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5644108 #
Numero do processo: 37324.000642/2006-60
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENOÁRIAS Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, tratando-se de descumprimento de obrigação principal aplica-se o art. 173, I, caso se refira a obrigação acessória cabível o artigo 150, §40. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-001.403
Decisão: ACORDAM os membros da 3° Câmara / 1° Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relatar.
Nome do relator: Leonardo Henrique Lopes

5785954 #
Numero do processo: 10073.000944/2005-08
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.INCONSTITUCIONALIDADE. E vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. PRODUTO SAÍDO COM SUSPENSÃO. ESTORNO DOS CRÉDITOS. Os créditos do imposto incidente na aquisição de insumos aplicados na industrialização por encomenda de produtos que retornam ao estabelecimento do encomendante com suspensão devem ser anulados mediante estorno na escrita fiscal, ainda que se trate de produto tributado. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-00.051
Decisão: ACORDAM os membros da 3° câmara / 2° turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

5147264 #
Numero do processo: 14474.000089/2007-27
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2005 a 31/12/2005 SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário na via judicial impede o Fisco de praticar qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança de seu crédito, tais como inscrição em dívida, execução e penhora, mas não impossibilita a Fazenda Pública de proceder à regular constituição do crédito tributário para prevenir a decadência do direito de lançar. DEPÓSITO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JUROS E MULTA DE MORA. INEXIGIBILIDADE A ocorrência do depósito do montante integral do débito em dinheiro importa na suspensão da exigibilidade do crédito tributário correspondente, sendo incabível a exigência de multa de mora, exclusivamente, no caso de o depósito ter sido efetuado antes do decurso do prazo regular para o pagamento do tributo lançado, assim como os juros moratórios desde a data da efetivação do depósito. Recurso Voluntário Parcialmente Provido. Crédito Tributário MANTIDO PARCIALMENTE. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir os juros e a multa aplicada, frente à existência de depósitos no valor integral do débito, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liége Lacroix Thomasi - Presidente da Turma Juliana Campos de Carvalho - Relatora
Numero da decisão: 2302-002.762
Decisão: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), André Luís Mársico Lombardi, Bianca Delgado Pinheiro, Arlindo da Costa e Silva e Juliana Campos de Carvalho Cruz.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ

5437699 #
Numero do processo: 10467.720302/2010-54
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006, 2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESSÊNCIA DA ACUSAÇÃO RELACIONADA À INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA NOS CASOS DE DESAPROPRIAÇÃO. ACÓRDÃO QUE AFASTA A EXIGÊNCIA APLICANDO O ENTENDIMENTO DO STJ CONSOLIDADO NO RESP Nº 1.116.460 SP, JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DO ARTIGO 543-C, DO CPC. ALEGAÇÃO DE QUE O CASO DOS AUTOS NÃO CARACTERIZA SITUAÇÃO PREVISTA NO RESP 1.116.460. ALEGAÇÕES DIVORCIADAS DA CAUSA DA AUTUAÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. A essência da acusação está descrita nos itens 4 e 5 do Termo de Verificação Fiscal onde é dito que a empresa ENARQ possuía imóvel registrado em sua contabilidade pelo valor de R$ 397.408,27, desapropriado pelo valor de R$ 5.906.893,21, resultando, no entender da autuante, em ganho de capital de R$ 5.599.484,94. Diante do fato do valor da desapropriação ter sido depositado em conta em nome da POLIBRAS em que o sócio-administrador é filho do Diretor da ENARQ, esta foi indicada como devedora solidária. No julgamento a Turma afastou a incidência do Imposto de Renda sob o entendimento de que na desapropriação não ocorre a incidência. Sem razão os embargos da PGFN quando dizem que o fato dos recursos terem sido depositados na conta da POLIBRAS altera a essência da receita, pois em momento algum é dito no Termo de Verificação Fiscal que o ganho de capital deu-se em razão da cedência do crédito resultante da desapropriação à POLIORÁS. Embargos Conhecidos e Rejeitados.
Numero da decisão: 1402-001.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, admitir os embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los, nos termos do relatório que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

6048095 #
Numero do processo: 13855.000204/92-60
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL - Somente o Poder Judiciário aprecia e declara a inconstitucionalidade das Leis, porque presumem-se constitucionais todos os atos emanados do Executivo e do Congresso Nacional. A falta de recolhimento para o Finsocial nos prazos regulamentares, enseja o lançamento de ofício para sua cobrança. Indevida a aplicação de alíquota superior a 0,5% (meio por cento).
Numero da decisão: 102-30.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso para reduzir a cobrança do finsocial, á aliquota de 0,5%, rejeitadas as preliminares, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves

6109224 #
Numero do processo: 10247.000140/2005-61
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 INSUMO. DELIMITAÇÃO DO CONCEITO Para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, o termo "insumo" não abrange qualquer bem ou serviço que onere a atividade econômica da empresa. Nesse contexto, o termo “insumo” alcança exclusivamente o conjunto de bens ou serviços diretamente empregados no processo produtivo. Por outro lado, a destinação da mercadoria, à exportação ou ao mercado interno, não estende o conceito de insumo a bens e serviços diversos dos diretamente empregados no processo produtivo. FORMAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE FLORESTAS Gastos inerentes ao plantio e manutenção de florestas devem ser incorporados ao valor desse ativo, descabendo, portanto, computá-los como despesa. EXTRAÇÃO Os serviços necessários à extração da matéria-prima empregada no processo produtivo enquadram-se no conceito de insumo, para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social não-cumulativas. FRETES E COMBUSTÍVEIS Os fretes comprovadamente atrelados ao transporte dos insumos e dos produtos em industrialização incorporam-se ao seu custo e devem ser considerados para efeito de cálculo. Pelo mesmo raciocínio, os combustíveis comprovadamente empregados em tal finalidade devem receber o mesmo tratamento. Em sentido oposto, se não for trazida ao processo prova de que as despesas guardam relação com o processo produtivo, não há como se reconhecer o direito a crédito. PARTES DE MÁQUINAS. TEMPO DE VIDA ÚTIL. O tempo de vida útil de partes e peças de máquinas atreladas ao processo produtivo é essencial para a definição da metodologia de cálculo do crédito: se restar demonstrado que possuem vida útil inferior a um ano, o dispêndio associado à sua aquisição deverá ser considerado como insumo e, consequentemente, gerará direito a crédito. Em sentido oposto, se não for trazida ao processo prova do seu tempo de vida útil, não há como se reconhecer o direito a crédito, independentemente da metodologia empregada para sua contabilização. SERVIÇOS ATRELADOS À MANUTENÇÃO DO PARQUE FABRIL Despesas com serviços de manutenção, que só atingem o processo produtivo indiretamente, não se incluem no rol dos dispêndios capazes de gerar crédito, independentemente da possibilidade de serem contabilizadas como custo. CORREÇÃO MONETÁRIA. VEDAÇÃO. Por expressa determinação legal, os créditos da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativas, apurados quando da aquisição de produtos e serviços que serviram de insumo de produto exportado não estão sujeitos à correção pela taxa Selic. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3102-01.138
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, para acolher os créditos calculados sobre gastos com corte, arraste, baldeio, traçamento e transporte da madeira, incorridos quando da sua extração. Vencida a Conselheira Nanci Gama, que também acolhia os créditos calculados em razão dos gastos na formação e manutenção de florestas, na manutenção das máquinas e do parque fabril e a correção monetária a partir da apresentação da PER/Dcomp, além do Conselheiro Álvaro Almeida Filho, que também acolhia os créditos calculados em razão dos gastos na formação e manutenção de florestas e na manutenção das máquinas e do parque fabril.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

5598024 #
Numero do processo: 11128.000525/2005-48
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 21/05/2004 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF) ­ CONTROLE ADMINISTRATIVO.AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADEINEXISTENTE. OMPFtemapenasafunçãodecontroleadministrativointernodainstituição Receita Federaldo Brasil e eventuais descumprimento de comandos normativos emrelaçãoaoMPFnãoacarretaanulidadedolançamento. No caso vertente, nenhum dos pressupostos do art. 59 do Decreto nº 70.235/72, encontra­se presente, uma vez que o auto de infração foi lavrado por servidor competente e o inciso II aplica­se, apenas, aos casos de despachos e decisões, ressaltando que o auto de infração enquadra­se na categoria de atos e termos processuais prevista no inciso I do aludido artigo. MULTA. DADOS EMBARQUE INFORMADOS FORA DO PRAZO. FALTA DE TIPICIDADE E LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA Não há que se falar em anulação do Auto de Infração, pois se encontra perfeitamente configurada a infração cometida pela autuada e a mesma se encontra devidamente tipificada na legislação tributária federal.
Numero da decisão: 3802-000.159
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra – Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF). Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Regis Xavier Holanda, Maria de Fátima Oliveira Silva (Relatora), Adélcio Salvalágio, Alex Oliveira Rodrigues de Lima e Marco Antonio Perdigão (Suplente). Ausente o Conselheiro Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado.
Nome do relator: Francisco José Barroso Rios

5142070 #
Numero do processo: 19515.000416/2007-31
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2001, 2002 AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - NULIDADE - ART. 142 DO CTN - Se os fatos que originaram o auto de infração não contêm elementos bastantes para a comprovação da identificação do sujeito passivo, e a fiscalização não realiza diligências ou produz provas que comprovem que a contribuinte é o sujeito passivo da obrigação, resta violado o art. 142 do CTN, devendo ser cancelado o lançamento. PRESUNÇÃO SIMPLES - PROVA INDICIÁRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA. A prova indiciária é meio idôneo admitido em Direito, quando a sua formação está apoiada em ma concatenação lógica de fatos, que se constituem em indícios precisos, “econômicos” e convergentes. O indício é considerado signo de outra coisa somente em três condições: quando não pode ser explicado de maneira mais econômica (“econômico”); quando aponta para uma quantidade limitada de causas possíveis (precisão) e quando se encaixa com outro indício (convergência). O atributo de convergência é que dá o verdadeiro tom da intensidade da conclusão, isso quer dizer que indícios com baixas intensidades, aparentemente sem importância, quando convergentes podem produzir também uma forte e grave conclusão, o que não foi o caso dos autos. Não tendo a prova indiciária neste processo o condão de apontar efetivamente a autoria da infração, subsiste alegação de ilegitimidade passiva, devendo ser cancelada a autuação.
Numero da decisão: 1401-001.050
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, EM DAR provimento aos recursos voluntário e, considerar prejudicado o Recurso de Ofício por falta de objeto. . . (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

5038918 #
Numero do processo: 13609.002067/2008-47
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Aug 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/08/2007 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS PELO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. FATOS GERADORES NÃO INFORMADOS EM GFIP. NÃO RECOLHIMENTO EM ÉPOCA PRÓPRIA. MULTA DE MORA. A empresa fica obrigada a recolher as contribuições sociais devidas pela prestação de serviços remunerados pelo contribuinte individual. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Mauro Jose Silva, Damiao Cordeiro de Moraes, Adriano Gonzales Silverio, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

5077948 #
Numero do processo: 13981.000035/00-31
Data da sessão: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Sep 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. No ressarcimento/compensação de crédito presumido de IPI, em que atos normativos infralegais obstaculizaram o creditamento por parte do sujeito passivo, é devida a atualização monetária, com base na Selic, desde o protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento do crédito (recebimento em espécie ou compensação com outros tributos). Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: 9303-001.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Especial. (assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. (assinado digitalmente) RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Rodrigo Cardozo Miranda, Júlio César Alves Ramos, Maurício Rabelo de Albuquerque Silva , Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS