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4756329 #
Numero do processo: 10875.002556/2001-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/1995 a 30/06/1996 PIS. PROCESSO ADMINIOSTRATIVO FISCAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. O termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados quando o indébito exsurge-de situação jurídica conflituosa, mas com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sede de ADIN, declarou inconstitucional, no todo ou em parte, a norma legal instituidora ou modificadora do tributo. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE WACATIO LEGIS Com a declaração de inconstitucionalidade da MP 1212, pelo Supremo Tribunal Federal, ficou estabelecido que no período nonagesimal vigeu a-LC nº7/70,sendo de toda improcedente a alegação de vacatio legis a fundamentar o pedido de restituição formulado. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 203-12.930
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso: a) para os períodos de apuração compreendidos entre 10/95 e 02/96, reconhecer o direito a repetir a parte que exceder a 07/70. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Odassi Guerzoni Filho; e b) para os períodos de 03/06 a 10/98, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4752092 #
Numero do processo: 10831.009686/00-30
Data da sessão: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II Data do fato gerador: 15/07/1993 Atos Concessórios / Termo Final para Exportação: 20/12/1994; 21/10/1995; 22/07/1996. DRAWBACK SUSPENSÃO. TERMO DE INICIO DA DECADÊNCIA. No regime de drawback suspensão o prazo decadencial só se inicia no primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao do término do regime. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.275
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Nanci Gama (Relatora). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: NANCI GAMA

4754727 #
Numero do processo: 11618.002934/2007-29
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 18/09/2006 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 33, § 2.° DA LEI Nº 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, "j" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N° 3.048/99 A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do artigo .33, §1º da Lei n.° 8,212/91 c/c artigo 283, II, 1º do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99. Nos termos do art. 291, § 1° A multa será relevada, mediante pedido dentro do prazo de defesa, ainda que não contestada a infração, se o infrator for primário, tiver corrigido a falta e não tiver ocorrido nenhuma circunstância agravante. Em não restando demonstrada a correção de todas as faltas, incabível a relevação. A apresentação de determinadas documentos apenas em sede de recurso importa preclusão do direito, não devendo os mesmos serem apreciados. A existência de apenas uma falta é suficiente para manutenção da autuação. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.193
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4740711 #
Numero do processo: 13864.000290/2006-77
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/2004 Ementa: NULIDADE DE DECISÃO. FALTA DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade da decisão quanto todos os argumentos fundamentais da impugnação foram devidamente apreciados pela decisão recorrida e os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO. Tendo o plenário do STF declarado, de forma definitiva, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, deve o CARF aplicar esta decisão para afastar a exigência do PIS sobre as receitas que não representam venda de mercadoria ou de serviço. ESPONTANEIDADE. DCTF RETIFICADORA. Declaração retificadora apresentada após o inicio da ação fiscal não tem o caráter de denúncia espontânea e não exime o contribuinte de sofrer autuação, compreendendo principal, multa de oficio e juros de mora. MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A multa a ser aplicada em procedimento exofficio é aquela prevista nas normas válidas e vigentes à época de constituição do respectivo crédito tributário. Recurso Voluntário Provido em Parte. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.929
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Paulo Rogério Sehn, OAB/SP nº 109361.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4754649 #
Numero do processo: 10920.002567/2005-13
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2000 Ementa: PRELIMINARES DE NULIDADE — OFENSA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. A questão de a autoridade fiscal ter presumido ou não a impropriedade da escrituração contábil pode vir a denunciar vício substancial dos lançamentos, que se coloca na esfera de mérito desses . Ademais, no caso vertente, o que houve foi a constatação material de que o procedimento contábil e fiscal do contribuinte não se afinava com os ditames da legislação tributária e contábil, o que também 6 questão de mérito, Rejeição das preliminares de nulidade,. IRPI, CSLL — POSTERGAÇÃO DE DESPESA DE JUROS — JUROS INCORRIDOS ENTRE 1995 E 1999 — APROPRIAÇÃO EM 2000 Os elementos constantes nos autos indicam que no ano-calendário de 1999 não foi apurado prejuízo fiscal nem base negativa de CSLL e que não remanesceram prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL anteriores a 1999. Ainda que houvesse apuração de prejuízos fiscais e de bases negativas de CSLL entre 1995 e 1998, a despesa' de juros em dissídio não ultrapassa 30% do lucro real e da base de cálculo da CSLL do ano-calendário de 2000. A postergação de despesa de juros incorridos entre 1995 e 1999 para o ano-calendário de 2000 não implicou postergação e tampouco redução de IRPI e de CSLL. Dedução de despesa que não merece reparos.
Numero da decisão: 1103-000.316
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar, e, no mérito, DAR provimento ao recurso para determinar a exclusão da parcela relativa a glosa da dedução dos juros. A Dra. Denise da Silveira Peres de Aquino Costa (OAB/SC 10264) acompanhou o julgamento, pela contribuinte, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata

4735095 #
Numero do processo: 10283.002278/2005-69
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL ,RURAL - ITR Exercício: 2002 ITR, ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de áreas de preservação permanente e de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO.. A vedação constitucional quanto à instituição de exação de caráter confiscatório dos tributos, se refere aos tributos e não às multas e dirige-se ao legislador, e não ao aplicador da lei. JURISPRUDÊNCIA ARGÜIDA Não sendo parte nos litígios objetos da jurisprudência trazida aos autos, não pode o sujeito passivo beneficiar-se dos efeitos das sentenças ali prolatadas, uma vez que tais efeitos são inter parles e não erga anules.. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. Estando presentes nos autos elementos de prova que permitam ao julgador formar convicção sobre a matéria em litígio, não se justifica a realização de diligência.
Numero da decisão: 2102-000.536
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho

4753407 #
Numero do processo: 10855.001897/2003-42
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/1993 a .30/06/2002 CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, A regra prevista no inciso I do § 2°, do art. 14, da Medida Provisória n° 2.0.37-24 exclui expressamente a isenção das operações destinadas à Zona Franca de Manaus, cuja aplicação não pode ser afastada pelo Conselho de Contribuintes. O controle de constitucionalidade da legislação é de competência exclusiva do Poder Judiciário, MEDIDA CAUTELAR NA ADIN n° 2.348-9. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, ao suprimir a expressão 'na Zona Franca de Manaus', do inciso I do § 2°, do art., 14, da Medida Provisória n° 2,037-24, não vincula a administração pública no caso dos autos uma vez que: (i) estava vigente a Emenda Constitucional n° 03/1993, que restringia o caráter vinculante às ações declaratórias de constitucionalidade; (ii) não se trata de decisão definitiva de mérito; (iii) a declaração continha efeitos ex nunc; e (iv) houve a perda do objeto da Medida Cautelar na ADIN, ficando prejudicada a liminar proferida. VENDAS A ZONA FRANCA DE MANAUS. MP 2.037-25, A partir da edição da Medida Provisória 2,0.37-25 deixou de existir a vedação ao fruição da isenção prevista no decreto-Lei 288/67 e corroborada pelao art. 40 do ADCT da Constituição Federal ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/199.3 a 30/06/2002 CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. A regra previstai.o, inciso I do § 2', do art 14, da Medida Provisória n° 2.0.37-24 exclui expr .,ssarnente a isenção das operações destinadas à Zona Franca de Manaus, cujaPlicação não pode ser afastada pelo Conselho de Contribuintes. O contrle de constitucionalidade da legislação é de competência exclusiva do Poder Judiciário. MEDIDA CAUTELAR NA ADIN n° 2.348-9. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, ao suprimir a expressão 'na Zona Franca de Manaus', do inciso I do § 2°, do art 14, da Medida Provisória n° 2.037-24, não vincula a administração pública no caso dos autos uma vez que: (i) estava vigente a Emenda Constitucional IV 03/1993, que restringia o caráter vinculante às ações declaratórias de constitucionalidade; (ii) não se trata de decisão definitiva de mérito; (iii) a declaração continha efeitos ex nunc; e (iv) houve a perda do objeto da Medida Cautelar na ADIN, ficando prejudicada a liminar proferida.. VENDAS A ZONA FRANCA DE MANAUS. MP 2.037-25. A partir da edição da Medida Provisória 2,037-25 deixou de existir a vedação ao fruição da isenção prevista no decreto-Lei 288/67 e corroborada pelo art. 40 do ADCT da Constituição Federal. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3302-000.591
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco e Alan Fialho Gandra, que negavam provimento,
Nome do relator: Não Informado

4751800 #
Numero do processo: 13603.000376/2004-17
Data da sessão: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2000 a 30/06/2001 IN. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA, NC (22-1) DA TIPI. NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO PELA RECEITA FEDERAL. Para fazer jus à redução de alíquota a que se refere a NC (22-1) da TIPI é necessário que haja declaração, por parte da Receita Federal, reconhecendo o beneficio da redução tarifária. Recurso Negado.
Numero da decisão: 9303-001.137
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4757296 #
Numero do processo: 11330.000044/2007-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1997 a 31/12/1998 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ElISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. - NÃO HAVENDO GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PASSA A NÃO COMPORTAR O BENEFICIO DE ORDEM. A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços nos serviços que envolvem construção civil ate a entrada em vigor da Lei nº 9711/1998. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabilidade. Não há beneficio de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária na construção civil. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-000.351
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Maior. Ausente, justifieadamente, o Conselheiro Edgar da Silva Vidal.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4759149 #
Numero do processo: 11065.001784/98-60
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/96. Os valores a título de beneficiamento por outra empresa que não a beneficiária do incentivo fiscal não podem ser computados como insumos adquiridos, eis que não são matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem. Recurso negado
Numero da decisão: 201-77.195
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, Hélio José Bernz e Rogério Gustavo Dreyer, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Jorge Freire