Numero do processo: 10320.000997/2002-17
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1997
NORMA COM VIGÊNCIA SUPERVINIENTE AOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS — INAPLICABILIDADE.
No direito processual civil, aplicável subsidiariamente ao processo administrativo fiscal, com o que ele não conflitar, vigora o princípio "tempus regit actum", ou seja, na aplicação da norma processual no tempo, seus efeitos são imediatos, em relação aos processos em andamento, não retroagindo, porém, sua aplicação para atingir aos atos processuais anteriores a sua vigência.
RETROATIVIDADE BENIGNA - MULTA ISOLADA - REVOGADA A NORMA QUE FUNDAMENTAVA O LANÇAMENTO, INSUBSISTENTE A EXIGÊNCIA DA PENALIDADE.
Aplica-se ao ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração em detrimento da lei que vigorava ao tempo de sua prática, em prestigio ao princípio da retroatividade benigna, conforme preceitua o art. 106, II, "a", do Código Tributário Nacional.
Revogada a disposição legal que fundamentava a penalidade apontada no lançamento, torna-se insubsistente a exigência.
Numero da decisão: 1803-000.312
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por maioria de votos, conheceram do recurso, vencidas as Conselheiras Selene Ferreira de Moraes e Silvana Rescigno Guerra Barreto, que dele não conheciam, e no mérito, por unanimidade de votos negaram provimento ao recurso, nos temos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Luciano Inocêncio do Santos
Numero do processo: 10882.002048/2004-60
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/12/2002 a 30/06/2004
PIS. CORREÇÃO DE INSTÂNCIA. DESCABIMENTO.
Por não caracterizar hipótese alguma de nulidade processual, é inaplicável a anulação do acórdão de primeira instância que, por incorretamente considerar aplicar-se ao PIS não cumulativo (Lei n. 10.637, de 2002) ação judicial apresentada contra o PIS cumulativo (Lei n. 9.718, de 1998), declara a concomitância entre processos judicial e administrativo e deixa de apreciar as
questões de mérito próprios do lançamento.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/12/2002 a 30/06/2004
PIS. AÇÃO JUDICIAL. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. LANÇAMENTO.
POSSIBILIDADE. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/12/2002 a 30/06/2004
PIS. AÇÃO JUDICIAL. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. LANÇAMENTO.
POSSIBILIDADE.
O lançamento para prevenir a decadência do direito do Fisco é obrigatório, no caso de haver medida judicial suspendendo a exigibilidade do crédito tributário.
RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS, MATÉRIA
CONSTITUCIONAL E JUROS DE MORA. MATÉRIAS SUMULADAS.
Indefere-se sumariamente o recurso em relação às matérias sumuladas pelo
Carf (Súmulas n. 1, 2, 4 e 5 do Carf).
RECUPERAÇÃO DE CUSTOS E RECEITAS FINANCEIRAS.
MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
Preclui o direito de discutir no processo administrativo as matérias não abordadas expressamente na impugnação.
JUROS DE MORA. DEPÓSITO JUDICIAL. INCIDÊNCIA E PROVA
As alegações apresentadas no recurso devem ser acompanhadas da devida prova, sob pena de serem consideradas improcedentes.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.528
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13805.011598/97-18
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CRÉDITO
PRESUMIDO DE IPI (LEI N° 9.363/96) - Incluem-se na base de cálculo do crédito presumido o valor das aquisições de pessoas físicas e cooperativas, da energia elétrica e dos combustíveis. Descabe inclusão no cálculo do beneficio dos valores referentes a produtos adquiridos de terceiros e exportados sem sofrer qualquer processo de industrialização pelo exportador beneficiário do crédito presumido. Incluem-se no cômputo do beneficio os produtos exportados considerados na TIPI como NT. Aplica-se a Taxa SELIC na atualização dos valores pleiteados a titulo do referido beneficio fiscal.
Embargos de declaração acolhidos para retificar a folha
de rosto do Acórdão n° 201-74.322.
Numero da decisão: 201-74.322
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para retificar a folha de rosto do Acórdão n° 201-74.322, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10283.720688/2007-57
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003 IMPUGNAÇÃO. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. APRECIAÇÃO. A simples ausência de apresentação de cópia de documento que possibilite ao órgão julgador confirmar que os signatários da peça impugnatória são os indicados em instrumento de mandato, não pode servir de fundamento para impedir o exercício do contraditório por parte do contribuinte, mormente na situação em que a capacidade postulatória objeto de questionamento resta comprovada no curso do mesmo processo administrativo.
Numero da decisão: 1302-000.654
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, anular a decisão de 1ª instância.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES
Numero do processo: 16004.001072/2008-30
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2005, 2006
AUTO DE INFRAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. DESCABIMENTO.
Só se pode cogitar de declaração de nulidade de auto de infração quando for, esse auto, lavrado por pessoa incompetente.
CSLL.
Ressalvados os casos especiais, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas.
DÉBITOS INFORMADOS EM DIPJ E NÃO EM DCTF. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
A partir do ano calendário de 1998, é cabível lançamento de ofício do saldo a pagar de Imposto de Renda Pessoa Jurídica apurado em Declaração de Informações Econômico fiscais
da Pessoa Jurídica (DIPJ) e não recolhido nem declarado em Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF),
em função do caráter meramente informativo daquela.
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE SIMPLES
Exercício: 2005, 2006
EXCLUSÃO. EFEITOS.
Cabível a retroação dos efeitos da exclusão do Simples a partir do anocalendário
subsequente àquele em que for ultrapassado o limite estabelecido
na lei (art. 15, inciso IV, da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996).
Numero da decisão: 1803-001.035
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 13808.001879/99-77
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1995, 1996
APURAÇÃO ANUAL E MENSAL DO IMPOSTO,
Para os anos calendários 1995 e 1996, a opção para apuração - anual do imposto de renda depende do atendimento das disposições da Lei 8,981/95, entre estas, o recolhimento do imposto apurado nos balanços e balancetes de suspensão/redução. O não atendimento dos requisitos estipulados na norma tributária, implica exigência de apuração mensal do imposto.
ARBITRAMENTO DO LUCRO,
A falta de manutenção de escrituração na forma da legislação comercial e fiscal, impede a correta apuração do lucro líquido do período de apuração, e em conseqüência o lucro real, ensejando o arbitramento do lucro,
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1995, 1996
LANÇAMENTOS REFLEXOS OU DECORRENTES,
Aplica-se aos lançamentos reflexos ou decorrentes - CSLL e IRFONTE - decidido em relação ao lançamento principal ou matriz relativo ao IRPI.
Numero da decisão: 1803-000.449
Decisão: Acordam os membros do Colegiado,em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: a) pelo voto de qualidade, manter a exigência relativa ao ano-calendário de 1996, vencidos os Conselheiros Luciano Inocêncio dos Santos, Roberto Armond Ferreira da Silva e Benedicto Celso Benício Júnior; b) por maioria de votos, cancelar a exigência relativa ao ano de 1995, vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 10660.000183/92-17
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 108-00.036
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jose Carlos Passuello
Numero do processo: 10665.001041/2005-76
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário:2001, 2002
PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO
Não verificado qualquer espécie de vicio, eis que observados todos os requisitos legais, deve ser mantido o auto de infração.
NULIDADE. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA VIA DO AUTO DE INFRAÇÃO ENTREGUE AO CONTRIBUINTE.
As nulidades ou são expressamente previstas em lei ou devem ser observadas quando da existência de danos às partes lititigantes. Trata-se do festejado pas de nullitté sans grief, fartamente aceito na solução de questões relacionadas a vícios formais no curso do processo administrativo ou judicial.
ATO COOPERATIVO. TRIBUTAÇÃO
Pela combinação dos arts. 79 e 87 da Lei das Cooperativas, têmse
que os atos cooperativos, entendidos como as operações realizadas entre a cooperativa e seus cooperados, não serão tributáveis por não estarem incluídos na hipótese de incidência da norma tributária. Todavia, os atos não cooperativos, ou seja, os praticados pela cooperativa com não associados estarão sujeitos à tributação, vez que resultam em lucro.
COOPERATIVAS. VENDA DE BENS DO ATIVO PERMANENTE
A Cooperativa pode e deve manter se atualizada em sua estruturação, mesmo porque cumpre um munus bastante relevante para a economia nacional. Mas serão alcançadas pela exoneração fiscal apenas aqueles atos considerados como sendo atos cooperativos, ao alcançando as chamadas atividades meio.
E a alienação de bens do ativo não é ato cooperativo, pelo
que os seus efeitos estarão sujeitos à tributação.
Numero da decisão: 1401-000.432
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e no mérito, negar provimento ao recurso, sendo que no tocante à multa isolada, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos o relator, que a exonerava totalmente e os conselheiros Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias, que afastavam a multa até o limite do tributo devido. Designado o conselheiro Antônio Bezerra Neto para redigir o voto vencedor nessa matéria.
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 13404.000081/2006-41
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
GLOSA DE DESPESA COM INSTRUÇÃO, DECISÃO RI CORRIDA QUE
RESTABELECE PARCIALMENTE A DESPESA NOS LIMITES DOS RECIBOS DE PAGAMENTOS APRESENTADOS PE0 IMPUGNANTE, AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NOVOS PAGAMENTOS A ELIDIR A GLOSA REMANESCENTE IMPOSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DA DEDUÇÃO REFERENTE A DESPESAS COM CURSOS DE INFORMÁTICA E IDIOMA ESTRANGEIRO.
Não comprovada a totalidade da despesa com instrução, deve-se manter a glosa remanescente apurada na decisão recorrida. Ademais, o art. 8º, II, "b", da Lei nº 9250/95 não autoriza a dedução de despesas com informática ou cursos de línguas estrangeiras.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.669
Decisão: Acordam os Membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10840.001086/2005-72
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ATO Declaratório AMBIENTAL (ADA).
OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00.
A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, urna isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.° 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17-0, §1 0, da Lei n." 6.938/81.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A partir do exercício de 20. 02, a localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental competente, observando-se a função social da propriedade e os critérios previstos no §4 0 do art. 16 do Código Florestal.
A averbação da Área de reserva legal A. margem da matricula do imóvel e,
regra geral, necessária para sua exclusão da base de cálculo do imposto.
Hipótese em que o Recorrente não comprovou documentalmente a existência da área de reserva legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.509
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
