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4738672 #
Numero do processo: 10120.005531/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2006 a 31/12/2006 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal atuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defender-se do lançamento, não há que se falar em cerceamento de defesa. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO. INOCORRÊNCIA. Se a fundamentação do ato do lançamento permite ao contribuinte o pleno conhecimento das razões que levaram à lavratura de notificação, é de se afastar qualquer nulidade por conta de suposta ausência de motivação do ato. RECURSO GENÉRICO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Reputa-se não impugnada a matéria relacionada ao lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, o que impede o pronunciamento do julgador administrativo em relação ao conteúdo do feito fiscal com esta matéria relacionado, restando, pois, definitivamente constituído o lançamento na parte em que não foi contestado. Houve, assim, a preclusão processual, uma vez que não houve insurgência da Recorrente quanto à parte da pretensão externada no lançamento. MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91.
Numero da decisão: 2301-001.834
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, no mérito, determinar que seja aplicada a multa prevista no art. 61 da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica ao contribuinte, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou pela manutenção da multa.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4738175 #
Numero do processo: 13899.001428/2004-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTOS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Em se tratando de impostos sujeitos a lançamento por homologação, havendo início de pagamento o termo inicial do prazo decadencial de cinco anos é contado da data do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Em se tratando de contribuições sociais sujeitas a lançamento por homologação, havendo início de pagamento o termo inicial do prazo decadencial de apenas cinco anos é contado da data do fato gerador, nos termos da Súmula Vinculante do Col. STF nº 8 e do art. 150, § 4º, do CTN.
Numero da decisão: 1201-000.391
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ

4738569 #
Numero do processo: 10932.000484/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 30/08/2007 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 OMISSÃO EM GFIP INFORMAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do art. 32, IV, § 5º da Lei n° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n ° 3.048/1999.: “ informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei 9.528, de 10.12.97)”. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/05/2002 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA DOS FATOS GERADORES A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto da autuação importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos do AI. AUTUAÇÃO CONSUBSTANCIADA EM INFRAÇÕES DIVERSOS DURANTE O MESMO PROCEDIMENTO FISCAL INOCORRÊNCIA DE “BIS IN IDEM”. O fato de serem lavrados diversos AI durante o mesmo procedimento fiscal, baseados em infrações distintas não constitui duplicidade de autuação. MULTA RETROATIVIDADE BENIGNA Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.634
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; e II) dar provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nas NFLD correlatas.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4737456 #
Numero do processo: 19515.001036/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002, 2003 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. Na presunção de omissão de rendimentos de que trata o art. 42 da Lei n" 9.430, de 1996, o sujeito passivo é o titular da conta bancária que, regulannente intimado, não comprova a origem dos depósitos bancários. O 'onus da prova de que o contribuinte é titular de fato da conta bancária mantida em nome de terceiro, pessoa física ou jurídica, é da autoridade lançadora. Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-000.914
Decisão: Acordam os membros do colegiado, porunanimidade dar provimento ao recurso para cacelar o lançamento fiscal, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: JANAINA MESQUITA LOURENCO DE SOUZA

4736203 #
Numero do processo: 10925.000327/2005-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A área de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do ITR, se faz necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental (ADA), fazendo-se, também, necessária a sua averbação à margem da matrícula do imóvel até a data do fato gerador do imposto.
Numero da decisão: 2202-000.836
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso Vencidos os Conselheiros Pedro Anon Júnior (Relator), João Carlos Cassuli JUnior e Ewan Teles Aguiar, que proviam parcialmente o recurso para excluir da apuração da base de cálculo do imposto a Area de utilização limitada (reserva legal). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

4736060 #
Numero do processo: 11610.005372/2001-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1998 AÇÃO FISCAL. PROVA DE CIÊNCIA. GUARDA. ÔNUS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. Cabe à Administração Tributária guardar as provas relativas às ciência que houver dado ao contribuinte, no curso da ação fiscal ou do próprio lançamento tributário. Se o processo administrativo carecer de prova da data de ciência do lançamento tributário, essa deve ser tida como ocorrida no dia da apresentação da impugnação, que será tida por tempestiva. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EFEITOS. Inexistindo elementos nos autos a provar a perda da espontaneidade do contribuinte, a declaração retificadora deve ser aceita como espontânea. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2102-000.883
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, considerado válida a declaração retificadora apresentada em 11/10/2000, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

4737152 #
Numero do processo: 10830.003296/2007-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2003 DEDUÇÕES DE DESPESAS MEDICAS, REQUISITOS PARA DEDUÇÃO As despesas medicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito base de cálculo do imposto que, a luz do disposto no art, 97, IV, do Código Tributário Nacional, está sob reserva de lei em sentido formal. Assim, a intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando de pronto aqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identificam na forma da lei os prestadores de serviços ou quando esses não sejam habilitados. A apresentação de recibos, emitidos de acordo com a legislação de regência, cuja efetividade da prestação de serviços foi confirmada pelo prestador, faz prova efetiva a favor do contribuinte, e para desqualifica-los é necessário que a autoridade Fiscal indique a existência de algum vicio.
Numero da decisão: 2202-000.876
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMANN

4737360 #
Numero do processo: 13971.002184/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006 DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DEVIDA Constitui infração punível com multa administrativa, o descumprimento da obrigação acessória prevista no inciso II do art. 32 da Lei nº 8212/91, alterações posteriores e na Lei nº 10.666/2003, que impõe à empresa a obrigação de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos; DECADÊNCIA - Embora haja ocorrência da falta em períodos já abrangido pela decadência, houve ocorrência da falta dentro do prazo decadencial, pois envolvem o período de 01/1997 a 12/2006. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os artigos 62 e 72, § 4º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2 do antigo 2º CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.513
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso..
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4737132 #
Numero do processo: 10950.720115/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO ACÓRDÃO N 3401-00.112 NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCEDÊNCIA RERRATTFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. Confirmada a omissão no acórdão, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar o defeito. ITR - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL EXERCÍCIO POSTERIOR A 2001 - EXIGIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, após a vigência da Lei nº 10 165, de 27/12/2000, se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal Entretanto, aquele documento pode ser substituído por outro de igual valor probante, emitido por órgão ambiental, ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA INTERESSE ECOLÓGICO - COMPROVAÇÃO. Para efeito de exclusão do ITR serão aceitas como de interesse ecológico as áreas declaradas em caráter específico, através de ato emitido por órgão competente, para determinadas áreas do imóvel rural. ÁREA DE RESERVA. LEGAL AVERBAÇÃO - ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR. VTN DECLARATÓRIO - SUBAVALIÇÃO A subavaliação materializa-se pela simples constatação de diferença considerável entre o VTN declarado pelo sujeito passivo e aquele veiculado na tabela SIPT pala as terras da área em que se encontra o imóvel rural, não necessitando o fisco de outros meios de prova que o autorize o arbitramento do VTN, VTN ARBITRAMENTO TABULA SIPT. A fixação do VTN, por meio de informações sobre preços de terras, advindos de sistemas instituídos pela Secretaria da Receita Federal, encontra respaldo no mandamento do artigo 14 da Lei nº 9.393, de 1996. LAUDO TECN1C0 DE AVALIAÇÃO DO VTN. Quando o lançamento se deu com base em laudo técnico apresentado pelo sujeito passivo, defeso às instâncias administrativas de julgamento rever o VTN com base em novo laudo que veicula valor maior que aquele antes observado, por configurar reformation in pejus. Embargos Acolhidos. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-000.896
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração opostos para sanear a omissão presente no acordão nº 2101- 00.761, de 23 de setembro de 2010, e rerratifica-lo, alterando-lhe o resultado para dar provimento parcial ao recurso a fim de restabelecer a exclusão da base de calculo referente à área de interesse ecológico na extensão de 1.053,2751 hectares, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA

4736194 #
Numero do processo: 11080.000011/2004-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1983 VERBAS INDENIZATÓRIAS. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. VERBAS PERCEBIDAS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO. Os rendimentos recebidos a título de incentivo à adesão a programas de demissão voluntária (PDV) não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte ou na Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.811
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ