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4651118 #
Numero do processo: 10320.000802/2001-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - O Supremo Tribunal Federal deliberou ser inconstitucional o art. 35 da Lei nº 7713 de 1988 que instituiu a cobrança do imposto de renda na fonte sobre o lucro líquido, quando o contrato social das sociedades limitadas não preveja a disponibilidade imediata dos lucros, pois não há disponibilidade econômica ou jurídica do valor apurado como lucro no momento do encerramento do período base. IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - O prazo para o contribuinte pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de Imposto sobre a Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido, instituído pelo artigo 35 da Lei nº 7713, de 22 de dezembro de 1988 deve ser contado a partir da data de publicação da Resolução do Senado Federal nº 82, de 22 de novembro de 1996. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.201
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4649557 #
Numero do processo: 10283.001529/98-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RESULTANTES DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - TRIBUTAÇÃO - Tributa-se os rendimentos recebidos em decorrência de acordo judicial homologado pela Junta de Conciliação e Julgamento - MT, quando não constituir indenização e aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido por lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16979
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4652508 #
Numero do processo: 10380.024864/99-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PENSÃO ALIMENTÍCIA - DEDUÇÕES ANO CALENDÁRIO DE 1996 - MOMENTO DA DEDUÇÃO - COMPROVAÇÃO - Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto, poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais. Sendo que somente a partir da sentença judicial que homologa o acordo firmado pelos cônjuges, os valores correspondentes à pensão alimentícia poderão ser deduzidos pela pessoa física que suporta o encargo. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4652140 #
Numero do processo: 10380.010915/2002-20
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO - DEPENDENTES - RENDIMENTOS PRÓPRIOS - INCLUSÃO - Optando o contribuinte pela inclusão de dependente com rendimentos próprios em sua declaração, fruindo das conseqüentes deduções, também deve oferecer à tributação os rendimentos desse mesmo dependente. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.085
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4653546 #
Numero do processo: 10435.000168/2004-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - GLOSA - DEPENDENTE - Restabelece-se a dedução de dependente comprovada a sua pertinência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.133
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar como dependente o filho menor de 21 anos no ano-calendário objeto da autuação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4655087 #
Numero do processo: 10480.014322/2002-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CAPITULAÇÃO LEGAL - DESCRIÇÃO DOS FATOS - LOCAL DA LAVRATURA - O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se o contribuinte revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se, então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela, sendo improcedente a preliminar de cerceamento do direito de defesa quando concedida, na fase de impugnação, ampla oportunidade de apresentação de documentos e esclarecimentos. DESPESAS MÉDICAS - REQUISITOS PARA DEDUÇÃO - As despesas médicas, assim como as demais deduções, dizem respeito à base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, estão sob reserva de lei em sentido formal. A intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, desde que devidamente comprovadas por meio de documentação hábil e idônea, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando de pronto aqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identifica, na forma da lei, os prestadores de serviços ou quando esses não sejam habilitados. DOAÇÕES AOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - REQUISITOS PARA DEDUÇÃO - A partir do ano-calendário 1996, para serem dedutíveis, é necessário que as doações tenham sido efetuadas aos Fundos de Assistência da Criança e do Adolescente, que são controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4657968 #
Numero do processo: 10580.007985/2003-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Embargos de Declaração Exercício: 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de contradição no julgado, é de se acolher os Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional. DEPOSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - ORIGEM NÃO COMPROVADA - RATEIO ENTRE OS TITULARES - Os valores depositados em conta bancária que tenha mais de um titular devem, excluídas as origens comprovadas, ser rateados entre os titulares. Embargos acolhidos. Acórdão rerratificado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, ierratificando o Acórdão 104-21.082, de 20/10/2005, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 1.796.114,70, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann

4654844 #
Numero do processo: 10480.010777/00-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - As questões postas ao conhecimento do Judiciário implica a impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que a decisão daquele Poder detém, no sistema jurídico pátrio, o poder jurisdicional, ou seja, somente ao Poder Judiciário é outorgado o poder de examinar as questões a ele submetido de forma definitiva, com efeito, de coisa julgada. Todavia, sendo a autuação posterior à demanda judicial, nada obsta que se conheça o recurso quanto à legalidade do lançamento em si, que não o mérito litigado no Judiciário. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-19.497
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, em face da opção pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4655072 #
Numero do processo: 10480.014192/2001-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE - NORMAS PROCESSUAIS - Não se cogita de nulidade processual tampouco de nulidade do lançamento ausentes as causas delineadas no art. 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Todo e qualquer rendimento tributável recebido pelo contribuinte deve ser informado como tal em Declaração de Ajuste Anual. DEDUÇAO - DEPENDENTE - MENOR POBRE -Poderá ser considerado dependente o menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, e do qual detenha a guarda judicial. DEDUÇÃO - DESPESA COM INSTRUÇÃO - São dedutíveis os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, documentalmente comprovados, relativamente à educação infantil, ensino fundamental e médio, à educação superior e aos cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes, estando sujeitos ao limite anual individual. RENDIMENTOS - AÇÃO TRABALHISTA - PRECATÓRIO - A importância recebida por intermédio de precatório referente a rendimentos oriundos do trabalho é tributável nos termos da Lei nº. 7.713, de 1988. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4657800 #
Numero do processo: 10580.006296/2006-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005 PRELIMINAR - NULIDADE - Incabível declaração de nulidade por vício formal quando ausente a comprovação de prejuízo à parte e ao exercício do direito de defesa. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IMPOSSIBILIDADE - A retificação da declaração de rendimentos só é possível mediante a comprovação do erro em que se funde e antes do início da ação fiscal. Incabível a sua retificação após a ciência do Termo de Início de Fiscalização. DESPESAS - DEDUÇÃO INDEVIDA - Tendo o contribuinte efetuado a dedução de despesas em sua Declaração de Ajuste Anual, cujos comprovantes não foram apresentados à fiscalização, é lícito ao Fisco proceder à glosa desses valores e exigir, mediante auto de infração, diferença de imposto apurada. MULTA - QUALIFICAÇÃO - Ausente demonstração do evidente intuito de fraude, a que se refere o art. 44 da Lei n. 9.430, de 1996, deve a penalidade ser reduzida ao percentual de 75% do imposto lançado. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.217
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75% e restabelecer a dedução a título de dependente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que apenas admitiam a desqualificação da multa de oficio. O Conselheiro Antonio Lopo Martinez declarou-se impedido.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad