Numero do processo: 11128.004941/97-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. EXTRAVIO. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO. Os indícios constantes nos autos indicam ser a mesma a mercadoria extraviada e aquela apreendida pela Polícia e devolvida à Depositária antes da realização da Vistoria Aduaneira. Não há prova da impossibilidade de se tratar da mesma mercadoria. Em caso de dúvida, aplicar a interpretação pro contribuinte prevista no art. 112 do CTN. Cabível, portanto, o abatimento do crédito tributário, correspondente às mercadorias devolvidas à CODESP.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.304
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 10983.003188/97-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - O ato de lançar para prevenir a decadência é legítimo. Preliminar de nulidade rejeitada. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - A existência simultânea de processos contendo o mesmo objeto e partes, nas áreas judicial e administrativa, não é de ser aceito. APRECIAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Descabe a Autoridade Administrativa o insurgimento contra a legislação tributária. Recurso não conhecido nestas partes. PIS - MULTA E JUROS - Os acréscimos legais na Ação Fiscal com exigibilidade suspensa por depósito judicial efetivamente realizado não devem ser imputados.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06.752
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração; e II) no mérito, em não conhecer do recurso quanto a parte objeto da ação judicial e dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento a multa e os juros. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Corna Homem de Carvalho.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10980.016182/97-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - PREEXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL - RENÚNCIA - Não importa renúncia ao direito de postulação na via administrativa, quando a contribuinte já se encontra na justiça, discutindo a legitimidade do crédito tributário, quando é lavrado o Auto de Infração. Renúncia é ato de vontade; não se impõe. É nula decisão que não conhece de impugnação, ao argumento de renúncia à via administrativa, mercê da existência de ação judicial e, simultaneamente, cobra o tributo e assinala, à contribuinte, prazo para defesa e recurso. Recurso provido para anular o processo, a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 203-05200
Decisão: Por maioria de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive, para que outra seja proferida, apreciando a matéria de mérito. Vencidos os Conselheiros Francisco Sérgio Nalini, Henrique Pinheiro Torres (suplente) e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10940.000057/98-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - VÍCIO FORMAL - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - INÍCIO DO PRAZO DECADENCIAL - ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - Configura tangido por vício de forma o lançamento que não atende solenidade substancial necessária à sua validade ou eficácia. O prazo inicial para que se proceda a novo lançamento é a data em que se tornar definitiva a correspondente decisão anulatória.
MULTA DE MORA - HIPÓTESE NÃO REVELADA NOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA DO ALEGADO - SUBSISTENTE O LANÇAMENTO DE MULTA EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - O princípio constitucional da imposição penal, cujo caráter é agressivo, tem o condão de compelir o contribuinte a se afastar de cometer atos ou atitudes lesivos à coletividade. Publicado no D.O.U, de 08/10/99 nº 194-E.
Numero da decisão: 103-20076
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMNAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10950.001038/96-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADES - INCOMPETÊNCIA DO AUTUANTE - Afastada a preliminar de incompetência do autuante, uma vez que o auto de infração foi lavrado por Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, servidor competente para tal feito (artigo 142 do CTN). DESCRIÇÃO DOS FATOS - PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL - Deve ser rejeitado o pedido de nulidade do auto de infração fundado na deficiência da descrição dos fatos, quando os elementos contidos no lançamento, em especial os anexos que contêm os cálculos do crédito tributário devido, deixam evidenciada a origem das diferenças apuradas pelo Fisco. A descrição dos fatos, ainda que incompleta, não enseja a decretação da sua nulidade, mesmo que se trate de elementos essenciais, tal como estabelece o art. 10, II, do Decreto nr. 70.235/72, se não há prejuizo para a defesa e o ato cumpriu sua finalidade. O cerceamento do direito de defesa deve se verificar concretamente, e não apenas em tese. O exame da impugnação e do recurso voluntário evidencia a correta percepção do conteúdo e da motivação do lançamento. Aplicação do princípio da economia processual. PIS - INCIDÊNCIA SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A ENERGIA ELÉTRICA - O PIS incide sobre o faturamento das empresas que operam com energia elétrica. A exceção contida no art. 155, § 3, da Constituição Federal, restringe-se à vedação de incidência de outros impostos sobre as operações que especifica (energia elétrica, telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais), não limitando, contudo, a cobrança das contribuições sociais sobre essas atividades. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04977
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se as preliminares de incompetência do autuante e de nulidade processual; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso, pelo voto de qualidade. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (relator), F. Maurício R. de Albuquerque Silva, Daniel C. Homem de Carvalho e Sebastião Borges Taquary. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Francisco Sérgio Nalini.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10980.001400/00-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: BASE DE CÁLCULO NEGATIVA ANTERIOR. COMPENSAÇÃO. LIMITE DE 30% - Em cada mês a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado, não pode ser reduzido em mais de 30% do seu valor pela absorção de base de cálculo negativa anterior pendente de compensação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Os julgadores administrativos não tem competência para apreciar alegações de inconstitucionalidade de Lei legitimamente inserida no ordenamento jurídica nacional. (Publicado no D.O.U. nº 185 de 24/09/03).
Numero da decisão: 103-21295
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Victor Luís de Salles Freire (Relator) e Julio Cezar da Fonseca Furtado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10950.001133/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05(cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. Acórdão nº 108-05.791, sessão de 13/07/99. SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07901
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Mauro Wasilewski.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10980.001921/94-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE CAIXA - EMPRÉSTIMOS - Se, devidamente intimada, a contribuinte não logra comprovar com documentação hábil, coincidentes em datas e valores, a origem dos recursos utilizados na operações de empréstimos, é de se manter a tributação do valor da receita omitida, tendo em vista o disposto no art. 181 do RIR/80.
IRPJ - TRIBUTOS QUESTIONADOS JUDICIALMENTE - DEDUTIBILIDADE - Os tributos são dedutíveis, como custo ou despesa operacional, no período-base de incidência em que ocorrer o fato gerador da obrigação tributária.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - ANO DE 1990 - DIFERENÇA IPC X BTNF - Reconhecida expressamente pela Lei nº 8.200/91, é legitima a apropriação como despesa, da diferença de correção monetária integralmente no resultado do período-base de 1990, em respeito ao regime de competência. Nada impede que o contribuinte só o faça na apuração do resultado de período-base subseqüente.
CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL-PIS - DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88 - DECORRÊNCIA - Em face da edição da Resolução nº 49, de 9 de outubro de 1995, do Presidente do Senado Federal (D.O.U. de 10.10.95), suspendendo a execução do disposto nos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência contida nos autos, relativa à contribuição para o PIS, modalidade Receita Operacional, é insubsistente.
FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - É devida a contribuição para o FINSOCIAL, modalidade Faturamento, calculada sobre a receita omitida apurada em procedimento de ofício. A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica, estende-se ao litígio decorrente referente a exigibilidade da contribuição para o FINSOCIAL. As alíquotas do FINSOCIAL, durante a sua existência, foram de 0,5% (meio por cento) e 0,6% (zero vírgula seis por cento), esta última vigorando durante o ano de 1988.
COFINS - DECORRÊNCIA - A base de cálculo desta contribuição é representada pelo faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. Sendo a atividade da pessoa jurídica a comercialização de imóveis, a receita proveniente da venda destes imóveis integra a base de cálculo da contribuição.
"VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991. (Acórdão nº CSRF/01-1773, de 17 de outubro de 1994).
MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. ( D.O.U, de 26/05/98).
Numero da decisão: 103-19322
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA para excluir da tributação as importâncias de cz$...e cr$..., nos exercícios financeiros de 1989 e 1992,(período-base encerrado em 30.06.92), respectivamente, excluir a exigência da contribuição ao PIS; reduzir a alíquota aplicável á contribuição ao FINSOCIAL para 0,5% referente ao mês de setembro de 1989; excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991; e reduzir a multa de lançamento ex ofício de 100% para 75%. Vencidos os conselheiros Marcio Machado Caldeira e Victor Luis de Salles Freire, que proviam mais importância excedente ao maior suprimento de caixa, sendo que o conselheiro Victor excluia, ainda, a exigência da COFINS sobre vendas de imóveis. A recorrente foi defendida pelo Dr. Braz Januário Pinto OAB/DF 9.819
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10980.002575/98-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A discussão da mesma matéria jurídica junto ao poder judiciário, mesmo anterior à ação fiscal, importa na renuncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não abrangidos pela ação judicial.
COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LIMITAÇÃO - A partir da vigência das disposições do artigo 42 da Lei n° 8.981/96, a compensação da base de cálculo negativa da Contribuição Social está limitada a 30% da base de cálculo da contribuição do período.
Preliminar rejeitada e negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U, de 08/02/2000.)
Numero da decisão: 103-20151
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10980.013399/98-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRÉVIA DISCUSSÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IMPOSSIBILIDADE - Se, de um lado deve ser assegurado ao contribuinte a discussão de seu direito na esfera judicial, de outro, pode a Fazenda exercer seu direito de lançar, visando prevenir os efeitos decadenciais sobre o crédito tributário. A eleição da via judicial inviabiliza a concomitante discussão na via administrativa, sendo preferencial a demanda judicial. AUTORIDADE LANÇADORA - O agente fiscal, independentemente de registro profissional no CRC, pode realizar auditoria fiscal e lançamento tributário.
AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR - Nos limites do § 3o, do art. 18, do Decreto n 70.235/72, pode ser formalizado auto de infração complementar.
TAXA SELIC - Na esteira da jurisprudência administrativa dominante, é de se aceitar a cobrança de juros moratórios com parâmetro na Taxa Selic.
MULTA - É possível a cumulação de multa aplicada de ofício com juros moratórios.
Numero da decisão: 105-13436
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, negar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Maria Amélia Fraga Ferreira, que, na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, davam provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a aplicação da taxa SELIC, na parte que exceder a 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração.
Nome do relator: José Carlos Passuello
