Numero do processo: 11020.001577/2005-30
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ITR, ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO.
Comprovada a existência da área de reserva legal, deve a mesma ser
reconhecida e excluída da área total do imóvel para fins de tributação pelo ITR - ainda que não tenha sido averbada à margem do Registro de Imóveis.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.453
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termo do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura e Rubens Mauricio Carvalho.
Nome do relator: Roberta de Azeredo F. Pagetti
Numero do processo: 10875.002641/99-77
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/07/1989 a 30/09/1991
Pedido de Restituição: 28/10/1999
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP no. 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.827
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação das demais matérias. Vencidas as Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes que deram provimento parcial ao recurso contando o prazo de dez anos para reconhecimento do direito a partir do recolhimento indevido. A Conselheira Anelise Daudt Prieto acompanhou a Conselheira Relatora pelas suas conclusões.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 11080.008933/2007-01
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2004
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. INFORMAÇÕES INEXATAS QUANTO A COMPENSAÇÕES REALIZADAS, INDICAÇÃO DE CNPJ DE FILIAL E
INFORMAÇÕES DE REMUNERAÇÕES DE SEGURADOS EMPREGADOS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Uma vez que o contribuinte não impugnou a infração que lhe foi imputada ou mesmo agiu de modo a trazer aos autos do processo administrativo documentação que comprove não ter este cometido a infração, o auto de infração deve ser mantido.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.349
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 13890.000108/99-06
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE.
Nos casos de concomitância entre processo administrativo em que o
contribuinte se diz credor da Fazenda Pública com processo judicial extinto sem julgamento de mérito é inaplicável o ADN Cosit n° 3/1996.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.697
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Elias Sampaio Freire (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro
Torres, Julio Cesar Vieira Gomes, Gilson Macedo Rosenburg Filho e Antonio Praga que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Presente ao julgamento o advogado do contribuinte Dr. Eulo Corredi Junior, OAB/SP 221611.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10980.009821/2002-49
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: CSRF/02-00.029
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 11042.000222/2004-94
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 01/09/2003
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REXAMIDA 60. O produto de nome comercial
Rexamida 60 é um agente orgânico de superfície não iônico e classifica-se na posição NCM 3402.13.00.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.313
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 13890.000129/98-97
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: CSRF/03-00.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 13840.000299/00-16
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO PRAZO PRESCRICIONAL TERMO INICIAL
Exercício: 1989, 1990, 1991, 1992
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federá, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta Ante à inexistência de ato
especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de
2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o
pedido de restituição começa a contar a partir da edição da
Medida Provisória n o 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado
do Poder Executivo a reconhecer c caráter indevido do
recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando
em 31/08/00 O presente pedido de restituição refere-se ao
período de apuração de 09/89 a 03/92 c foi formulado em
31/08/00, portanto, antes de consumar-se o prazo prescricional
Recurso Especial Negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.005
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidas as Conselheiros Anelise Daudt Prieto que deu provimento integral ao recurso e as Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando que deram provimento parcial ao recurso,
contando o prazo de 10 anos para o pleito da restituição, (tese dos 5-+-5).
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13770.000476/97-31
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Exercício:
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória nº 10/95, findando-se 05 (cinco) anos após.
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.108
Decisão: ACORDAM os membros da terceira a turma do câmara superior de recursos Fiscais, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, que adotam contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, tese dos 5 + 5, e a conselheira Anelise Daudt Prieto acompanha a Conselheira Relatora pelas suas conclusões.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 11610.007470/2002-11
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIAS NÃO
ALEGADAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
Consideram-se preclusas, não se tomando conhecimento, as alegações não
submetidas ao julgamento de primeira instância, apresentadas somente na
fase recursal.
NORMAS PROCESSUAIS.
Auto de infração decorrente de auditoria interna na DCTF, por conta de
processo judicial não comprovado. Tendo em vista tratar-se de contribuição
de mesma espécie, a compensação deve ser levada a efeito na contabilidade
da contribuinte, independentemente de requerimento.
Impossibilidade de o órgão julgador aperfeiçoar lançamento transbordando
de sua competência, de modo a alargar sua motivação para se prestar a
lançamento destinado a prevenir decadência.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-00246
Decisão: ACORDAM os Membros da 3ª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA da
TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
