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4577700 #
Numero do processo: 12571.000027/2009-53
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2005 SIMPLES FEDERAL. EXCLUSÃO. EXCESSO DE RECEITA BRUTA. Comprovado nos autos que a empresa ultrapassou o limite de receitas anual estipulado pela norma tributária para se manter no Simples, correta a sua exclusão do regime de tributação favorecido, diferenciado e simplificado. SIMPLES FEDERAL. EXCLUSÃO. PROVA. Faz prova dos valores de receitas auferidos pela empresa aqueles regularmente escriturados nos livros fiscais (Registro de Saídas e Apuraççao de ICMS) e contábeis (Caixa) apresentados pela empresa. INTIMAÇÃO FISCAL. VIA POSTAL COM AR. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário (Súmula CARF nº 9). PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. A turma julgadora pode indeferir o pedido de realização de diligências ou perícia, quando estas forem prescindíveis ao julgamento da lide, sem caracterizar cerceamento de defesa. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. NULIDADE. Não padece de vícios o Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão quando emitido em estrita observância às normas formais e materiais.
Numero da decisão: 1801-001.102
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4578214 #
Numero do processo: 11060.002955/2008-79
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. O STF já se pronunciou, em sistema de repercussão geral, no sentido de que o prazo prescricional de cinco anos para reaver indébitos tributários imposto pela LC 118, de 2005 deve ser aplicável às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, para ações ajuizadas a partir de 09/06/2005. As ações de repetição de indébito de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, ajuizadas antes da vigência da LC n º 118, de 2005, se submetem ao prazo prescricional de 10 anos. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº. 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. (Portaria MF nº. 256, de 2009 - Regimento Interno do CARF - Art. 62-A)
Numero da decisão: 1801-001.089
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à Turma Julgadora de 1ª instância para apreciação do mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4599595 #
Numero do processo: 13807.002173/00-10
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/1988 a 31/03/1992 FINSOCIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 5 (CINCO) ANOS PARA HOMOLOGAR (ARTIGO 150, § 4º, DO CTN) MAIS 5 (CINCO) ANOS PARA PROTOCOLAR O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO (ARTIGO 168, I, DO CTN). IRRETROATIVIDADE DO ARTIGO 3º DA LC 118/2005. ARTIGO 65-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Este Conselho está vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em recurso especial repetitivo. Com efeito, cabe a aplicação simultânea dos entendimentos proferidos pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele proferido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932 (tese dos 5 + 5), para pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação que tenham sido protocolados antes da aplicação, em 09/06/2005, da Lei Complementar 118, a qual não é interpretativa, conforme entendimento do STF. Em se tratando a contribuição para o FINSOCIAL de tributo sujeito a lançamento por homologação, bem como do fato de o pedido de restituição/compensação ter sido protocolado em 10/03/2000, antes de ser aplicada a Lei Complementar 118/2005, plenamente cabível a aplicação do prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, § 4º, do CTN somado ao de 5 (cinco) anos previsto no artigo 168, I, desse mesmo diploma legal para o contribuinte pleitear restituição/compensação. Assim, prescrito encontra-se o pedido de restituição/compensação no que se refere aos valores de Finsocial relativos aos períodos de janeiro de 1988 a fevereiro de 1990. Recurso Extraordinário Provido em Parte.
Numero da decisão: 9900-000.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso extraordinário. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Nanci Gama - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Tranchesi Ortiz que substituiu Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martínez López, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Mércia Helena Trajano D’Amorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NANCI GAMA

4577299 #
Numero do processo: 19515.003998/2009-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Ano-calendário: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ADMINISTRATIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do Recurso Voluntário apresentado após o transcurso do prazo assinalado no artigo 33 do Decreto nº. 70.235/72.
Numero da decisão: 1301-000.991
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário, por intempestivo.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4579185 #
Numero do processo: 17883.000252/2005-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2000 SÚMULA CARF Nº 41 A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000.
Numero da decisão: 2102-001.395
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária do segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

4599493 #
Numero do processo: 10680.013664/2007-65
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 IMUNIDADE. ISENÇÃO. FUNDAÇÃO UNIMED. Para usufruir do benefício da imunidade ou isenção de impostos é necessário que a entidade comprove seu caráter filantrópico, de utilidade pública e de finalidade não lucrativa, além de cumprir rigorosamente os requisitos estabelecidos em lei para fruição desses benefícios, como não remunerar por qualquer forma seus sócios. PREJUÍZOS FISCAIS E BASES NEGATIVAS. COMPENSAÇÃO. LIMITE LEGAL A legislação admite, apenas, a compensação de prejuízos fiscais e de bases negativas até o limite de 30% do lucro líquido apurado.
Numero da decisão: 1801-001.021
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. O Conselheiro Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira acompanhou o voto da Relatora pelas conclusões.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4602322 #
Numero do processo: 11020.720135/2009-10
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 INSUMOS. CRÉDITOS. UTILIZAÇÃO NO PROCESSO PRODUTIVO. Somente os insumos utilizados no processo produtivo poderão ser utilizados para compor créditos da Cofins e não os bens ou serviços que devem ser ativados no permanente ou aqueles que por suas características não são utilizados no processo de produção, além daqueles que são utilizados em atividades que ainda não estão em fase de produção.
Numero da decisão: 3803-004.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Presidente em exercício e Relator Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e os Suplentes Paulo Guilherme Delourede e Adriana Oliveira e Ribeiro. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

4575942 #
Numero do processo: 13839.004545/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE O PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ACORDO COM A SISTEMÁTICA PREVISTA PELO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO SEU REGIMENTO INTERNO. Consoante entendimento consignado no Recurso Especial n.º 973.733/SC, O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. Nos casos em que a lei prevê o pagamento antecipado e esse ocorre, a contagem do prazo decadencial desloca-se para a regra do art. 150, §4º, do CTN. No caso do imposto de renda, foi editada a Súmula 38 deste CARF, esclarecendo que o fato gerador do imposto de renda se aperfeiçoa em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Decadência afastada. SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA. TRIBUTO CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária” (Súmula CARF 2). IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte/ titular da conta de depósito desconstituí-la. Hipótese em que a Recorrente não desconstituiu a presunção. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. FATO GERADOR ANTERIOR À DATA DA ABERTURA DA SUCESSÃO. A presunção instituída pelo artigo 42 da Lei n. 9.430/96 não alcança o sucessor, responsável tributário, pois a responsabilidade pela comprovação da origem dos recursos para descaracterização da omissão de rendimentos só pode ser imputada ao contribuinte/titular da conta, nos termos do mencionado artigo. IRPF. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONTA CONJUNTA. INTIMAÇÃO DE TODOS OS COTITULARES. NECESSIDADE. “Todos os cotitulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.” (Súmula CARF n. 29). Hipótese em que não foi realizada a intimação de todos os cotitulares das contas conjuntas. IRPF. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00. LIMITE ANUAL DE R$ 80.000,00. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. “Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física.” (Súmula CARF n. 61). Hipótese em que o somatório anual dos depósitos iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 não ultrapassa R$ 80.000,00. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.566
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento em parte ao recurso, para excluir da base de cálculo do imposto a totalidade dos depósitos efetuados nas contas n.os 000001821 (Real), 0113460 (Safra) e 0100293722 (BBV), bem como o valor de R$ 2.690,00, depositado na conta n.º 0129960 (Safra), e as quantias de R$ 3.087,00 e R$ 7.630,00, depositadas na conta n.º 2927466 (BCN).
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4599419 #
Numero do processo: 19515.000478/2005-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/10/1999 a 31/10/1999, 01/01/2000 a 31/01/2000, 01/03/2000 a 31/03/2000, 01/11/2000 a 31/01/2001, 01/08/2001 a 28/02/2002 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PROCESSO ADMINISTRATIVO - NÃO APLICAÇÃO Conforme determina a Súmula CARF nº 11: “Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.” DECADÊNCIA - LEI Nº 8212/91 - INAPLICABILIDADE - SÚMULA Nº 8 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O prazo para constituição das contribuições sociais, incluindo as previdenciárias, é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. Inteligência da Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal: “São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4°, DO CTN - OCORRÊNCIA DE PAGAMENTO A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação (PIS/COFINS/IPI/etc) a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento e a declaração do débito sem prévio exame da autoridade administrativa. Nestes casos, a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (art. 173, do Código Tributário Nacional) para encontrar respaldo no § 4°, do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Tal entendimento também é aplicável em face do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF - RICARF - e do recurso repetitivo RESP 973.733, de relatoria do Min. Luiz Fux. RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR NEGADO
Numero da decisão: 3302-001.597
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4597339 #
Numero do processo: 17546.001014/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2003 a 30/12/2003 Ementa: REMUNERAÇÃO NÃO DECLARADA EM GFIP A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a remuneração paga aos segurados empregados e contribuintes individuais que lhe prestam serviços. AQUISIÇÃO DE PRODUTO RURAL DE PESSOA FÍSICA É devida, pelo produtor rural pessoa física, contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE A empresa adquirente da produção de produtores rurais pessoas físicas fica subrogada nas obrigações de tais produtores e está obrigada a arrecadar, mediante desconto, a contribuição previdenciária por ele devida. GRUPO ECONÔMICO Ao verificar a existência de grupo econômico de fato, a auditoria fiscal deverá caracterizá-lo e atribuir a responsabilidade pelas contribuições não recolhidas aos participantes. SUCESSÃO Os elementos caracterizadores da sucessão de empresa estão devidamente demonstrados no relatório fiscal da NFLD.
Numero da decisão: 2301-002.758
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso na questão da comercialização da produção rural, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antonio de Souza Correa e Damião Cordeiro de Moraes, que davam provimento ao recurso nesta questão; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS