Numero do processo: 10540.001915/96-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DCTF - Cumprida a obrigação acessória, possibilita a aferição da obrigação tributária. LANÇAMENTO EFETUADO PELA AUTORIDADE FISCAL - A existência de lançamento, no caso autoriza a análise e julgamento do processo fiscal. CONSECTÁRIOS LEGAIS - Em obediência ao entendimento fazendário vigente, incabível, na espécie, a multa de ofício. As normas não retroagem em malefício ao contribuinte. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-10387
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de ofício.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10580.005956/96-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - Impossibilidade de revisão do lançamento, em face da ausência de provas hábeis e idôneas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04670
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10435.001120/96-20
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - SALDO CREDOR DE CAIXA - OMISSÃO DE RECEITAS: A presunção legal prevista no art. 228 do RIR/94 não se restringe à sistemática de apuração do Lucro Real, aplicando-se, também, às empresas tributadas pelo Lucro Presumido.
IRPJ E IR-FONTE - BASE DE CÁLCULO DAS RECEITAS OMITIDAS - EFICÁCIA DOS ARTS. 43 e 44 DA LEI 8.541/92, NA TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO E ARBITRADO:
A MP 492/94 (art. 3º) estendeu as regras dos arts. 43 e 44 da Lei 8541/92, para incidirem, também, sobre as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado, fixando no seu art. 7º e da que lhe sucedeu (MP 520/94), que a nova tributação de 100% (cem por cento) da receita omitida aplicar-se-ia “aos fatos geradores ocorridos a partir de 9 de maio de 1994”. Todavia, essa determinação expressa de efeitos imediatos perdeu sua eficácia por não constar das reedições subsequentes, nem da Lei 9.064/95 em que foi convertida. Por traduzir majoração de imposto, pelo alargamento da base de cálculo das empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado, só a partir de 01.01.95 seria possível a aplicação das regras dos arts. 43 e 44 da Lei 8.541/92, em respeito ao princípio da anterioridade fixado no art. 150, III, “b”, da Constituição Federal. Prevalência das regras anteriores, no ano de 1994, que autorizam reduzir a base tributável do IRPJ para 50% (cinqüenta por cento) da receita omitida, e cancelar o IR-FONTE lançado contra a pessoa jurídica, passível de ser exigido das pessoas físicas beneficiárias.
PIS-FATURAMENTO - LEI COMPLEMENTAR 07/70 - BASE DE CÁLCULO DE 6 (SEIS) MESES ATRÁS: Sob pena de mutilação da estrutura lógica da regra de incidência, a norma prevista no parágrafo único do art. 6º da LC 07/70 traduz mera fixação de prazo para cumprimento da obrigação (vencimento) e, como tal, passível de ser alterada pela legislação superveniente que reduziu aquele prazo.
Recurso de ofício parcialmente provido.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para restabelecer, com a multa de 75%, as exigências do IRPJ, da CSL, da COFINS e da contribuição para o PIS referentes aos períodos de janeiro e novembro de 1993,
vencidos os Conselheiros José Henrique Longo (Relator), Marcia Maria Lodo Meira e Luiz Alberto Cava Maceira que não restabelecerem a exigência de contribuição para o PIS; e, quanto ao recurso voluntário DAR-lhe provimento PARCIAL para reduzir a base de cálculo do IRPJ para 50% das receitas omitidas, bem como cancelar a exigência do IR-FONTE, vencidos os Conselheiros José Henrique Longo (Relator), Marcia Maria teoria Mama e Luiz Alberto Ceva Maceira que também cancelavam a exigência de contribuição para o PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado pare redigir o voto vencedor o Conselheiro Manoel Antônio Gadelha Dias.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10508.000316/2003-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Empréstimo Compulsório
Ano-calendário: 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Tendo a Delegacia da Receita Federal de Julgamento de origem apreciado as razões apresentadas pelo contribuinte em sua impugnação, não há que se falar em anulação daquela decisão, impondo-se necessária a análise do mérito do Recurso Voluntário.
Embargos de declaração acolhidos.
COMPENSAÇÃO EFETUADA ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA nº 135/2003. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Independentemente do fato das Declarações de Compensação terem sido apresentadas ou não antes da edição da MP n.º 135/2003, a Manifestação de Inconformidade apresentada contra a não homologação da compensação de crédito tributário possui o efeito de suspender sua exigibilidade. Em todos os casos, a Manifestação de Inconformidade apresentada se insere na sistemática estabelecida pelo Decreto n.º 70.235/72 e, por isso, enquadra-se na hipótese do inciso III do artigo 151, do Código Tributário Nacional.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. DEBÊNTURES. DERIVADAS DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
A falta de previsão legal em lei específica impede a restituição ou a compensação de créditos expressos em obrigações ao portador – debêntures - emitidas pela ELETROBRÁS, derivadas de empréstimos compulsórios, relativos a quaisquer débitos, vencidos ou vincendos, de tributos ou contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil.
Numero da decisão: 303-34.202
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração ao acórdão 303-32.451 de 18/10/2005 e retificar a decisão, dando provimento ao recurso voluntário para declarar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10510.002522/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MATÉRIA LEVADA PELA PARTE AO JUDICIÁRIO. RENÚNCIA ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO SEM PROVA. IRRELEVÂNCIA. Transcorrendo no Judiciário a inclusão de expurgos inflacionários a crédito de indébito de Finsocial titularizado pela parte, inviabilizada fica a análise da matéria pelo Conselho de Contribuintes. Renúncia à via administrativa, na conformidade do parágrafo único, do artigo 38 da Lei nº 6.830/80. A alegação deduzida pela parte, desacompanhada de prova, é irrelevante para o desfecho do processo. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09287
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e, na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10580.005080/96-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF - As sociedades anônimas não estão sujeitas ao lançamento do Imposto sobre o Lucro Líquido efetuado com base no art. 35 da Lei n° 7.713/88, dado que em tais sociedades, a distribuição de lucros depende principalmente, da manifestação da assembléia geral e tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade declarada pelo STF e Resolução do Senado Federal n° 82/96.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-16507
Decisão: NPU (Negado provimento por unanimidade) ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10510.000090/2004-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RESGATE DE VALORES DE IRPF. VALORES INDISPONÍVEIS NO BANCO.
Restituição dos valores de IRPF não resgatados no período disponível. Pedido de Pagamento de Restituição formulado há mais de 5 anos da data da disponibilização. Necessidade de intimação formal ao contribuinte a partir do momento em que houver a disponibilidade dos valores na instituição financeira.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.205
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10469.002678/97-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - Comprovada a omissão de receita, prevalecem os lançamentos tidos como reflexos calculados sobre o valor subtraído ao crivo da respectiva incidência, haja vista que cada exação tem hipótese de incidência diversa e materializa-se através de fatos geradores distintos do IRPJ.
EMBARGO PROVIDO
(DOU 30/04/02)
Numero da decisão: 103-20866
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para re-ratificar a decisão do Acórdão nº 103-20.732, cuja decisão passa a ser: rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir as exigências do IRPJ e do IRF.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10540.000927/99-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS, recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 7/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77162
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10510.002624/2003-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/05/1998 a 30/04/1999, 01/06/2000 a 30/04/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES.
Não é nulo o auto de infração originado de procedimento fiscal que não violou as disposições do art. 142 do CTN nem as do art. 10 do Decreto nº 70.235/72.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE PIS. CRÉDITOS DE FINSOCIAL. DECISÃO JUDICIAL QUE SÓ AUTORIZA A RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO JUDICIAL. FALTA DE PEDIDO PRÉVIO À RFB.
Se a decisão só autoriza judicial a restituição, a inexistência de desistência da execução da sentença e a falta de pedido prévio à RFB impossibilita a compensação na escrita fiscal da contribuinte, mormente quando se trata de tributos de espécies diferentes.
A desistência da execução em momento posterior à ocorrência dos fatos geradores tributados não produz qualquer efeito sobre o lançamento, só garantindo a realização de compensação com débitos vincendos após a efetivação da desistência e desde que seguidas as regras fixadas em lei e nas instruções da RFB.
A alegação de que compensara créditos de PIS com débitos de Cofins, fato só argüido após a realização da diligência determinada por este Colegiado, além de se constituir em matéria preclusa, não poderia ser efetuada sem requerimento prévio à repartição competente da RFB.
Autorização judicial proferida no âmbito do Mandado de Segurança nº 2000.85.00.5488-8, acaso existente, não retroage para justificar as alegadas compensações entre tributos de espécies distintas efetuadas na escrita contábil antes da impetração desta ação judicial, por não ter sido este o objeto do pedido.
LANÇAMENTO. ART. 90 DA MP Nº 2.158-35/2001. VALORES DECLARADOS EM DCTF. POSSIBILIDADE.
De acordo com o disposto no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158/2001, serão objeto de lançamento de ofício as diferenças apuradas em declaração prestada pelo sujeito passivo, decorrentes de pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, indevidos ou não comprovados.
MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO NÃO AUTORIZADA POR LEI OU DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DO INTUITO DE FRAUDE. PERCENTUAL DEVIDO: 75%.
Se não ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71, 72 ou 73 da Lei nº 4.502/1964, a multa de ofício por compensação indevida deve ser reduzida para o percentual de 75%.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18403
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: Não Informado
