Numero do processo: 13027.000720/2002-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 202-18369
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13807.007332/00-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 202-17.361
Decisão: Despacho de Desistência.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 13819.001113/2001-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. INÍCIO DE PROCEDIMENTO FISCAL. DÉBITOS
DECLARADOS NO REFIS. ABATIMENTO. MULTA DE
OFÍCIO. CANCELAMENTO.
A pessoa jurídica poderá confessar débitos não constituídos,
com vencimento original até 29 de fevereiro de 2000, e se sua
inclusão, acrescido de multa e juros de mora, ocorrer antes do
inicio do procedimento fiscal, é de se excluir a multa de ofício
lançada.
LANÇAMENTO. REFIS. DUPLICIDADE.
Não há que se lançar créditos tributários confessados e
declarados no Refis.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-17.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator Declarou pedido de votar o Conselheiro Antonio Carlos Atulim.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 19515.001923/2002-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
DRJ. COMPETÊNCIA.
Nos termos do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal aprovado pela Portaria MF 30/2005, o Secretário
da Receita Federal tem competência para transferir processos
administrativos fiscais entre as Delegacias da Receita Federal de
Julgamento.
Hipótese em que a competência foi exercida de acordo com o
Regimento Interno.
LEI 9.311/1996 E LEI COMPLEMENTAR 105/2001.INCONSTITUCIONALIDADE.
"O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária"
(Súmula 2 deste Primeiro Conselho de Contribuintes).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que,
como tal, inverte o ónus da prova, cabendo ao contribuinte
desconstituí-la.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
"A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes
sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -
SELIC para títulos federais" (Súmula n. 4 do Primeiro Conselho
de Contribuintes).
MULTA DE OFICIO AGRAVADA. LEI 9.430/96, ART. 44, I E
§2°. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 150, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A multa de oficio agravada é devida nos termos do artigo 44, I e
§2°., da Lei n. 9.430/96, só podendo ser afastada pelo Poder
Judiciário, de acordo com a Súmula n. 2, segundo a qual "O
Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária".
Preliminares afastadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.442
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 13804.002458/00-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 1996, 1997, 1998
PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E
MOTIVAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. Não há que
se falar em ausência de fundamentação e/ou motivação da decisão
administrativa quando esta se revela clara quanto aos motivos do
indeferimento do pedido de restituição. Por decorrência lógica,
não há que se falar em cerceamento do direito de defesa, bem
como na nulidade da decisão combatida.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÕES
CORRESPONDENTES. O pedido de restituição não realizado de
acordo com as exigências legais não deve ser acatado pela
autoridade administrativa, mormente quando o contribuinte não
anexa ao pedido, dentre outros documentos e/ou informações,
planilha demonstrativa do valor reclamado a título de crédito.
O ônus de provar a liquidez e certeza do direito creditório
pugnado cabe ao contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 13886.000616/99-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 302-36138
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a decisão de Primeira Instância, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento. Os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) votaram pela conclusão.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 16327.001203/2005-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
IRRF.RECOLHIMENTO EM ATRASO NÃO ACRESCIDO DA MULTA DE MORA. Improcedência de lançamento de multa isolada. Inaplicação do artigo 138 do CTN. Aplicação retroativa da Lei 11.488 de 2007 que revogou o inciso II, do parágrafo 1°. do artigo 44 da Lei 9.430 de 1996, nos termos admitidos pelo artigo 106 do CTN.
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 102-49.488
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da Relatora. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13702.000357/2002-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1988
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO/DECADÊNCIA.
O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos recolhimentos a maior, efetuados a titulo de contribuição para o Finsocial, inicia-se a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, de 30/08/95.
Não há como acolher pedido de restituição/compensação formulado em abril de 2002, haja vista o mesmo ter sido atingido pela decadência do direito à repetição do indébito.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.600
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, acolher a preliminar de
decadência, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10920.004086/2005-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000, 2001
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu
aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os
requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, não ha que se cogitar em nulidade do lançamento.
DIREITO AO SILÊNCIO.
A autoridade administrativa tributaria não se encontra dentre
Aquelas obrigadas a informar ao administrado o direito ao Silêncio,dado que o interesse público deve prevalecer em relação
ao interesse privado. O contribuinte deve colaborar com as
autoridades tributárias na busca da verdade material, quanto
ocorrência do fato gerador.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. REGULARIDADE.
É legal o procedimento fiscal embasado em documentação obtida
mediante quebra do sigilo bancário, quando efetuada com base e
estrita obediência ao disposto na Lei Complementar nº 105 e
Decreto n°3.724, ambos de 2001.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à
ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos
critérios de apuração ou processo de fiscalização, ampliando os
poderes de investigação das autoridades administrativas.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS. INTIMAÇÃO.
Nos casos de contas bancárias em conjunto Nos casos de contas bancárias em conjunto é indispensável a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos recursos depositados e a infração de omissão de rendimentos deverá, necessariamente, ser imputada, em proporções iguais, entre os titulares, salvo quando estes apresentarem declaração em conjunto.
MULTA QUALIFICADA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A apuração de depósitos bancários em contas de titularidade do
contribuinte cuja origem não foi justificada, independentemente
da apresentação da Declaração de Ajuste Anual e do montante
movimentado, por si só, não caracteriza evidente intuito de
fraude, que justifique a imposição da multa qualificada.
MULTA AGRAVADA.
Aplica-se ao lançamento a multa de oficio agravada somente
quando o contribuinte deixar de atender nos prazos marcados
intimações da autoridade fiscal para prestar esclarecimentos
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o
prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4º., do CTN,
ainda que não tenha havido pagamento antecipado.
Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo
sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato
gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria
tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o
sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no
exercício daquela atividade.
A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção a
regra geral do artigo 173, I.
A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto
com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150,
§§1°. e 4°., 156, V e VII, e 173,1, todos do CTN.
Preliminar de decadência acolhida.
Multa de oficio desqualificada.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-49.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: a) NEGAR provimento ao recurso de oficio; b) DESQUALIFICAR a multa de oficio. Por maioria de votos: a) REJEITAR as preliminares de nulidade e irretroatividade. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva; b) ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura (Relatora) e Eduardo Tadeu Farah; c) EXCLUIR
da exigência os valores das c/c 4480-8 e 4414-0 do BESC, por falta de intimação dos co-titulares, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Eduardo Tadeu
Farah e Ivete Malaqui Pessoa Monteiro. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 13830.001247/99-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. COMPENSAÇÃO.
base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória
era o faturamento do sexto mês anterior ao da
ocorrência do fato gerador, sem correção monetária Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de C,
Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais. Sendo os valores recolhidos a maior que o
devido suficientes para extinguir débitos do contribuinte, não o deve prevalecer auto de infração lavrado em razão de exclusão
da semestralidade da base de cálculo
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.314
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
