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4718536 #
Numero do processo: 13830.000474/98-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - ALÍQUOTAS MAJORADAS - LEIS NºS 7.894/89 E 8.147/90 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR - PRAZO - DECADÊNCIA - DIES A QUO E DIES AD QUEM. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária, no caso a da publicação da M.P. Nº 1.110/95, que se deu 31/08/1995. Tal prazo, de cinco (5) anos, estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem). A Decadência só atingiu os pedidos formulados a partir do dia 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 302-36135
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento. Os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) votaram pela conclusão. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4716470 #
Numero do processo: 13808.005296/2001-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. RESSARCIMENTO. Não estando a contribuinte sujeita ao recolhimento da contribuição ao PIS nos moldes da MP nº 1.212/95, por se tratar de instituição financeira regida por lei própria, não há que se falar em restituição de tributo regido pela citada Medida Provisória, ainda mais quando todos os recolhimentos foram efetuados segundo a legislação específica. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Entre 1994 e 1999 as instituições financeiras estavam sujeitas ao recolhimento do PIS com base no disposto nos incisos III e V do art. 72 do ADCT, com redação dada pelas EC nº 10/96 e 11/97. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16004
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4717882 #
Numero do processo: 13823.000113/99-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - NORMAS PROCESSUAIS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - A petição contra decisão de Delegado da Receita Federal que nega pedido de restituição ou indébito fiscal, inaugura o litígio administrativo-fiscal. É defeso ao órgão julgador de 2a instância conhecer e decidir matéria não submetida e apreciada pela autoridade julgadora de 1a instância, sob pena de ferir e desfigurar o consagrado princípio do duplo grau de jurisdição. É direito do contribuinte ver apreciado o seu pleito em duas instâncias de conformidade com as normas que regem o Processo Administrativo Fiscal (art’s 25, I, "a" e II do Decreto n.° 70.235, de 6 de março de 1972). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-45.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel

4715862 #
Numero do processo: 13808.001446/00-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE NORMAS. COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de inconstitucionalidade ou de ilegalidades das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação. Os juros de mora sobre o crédito tributário inadimplido, com fluência a partir do vencimento do tributo, decorre de expressa disposição de lei, que fixa os parâmetros de sua exigência. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. Deixar a autoridade julgadora de primeira instância de discutir suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade na cobrança de juros moratórios nos patamares fixados por lei, não viola o direito de defesa nem representa qualquer vício à decisão por ela proferida. Preliminares rejeitadas. IPI. FIRMAS INTERDEPENDENTES. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO. Restará configurada a interdependência entre duas firmas quando uma delas tiver vendido ou consignado à outra mais de 50% do volume das vendas dos produtos tributados, de sua fabricação ou importação. Em existindo esse vínculo entre duas empresas, nas operações de remessa de uma para outra firma, o valor tributável (mínimo) não poderá ser inferior ao preço corrente dos produtos no mercado atacadista da praça do remetente. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16152
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4714014 #
Numero do processo: 13805.004394/95-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO DE OFÍCIO. PIS. O lançamento efetuado com base nos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, e também com enquadramento legal no artigo 3º, aliena ‘b’, da Lei Complementar nº 7/70, há de ser apreciado tão-somente quanto a violação à LC nº 7/70, não implicando tal restrição na invalidade do Auto de Infração levado a efeito. Recurso de ofício ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-15.788
Decisão: ACORDAM os, Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4718556 #
Numero do processo: 13830.000547/2001-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Nacional lançar o imposto de renda pessoa física sobre acréscimo patrimonial a descoberto/sinais exteriores de riqueza decai após cinco anos da ocorrência do fato gerador (31 de dezembro de cada ano-calendário). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO/SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - ARBITRAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do parágrafo 5° do artigo 6° da Lei n° 8.021, de 1990, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida. DEPÓSITO BANCÁRIO - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Decadência afastada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.982
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência referente ao Acréscimo Patrimonial a Descoberto, no ano calendário de 1996, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4716723 #
Numero do processo: 13811.001491/00-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto n.º 70.235, de 1972. Decadência afastada
Numero da decisão: 102-46.878
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 5a TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que reconhece a decadência do direito de pedir.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4714839 #
Numero do processo: 13807.003263/00-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/1988 a 31/12/1988, 01/09/1989 a 31/01/1991, 01/03/1991 a 30/06/1991, 01/08/1991 a 31/01/1992, 01/03/1992 a 31/03/1992 Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. A decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos, pois protocolado em 10/04/2000. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.610
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto do relator. As Conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro votaram pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4718059 #
Numero do processo: 13826.000349/2002-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997 Ementa: Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar recurso voluntário de decisão de primeira instância sobre a compensação de tributo recolhido com o a pagar quando o alegado crédito for de sua competência para julgamento, conforme o §1º do art. 23 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes (Anexo I da Portaria MF n° 147/2007). Competência declinada em favor do Primeiro Conselho de Contribuintes. DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-38862
Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4716943 #
Numero do processo: 13819.000264/99-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão, cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12483
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima