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4665641 #
Numero do processo: 10680.013486/00-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO A MENOR - REALIZAÇÃO MÍNIMA - REALIZAÇÃO INCENTIVADA - A pessoa jurídica deve considerar realizado, em cada ano-calendário, no mínimo dez por cento do lucro inflacionário acumulado. A opção pela realização incentivada, prevista no artigo 31 da Lei n 8.541/92, manifestava-se mediante o pagamento do imposto correspondente, não sendo suprida pelo pedido de parcelamento. LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - REALIZAÇÃO A MENOR - Na fixação do saldo do lucro inflacionário acumulado, o fisco deve levar em conta os valores mínimos de realização exigível nos períodos anteriores, já alcançados pela decadência, de forma a evitar a transferência da tributação para períodos posteriores. PIS/REPIQUE - LANÇAMENTO DECORRENTE - Ao lançamento decorrente aplica-se o decidido no principal, se não houver aspectos específicos, de fato ou de direito, a serem apreciados. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06874
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para que no saldo do lucro inflacionário acumulado em 31/12/95 sejam consideradas as cotas da realização mínima dos anos anteriores.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4664003 #
Numero do processo: 10680.003462/98-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – LUCRO DA EXPLORAÇÃO ATIVIDADE RURAL – LUCRO DA EXPLORAÇÃO NEGATIVO - GLOSA DE EXCLUSÃO - Constatada pelo Fisco, após revisão da DIRPJ, a ocorrência de lucro da exploração negativo, incabível a exclusão na apuração do lucro real do lucro da exploração da atividade rural. MULTA DE OFÍCIO E TAXA SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1997, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. MULTA DE OFÍCIO – PREVISÃO LEGAL - A multa de 75% foi exigida no auto de infração com base no artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, norma vigente à época do lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06820
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4666314 #
Numero do processo: 10680.026093/99-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSSL. PRELIMINAR DE NULIDADE. INCONSTITUCIONALIDADES DA LEI 7.689/88 ATÉ A LEI 8.981/95. COISA JULGADA MATERIAL. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR DIREITO DE TERCEIROS. NECESSIDADE DE VINCULAÇÃO DOS ASSOCIADOS À IMPETRANTE À ÉPOCA DO PLEITO JUDICIAL E CONSTANTES DA LISTA DOS LITISCONSORTES. NÃO-OCORRÊNCIA. ARGÜIÇÃO RECURSAL IMPROCEDENTE. A relação processual somente se funda e a sentença judicial somente alcança eficazmente os litisconsortes (por substituição processual) beneficiários admitidos na inicial, podendo as associações ou sindicatos, sempre em nome próprio, propugnarem por direito de terceiros compreendidos na titularidade dos associados. Padece de inaptidão a argüição de que se deva aproveitar membro não perfilhado na inicial (salvo se houvesse interesse público), sem que reste provado qualquer termo aditivo à petição vestibular incluindo-o como empresa filiada. CSSL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DIREITO ADQUIRIDO. INSUBSISTENTE CONFIGURAÇÃO EM FACE DE LEIS ULTERIORES. RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA. LEI NOVA E FATOS DE NATUREZA DIVERSA. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI NÃO-ACOLHIDA PELO STF. A relação jurídica de tributação da Contribuição Social sobre o Lucro é continuativa, incidindo, na espécie, o art. 471, I, do CPC. A declaração de intributabilidade, no pertinente a relações jurídicas originadas de fatos geradores que se sucedem no tempo, não pode ter o caráter de imutabilidade e de normatividade a abranger eventos futuros. (STF). A coisa julgada em matéria tributária não produz efeitos além dos princípios pétreos postos na Carta Magna, a destacar o da isonomia (STJ - REsp. 96213/MG). A Lei n.º 8.034 de 13.04.1990 ao resgatar edições legais pretéritas - erigiu e iniciou - ao mesmo tempo, exacerbadas inovações na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, distanciando-a, dramaticamente, da prescrita pela Lei n.º 7.689/88. Dessa forma e manifestamente atendeu-se - com ela e a partir dela - ao dualismo que se aponta indispensável.(DOU 30/04/02)
Numero da decisão: 103-20857
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4654052 #
Numero do processo: 10480.000112/00-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - LIMITAÇÃO À COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, DO DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO. DESNATURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. Ao estabelecer o limite de 30% à compensação de prejuízos acumulados pelo contribuinte, a Lei 8.981/95 só operou em relação aos prejuízos gerados a partir de 1º de janeiro de 1995. A pretensão do legislador em atingir os prejuízos com gênese até 31 de dezembro de 1994 confronta vários princípios constitucionais, como o da irretroatividade das leis, da anterioridade da lei tributária, do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. Além disso, a tributação na forma ali estabelecida desnatura a base de cálculo do IRPJ, que passa a incidir sobre o patrimônio. Recurso conhecido e provido. (DOU 30/10/01)
Numero da decisão: 103-20693
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4653702 #
Numero do processo: 10435.001160/97-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - VÍCIO DE FORMA - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - INÍCIO DO PRAZO DECADENCIAL - ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - Configura tangido por vício de forma o lançamento que não atende à solenidade substancial necessária à sua validade ou eficácia. O prazo inicial para que se proceda a novo lançamento é a data em que se tornar definitiva a correspondente decisão anulatória. Inocorre a decadência se o prazo de cinco anos - com base no artigo 173 do CTN -, fora obedecido. A hipótese retrata lançamento de ofício e não se reveste de caráter homologatório por lhe faltarem os pressupostos para o acolhimento proposto. IRPJ. LUCRO DA EXOPLORAÇÃO. DESPESA INDEDUTÍVEL - DOAÇÃO - LIMITE DE 5%. EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO OPERACIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO - ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO - PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - As despesas com contribuições e doações estão limitadas a 5% (cinco por cento) do lucro operacional. Descabe a sua fruição em face de prejuízo operacional. As despesas indedutíveis compõem o lucro real e não podem legitimar - para fins tributários -, o lucro da exploração. IRPJ. LUCRO INFLACIONÁRIO. EMPRESA ISENTA PLENAMENTE - DIFERIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - EFEITO NEUTRO - IMPUGNAÇÃO - LANÇAMENTO FISCAL IMPROCEDENTE - Numa empresa que explore uma única atividade com o benefício da isenção de 100% do Imposto de Renda, se a receita financeira for inferior às respectivas despesas, o saldo credor da correção monetária abrigará, por inteiro, o lucro inflacionário do período; se não há adição ou exclusão de outra ordem, o lucro da exploração será igual ao lucro real. Se este é igual àquele e se aquele contém o lucro inflacionário, resultará nula a sua soma algébrica. IRPJ - ADICIONAL - EMPRESA ISENTA PLENAMENTE - RECÁLCULO COM BASE NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS - DIVERGÊNCIA NO CÁLCULO DO LUCRO REAL - DIFERENCIAL - EXIGÊNCIA PARCIALMENTE PROCEDENTE - Se há somente uma atividade industrial com isenção de 100% tecida com fulcros no lucro da exploração, este será igual ao lucro tributável. Se houver despesa impugnada em face de sua indedutibilidade, a adição desta ao lucro real implicará exigência suplementar a título de adicional do Imposto de Renda. (DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20466
Decisão: Por unanimidae de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir do saldo a tributar a importância equivalente a UFIR.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4655427 #
Numero do processo: 10480.030834/99-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – Deve ser cancelada a exigência, quando o sujeito passivo comprova que o desrespeito a trava de 30% do lucro líquido, resultou em mera postergação do imposto. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06630
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4656052 #
Numero do processo: 10510.002151/99-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PAF – INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATOS NORMATIVOS – Compete ao Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, porque presumem-se constitucionais ou legais todos os atos emanados do Poder Legislativo. Assim, cabe a autoridade administrativa apenas promover a aplicação da norma nos estritos limites do seu conteúdo. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – O lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda, a partir do exercício financeiro de 1996, ano calendário de 1995, poderá ser reduzido por compensação de prejuízo fiscal em, no máximo, 30%. Esgotada a compensação dos prejuízos em um período e comprovados recolhimentos em períodos subsequentes, deverá o lançamento considerar os efeitos desses recolhimentos no período objeto da autuação. EXCLUSÕES INDEVIDAS - LANÇAMENTO DE OFÍCIO POSTERGAÇÃO DE IMPOSTO – A exclusão não autorizada de valores que componham o resultado de período-base mas somente oferecidas a tributação em outro, com inobservância do regime de competência, devem ser tributadas pelo valor líquido, com a cobrança dos respectivos encargos moratórios. SUDENE – INCENTIVO FISCAL DE REDUÇÃO CALCULADO PELO LUCRO DA EXPLORAÇÃO – No cômputo do lucro da exploração, a partir de janeiro de 1996, com o fim da correção monetária das demonstrações financeiras, incluem-se as variações monetárias no cálculo das receitas financeiras excedentes das despesas. Não se incluem, todavia, rendimentos ou encargos estranhos ao conceito legal de receitas/despesas financeiras. DEDUÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – O imposto retido na fonte sobre recitas computadas na determinação da base de cálculo poderá ser deduzido do imposto devido em cada mês, ou em meses posteriores, mas não em períodos-base anteriores. Apurada a dedução de imposto de imposto da fonte em montante superior ao saldo existente, impõe-se o lançamento de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.520
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência referente ao item "glosa de prejuízos compensados indevidamente", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nelson Lósso Filho que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4655175 #
Numero do processo: 10480.015366/96-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO – COMPROVAÇÃO DE ERRO – Incabível a retificação da declaração de rendimento, quando o contribuinte não comprova a existência de erro de fato. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06556
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4653986 #
Numero do processo: 10469.002678/97-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - Comprovada a omissão de receita, prevalecem os lançamentos tidos como reflexos calculados sobre o valor subtraído ao crivo da respectiva incidência, haja vista que cada exação tem hipótese de incidência diversa e materializa-se através de fatos geradores distintos do IRPJ. EMBARGO PROVIDO (DOU 30/04/02)
Numero da decisão: 103-20866
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para re-ratificar a decisão do Acórdão nº 103-20.732, cuja decisão passa a ser: rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir as exigências do IRPJ e do IRF.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4655937 #
Numero do processo: 10510.001396/98-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE - Cabível o lançamento desta penalidade quando constatado que a contribuinte deixou de efetuar recolhimento obrigatório da CSLL estimada, pertinente a meses de janeiro e fevereiro do ano calendário de1997. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – É cabível, por expressa disposição legal , a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%. A partir de 01/01/1995 os juros de mora serão equivalentes a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06475
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro