Numero do processo: 13677.000186/98-18
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL. - É de cinco anos, contados do dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, estendendo-se até 31/08/2000, o prazo legal deferido aos contribuintes para pleitearem a restituição das parcelas pagas a maior, a título de Contribuição para o FINSOCIAL, com alíquotas superiores a 0,5% (meio por cento), majoradas pelas Leis nºs 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade pelo E. Supremo Tribunal Federal. Conseqüentemente, o pleito da Contribuinte, formulado em 15/07/2000, não foi alcançado pela decadência.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.571
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes e Anelis Daudt Prieto, que deram provimento.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 13674.000107/99-90
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: I. RECURSO DA FAZENDA NACIONAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. - Não atendidos, pela Procuradoria da Fazenda Nacional, os pressupostos de admissibilidade do Recurso Especial de Divergência interposto.
Recurso não conhecido.
II. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
No cálculo do valor a ser restituído ao Contribuinte devem ser inseridos os expurgos inflacionários correspondentes. Precedentes do Primeiro Conselho de Contribuintes e da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Provido o Recurso Especial do Contribuinte.
Numero da decisão: CSRF/03-04.108
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial da Fazenda Nacional e DAR provimento ao recurso especial do contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cucco Antunes
Numero do processo: 13701.001554/2004-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei 9.532/97).
APLICAÇÃO RETROATIVA DE LEI – Considerando que o art. 7º § 3º inciso I da Lei nº 10.426/2002 estabeleceu penalidade menos severa para EPP e Micro empresa e pessoas jurídicas inativa reduz-se a penalidade de R$ 414,35 para R$ 200,00, nos termos do artigo 106-II- “c”, do CTN ( LEI 5.172/66).
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 105-16.311
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa para R$ 200,00(Duzentos Reais), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13629.000760/99-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.445
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 13653.000244/2001-49
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - ILL - DECADÊNCIA. O direito do contribuinte de pleitear restituição de tributo pago a maior ou indevidamente, somente se extingue com o decurso do prazo de cinco anos contados da data em que um ato legal reconhece esse direito.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.289
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termo do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 13708.001651/93-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - PASSIVO NÃO COMPROVADO - A falta de comprovação de parte das exigibilidades da conta fornecedores determina sua tributação como omissão de receita com base no artigo 180 do RIR/80.
OMISSÃO DE VENDAS - comprovado, através de levantamento quantitativo de mercadorias a falta de emissão de notas fiscais de venda e o conseqüente registro da venda correspondente, procedente a tributação de omissão de receita.
OMISSÃO DE VENDAS E PASSIVO NÃO COMPROVADO - Tratando-se o passivo não comprovado de uma tributação por presunção (legal) e não podendo se detectar o momento desta omissão, correndo omissão de vendas no mesmo período-base, o valor desta deve ser abatido daquela.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - FINSOCIAL E IRF - Tratando-se da mesma matéria fálica e não existindo argumentos novos a ensejar conclusão diversa, a solução do lançamento do IRPJ deve se estender a estes lançamentos decorrentes.
PIS/FATURAMENTO - A suspensão da execução dos Decretos-leis nº 2.445/88 e 2.449/88 acarreta o cancelamento da exigência formalizada com base nestes dispositivos, por serem diversas a base de cálculo e a alíquota da contribuição com a prevista na Lei Complementar nº 7/70 (alterada pela Lei Complementar nº 17/73).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - A declaração de inconstitucionalidade da exigência da Contribuição Social para o período-base encerrado em 31/12/88, exercício de 1989, determina o cancelamento da exigência para este ano, como previsto na MP nº 1.110, de 30/10/95, sucessivamente republicada.
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18795
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para: 1) - IRPJ - excluir da tributação a importância de Cz$... 2) excluir as exigências da Contribuição ao PIS e da Contribuição Social; 3) ajustar as exigências do IRF e da Contribuição ao Finsocial ao decidido em relação ao IRPJ e 4) excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13739.001180/99-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - EX. 1997 - MATÉRIA DE FATO - A declaração retificadora, apresentada juntamente com a impugnação ao lançamento, deve ser analisada, em relação às alterações por ela veiculadas, como matéria de fato impugnada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.353
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 13739.000774/99-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, c/ a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º, Portaria MF nº 384/94). 2) A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. 3) São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Decreto nº 70.235/72). 3) Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta (art. 59, § 3º, Decreto 7.235/72). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13318
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13710.002845/2001-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INTIMAÇÃO VIA POSTAL - VALIDADE - É válida a intimação promovida por meio dos Correios mediante Aviso de Recebimento (AR), entregue no domicílio fiscal eleito pela contribuinte. A legislação não exige identificação do recebedor no caso de endereçamento via postal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IMPUGNAÇÃO - TEMPESTIVIDADE - A apresentação da peça impugnativa quando já decorrido o prazo previsto na legislação de regência não instaura a fase litigiosa do procedimento (ex vi artigos 14 e 15 do Decreto n.º 70.235/1972). Sua protocolização a destempo implica deslocamento da matéria de mérito para segundo plano, aflorando, por conseqüência, apreciação tão somente da tempestividade.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - Não logrando a contribuinte provar, por meio de alegações conjugadas com a apresentação de provas nos autos, é de se tomar conhecimento do Recurso Voluntário no novel objeto formado, no caso, a tempestividade, e manter a decisão a quo, que não conheceu da peça impugnativa.
Recurso conhecido e negado.
Numero da decisão: 102-46.877
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso para NEGAR-LHE provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13707.001751/95-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – ERRO NA QUALIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL - HIPÓTESE DE POSTERGAÇÃO - Em face de caracterização pela autoridade lançadora de inobservância do regime de competência, o ato delituoso deve se restringir não à ocorrência de situação de omissão de receita, mas sim à ocorrência de postergação de pagamento do imposto.
RESERVA DE REAVALIAÇÃO – REALIZAÇÃO – Em ocorrendo a reavaliação dos bens do ativo permanente na mesma data em que ela foi incorporada ao capital social, e em sendo o sistema de apuração do imposto de renda da pessoa jurídica em bases anuais, tal capitalização não dá ensejo à tributação da reserva e “ipso factu” também não dá azo à acusação conexa de fruição de despesa indevida de correção monetária.
POSTERGAÇÃO – EFEITOS E RESPECTIVOS CÁLCULOS – A adoção do Parecer Normativo COSIT n° 2/96 atende corretamente a formalização do crédito tributário.
PENALIDADE – LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE MAIS BENIGNA – A legislação penal superveniente mais benigna determina a redução do percentual de incidência da multa (de 100% para 75%).
Numero da decisão: 103-22.097
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
