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4668138 #
Numero do processo: 10746.001334/2003-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO FISCAL. PRAZOS. PEREMPÇÃO. Recurso apresentado fora do prazo acarreta em preclusão, impedindo o julgador de conhecer as razões da defesa. Perempto o recurso, não há como serem analisadas as questões envolvidas no processo (artigo 33, do Decreto 70.235, de 06 de março de 1.972). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-33.636
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, por perempto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4667595 #
Numero do processo: 10735.000173/98-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco ) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida (Acórdão nº 108-05.791, sessão de 13/07/99). SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA - PERÍODO ANTERIOR A JANEIRO DE 1992 - A correção monetária dos valores a restituir ou compensar relativamente ao período compreendido entre janeiro de 1988 e dezembro de 1991 foi regulada pela Norma de Execução Conjunta COSIT/COSAR Nº 08/97, devendo ser aplicados os índices nela previstos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07.487
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Suplente), quanto à semestralidade, Maria Teresa Martinez López e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva, quanto à correção monetária.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4666272 #
Numero do processo: 10680.023836/99-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: INVESTIMENTOS EM INFORMÁTICA - INCENTIVO - EFEITOS TRIBUTÁRIOS NO ADQUIRENTE - O benefício fiscal previsto no art. 13 da Lei 7.232/84 é incentivo volvido diretamente ao adquirente do programa e a sua doação a terceiros não é condição precípua de sua fruição. INVESTIMENTOS EM INFORMÁTICA - DEDUTIBILIDADE DO CUSTO DE AQUISIÇÃO DO SOFTWARE - O investimento exacerbado na aquisição de software demanda avaliação específica do Fisco em contrário e não simples alegações. O custo de aquisição é despesa dedutível, e indemonstrada a emissão de nota fiscal de favor ou exacerbada descabe a glosa a despesa. AGRAVAMENTO DA PENALIDADE - MULTA MAJORADA - A incidência da multa majorada demanda necessariamente a demonstração do dolo específico, sob pena de comprometer integralmente a acusação versando a aquisição repousando em notas fiscais dadas como inidôneas. VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - CISÃO PARCIAL - As contas integrantes do patrimônio líquido geram correção monetária devedora e o seu deslocamento - parcial ou integral - a teor da dívida com terceiros em face de co-participação societária não discrepa dos resultados advindos dos fatos permutativos patrimoniais. (DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20355
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Cons. Neicyr de Almeida (Relator) que em relação aos itens 04 e 13 do auto de infração (verbas relativas a incentivo fiscal à informática) proveu a menor, apenas reduzindo a multa de lançamento ex officio de 150% para 75% e excluindo da base de cálculo do IRPJ do período-base de 1990 a importância de Cr$ ... e o Cons. Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento quanto à verba de Cr$ ... no período-base de 1991 (2º semestre), item 09 do auto de infração. Designado para redigir o voto vencedor o Cons. Victor Luis de Salles Freire. Apresentará declaração de voto o Cons. Cândido Rodrigues Neuber. A recorrente foi defendida pelo Dr. Márcio Herley Trigo de Loureiro, inscrição OAB/DF nº 11.712.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4665247 #
Numero do processo: 10680.010832/2002-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Cofins é de 10 (dez) anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído. COFINS - ISENÇÃO - A isenção concedida para vendas a empresas exportadoras, devidamente registradas no órgão competente, contempla apenas aquelas efetuadas com fins específicos de exportação para o exterior, assim consideradas quando as mercadorias forem diretamente embarcadas para exportação ou depositadas em entreposto, sob regime aduaneiro extraordinário de exportação. JUROS DE MORA. TAXA SELIC - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09716
Decisão: Por maioria de votos: a) rejeitou-se a decadência; e, b) negou-se provimento, quanto às demais matérias. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente) e Valdemar Ludvig. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Aquiles Nunes de Carvalho.
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4668318 #
Numero do processo: 10768.003123/2003-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.O exame de matéria pelo Poder Judiciário inviabiliza o transcurso de julgamento sobre o mesmo assunto na esfera administrativa. Recurso não conhecido por opção pela via judicial.
Numero da decisão: 203-09868
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4664347 #
Numero do processo: 10680.004885/2002-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2001 PRECLUSÃO CONSUMATIVA: Na instância inferior, o recorrente não questionou as glosas referentes a produtos adquiridos do Ministério da Agricultura, portanto, precluiu o seu direito de reclamar tais glosas no Recurso Voluntário. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, que não são contribuintes de PIS Faturamento e COFINS, não dão direito ao Crédito Presumido instituído pela Lei n° 9.363/96 como ressarcimento dessas duas Contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo. RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE. Ao ressarcimento de IPI, inclusive do Crédito Presumido instituído pelo Lei n° 9.363/96, inconfundível que é com a restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.124
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF: I) por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, quanto à matéria referente às glosas de fretes não destacadas em notas fiscais, por estar precluída; e II) na parte conhecida, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça(Relator) quanto a aplicação da taxa selic no ressarcimento: e, Jean Cleuter Simões Mendonça (Relator) e Dalton César Cordeiro de Miranda quanto ao aproveitamento das aquisições de pessoas física para fins de cálculo do crédito presumido. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

4667650 #
Numero do processo: 10735.000778/99-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS - OMISSÃO DE RECEITAS DEVOLUÇÃO DE VENDAS NÃO COMPROVADA- Verificando-se o lançamento contábil de devoluções de vendas não amparado em documentos hábeis e não encontrado o registro do retorno da mercadoria no Livro de Entrada de Mercadorias e do cancelamento da venda no Livro de Apuração do ICMS, resta caracterizada a omissão de receitas. SALDO CREDOR DE CAIXA - O saldo credor de caixa evidenciado com a exclusão de suprimentos não comprovados por documentação hábil e idônea, se o contribuinte não logra afastar a apuração do saldo credor, justifica a presunção de receitas omitidas em valor equivalente. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Não provado por documentação hábil e idônea , coincidente em datas e valores com as importâncias supridas pelo sócio da empresa , a efetiva entrega e a origem externa do numerário Há presunção juris tantum de omissão de receitas. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS - Se o contribuinte mantém contas bancárias cuja movimentação não é contabilizada e não prova que os depósitos bancários têm origem em receitas regularmente escrituradas subsiste incólume a imputação de omissão de receitas. JUROS DE MORA - A Taxa Referencial Diária - TRD só pode ser cobrada como juros de mora, a partir de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/ 1991 MULTA DE OFÏCIO - A multa aplicável no caso de lançamento de ofício é a prevista no artigo 728 do RIR/80 FINSOCIAL/ FATURAMENTO - COFINS - PIS/RECEITA OPERACIONAL - CSLL - DECORRÊNCIA - Confirmada a ocorrência de omissão de receitas no julgamento do IRPJ, devem ser mantidas os lançamentos decorrentes relativos ao PIS/ Receita operacional, FINSOCIAL/Faturamento, COFINS e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido por terem a mesma base fática. Recurso provido parcialmente. D.O.U de 31/10/2000
Numero da decisão: 103-20276
Decisão: Por unanimidade de votos, Dar provimento Parcial ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos

4664664 #
Numero do processo: 10680.006775/2001-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.Perda de objeto parcial ocasionado com o pedido formulado de desistência no período de 10/97 a 03/99, pelo benefício previsto no artigo 11 da Medida Provisória n° 38, de 14 de maio de 2002. COFINS. DECADÊNCIA.O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à COFINS é de 10 (dez) anos, contados a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído. RESSARCIMENTO. RATEIO DE DESPESAS. EMPRESAS DO MESMO GRUPO. CONFIGURAÇÃO DE RECEITA. O critério utilizado para se realizar o rateio de despesas deve encontrar respaldo em razões econômicas, preservando a proporcionalidade dos valores pagos pelas empresas envolvidas; a empresa que assumiu a despesa relativa a terceiros não pode ter como objeto social o exercício da atividade causadora do dispêndio. Não se insere dentre as características da sociedade anônima o intuito não lucrativo, razão pela qual a atividade fim é sempre onerosa, ao contrário da atividade meio, onde o traço marcante é a "cooperação", em havendo interesse do grupo de sociedades, centralizada em uma empresa. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.674
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em parte, por perda de objeto; II) em negar provimento ao recurso: a) por maioria de votos, quanto a decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez Lopez (Relatora), Cesar Piantavigna e Valdemar Ludvig. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Luciana Pato Peçanha Martins; e b) por unanimidade de votos, quanto as demais matérias. Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dr" Arlete Mair Medeiros de Pontes Vieira.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4666981 #
Numero do processo: 10725.001340/2001-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso provido. Publicado no DOU nº 32 de 17/02/05.
Numero da decisão: 103-21815
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Nome do relator: Nilton Pêss

4667115 #
Numero do processo: 10730.000091/96-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. O contribuinte que busca a tutela jurisdicional abdica da esfera administrativa, quando em ambas trato do mesmo objeto (Lei nº 6.830/80, art. 38, parágrafo único), vez que afigurar-se-ia inócua a decisão administrativa perante a decisão judicial. Noutro giro, fica suspensa a exigibilidade do crédito tributário até o trânsito em julgado do processo judicial. Recurso não conhecido por opão pela via judicial.
Numero da decisão: 203-08565
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA