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4756851 #
Numero do processo: 11020.000446/2005-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/06/2002 a 31/08/2004 I- NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DCOMP - CRÉDITO OBJETO DE AÇÃO JUDICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO. Necessário que haja o trânsito em julgado da decisão que disponha sobre compensação de tributo para que essa seja implementaria. II - MULTA QUALIFICADA - INFORMAÇÃO FALSA NA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE. A conduta consistente em inserir informação falsa na Dcomp com o propósito de burlar o sistema informatizado de controle e, com isso, efetivar compensação vedada por lei, com a intenção deliberada de evitar o pagamento de tributo, caracteriza evidente intuito de fraude, por se adequar ao tipo objetivo descrito no art. 72 da Lei n° 4.502/64, e sujeita o infrator à multa de oficio qualificada, no percentual de 150% do valor da contribuição lançada de oficio, nos termos da legislação tributária específica. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-02.568
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4837435 #
Numero do processo: 13884.003024/2003-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS SOBRE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE. As aquisições de produtos não tributados pelo IPI não geram direito a crédito desse imposto, a teor do que dispõe o art. 25 da Lei nº 4.502/64, o qual não foi, quanto a isso, alterado pela Lei nº 9.779/99. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.584
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4828243 #
Numero do processo: 10935.000166/2003-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. INSUMOS ALÍQUOTA ZERO. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor decorrentes da entrada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados está condicionado ao destaque do IPI nas notas fiscais relativas as operações de aquisição desses insumos. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4703163 #
Numero do processo: 13052.000151/2003-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO – COMPENSAÇÃO DE PIS COM PIS – O Primeiro Conselho de Contribuintes não tem competência de julgamento para questões atinentes a compensação de PIS com PIS.
Numero da decisão: 103-22.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR DA COMPETÊNCIA para julgamento do recurso voluntário versando sobre exigência de contribuição ao PIS/FATURAMENTO a favor do Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE

4837434 #
Numero do processo: 13884.003023/2003-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 Ementa: IPI – ESCRITURAÇÃO DE CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS, NÃO-TRIBUTADOS E TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram crédito de IPI as aquisições de insumos não-tributados e tributados à alíquota zero. Impossibilidade de aplicação de alíquota prevista para o produto final ou de alíquota média de produção, sob pena de subversão do princípio da seletividade. O IPI é imposto sobre produto e não sobre valor agregado. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-02.580
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ

4816599 #
Numero do processo: 10140.000960/2004-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. PERÍCIA. PROVA TESTEMUNHAL. É desnecessária a realização de perícia ou de qualquer outro meio de prova quando do processo constam todos os elementos necessários à formação da convicção do julgador para solução do litígio. VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CÂMBIAIS. ADOÇÃO REGIME DE COMPETÊNCIA. As variações cambiais ativas integram a base de cálculo da contribuição por expressa determinação contida na lei, e, se tributadas pelo regime de competência, por opção do contribuinte, devem ser reconhecidas mensalmente, independente da efetiva liquidação das operações que as geraram. As variações monetárias ativas integram, igualmente, a base de cálculo da contribuição, devendo ser reconhecidas mensalmente. PROVISÕES NÃO OPERACIONAIS. As provisões operacionais constituem obrigações que se caracterizam por serem ilíquidas e incertas. Havendo certeza e liquidez da obrigação estar-se diante de uma despesa e não de uma provisão. Apenas as provisões operacionais podem ser deduzidas da base de cálculo da contribuição. COMPENSAÇÃO DE MULTAS E JUROS COM PREJUÍZO FISCAL E SALDO NEGATIVO DA CSLL. O valor correspondente ao prejuízo fiscal e saldo negativo da CSLL compensado com multas e juros devidos é considerado receita pois que nesta operação ocorre uma redução do passivo sem a correspondente redução do ativo. Ademais disto, tais valores considerados como despesas afetaram o resultado do exercício da recorrente, contribuindo para gerar prejuízo fiscal e saldo negativo da CSLL. Tais valores são base de cálculo da Cofins e do PIS. RECEITAS A FATURAR. As receitas são reconhecidas quando da celebração do negocio jurídico que as originou e não quando do seu ingresso. Não tendo ingressado efetivamente no patrimônio da recorrente caberia a ela demonstrar o fato. INDENIZAÇÕES E RESSARCIMENTO DE DESPESAS E COM FUNCIONÁRIOS À DISPOSIÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS. O pagamento de funcionários cedidos a outros órgãos e outras despesas arcadas pela recorrente e assim registradas contabilmente quando ressarcidas constituem recita da empresa estando sujeita à tributação do PIS e da Cofins. RECITA BRUTA ANTERIOR A NOVEMBRO de 1998. No auto de infração as receitas consideradas como base de cálculo da contribuição para o ano-calendário de 1998 são aquelas decorrentes das atividades base da empresa, ou seja, aquelas correspondentes ao faturamento, conforme determinava a lei de vigência sobre a matéria. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. MULTA DE OFÍCIO. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de Multa de Ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. DESPESAS COM COTAS DE DEPRECIAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO E ENCARGOS FINANCEIROS SOBRE EMPRÉSTIMOS. Tratando-se de matéria estranha ao litígio não há de ser apreciada. Recurso não conhecido em relação às matérias estranhas ao litígio e negado em relação às matérias conhecidas
Numero da decisão: 204-02.525
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecei do recurso, quanto a matéria estranha ao litígio; e II) pelo voto de qualidade em negar provimento ao recurso, quanto as matérias conhecidas. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Seriardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan, Airton Adelar Hack e Flávio de Sá Munhoz, que davam provimento parcial ao Recurso, para afastar as receitas excedentes ao faturamento.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4755511 #
Numero do processo: 10675.000664/00-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 20/05/1993 a 28/04/1995 Ementa: PIS. DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. NORMAS PROCESSUAIS - A decadência dá Contribuição para o PIS tem como termo inicial a data de publicação da Resolução que extirpou do ordenamento. jurídico a norma declarada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal). PIS — REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/1988 e 2.449/1988, as prestadoras de serviço, voltaram a dever a contribuição para o PIS, até fevereiro de 1996, com base na sistemática do PIS-Repique, consoante Lei-Complementar n° 07 de 1970, e posteriores alterações (válidas). O indébito a ser repetido corresponde à diferença entre o valor da contribuição recolhida com base nos viciados decretos (PIS Faturamento) e a devida por força dessa lei complementar (PIS-Repique). Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 204-02.548
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência e reconhecer o direito ao Pis-Repique, nos termos no voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Júlio César Alves Ramos e Henrique Pinheiro Torres quanto à decadência.
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

4837332 #
Numero do processo: 13884.000727/2003-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITOS. INSUMOS DE ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE. As aquisições de matérias primas, produtos intermediários e material de embalagem de alíquota zero não geram direito a crédito de IPI. IPI. AQUISIÇÕES DE ATIVO PERMANENTE E MATERIAL DE USO E CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITOS. Somente propiciam créditos de IPI as aquisições de matérias primas, produtos intermediários e material de embalagem, que atendam à definição do art. 25 da Lei nº 4.502/64, regulamentada pelo Decreto nº 4.544/2002. Bens do ativo permanente e material de uso ou consumo não se enquadram naquela definição e não geram direito a crédito de IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.586
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4831412 #
Numero do processo: 11080.010578/2001-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 Ementa: IPI – ESCRITURAÇÃO DE CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE INSUMOS NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram crédito de IPI as aquisições de insumos não tributados ou tributados à alíquota zero. Impossibilidade de aplicação de alíquota prevista para o produto final ou de alíquota média de produção, sob pena de subversão do princípio da seletividade. O IPI é imposto sobre produto e não sobre valor agregado Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 204-02.555
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

4828382 #
Numero do processo: 10935.002246/2003-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. As nulidades absolutas limitam-se aos atos com vícios por incapacidade do agente ou que ocasionem cerceamento do direito de defesa. REQUISITOS LEGAIS PARA VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Considera-se perfeito, do ponto de vista formal, o auto de infração lavrado em observância aos quesitos estabelecidos na lei. LOCAL DE LAVRATURA. A Peça Infracional deve ser lavrada no local de apuração da irregularidade, assim entendida a Região Fiscal da contribuinte, na qual está inclusa a repartição fiscal. BASE DE CÁLCULO INFORMADA PELA CONTRIBUINTE. Não é imprescindível que o Fisco compareça à sede da autuada para verificar se os valores por ela informados à fiscalização estão corretos. PROVAS. Cabe à contribuinte apresentar provas que comprovem que as informações prestadas por ela própria à fiscalização estão equivocadas ou contem erros. PERÍCIA. DILIGÊNCIA. Poderá a autoridade julgadora denegar pedido de diligencia ou perícia quando entendê-las desnecessária ou julgamento do mérito, sem que isto ocasione cerceamento de direito de defesa. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA NA ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. Tratando-se de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, não se conhece da impugnação, por ter o mesmo objeto da ação judicial, em respeito ao princípio da unicidade de jurisdição contemplado na Carta Política. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da contribuição para o Pasep é o valor mensal das receitas correntes das transferências correntes e de capital recebidas, deduzidas as transferências efetuadas a outras entidades publicas. COMPENSAÇÃO. A compensação é um direito discricionário da contribuinte, não cabendo ao Fisco realizá-la de ofício, nem podendo ser usada, caso não tenha sido realizada antes do inicio do procedimento fiscal, como razão de defesa para elidir lançamento decorrente da falta de recolhimento de tributo devido. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic por expressa determinação legal neste sentido. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.658
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA