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4628844 #
Numero do processo: 15374.002879/00-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 102-02.322
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4630923 #
Numero do processo: 10425.002019/2005-76
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO Rejeita-se os embargos declaratórios quando o embargante deixe de demonstrar que o acórdão vergastado contém obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e seus fimdamentos, ou que foi omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 106-17.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR os Embargos de Declaração contra o Acórdão n° 106-16,649, de 5/12/2007, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4630667 #
Numero do processo: 10283.009956/2001-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DE DECLARAÇÃO - PREVALÊNCIA DO PRINCIPIO DA VERDADE MATERIAL - Provado que o lançamento se funda em erro de fato cometido pelo contribuinte no preenchimento de declaração, mantém-se o acórdão que o julgou improcedente. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.901
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4632679 #
Numero do processo: 10830.001993/2004-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NULIDADE — Não se caracterizando as hipóteses previstas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, descabe falar em nulidade. IRPJ — BASE DE CÁLCULO — DESPESAS — DEDUTIBILIDADE — AERONAVE — BEM NÃO INTRINSECAMENTE RELACIONADO COM A PRODUÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO — A partir da vigência da Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995 (art. 13), são vedadas as dedutibilidades, na determinação do lucro real, das contraprestações de arrendamento mercantil e do aluguel de bens móveis ou imóveis, não intrinsecamente relacionadas com a produção ou comercialização dos bens ou serviços, e das correspondentes despesas de depreciação, amortização, manutenção, reparo, conservação,impostos, taxas, seguros e quaisquer outros gastos. IRPJ — GLOSA DE DESPESAS — BRINDES — Também por força do art. 13 da Lei 9.249, de 1995, a partir de sua vigência, os dispêndios com brindes são indedutiveis, independentemente da natureza dos gastos e de seus valores. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO A ACIONISTA — A dedutibilidade assegurada por lei restringe-se aos encargos de décimo terceiro e férias devidos a empregados. Inexistindo obrigação legal, os pagamentos a esse titulo a acionistas configuram liberalidade da empresa. PRÓ-LABORE A ACIONISTA-A dedutibilidade do dispêndio é condicionada á comprovação da efetiva prestação de serviço. BENS DO ATIVO — Dispéndios com adaptações ou reforma de bens imóveis, implantação de sistema,aquisição de equipamentos e serviços de informática e outros bens materiais novos, com vida útil superior a um ano ou que beneficiem mais de um exercício, devem ser ativados. TRIBUTAÇÃO REFLEXA — CSLL — A exigência decorrente deve seguir a orientação decisória adotada para o tributo principal, tendo em vista ser fundada nos mesmos fatos.
Numero da decisão: 105-16.046
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório de voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello que afastava a glosa de despesa com arrendamento mercantil.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4628984 #
Numero do processo: 16327.003942/2003-58
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 108-00.473
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4631262 #
Numero do processo: 10580.007062/90-05
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - FORNECEDORES. Considera-se fictício a parcela declarada no passivo circulante - conta fornecedores - se o contribuinte não justificar, concomitantemente, a existência da dívida declarada, com documentos hábeis e idôneos e a escrituração dos pagamentos efetuados aos referidos títulos no exercício seguinte. IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS. São dedutíveis as despesas operacionais declaradas, desde que efetivamente comprovadas com documentos hábeis e idôneos e que sejam necessárias e usuais à atividade da empresa. IRPJ - EXCESSO DE RETIRADAS. A remuneração dos sécios, diretores, administradores e dirigentes de sociedades ou de titulares de firmas individuais, são dedutíveis até os limites estabelecidos nos artigos 236 e 237 do RIR/80, aprovado pelo Decreto n° 85.450/80.
Numero da decisão: 108-03997
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4631771 #
Numero do processo: 10680.001658/96-60
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - Constatado o atraso na entrega da declaração, é cabível a multa prevista no artigo n° 88, da Lei N° 8.891/95 e art. 984, do Regulamento do Imposto de Renda/94, quando não se apura imposto devido. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 106-09170
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro WILFRIDO AUGUSTO MARQUES.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi

4630433 #
Numero do processo: 10215.000682/95-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA: Não constitui omissão de receita o saque em conta-corrente bancária, por meio de cheque administrativo, efetuado pela empresa no último dia do exercício, com retorno à mesma conta no primeiro dia do exercício seguinte, quando não fica comprovado nos, autos que este recurso estava à margem da escrituração contábil, não podendo ser aceito o lançamento baseado em simples presunção. LANÇAMENTOS DECORRENTES - PIS/RECEITA OPERACIONAL- COFINS- IR-FONTE e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: A improcedência da exigência fiscal na tributação de omissão de receita decidida no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-04224
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4631942 #
Numero do processo: 10680.009765/90-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PIS/REPIQUE - DECORRANCIA. A decisão proferida no processo p rinci p al estende-se ao decorrente,na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 107-00900
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos devolver à repartição de origem para ajustar ao que for decidido no processo princiapal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins

4632583 #
Numero do processo: 10821.000729/2002-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998 DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, o art. 42 da Lei n°. 9.430, de 1996 autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária cuja origem o titular, regularmente intimado, não comprove mediante a apresentação de documentação hábil e idônea. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ALUGUÉIS - Não se sustenta o lançamento de oficio, a título de omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, quando comprovado erro de fato no preenchimento da declaração de ajuste anual. MULTA DE OFICIO - INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n. 2). Argüição de decadência rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.463
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a infração relativa a omissão de rendimentos de Pessoa Jurídica (item 1 do Auto de Infração), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad