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4644027 #
Numero do processo: 10120.006364/00-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO N 106-13.138 (sessão de 28/1/2003). NULIDADE DO LANÇAMENTO. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - A autoridade fiscal tem competência fixada em lei para lavrar o Auto de Infração. Na falta de cumprimento de norma administrativa, prazo estipulado no MPF, a referida autoridade fica sujeita, se for o caso, a punição administrativa, mas o ato produzido continua válido e eficaz. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Após o advento do Decreto-lei nº 1.968/82 (art. 7 º), que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento do imposto de renda das pessoas físicas passou a ser do tipo estatuído no artigo 150 do C.T.N. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação o prazo de decadência é determinado pelo art. 173, I do CTN. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributam-se, como rendimentos omitidos, os acréscimos patrimoniais a descoberto, que serão computados na determinação da base de cálculo anual do tributo. DOAÇÃO NÃO COMPROVADA. FALTA DE PROVA - Inaceitável, como prova de doação, a simples alegação feita pelo contribuinte. A doação deve ser comprovada por meio de documentação hábil e idônea da efetiva entrega do numerário e lançamento nas declarações de rendimentos do doador e donatário, bem como ser compatível com os rendimentos e disponibilidades financeiras declaradas pelo doador, na data da doação. MULTA QUALIFICADA DE 150%. APLICAÇÃO. OCORRÊNCIA DE FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO - A multa qualificada deve ser mantida, quando fica caracterizado que o contribuinte omitiu operações de compra e venda de imóveis da declaração de rendimentos, declarou-as por valor irrisório ou valeu-se de interpostas pessoas para ocultá-las, impedindo e retardando a ocorrência de fatos geradores do imposto, bem como reduzindo o montante devido. Embargos acolhidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-13.138, de 28 de janeiro de 2003, para rejeitar as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos: o Conselheiro Luiz Antonio de Paula e o Presidente José Ribamar Barros Penha, nos termos do art. 15, inciso II, do Regimento dos Conselhos de Contribuintes. Assumiu a presidência dos trabalhos, o vice-presidente, Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4648026 #
Numero do processo: 10218.000081/2002-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Não tendo o contribuinte logrado êxito em comprovar através de documentação hábil e idônea, apesar das reiteradas diligências das Autoridades Fiscais, a origem do acréscimo de seu patrimônio, impossível acolher sua pretensão recursal, haja vista caber-lhe tal ônus. MULTA - AGRAVAMENTO - A Recorrente apresentou algumas das informações solicitadas pela Autoridade Fiscal. Não restou por completo omissa, tendo, em algumas oportunidades, apresentado documentos solicitados. É principio geral de direito não ser lícito exigir de alguém que apresente prova contrária a seus interesses. O mesmo se aplica no Direito Tributário. O que não pode o contribuinte é impedir ou dificultar a Fiscalização, mas isso não significa que deva apresentar-lhe todos os elementos, excetuando-se aquelas referentes às obrigações acessórias. Preliminar afastada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade do auto por suposta falta de embasamento legal, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar o agravamento da penalidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e José Oleskovicz. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Antonio de Freitas Dutra (Presidente).ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade do auto por suposta falta de embasamento legal, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar o agravamento da penalidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e José Oleskovicz. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Antonio de Freitas Dutra (Presidente).
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4644058 #
Numero do processo: 10120.006617/2002-04
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF - ÔNUS DA PROVA – cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o do direito de lançar do fisco cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis ao PAF, subsidiariamente. PAF - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - A competência para execução de fiscalização, delegada através de Mandado de Procedimento Fiscal, não desconhece o princípio da indisponibilidade dos bens públicos e a vinculação do agente administrativo. Continuação de trabalho fiscal com prorrogação feita, tempestivamente, por meio eletrônico, é válida nos termos das Portarias 1265/1999 c/c 3007/2001. IRPJ – DECADÊNCIA /MULTA AGRAVADA – Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, parágrafo 4º, do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Tipificada conduta fraudulenta prevista no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, aplica-se a regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no artigo 173, inciso I, quando os 05 anos têm como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. PAF - APURAÇÃO CONTÁBIL - A ciência contábil é formada por uma estrutura única composta de postulados e orientada por princípios. Sua produção deve ser a correta apresentação do patrimônio, com apuração de suas mutações e análise das causas de suas variações. A apuração contábil observará as três dimensões na qual está inserida e as quais deve servir: comercial - a Lei 6404/1976; contábil - Resolução 750/1992 e fiscal, que implica em chegar ao cálculo da renda, obedecendo a critérios constitucionais com fins tributários. A regência da norma jurídica originária de registro contábil tem a sua natureza dupla: descrever um fato econômico em linguagem contábil sob forma legal e um fato jurídico imposto legal e prescritivamente. Feito o registro contábil, como determina a lei, torna-se norma jurídica individual e concreta, observada por todos, inclusive a administração, fazendo prova a favor do sujeito passivo. Caso contrário, faz prova contra. IRPJ/CSL - ARBITRAMENTO DE LUCRO – NÃO APRESENTAÇÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS - Cabe o arbitramento do lucro quando o Contribuinte, apurando lucro real, não apresenta ao fisco os livros e comprovantes que compuseram o seu resultado no período. MULTA AGRAVADA – Cabível quando materializada a hipótese de incidência do parágrafo primeiro do artigo 1º da Lei 8137/1990. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.602
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e de decadência suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4644672 #
Numero do processo: 10140.001130/2001-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: REFIS - ESPONTANEIDADE - MULTA DE OFÍCIO – Não há o que se falar em espontaneidade, se por ocasião em que o contribuinte declarou e/ou confessou no REFIS créditos tributários, em atraso, encontrava-se sob ação fiscal. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Aplica-se à tributação reflexa, o mesmo resultado definido no processo principal, face à relação de causa e efeito que as une. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.154
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri

4644174 #
Numero do processo: 10120.007316/2003-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO A MENOR – LANÇAMENTO DE OFÍCIO COM BASE NO SAPLI – NÃO DESCARACTERIZAÇÃO PELA CONTRIBUINTE. Se as informações contidas no SAPLI, de alguma forma, não são contraditadas pela contribuinte, deve ser mantido o Lançamento de Ofício. IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – INCONSTITUCIONALIDADE – INEXISTÊNCIA. A jurisprudência pacífica desse e. Conselho de Contribuintes não considera o Lucro Inflacionário como um instituto jurídico que ofende o ordenamento jurídico.
Numero da decisão: 107-08.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4645469 #
Numero do processo: 10166.003010/2002-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas, pelo contribuinte, em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no artigo 38 da Lei n.º 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (artigo 8º da Lei n.º 8.021, de 1990). DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO PELO PODER JUDICIÁRIO - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização, principalmente, quando houver decisão judicial autorizando a quebra do sigilo bancário baseado nestes dados. INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº 5.172, de 1966 - CTN). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantido junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que proviam parcialmente o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4645071 #
Numero do processo: 10140.003414/2003-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – RECURSO – PRAZO DE ADMISSIBILIDADE - Não é de se conhecer do recurso que é protocolizado na repartição competente, além do prazo de 30 dias contados da ciência da decisão de instância singular.
Numero da decisão: 103-22.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4647887 #
Numero do processo: 10215.000463/98-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Empréstimos recebidos de pessoas jurídicas ligadas, assentados nos registros contábeis e cujo efetivo ingresso dos recursos se encontra comprovado por documentos bancários não autoriza a presunção de omissão de receitas. OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - Saldos credores verificados nos registros contábeis da conta "Bancos" sem que reste provado, por conciliação bancária, que os saldos credores não existem de fato e que os registros contábeis a crédito da conta "Bancos" destinaram-se a mascarar saldos credores de caixa, não caracterizam a existência da irregularidade consistente em manutenção, no passivo, de obrigações já pagas, ou cuja exigibilidade não seja comprovada. ARBITRAMENTO DOS LUCROS NO ANO CALENDÁRIO DE 1993 - Não procede o arbitramento de lucros, sob o pálio da falta de apresentação de livros e documentos da escrituração contábil/fiscal, quando não restar configurado, nos autos, a recusa na apresentação desses elementos. PIS-COFINS-IRRF-CSL LANÇAMENTO DECORRENTES - Ao se decidir de forma exaustiva matéria tributável no lançamento principal (IRPJ) sorte idêntica reserva-se aos lançamentos decorrentes, em virtude do nexo lógico que há entre eles. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93273
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício."
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4646274 #
Numero do processo: 10166.012788/2003-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA - QUALIFICAÇÃO – A imposição da multa de ofício de maior ônus financeiro para punir infrações no âmbito da legislação do Imposto de Renda requer configuração e comprovação da conduta dolosa caracterizadora dos fatos que lhe dão fundamento. INCONSTITUCIONALIDADE – Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário. VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes. SIGILO BANCÁRIO – O artigo 8º da Lei nº 8.021, de 1990, contém norma que autoriza o acesso aos dados bancários por funcionários da Administração Tributária. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE – A publicidade constitui requisito fundamental para a validade do ato administrativo, enquanto o conjunto de atitudes que compõe o procedimento fiscal deve ter esse requisito atendido quando de sua conclusão a fim de proporcionar a ampla defesa e o contraditório ao pólo passivo da relação jurídica tributária. DOCUMENTOS – GUARDA – O prazo para guarda de documentos é o mesmo que o permitido ao sujeito ativo para exigir o tributo ou rever de ofício o lançamento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – A presunção legal de renda com suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada tem fundamento legal na norma do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, tendo caráter relativo e transfere o ônus da prova em contrário ao contribuinte. Recurso de ofício negado. Preliminares rejeitadas Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 102-47.629
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de quebra de sigilo bancário, de ausência de publicidade, de cerceamento do direito de defesa e de inconstitucionalidade e, por maioria de votos, a de nulidade do lançamento pela irretroatividade da Lei n° 10.174 e da LC n° 105, ambas de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que a acolhe. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4645191 #
Numero do processo: 10166.000570/99-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - RENÚNCIA A APOSENTADORIA COMPLEMENTAR MOVEL VITALÍCIA - No resgate de contribuição de previdência privada, somente não se tributa a contribuição cujo ônus tenha sido da pessoa física, e ainda, cujas parcelas de contribuições tenham sido efetuadas no período de 10 de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. Entretanto, não se sujeita a tributação do imposto de renda, as verbas recebidas por ocasião de acordos trabalhistas, como compensação pela renúncia a aposentadoria complementar móvel vitalícia, por caracterizar-se de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) e José Oleskovicz.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira