Numero do processo: 11065.002430/2010-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
Ementa:
GLOSA DE DESPESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EFETIVIDADE NÃO COMPROVADA.
Não comprovada a efetividade da prestação dos serviços, os valores lançados como despesas não são dedutíveis para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, impondo-se a sua glosa.
MULTA CONFISCATÓRIA.
A multa de ofício aplicada decorre de expressa disposição legal. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 2.
MULTA PUNITIVA. LIMITES. CÓDIGO CIVIL.
O disposto no art. 412 do Código Civil, rege apenas as relações contratuais civis e não se sobrepõe à legislação tributária, que é regida por institutos próprios.
MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DE LEI MAIS BENÉFICA. LEI Nº
11.941/2009. ANISTIA.
A redução de multas previstas na Lei nº 11.941/2009 consistiu em anistia condicionada ao pagamento ou parcelamento dos tributos devidos, no prazo nela previsto. Assim, não se trata de legislação nova que tenha modificado o percentual das multas de ofício previstas na legislação de regência, de forma que não se submete o presente lançamento à reclamada aplicação do art. 106,
II, c do Código Tributário Nacional.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL
Por se constituírem infrações decorrentes e vinculadas, nos termos do § 2º do art. 24 da Lei 9.249/1995, aplica-se
integralmente ao lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido as conclusões relativas ao IRPJ.
Numero da decisão: 1302-000.911
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário quanto ao lançamento de tributo e multa qualificada, nos termos do voto do Relator e, por voto de qualidade, manter a multa isolada aplicada, vencidos os conselheiros Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira, Diniz Raposo e Silva, Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado
Numero do processo: 14120.000311/2009-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do Fato Gerador: 02/02/2010
AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 68. ENTREGA DE GFIP COM OMISSÕES
OU INCORREÇÕES.
Constitui infração à legislação previdenciária a entrega de GFIP com omissão de informações relativas a fatos geradores de contribuições previdenciárias.
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE A RECEITA DA COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO. LEI Nº 10.256/2001.
A contribuição do empregador rural pessoa física e do segurado especial referidos, respectivamente, na alínea "a" do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social e ao financiamento das prestações por acidente do trabalho, é de 2% e 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, respectivamente, nos termos do art. 25 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 10.256/2001.
GFIP. COOPERATIVA. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. SUB ROGAÇÃO. A empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa, na condição de sub-rogadas
nas obrigações do produtor rural pessoa física e do segurado especial, são responsáveis pelo recolhimento das contribuições a
que se refere o art. 25 da Lei n° 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 10.256/2001, e são responsáveis também pela informação em GFIP/SEFIP da receita da comercialização da produção no campo Comercialização da Produção Pessoa Física.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM RAZÃO DO GRAU DE INCIDÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DOS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO. CONSTITUCIONALIDADE.
São devidas à Seguridade Social as contribuições sociais destinadas ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, na forma estabelecida no art. 22, II da Lei nº 8.212/91.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMUNIDADE. RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO.
A imunidade prevista no §2º do art. 149 da CF/88, relativa às receitas oriundas de operações de exportação, direciona-se
apenas às chamadas exportações diretas, situação em a produção é comercializada diretamente com adquirente domiciliado no exterior.
RELAÇÃO DE CORRESPONSÁVEIS. RELATÓRIO OBRIGATÓRIO DA NOTIFICAÇÃO FISCAL.
A inclusão dos sócios na Relação de Corresponsáveis CORESP
não tem o condão de inseri-los
no polo passivo da relação jurídica tributária. Presta-se
apenas como subsídio à Procuradoria, caso se configure a responsabilidade pessoal de terceiros, na hipótese encartada no inciso III do art. 135 do CTN.
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 68. ART. 32A DA LEI Nº 8212/91.
RETROATIVIDADE BENIGNA.
As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o art. 32A
à Lei nº 8.212/91.
Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, ‘c’ do CTN, sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada.
DIREITO TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.
O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.599
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF,
por maioria de votos, em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as
disposições da Medida Provisória nº 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A, inciso II da Lei nº 8.212/91, que na conversão à Lei nº 11.941/2009, foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei nº 8.212/91. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que votou pela procedência total do recurso.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 11060.002244/2010-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2006 a 31/12/2009
IMUNIDADE DE CONTRIBUIÇÕES. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. LEGITIMIDADE DO LANÇAMENTO.
Para o período anterior à competência novembro de 2009, a autuada não contava com Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (inciso II do art.. 55 da Lei 8.212/91), bem como teve cassado o reconhecimento de utilidade pública federal (inciso. I, do art. 55 da Lei 8.212/1991).
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições.
Numero da decisão: 2302-001.880
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 18186.000131/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1998
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do
Código Tributário Nacional CTN.
Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se
o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
MULTA MORATÓRIA
Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91,na redação vigente à época da lavratura, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso.
JUROS/SELIC
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.760
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria conceder provimento parcial quanto à preliminar de extinção do crédito pela homologação tácita prevista no art.150, parágrafo 4º do CTN, nos termos do voto da relatora. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva divergiu pois entendeu que deveria ser aplicado no art. 173, inciso I do CTN. Quanto à parcela não extinta não houve divergência.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 13852.000201/2002-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
Ano-calendário: 10/01/1997 a 31/05/2001
Ementa: IPI. INCIDÊNCIA AÇÚCAR CRISTALIZADO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE.
Produto que se encontra tecnicamente definido por análise como sacarose quimicamente pura com percentagem de sacarose superior a 99,5º. Exatamente (99,9 + -0,1)º.
Classificada conforme o constante no capítulo 17 enquadrada no Ex Tarifário 01 do Código NCM 1701.99.00 gravado com alíquota zero. Improcedente o lançamento de oficio calcado exclusivamente na tributação por alíquota estranha à classificação da mercadoria produzida.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-000.657
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 18471.000125/2006-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003
Ementa:
PRECLUSÃO.
Nos termos do disposto no artigo 17 do Decreto nº. 70.235, de 1972, na redação que lhe foi dada pela Lei nº. 9.532, de 1997, a matéria que não tenha sido expressamente contestada, considerar-se-á não impugnada. Decorre daí que, não tendo sido objeto de impugnação, carece competência à autoridade de segunda instância para dela tomar conhecimento em sede de recurso voluntário.
OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO LEGAL. SALDO CREDOR DE CAIXA.
A aplicação de presunção legal de omissão de receitas impõe que o fato conhecido esteja devidamente comprovado. No caso vertente, em que o saldo credor (fato conhecido) foi extraído da própria contabilidade, caberia ao contribuinte aportar aos autos elementos capazes de demonstrar a sua improcedência.
Numero da decisão: 1302-000.384
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10925.000807/2007-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUIVI 0: INiPoSio so ME PRODUTOS iNDUSTR1ALIZADOS - I PI
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS
FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. INCLUSÃO NA BASE DE CALCULO.
IMPOSSIBILIDADE..
Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Corms e do PIS geram
direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas
contribuições, pagas no mercado interno.
RESSARCIMENTO DE IPI, JUROS SE.LIC. 1NAPLICABILIDADE.
Descabe a incidência de juros compensatórios no caso de ressarcimento de
créditos presumidos ou básicos de IPI.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3302-000.736
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, ern negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros
Fabiola Cassiano Keramidas. Alexandre Gomes e Gileno Gurjrro Barreto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 11020.002569/2002-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
ATOS ADMINISTRATIVOS. REVISÃO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA
O direito de a Autoridade Administrativa rever de ofício seus atos, dentre eles o despacho decisório, decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
IMPOSTO PAGO. RESSARCIMENTO. INSUMOS. PRODUTOS NT.
Súmula CARF nº 20. Não há direito aos créditos de IPI em relação às
aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos lassificados na TIPI como NT.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO
A homologação de compensação e débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a transmissão de Pedido de Restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez dos créditos financeiros declarados.
Numero da decisão: 3301-000.801
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10768.100493/2003-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2003
COMPENSAÇÃO. VERIFICAÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO ALEGADO. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA.
Ao analisar a compensação declarada pelo sujeito passivo, incumbe à Fazenda Nacional verificar a liquidez e certeza do crédito alegado. Em se tratando de saldo negativo de IRPJ, tal verificação compreende o recolhimento do imposto de renda retido na fonte e das estimativas. Esse procedimento não se confunde com aqueles tendentes h. constituição de crédito tributário em favor da Unido e, por conseguinte, não se sujeita ao prazo decadencial de que tratam os artigos 150, § 4, e 173, I, ambos do CTN.
Não se trata da constituição de novo crédito tributário, mas da recusa de restituição de um alegado indébito o qual, afinal, se revelou inexistente, ainda que parcialmente.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS. UTILIZAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. TRANSITO EM JULGADO.
São passíveis de compensação os créditos em favor do contribuinte, desde que não utilizados anteriormente ou, se fruto de decisão judicial, que tenha ocorrido o trânsito em julgado.
Numero da decisão: 1301-000.420
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira
SECA() DE JULGAMENTO, por maioria de votos, rejeitar a arguição de decadência suscitada da tribuna. Vencidos os Conselheiros Ricardo Luiz Leal de Melo (Relator) e Valmir Sandri.
Designado o Conselheiro Waldir Veiga Rocha para redigir o voto vencedor. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Andre Ricardo Lemes da Silva que dava provimento parcial para reconhecer o direito à inclusão do valor de RS 265.709,48 na composição do saldo negativo do IRPJ no ano-calendário de 2002. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Ana Carolina Gandra, OAB/RJ n° 114.499.
Nome do relator: Ricardo Luiz Leal de Melo
Numero do processo: 13804.003207/2001-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.Período de apuração: 01/01/1992 a 30/06/1992, 01/08/1992 a 30/09/1992, 01/11/1992 a 31/03/1993, 01/05/1993 a 31/03/1995, 01/05/1994 a 31/07/1997. PRAZO DE RESTITUIÇÃO - Nos termos da Lei Complementar nº 118/05 é de cinco anos o prazo para o pedido de restituição, contados da data do recolhimento a maior ou indevido.RESTITUIÇÃO - LC 118/05 - Inconstitucionalidade do art. 4º da Lei Complementar. É vedado ao julgador administrativo declarar a inconstitucionalidade de dispositivo legal em vigor.Recurso Voluntário Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.681
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
