Numero do processo: 10650.001186/2004-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. DIFERENÇA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO À RECEITA FEDERAL. Cabível o lançamento de oficio, bem como da respectiva multa estipulada no art. 44 da Lei
9.430/1996, quanto a fiscalização constata que o contribuinte ofereceu a tributação e declarou ao Fisco valores de receitas menores que o efetivamente auferidos e escriturados.
DILIGENCIA OU PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Cabe ao contribuinte fazer
prova nos autos de suas alegações. Incabível a realização de diligências ou perícias para trazer aos autos provas que o contribuinte deveria apresentar.
Recurso Voluntário Negado Provimento.
Numero da decisão: 1402-000.317
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11330.001081/2007-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/1999
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO EXECUTADO MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APRESENTAÇÃO DE GUIAS E FOLHAS DE PAGAMENTO ESPECÍFICAS.
Para elisão da responsabilidade solidária pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, a contratante dos serviços executados mediante cessão de mão-de-obra era obrigada a apresentar folhas de pagamento e guias de recolhimento específicas para o serviço contratado.
DÉBITO LANÇADO POR RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DECORRENTE DE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. DESNECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO PRÉVIA NO PRESTADOR DE SERVIÇOS.
A falta de apresentação pelo tomador de serviços dos documentos necessários à elisão da responsabilidade solidária, autorizam o Fisco a lançar as contribuições independentemente de fiscalização prévia na empresa prestadora.
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. COLOCAÇÃO DE TRABALHADORES À DISPOSIÇÃO DO CONTRATANTE PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS. CARACTERIZAÇÃO.
A disponibilização de trabalhadores para a realização de serviços contínuos que se caracterizam como necessidade permanente da contratada caracteriza a prestação de serviço por cessão de mão-de-obra.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/1999
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO DECADENCIAL
A teor da Súmula Vinculante n.º 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.539
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por
unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de decadência; II) rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; III) rejeitar o pedido de diligência; e IV) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13652.000170/2007-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES
Anos calendário:2007 e 2008
Ementa:
SIMPLES. SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONFUNDIR COM ATIVIDADES PRIVATIVAS DE PROFISSÕES HABILITADAS.
A reparação e manutenção de equipamentos médicos e odontológicos, para efeito de recolhimento dos tributos com base no SIMPLES Nacional, não pode ser confundida com o exercício da medicina ou da odontologia e tampouco com atividade privativa de profissionais de nível superior ou de natureza artística, intelectual, científica, técnica, desportista ou cultural.
Nos termos da Súmula n° 57, do CARF, aqui aplicada por analogia, “a prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal”.
Recurso provido.
Numero da decisão: 1402-000.386
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Relator (a).
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 11516.005310/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
Ano-calendário: 2004 e 2005
Ementa:
NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRAZO EXÍGUO PARA APRESENTAR DOCUMENTOS E PRESTAR ESCLARECIMENTOS. INOCORRÊNCIA.
No caso de procedimento fiscal, tenho que o prazo de 30 (trinta) dias, como foi a situação dos autos, para atendimento de diligência, ainda que complexa, se mostra razoável e não se constitui cerceamento do direito de defesa.
O fato da autoridade fiscal não ter despachado pedido de prorrogação de prazo pleiteado em 05/10/2007, não quer dizer que tal prazo deixou de ser concedido. Tanto o foi que em 01/11/07 a autuada informou da impossibilidade de atender o que fora solicitado e o auto de infração somente foi lavrado em 13/11/2007.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITO BANCÁRIO. LANÇAMENTO POR PRESUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. RECURSO IMPROVIDO.
O artigo 42 da Lei n° 9.430, de 1996, presume que se caracterizam omissão de receita ou de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
No caso concreto, regularmente intimada, a autuada não comprovou a origem dos valores creditados em suas contas bancárias, limitando-se a alegações genéricas sem fazer vinculação individualizada a qualquer prova.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. APLICABILIDADE.
A não manutenção da escrituração regular, nos termos da legislação comercial e fiscal, bem como a constatação de contas bancárias à margem desta escrituração justificam a tributação com base no lucro arbitrado.
DIFERENÇA DE IMPOSTO A PAGAR. APROVEITAMENTO DOS TRIBUTOS RECOLHIDOS COM BASE NO SISTEMA SIMPLES.
Nos casos em que o sujeito passivo apura tributos na modalidade do sistema SIMPLES e, no decorrer do ano-calendário venha a ser excluído, os valores pagos naquela modalidade, no respectivo ano-calendário, devem ser abatidos no montante apurado em procedimento de fiscalização em que a empresa é excluída do SIMPLES e os tributos são lançados com base no lucro arbitrado.
Numero da decisão: 1402-000.312
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, admitir que os tributos comprovadamente pagos referente aos anos-calendário de 2004 e 2005, sob a modalidade do SIMPLES, sejam utilizados para fins de compensação com as exigências apuradas no auto de infração. Ausente momentaneamente o Conselheiro Antonio José Praga de Souza.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 11618.003428/2003-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJAno-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. FATURAMENTO DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. PAGAMENTO. RECEITA. Considera-se, no mês do faturamento da medição dos serviços executados para pessoa jurídica de direito público, o valor deste como receita, se comprovado que o contribuinte o recebeu dentro do próprio mês.COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS DE PERÍODOS ANTERIORES ATÉ O LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL. Ao reconstituir o lucro real em procedimento de oficio, cumpre a fiscalização aproveitar todo o prejuízo fiscal de períodos anterior regularmente apurado e declarado, pois, do contrário estará apeando indevidamente o contribuinte.MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA MULTA DE PENALIDADE. APRECIAÇÃO DE OFICIO. As matérias de ordem pública podem ser suscitadas pelo colegiado e apreciada de ofício, ou seja, mesmo que não tenha sido objeto do recurso voluntário. Isso se aplica à exigência de penalidades, dentre elas a multa de oficio isolada por falta de recolhimento do tributo por estimativa, que foi lançada em concomitância com a multa de oficio proporcional sobre o tributo devido no ano-calendário.Recurso voluntário provido em parte.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.236
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar a multa de oficio isolada do ano-calendário de 1998 e determinar que sejam reconstituídas as bases de cálculo do IRPJ lançadas de oficio, subtraindo se os prejuízos fiscais passíveis de compensação, acumulados de períodos anteriores, até o limite de 30% do lucro, observando-se a legislação de regência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 18108.002204/2007-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2001
VALORES APURADOS CONFORME GFIP. ARBITRAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbra a ocorrência de arbitramento quando os valores utilizados na apuração fiscal foram extraídos das declarações de GFIP prestadas pelo sujeito passivo.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DEBITO - VALORES DECLARADOS EM GFIP - EXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - PRESCRIÇÃO - INAPLICABILIDADE APLICÁVEL O INSTITUTO DA DECADÊNCIA
Não se aplica o instituto da prescrição, quando da existência de lançamento de oficio em relação aos valores declarados em GFIP.
PREVIDENCIÁRIO, NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO PRESCRICIONAL.
A teor da Súmula Vinculante n.° 08, o prazo para cobrança do crédito relativo ás contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001
REPRESENTAÇÃO PARA FINS PENAIS. COMPETÊNCIA DO CARF. AUSÊNCIA
O CARF carece de competência para se pronunciar sobre litígio acerca de processo de Representação Fiscal Para Fins Penais.
RECURSO VOLUNTÁRIO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CREDITO. DESNECESSIDADE.
0 pedido para que a apresentação do recurso suspenda a exigibilidade do crédito tributário é desnecessário, posto que esse já é um efeito previsto no próprio CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.495
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição argüida de oficio pelo relator. Vencidos os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo (relator) e Elias Sampaio Freire, que votaram por reconhecer a prescrição.
II) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência até a competência 11/2001; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor, na parte
referente à prescrição, a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13027.000377/99-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE RETIFICAÇÃO - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO EXERCÍCIO DE 1997 - O Programa de reestruturação Organizacional - PRO, desenvolvido pelo Banco Meridional do Brasil S/A no Período de 23/10/1996 a 20/12/1996, enquadra-se no conceito de programa de demissão voluntária, sendo, portanto, alcançado pelas disposições vigentes emanadas pela SRF. Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidas por meio do PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro do Estado da Fazenda em 17/09/98, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11977
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10880.939188/2015-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013
NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não há que se cogitar de nulidade do auto de infração lavrado por autoridade competente e com a observância dos requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo tributário.
RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO.
A impugnação, que instaura a fase litigiosa do procedimento fiscal, é o momento no qual o contribuinte deve aduzir todas as razões de defesa (artigos 16 e 17 do Decreto nº 70.235/1972). Salvo nas hipóteses de fato superveniente ou questões de ordem pública, não se admite a apresentação, em sede recursal, de novos fundamentos não debatidos na origem, devendo ser reconhecida a preclusão consumativa.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3402-006.856
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário e, na parte conhecida quanto à nulidade, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Cynthia Elena de Campos (Relatora). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz. A Conselheira Relatora alterou seu entendimento em sessão nos termos do art. 58, §3º, do RICARF, após o debate no Colegiado.
(assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Cynthia Elena de Campos - Relatora.
(assinado digitalmente)
Thais de Laurentiis Galkowicz Redatora Designada.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 10980.902103/2010-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/05/2004 a 31/05/2004
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. INAPLICABILIDADE NO CASO.
Em matéria de processo administrativo vige o princípio da verdade material, valor normativo esse que não deve ser empregado como uma ferramenta mágica, dotada de aptidão para "validar" preclusões e atecnias e transformar tais defeitos em um processo administrativo "regular". Quando se fala em verdade material o que se quer aqui exprimir é a possibilidade de reconstruir fatos sociais no universo jurídico por intermédio de uma metodologia jurídica mais flexível, ou seja, menos apegada à forma, o que se dá, preponderantemente, em razão da relevância do valor jurídico extraído do fato que se pretende provar juridicamente.
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. INSUFICIÊNCIA.
Para fazer jus à compensação pleiteada, o contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob pena de restar seu pedido indeferido. Não tendo sido apresentada documentação apta a embasar a existência e suficiência crédito alegado pela Recorrente, não é possível o reconhecimento do direito a acarretar em qualquer imprecisão do trabalho fiscal na não homologação da compensação requerida.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-006.862
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente eRelator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida e Thais De Laurentiis Galkowicz. Ausente temporariamente o Conselheiro Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado).
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 11065.721057/2017-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014
PNEUMÁTICOS NOVOS, DE BORRACHA, PARA VANS, PARA PICK-UP E PARA UTILITÁRIOS. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Pneumáticos novos, de borracha, para vans, para pick-ups e para utilitários classificam-se no código 4011.99.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
PNEUMÁTICOS NOVOS, DE BORRACHA, PARA SUV, PICK-UPS E CAMIONETES. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Pneumáticos novos, de borracha, usados indistintamente em SUV (Sport Utility Vehicle), pick-ups e camionetes utilitárias classificam-se no código 4011.99.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Numero da decisão: 3401-006.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos o relator, Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e o Conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, que davam provimento integral, por entenderem correta a classificação da mercadoria. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Mara Cristina Sifuentes.
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco Relator
(documento assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antônio Souza Soares, Tiago Guerra Machado, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
