Numero do processo: 10120.000482/00-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - NORMA SUSPENSA POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - ILL - RESOLUÇÃO 82/96 - Nos casos de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal ocorre a decadência do direito à repetição do indébito, depois de 5 anos da data de trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta, ou da publicação da Resolução do Senado Federal que suspendeu a lei, com base em decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade. Somente a partir desses eventos é que o valor recolhido torna-se indevido, gerando direito ao contribuinte de pedir sua restituição. Assim, no caso da ILL do ano de 1989, cuja norma legal foi suspensa pela Resolução 82, de 19/11/1996, o prazo extintivo do direito tem início na data de sua publicação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10073.000735/99-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÕES COMO SE FOSSE INCENTIVO À ADESÃO DE PLANOS DE DEMISSÃO INCENTIVADA INFORMAL - MERA LIBERALIDADE - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, são tratadas como verbas rescisórias especiais de caráter indenizatório não se sujeitando à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Entretanto, este conceito de não incidência do imposto de renda se torna inaplicável quando se tratar de valores recebidos a título de gratificações como se fosse um incentivo a adesão de planos de demissão incentivada informal, como mera liberalidade da pessoa jurídica.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.649
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do
Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10120.001097/2003-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROVA EMPRESTADA - Não cabe alegar incorreção no procedimento realizado com base em prova emprestada quando o agente autuante comprovadamente promoveu a análise dos livros e documentos contábeis do sujeito passivo, bem assim levou em conta as informações por este prestadas à Receita Federal. Preliminar rejeitada. MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL - SITUAÇÃO QUALIFICATIVA - FRAUDE - O sujeito passivo, ao declarar e recolher valores menores que aqueles devidos, agiu de modo a impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fiscal do fato gerador da obrigação tributária principal, restando configurado que a autuada incorreu na conduta descrita como sonegação fiscal, cuja definição decorre do art. 71, I, da Lei nº 4.502/64. A omissão de expressiva e vultosa quantia de rendimentos não oferecidos à tributação demonstra a manifesta intenção dolosa do agente, tipificando a infração tributária como sonegação fiscal. E, em havendo infração, cabível a imposição de caráter punitivo, pelo que, pertinente a infligência da penalidade inscrita no art. 44, II, da Lei nº 9.430. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09497
Decisão: Por unanimidade e votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 10120.001441/96-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - No caso de SRL indeferido pela DRF que inclusive agravou o lançamento inicial, a petição do contribuinte deve ser entendida como impugnação a ser julgada pelo DRJ com jurisdição sobre o domicilio do cidadão. (Port. SRF 4.980/94).
Numero da decisão: 102-43674
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DA PETIÇÃO DE FLS. 33 E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À DRJ/BRASÍLIA PARA APRECIAR A PETIÇÃO COMO IMPUGNAÇÃO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13808.002507/00-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e reflexo Ano-calendário: 1997 ERRO MATERIAL NA DECISÃO - NECESSIDADE DE
ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS - Se, não obstante o Acórdão embargado descrever de forma clara o julgado, ter incorrido em erro de
cálculo que altera o resultado final do julgado, devem os Embargos
Embargos de Declaração serem acolhidos e retificado o erro de cálculo no acórdão embargado.
Numero da decisão: 1101-000.247
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos da Procuradoria da Fazenda Nacional, para retificar o Acórdão n o. 101-96.805, de 25.06.2008, no que tange ao item dedução de despesa com fornecedores de serviço, cujo valor
restabelecido passa a ser de R$311.605,00, ratificando a decisão embargada em seus demais termos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10120.001219/2004-55
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR – NULIDADE – PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA – Não há como alegar cerceamento do direito de defesa quando a metodologia de apuração dos valores tributáveis é demonstrada de forma lógica e ordenada. De se ressaltar, ainda, que o contraditório e o direito à ampla defesa estão assegurados ao contribuinte no curso do processo administrativo fiscal.
IRPJ – INSUFICIÊNCIAS DE PAGAMENTO – ÔNUS DA PROVA – Considera-se suficientemente instruído o lançamento quando a infração está claramente descrita, convenientemente enquadrada e fartamente ilustrada por documentação comprobatória.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.646
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente, e, no mérito, NEGAR provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10111.000453/98-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
No caso de existência de mais de uma licença de importação, a penalidade prevista no artigo 526, inciso VI, do Regulaamento Aduaneiro, com o limite estabelecido em seu parágrafo 2º, deve ser aplicada em relação a cada licença não emitido.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-29.414
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10070.000359/96-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar , com atraso, a declaração de rendimentos, porquanto, as responsabilidades acessórias autônomas , sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo artigo 138 do CTN.
Recurso não provido .
Numero da decisão: 108-06210
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior, Tânia Koetz Moreira, José Henrique Longo e Luiz Alberto Cava Maceira que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10120.001809/98-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - EFETIVADO EM 02/06/1998 - MATÉRIA COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/1995 - AFASTADA A ARGUIÇÃO DE DECADÊNCIA DEVOLVE-SE O PROCESSO A REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA JULGAR AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira
instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10074.000883/2002-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DRAWBACK SUSPENSÃO – TRANSFERÊNCIA DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS EM ATO CONCESSÓRIO A TERCEIROS, SEM ANUÊNCIA DO ÓRGÃO COMPETENTE – INADIMPLEMENTO.
1 – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. REJEITADA - O termo inicial para contagem do prazo de decadência é o primeiro dia do exercício seguinte ao do recebimento do Relatório de Comprovação de Drawback, emitido pela SECEX e encaminhado à SRF.
2 – TRIBUTOS EXIGIDOS – I.I. E IPI VINCULADO.
Não comprovado o adimplemento do compromisso assumido no Ato Concessório a que se refere o regime de “Drawback” envolvido, faz-se correta a exigência dos tributos incidentes sobre os bens importados.
3 – MULTA DO ART. 526, IX, REGULAMENTO ADUANEIRO/85 INCABÍVEL A APLICAÇÃO DESSA PENALIDADE, POR FALTA DE TIPIFICAÇÃO LEGAL.
4 – MULTA ART. 364, II, RIPI/82 (ART. 80, I, DA LEI 4.502/64, COM A REDAÇÃO DADA PELO 45, LEI 9.430/96).
INCABÍVEL TAL PENALIDADE NO CASO DE IMPORTAÇÃO, POIS QUE NÃO OCORREM AS HIPÓTESES INDICADAS NO DISPOSITIVO LEGAL MENCIONADO, TAMPOUCO A PREVISÃO LEGAL PARA EQUIPARAÇÃO DE “NOTA FISCAL” À “DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO.
5 – JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA.
NO CASO DE INADIMPLEMENTO NO REGIME ESPECIAL DE DRAWBACK, A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA SÓ OCORRE APÓS O DECURSO DE 30 (TRINTA) DIAS SUBSEQÜENTES AO TÉRMINO DO PRAZO, FIXADO NOS RESPECTIVOS ATOS CONCESSÓRIOS, PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA CONTRIBUINTE.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.206
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência argüida pela recorrente. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes, relator, Luis Antonio Flora e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente). No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para excluir a multa do art. 526, inciso IX do RA e os juros de mora anteriores ao término do prazo para cumprimento do Regime de Drawback, estabelecido nos Atos Concessórios e por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para excluir a penalidade capitulada
no art 80, inciso I da Lei 4.502/64 com a redação dada pelo art 45 da Lei 9.430/96, nos termos do voto do Conselheiro relator, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes
Chieregatto e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente). Designada para redigir o voto quanto a preliminar de decadência a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
