Numero do processo: 11060.000075/2005-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - Na situação em que as infrações tenham sido praticadas durante a gestão de sócio anterior, o lançamento deve ser efetuado em nome da pessoa jurídica, pois, as infrações praticadas a beneficiaram. O art. 135 do CTN não exclui a empresa do pólo passivo da obrigação tributária e apenas se refere à responsabilidade pessoal pelos créditos correspondentes as obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Esta responsabilidade é atribuída às pessoas indicadas no artigo, de modo supletivo. O artigo mencionado não tem a força de alterar a definição de sujeito passivo, de que trata o art. 121 do CTN.
PENALIDADE - MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DA CSLL SOBRE BASE ESTIMADA - Não cabe a aplicação concomitante da multa de ofício, incidente sobre o tributo apurado e da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96, § 1º, inciso IV, quando calculadas sobre os mesmos valores, apurados em procedimento fiscal. Nessa situação é incabível a exigência da multa isolada. Na situação em que não existe a concomitância é devida, com redução de 75% para 50%, em função do art. 18 da MP nº 303/02, em razão do princípio da retroatividade benigna.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-09.215
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Henrique Longo que negavam provimento.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 11065.002166/95-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação espontânea da declaração de rendimentos do exercício de 1995, sem imposto devido, mas fora do prazo estabelecido para sua entrega, dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 88, II, da Lei nº. 8.981, de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15697
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 11030.001428/98-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - O lançamento complementar pode ser efetuado em exames posteriores, não ficando restrito, tão somente, quando existir determinação anterior de diligência ou perícia nos autos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13.915
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 11065.002526/2005-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE - A compensação de créditos de natureza não tributária com débitos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal está expressamente vedada por lei.
MULTA MAJORADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA - Cabível a aplicação da multa majorada, quando restar comprovado que o sujeito passivo, na qualidade de responsável, aproveitou-se de créditos de natureza não tributária, em declaração de compensação, com o fim de deixar de recolher o imposto retido na fonte dos beneficiários dos pagamentos, ou seja, o contribuinte de fato.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos da Matta Rivitti e Gonçalo Bonet Allage, que apresentarão Declaração de
votos, e José Ribamar Barros Penha.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 11020.001286/98-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: I.R.P.J. - OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. AUDITORIA DA PRODUÇÃO. CONSUMO DE MATÉRIA-PRIMA. ENTRADA DE INSUMOS. SAÍDA PRODUTOS ELABORADOS. ESTIMATIVA. Excepcionados os casos que tenham por base presunções expressamente previstas em disposições legais, qualquer outro lançamento tributário que considere ocorrido omissão no registro de receitas, deve repousar em elementos concretos, objetivos, sólidos em sua estruturação, e tecnicamente consistentes. Arbitramento da produção calcada tão somente no consumo de matéria-prima, não se reveste dos elementos essenciais, principalmente quando a prova produzida ponha em dúvida a relação insumo-produto utilizada como base do trabalho de auditoria fiscal.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-92304
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 11060.001285/96-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - EX. 1995 - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - A entrega intempestiva da Declaração de Rendimentos sujeita a pessoa jurídica ao pagamento de multa, equivalente a 1% (um por cento), por mês ou fração, sobre o imposto devido apurado na Declaração, fixado este valor, a partir de 1995, em no mínimo 500 UFIR, ainda que dela não resulte imposto devido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15423
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 11065.002427/95-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EXERCÍCIO DE 1995 - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - A partir de janeiro de 1995, quando entrou em vigor a Lei nº 8.981/95, lícita é a aplicação da multa pela entrega por microempresa de declaração de rendimentos de forma extemporânea, mesmo não havendo imposto a pagar, por força do artigo 88 da referida lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15939
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Carlos de Lima Franca
Numero do processo: 11041.000594/2004-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Deve ser cancelada tal exigência quando não houver prova de que efetivamente houve o dispêndio que se quer confrontar com os recursos auferidos pelo do contribuinte no mesmo período.
NORMAS PROCESSUAIS – UTILIZAÇÃO DE DADOS DA CPMF - EFICÁCIA DA LEGISLAÇÃO. A Lei nº 10.174, de 2001, ao facultar a utilização das informações da CPMF em procedimentos administrativos para fins de verificação da existência de crédito tributário relativo a outras contribuições ou impostos, apenas ampliou os poderes de investigação das autoridades fiscais.
DEPÓSITO BANCÁRIO – PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminar de irretroatividade rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.745
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001. Acompanham pelas
conclusões os Conselheiros Roberto William Gonçalves (Suplente convocado) e Moises Giacomelli Nunes da Silva. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência a titulo de acréscimo patrimonial a descoberto, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 11065.000871/95-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - EXs.: 1990 e 1991 - OMISSÃO DE RECEITAS – Não se caracteriza prova emprestada quando o Autuante traz ao processo elementos novos, provas originais, e não se limita a autuar apenas considerando os fatos descritos pelo fisco estadual no Livro Termo de Ocorrência. Quando devidamente comprovadas, devem ser tributadas na pessoa jurídica auditada, as rendas obtidas por meio de operações simuladas através de empresas constituídas com o objetivo de fugir à tributação dos tributos e contribuições de competência da União.
FINSOCIAL E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – É de ser ajustado ao processo principal de IRPJ, quando se tratar de tributação reflexa tendo em vista a íntima relação
PIS/FATURAMENTO - Deve ser cancelado o lançamento da Contribuição para o PIS efetuado com base nos Decretos-lei n°s 2.445/88 e 2.449/88, que tiveram suas execuções suspensas porque declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal n° 49, de 09 de outubro de 1995.” (Acórdão n°CSRF/01.1.955, sessão de 18 de março de 1996).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12685
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir integralmente a exigência relativa ao PIS. Mantidas as demais exigências objeto do recurso voluntário: IRPJ, Finsocial e Contribuição Social.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 11080.000497/2002-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL – DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – INOCORRÊNCIA – O lucro contábil não se confunde com o lucro real, tampouco com a base de cálculo da contribuição social. Assim, tendo a contribuinte procedido os ajustes correspondentes à baixa da diferença de correção monetária IPC/BTNF, tão somente por ocasião da apuração do lucro real, não há que se falar em erro na apuração da base de cálculo da CSLL, eis que não houve qualquer alteração em relação à sua base de cálculo, tampouco ao lucro líquido contábil.
Numero da decisão: 101-95.966
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar
suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral (Relator) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cortez.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
