Numero do processo: 11080.002443/95-99
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de notificação em que não esteja indicado o nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação.
Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-09875
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 11060.000079/2007-65
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ – RECOLHIMENTO EM ATRASO – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – EXIGIBILIDADE DE MULTA MORATÓRIA - O preceito do art. 138 do Código Tributário Nacional elide a aplicação de penalidade pecuniária quando o contribuinte inadimplente, ainda que a destempo, cumpre a obrigação sem a necessidade de formalização do lançamento de ofício.
A regra do art. 138 do CTN, no entanto, não afasta a exigibilidade da multa moratória, despida de específico caráter punitivo. Precedentes deste Conselho.
Numero da decisão: 107-09.278
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa. tegrar o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 11060.000222/94-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM EXTRATOS BANCÁRIOS - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário ou cheque emitido, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º da Lei nº 8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O Lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16249
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11060.001911/00-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA NO TEMPO - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE CAIXA NÃO COMPROVADOS - EMPRÉSTIMOS DE SÓCIO - O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Se o contribuinte não provar adequadamente, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a efetiva entrada do recurso e a sua origem, a importância suprida será tributada como omissão de receita. No entanto, restando comprovada a transferência de recursos da conta bancária do sócio para a da pessoa jurídica, assim como, a quitação de obrigações de responsabilidade desta, mediante débitos na conta-corrente do sócio, não há como prevalecer a exigência fiscal fundada na falta de comprovação da efetiva entrega dos valores supridos ao Caixa.
DECORRÊNCIA - IRRF, CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 105-14.286
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação os valores dos suprimentos
comprovados, demostrados no voto do relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 11020.001574/96-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO - As alegações devem ser comprovadas, por todos os meios de provas em direito admitidas. A parte não logrou êxito em comprovar o erro do procedimento fiscal na apuração da variação patrimonial a descoberto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44111
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 11020.000796/99-47
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – DECADÊNCIA – TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - De acordo com a jurisprudência majoritária deste Conselho, o IRPF é tributo sujeito a lançamento por homologação, razão pela qual o prazo decadencial deve ser contado na forma do art. 150, §4º do CTN, ou seja, tem início na data da ocorrência do fato gerador. O fato gerador de cada tributo vem disciplinado na Regra Matriz de Incidência Tributária, de forma que no IRPF, conforme definido no art. 2º da Lei 7.713/88, o fato gerador ocorre à medida da percepção dos rendimentos.
IRPF – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – TRANSPORTE DE RECURSOS – A partir do ano-calendário de 1989, o acréscimo patrimonial não justificado deve ser apurado mensalmente, confrontando-se os rendimentos do respectivo mês, com transporte para os períodos seguintes dos saldos positivos de recurso, conforme determina o artigo 2º da Lei nº 7.713/88. Em análise sistemática desta norma não se verifica qualquer óbice ao aproveitamento do saldo de recursos verificado ao final de um ano no ano seguinte. Outrossim, não existe disposição legal que autorize a presunção de consumo integral do saldo de recursos encontrado ao fim do ano.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.929
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência relativa ao ano-calendário de 1993 e, por maioria de votos, considerar como recurso no fluxo financeiro em janeiro de 1995, a importância de R$
1.898,58, e em janeiro de 1996, R$ 8.927,26, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula e José Ribamar Barros Penha.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 11080.008860/90-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRF - Decorrência - Comprovada no processo matriz a ocorrência de omissão de receitas, que deu ensejo à exigência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, a decisão adotada em relação ao litígio principal estende-se ao litígio decorrente versando sobre exigência do Imposto de Renda na Fonte.
IRF - DECORRÊNCIA - MULTA AGRAVADA - Aplica-se a multa agravada, no processo decorrente, incidente sobre o Imposto de Renda na Fonte sobre lucros considerados automaticamente distribuídos, em virtude da constatação de receitas omitidas na escrituração com o concurso da fraude. A ocorrência da situação agravante objetiva apequenar ou omitir todos os impostos e contribuições incidentes sobre as verbas fraudulentamente escamoteadas à tributação e não apenas a do Imposto de Renda Pessoa Jurídica exigido no processo dito matriz.
JUROS DE MORA - TRD - Indevida a cobrança de juros de mora com base na Taxa Referencial Diária, no período de fevereiro a julho de 1991, por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, uma vez que a Lei nº 8.218/91 vigorou a partir de agosto de 1991.
Recurso parcialmente provido.
(DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18509
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇMENTO "EX OFFICIO", INCIDENTE SOBRE O IMPOSTO CORRESPONDENTE À VERBA DE Cz$ ..., NO ANO DE 1987, DE 150% (CENTO E CINQUENTA POR CENTO) PARA 50% (CINQUENTA POR CENTO). VENCIDOS OS CONSELHEIROS MÁRCIO MACHADO CALDEIRA E VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE QUE EXCLUÍAM DA TRIBUTAÇÃO AS VERBAS DE Cr$ ...; Cz$ ...; E Cz$ ..., NOS ANOS DE 1985. 1986 E 1987, RESPECTIVAMENTE. HOUVE SUSTENTAÇÃO ORAL EM NOME DA RECORRENTE, PROFERIDA PELO DR. CARLOS AUGUSTO DE VILHENA, INSCRIÇÃO OAB/RJ Nº 64.499.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 11040.000379/2005-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se verificando outro vício insanável no lançamento, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal.
NULIDADE DO LANÇAMENTO - VÍCIOS NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF - INOCORRÊNCIA - O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento interno de planejamento e controle das atividades de fiscalização. Eventuais falhas nesses procedimentos, por si só, não contaminam o lançamento decorrente da ação fiscal.
IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - SIMULAÇÃO - Constatada a desconformidade, consciente e pactuada entre as partes que realizaram determinado negócio jurídico, entre o negócio efetivamente praticado e os atos formais de declaração de vontade, resta caracterizada a simulação relativa, devendo-se considerar, para fins de verificação da ocorrência do fato gerador do Imposto de Renda, o negócio jurídico dissimulado. A transferência de participação societária por intermédio de uma seqüência de atos societários caracteriza a simulação, quando esses atos não têm outro propósito senão o de efetivar essa transferência. Em tal hipótese, é devido o imposto sobre ganho de capital obtido com a alienação das ações.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - SIMULAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A prática da simulação com o propósito de dissimular, no todo ou em parte, a ocorrência do fato gerador do imposto caracteriza a hipótese de qualificação da multa de ofício, nos termos do art. 44, II, da Lei nº 9.430, de 1996.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente á época do pagamento.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.610
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pela Recorrente. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloisa
Guarita Souza, Gustavo Lian Haddad e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a a 75%,Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros NELSON MALLMANN, OSCAR LUIZ MENDONÇA DE AGUIAR e MARIA BEATRIZ ANDRADE DE CARVALHO.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 11070.000359/98-57
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - MULTA DE OFÍCIO - APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS APÓS INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO - A multa a ser aplicada ao tributo declarado em Declaração de Rendimentos, apresentada após o início de fiscalização, sem o correspondente pagamento, é a de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05593
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 11030.000677/96-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – APURAÇÃO MENSAL DO IMPOSTO – ARBITRAMENTO - É ineficaz a adoção do arbitramento em bases correntes, para a apuração do lucro tributável, quando não concedido ao contribuinte o prazo mínimo previsto no artigo 677 do RIR/1980, para apresentação dos elementos pedidos, mas sim o prazo para apresentação imediata.
LANÇAMENTO REFLEXOS - Dada a estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e seus reflexos, a decisão proferida naquele é extensiva a estes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06250
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
