Numero do processo: 10540.720753/2017-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Nov 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA.
Demonstrada a inocorrência do erro material apontado, os embargos de declaração opostos pelo contribuinte devem ser rejeitados.
Numero da decisão: 3201-011.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração em razão da inocorrência do vício apontado. Os conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário e Mateus Soares de Oliveira acompanharam o relator pelas conclusões.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Márcio Robson Costa, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisário, Mateus Soares de Oliveira e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10830.003817/95-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: REVISÃO ADUANEIRA. O lançamento do imposto de importação é por homologação e o seu aperfeiçoamento é ato privativo da autoridade administrativa. A revisão aduaneira é um procedimento realizado no curso do prazo de homologação do lançamento e, portanto, não há que se falar impossibilidade de revisão do lançamento, ainda não aperfeiçoado.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Fios de elastômero que exercem o papel de alma no produto, não torcidos, revestidos por nylon, classificam-se no código TAB 5606.00.0200.
MULTA DE OFÍCIO. Não procede a sua aplicação para as mercadorias corretamente relatadas na DI.
MULTA POR FALTA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO. Procedente sua imputação, se a mercadoria desclassificada não foi devidamente descrita na GI. MATÉRIA PRECLUSA. Não deve ser conhecida a matéria não arguida no primeiro recurso voluntário, cujo julgamento deu origem à anulação da decisão singular que, no entanto, nada inovou quanto à questão.MATÉRIA NÃO CONSTANTE DOS AUTOS. se não consta dos autos a aplicação de juros sobre a multa proporcional, não há porque a decisão abordar a situação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.510
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, não acolher a preliminar de impossibilidade da revisão do lançamento. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento quanto à classificação; por maioria de votos, dar provimento parcial quanto à multa de oficio prevista no art. 4°, inciso I da Lei 8.218/91, que ficou mantida, somente com relação à importação realizada por meio de DI 353.784/94, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi e Nilton Luiz Bartoli que a excluíam; pelo voto de qualidade, manter a multa do 526, II, do RA, com relação à mercadoria objeto de DI 353784/94, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Irineu Bianchi e Paulo de Assis que a excluíam e por unanimidade de
votos, não conhecer das demais questões relativas a juros de mora cobrados com base na SELIC, multa de mora, juros sobre multa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10831.005398/2004-83
Data da sessão: Wed May 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 31/05/1999 a 17/09/2003
NOMENCLATURA COMERCIAL DO MERCOSUL (NICM) PREPARAÇÃO MEDICAMENTOSA DENOMINADA "LANSOPRAZOL PELLETS" ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO
A preparação medicamentosa, denominada vulgarmente de "lansoprazol pellets", constituída de lansoprazol (piineipio ativo) e excipientes farmacêuticos, classifica-se no código 3003.90.79 da NCM.
MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. PRODUTO QUÍMICO NOME COMERCIAL. ELEMENTO NECESSÁRIO E SUFICIENTE A IDENTIFICAÇÃO E ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO. PRINCIPIO ATIVO ELEMENTO INSUFICIENTE
O nome comercial é elemento necessário e suficiente para a identificação e o correto enquadramento tarifário da preparação medicamentosa, pois a partir dele é possível se determinar a composição química do medicamento A simples referência ao nome do principio ativo que compõe a preparação medicamentosa é considerada insuficiente, pala fins de sua identificação e correta classificação tarifária do respectivo medicamento na NCM (ADN Cosit nº 12, de 1997).
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA. CRITÉRIO DE DETERMINAÇÃO. ÚNICA MERCADORIA. MAIS DE UMA ADIÇÃO/DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. RASE. DE CÁLCULO VALOR ADUANEIRO TOTAL. VALOR MÍNIMO.
A base de cálculo da multa por classificação incorreta de uma única mercadoria é o somatório do valor aduaneiro das mercadorias importadas, ainda que despachadas por mais de uma adição de diversas Declarações de Importação (DI) Esse mesmo critério de cálculo será também adotado para fins de verificação do valor mínimo da multa.
Recurso Voluntário Piovido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00.682
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar parcialmente as multas por Falta de licença de importação e por classificação inexata. Vencida a Conselheira Minei Gama, que afastava integralmente a multa por falta de licença de importação.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 10935.734551/2020-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2017, 2018, 2019
COFINS. PIS/PASEP. BEBIDAS FRIAS. VALORES MÍNIMOS FIXADOS PELA LEI Nº 13.097/15. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. OBSERVÂNCIA.
Os valores mínimos estabelecidos em função da classificação fiscal na Tipi, do tipo de produto e da capacidade do recipiente, conforme Anexo I da Lei nº 13.097/15, devem ser observados também na tributação das receitas decorrentes de industrialização por encomenda, por se tratar de regra geral aplicável a todas as operações, sem ressalvas.
COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. OBSERVÂNCIA.
Estando a recorrente amparada por decisão judicial transitada em julgado, que lhe permitia excluir o ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS no período autuado, deve ser revisada a autuação para excluir o ICMS da base calculada das contribuições lançadas, em observância à decisão judicial.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2017, 2018, 2019
LANÇAMENTO SOBRE A MESMA MATÉRIA FÁTICA.
Aplica-se à Contribuição para o PIS o decidido sobre a Cofins, por se tratar de mesma matéria fática.
Numero da decisão: 3102-002.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade da legislação tributária e, na parte conhecida, dar parcial provimento ao recurso para o fim de excluir o ICMS da base calculada das contribuições ao PIS e da COFINS objeto da autuação em debate, em observância à decisão judicial transitada em julgado.
Assinado Digitalmente
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Luis Cabral, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Fabio Kirzner Ejchel, Larissa Cassia Favaro Boldrin (substituto[a] integral), Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
Numero do processo: 15586.000856/2005-31
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2001 a 20/12/2002
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL E LANÇAMENTO. CIÊNCIA. CONCOMITÂNCIA.
A ciência do Mandado de Procedimento Fiscal e do lançamento concomitantemente não macula a peça fiscal com vício de nulidade.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não padece de nulidade o auto de infração que seja lavrado por autoridade competente, com observância ao art. 142, do CTN, e arts. 10 e 59, do Decreto-Lei nº 70.235/72, contendo a descrição dos fatos e enquadramentos legais, permitindo ao contribuinte o pleno exercício do direito de defesa, mormente quanto se constata que o mesmo conhece a matéria fática e legal, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 20/12/2002
IPI. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. GRANITOS POLIDOS.
O polimento de pedras de granito extrapola o simples desbaste, razão pelo qual a sua correta classificação fiscal é na posição 6802, que abrange os produtos polidos fabricados a partir das pedras das posições 2516, nos termos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Classificação de Mercadorias - NESH.
CRÉDITO EXTEMORÂNEO DE IPI. LANÇAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE OPOSIÇÃO DO FISCO. DESCABIMENTO.
A correção monetária não incide sobre os créditos de IPI decorrentes do princípio constitucional da não-cumulatividade (créditos escriturais), por ausência de previsão legal, RESP nº 1035847 RS. Deste modo, procede a
glosa de créditos relativos a correção monetária calculada sobre créditos escriturais registrados extemporaneamente pelo contribuinte, pois somente se admite referida atualização quanto houver oposição da Administração no reconhecimento do direito ao referido crédito.
Numero da decisão: 3402-001.642
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. Vencidos os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior (Relator) e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designada a Conselheira Silvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor. Os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Nayra Bastos Manatta votaram pelas conclusões. No mérito, negou-se provimento ao recurso. Votou pelas conclusões a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 12452.720187/2012-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 24/05/2007 a 31/12/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DO JULGADOR APRECIAR, PONTO A PONTO, TODAS AS TESES DE DEFESA. LIVRE CONVENCIMENTO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO.
O livre convencimento do julgador permite que a decisão proferida seja fundamentada com base no argumento que entender cabível, não sendo necessário que se responda a todas as alegações das partes, quando já se tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se é obrigado a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos. Não há nulidade da decisão de primeira instância que deixa de analisar, ponto a ponto, todas teses de defesa elencadas pela impugnante, quando referida decisão traz fundamentação coerente acerca das razões de decidir.
NORMAS COMPLEMENTARES. PRÁTICA REITERADA.
Considera-se prática reiterada das autoridades administrativas, à luz do artigo 100, inciso III, do CTN, a utilização de classificação fiscal de mercadorias já determinadas em soluções de consulta da RFB e confirmadas em despachos de importação selecionados para canais de conferência.
Numero da decisão: 3201-002.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário e ao recurso de ofício, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo, que davam integral provimento ao recurso voluntário e negavam o recurso de ofício. Os Conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário e Pedro Rinaldi de Oliveira Lima apresentarão declaração de voto.
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Cassio Schappo, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Winderley Morais Pereira.
Ausente, justificadamente, a conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Fez sustentação oral, pela recorrente, o(a) advogado(a) Raquel Novais, OAB/SP nº 76649.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 11618.003714/2001-27
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3801-000.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
EDITADO EM: 10/03/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 10970.000213/2009-64
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3001-000.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para intimar o contribuinte a exibir todas as peças processuais referentes ao Processo Judicial no 2006.34.00.019250-4; e, viabilizar meios para a realização da perícia técnica requerida pelo IBP, requerida pela recorrente.
(assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco Martins Leite Cavalcante - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Roberto da Silva, Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE
Numero do processo: 12466.004674/2002-65
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 21/10/2002
VALOR ADUANEIRO. SUPORTE FÍSICO. SOFTWARE DE PRATELEIRA.
O valor aduaneiro dos chamados softwares de prateleira deve levar em conta não só o valor do respectivo suporte físico, como também o do programa nele gravado (precedentes do STF).
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DISCO ÓTICO GRAVADO. JOGOS PARA VIDEOGAME. TEC 8524.39.00 Os discos utilizados para leitura por raio laser em máquina automática de processamento de dados é classificado na posição TEC. 8524.39.00
MEDIDA DE SALVAGUARDA.
Deve ser excluída a medida de salvaguarda aplicável com base na
classificação de mercadoria importada, quando verificado que a classificação tarifária adotada pelo Fisco não é adequada à materialidade do objeto importado nos termos das Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.351
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a classificação fiscal adotada pela Receita Federal, bem como para afastar a medida de salvaguarda. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Corintho Oliveira Machado votaram pela conclusão.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11128.004191/2003-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 14/08/1998
IMPORTAÇÃO. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÃO. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS. INFRAÇÃO POR IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA SEM LICENÇA. INOCORRÊNCIA.
O simples erro de classificação fiscal da mercadoria, sem a demonstração de que, ao novo código tarifário, está associado tratamento administrativo distinto, não constitui, por si só, infração ao controle administrativo por importar mercadoria sem licença de importação ou documento equivalente.
Numero da decisão: 9303-005.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencido o conselheiro Demes Brito, que lhe deu provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
