Numero do processo: 11065.005261/2003-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - A ineficácia do ato administrativo de lançamento por decadência somente ocorre com a concretização da publicidade após o prazo legal concedido ao sujeito ativo para esse fim.
ILEGITIMIDADE PASSIVA – A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros.
NULIDADE DO LANÇAMENTO – INCOMPETÊNCIA – o Auditor-Fiscal da Receita Federal é competente para lavratura de intimações e formalização de exigência de créditos tributários decorrentes dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS – A falta de documentos no processo caracteriza instrução processual deficiente e esta deve ser sanada na forma autorizada em lei.
SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA – A entrega de extratos bancários em atendimento à solicitação do fisco não caracteriza quebra do sigilo bancário. Evidenciada indispensável a presença dos dados cadastrais havidos na instituição financeira, justifica-se o acesso aos referidos elementos pela Administração Tributária, independente da ordem judicial. A utilização dos dados da CPMF para fiscalização de outros tributos é permitida ao fisco, inclusive para períodos anteriores à lei que conteve a revogação da restrição, em razão da natureza processual tributária destes.
INCONSTITUCIONALIDADE – SÚMULA 1º CC Nº 2 - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Na presunção legal que tem por fundamento depósitos e créditos bancários, constitui rendimento tributável omitido aquele de origem não comprovada com a renda e outros recursos declarados.
MULTA ISOLADA - CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO – Quando a falta de antecipação do tributo constitui infração caracterizada como ausência de pagamento, punida com multa de ofício isolada, e os correspondentes rendimentos compõem a renda tributável para apuração do saldo anual do Imposto de Renda – Pessoa Física não pago, este é a base de cálculo da multa de ofício, concomitante, e alberga a parte do tributo já punida pela falta de pagamento. Nessa hipótese, a exigência das duas penalidades constitui dupla incidência para apenas uma infração. Dessa evidência, ou se exige a multa isolada em detrimento da multa de ofício porque a infração caracterizada pela falta de pagamento já teria sido punida, ou a primeira deixa de incidir pela prevalência, mais benéfica, da composição anual do tributo.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.290
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de: (I) decadência. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhe parcialmente, cancelando
os fatos geradores até o mês de outubro e apresenta declaração de voto; (2) irretroatividade da Lei n° 10.174/2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que a acolhe, cancela o lançamento e apresenta declaração de voto. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de incompetência do servidor para assinar intimação, de cerceamento do direito
de defesa, a de quebra do sigilo bancário e a de erro na identificação do sujeito passivo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir: (I) da
base de cálculo do lançamento, o montante de R$ 20.064,02; e (2) a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 11041.000132/00-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PARTE PASSIVA ILEGÍTIMA
É parte ilegítima no feito aquela que não mantém relação jurídico tributária com o imóvel, junto à Fazenda Nacional, não podendo ser lançado contribuinte em exercício fiscal após a alienação, por meios legais, da propriedade objeto do procedimento.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-34975
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 11080.002645/00-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: GANHO DE CAPITAL - PAGAMENTO PELO TITULAR DO IMÓVEL - PARTILHA - Comprovado que o ex-companheiro da Contribuinte, na qualidade de único titular do imóvel, perante o competente Registro de Imóveis, apurou e recolheu o IRPF sobre a totalidade do ganho de capital apurado em venda de imóvel comum, não deve ser exigida da Contribuinte, em relação ao quinhão do preço que lhe cabe, por força de formal de partilha de união estável, não registrada no Registro de Imóveis, nova apuração de ganho de capital e recolhimento do imposto.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 11030.000646/2004-98
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SUPLEMENTAR – CARNÊ-LEÃO - CONCOMITÂNCIA - BASE DE CÁLCULO IDÊNTICA - Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de ofício incidente sobre a omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas, pois as bases de cálculo das penalidades são as mesmas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.477
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos e Ana Maria Ribeiro dos Reis que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Lumy Miyano Mizukawa
Numero do processo: 11060.000079/00-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ATIVIDADE RURAL - PARCERIA - O risco inerente à atividade rural, de que trata o art. 64, § único, do RIR/94, envolve intempéries, casos fortuitos e de força maior pertinentes da atividade rural, não descaracterizando a parceria firmada. O percentual fixo convencionado entre as partes a propósito da produção, poderá ser alterado com a existência e intensidade dos riscos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 11030.001583/99-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. Preliminar acolhida para afastar a decadência. PIS - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico-pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR nº 7/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos Decretos Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da LC nº 7/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14304
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu a preliminar para afastar a decadência; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 11080.004948/96-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - LEI Nº 9.363/96 - APURAÇÃO CENTRALIZADA - Admissível a apuração centralizada do crédito presumido no exercício de 1995. COMERCIAL EXPORTADORA - Incluem-se no cômputo da receita de exportação as vendas efetuadas a empresas comerciais exportadoras no exercício de 1995. BASE DE CÁLCULO - Indevida a inclusão dos valores despendidos na aquisição de energia elétrica, combustíveis, fretes e de insumos a não contribuintes do PIS/PASEP e COFINS, na base de cálculo do crédito presumido. TAXA SELIC - É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar na concessão de um "plus", sem expressa previsão legal.
Recurso voluntário a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-13.651
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, I) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na apuração centralizada e venda a exportadora; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento, quanto às aquisições de insumos de não contribuintes e Taxa SELIC. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o acórdão.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 11030.001470/97-92
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA- Os cheques emitidos em favor de terceiros não podem ser aceitos como recursos de caixa quando não correspondidos , na mesma conta e na mesma data , por créditos dos pagamentos a que se destinaram. Se da exclusão de tais cheques resultar que o caixa é credor, lícita é a presunção de que a empresa omitiu receitas.
IRPJ – CUSTOS/DESPESAS NÃO COMPROVADOS - DESCONTOS CONCEDIDOS - O conceito de despesa no regulamento do imposto de renda, (RIR/1999, artigo 299 e Lei 4506/64, artigo 47), requer a comprovação da necessidade, efetividade e materialidade de sua realização. À falta de qualquer um desses elementos, sua dedutibilidade não se efetiva.
IRPJ – CUSTOS/DESPESAS NÃO COMPROVADOS - COMISSÕES PAGAS A TERCEIROS - A contabilização de despesas pagas sobre intermediação de vendas, quando demonstradas por relatórios onde foram discriminadas todas as operações, prevalece, frente aos princípios da verdade material e do formalismo moderado, que regem o Processo Administrativo Fiscal, mormente quando os impostos incidentes na fonte nessas operações foram declarados.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – OMISSÃO DE RECEITAS - COMPRAS NÃO ESCRITURADAS - OMISSÃO DE COMPRAS – IRPJ – CSL – Não pode prevalecer a tributação pelo IRPJ e CSL nos casos de omissão de receita por falta do registro de compras, tendo em vista a compensação do custo também não escriturado.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA: PIS/COFINS/CSL/FONTE - Aplica-se, no que couber, à exigência dita reflexa, o que foi decidido quanto à exigência matriz, pela íntima relação de causa e efeito existente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.361
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar a incidência do IRPJ e da CSL sobre o item relativo à omissão de compras; 2) afastar a tributação sobre o item referente às comissões pagas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira, que afastava também a tributação sobre o item "descontos concedidos", e o Conselheiro José Henrique Longo que afastava também a incidência dos demais tributos sobre o item "omissão de compras".
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11065.001762/2005-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AÇÃO JUDICIAL COM MESMO OBJETO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Conforme a Súmula nº 1 do Primeiro Conselho de Contribuintes, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
LUCRO REAL. DETERMINAÇÃO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. Deve ser aproveitada pela autoridade fiscal a escrituração contábil da pessoa jurídica que contenha os elementos necessários para apuração da base tributável pelo regime de tributação do lucro real.
Numero da decisão: 103-22.813
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
suscitadas; NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativos à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 11080.004622/00-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE PERÍCIA - INDEFERIMENTO - POSSIBILIDADE - O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza, de per se, cerceamento do direito de defesa, quando resta evidente que a mesma é desnecessária. NORMAS PROCESSUAIS - ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - A análise de constitucionalidade, mesmo em caráter incidental, é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminares rejeitadas. COFINS - BASE DE CÁLCULO - VENDAS A EMPRESAS EXPORTADORAS - NÃO COMPROVAÇÃO - Para a exclusão da base de cálculo da receita decorrente da venda de produtos é necessário, para a espécie dos autos, ser comprovado que as adquirentes das mercadorias são empresas comerciais exportadoras. TAXA SELIC - PREVISÃO LEGAL - Enquanto previstas na legislação vigente, cabe a aplicação da Taxa SELIC pelas autoridades administrativas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08856
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
