Numero do processo: 00008.140653/33-80
Data da sessão: Thu May 31 00:00:00 UTC 1984
Numero da decisão: CSRF/03-00.020
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencidos as a Cons. Enila Leite de Freitas Chagas, Hindemburgo Dobal Teixeira e Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Edwaldo Reis da Silva
Numero do processo: 10480.031601/99-94
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Exercício: 1994, 1995, 1996, 1997
PNEUS USADOS. IMPORTAÇÃO PROIBIDA. LICENÇA OBTIDA POR FORÇA DE LIMINAR.
Trata-se de efeito de liminar concedida que não gera efeitos
definitivos por não se enquadrar entre aquelas que resultam de
condição satisfativa.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.528
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10865.001461/2004-15
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N" 10,174, DE 2001.
1. Entende o colegiado que é legítimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei n" 10A 74, de 2001, que estabelece novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas (precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais).
PERIODICIDADE DO IMPOSTO DE RENDA - DECADÊNCIA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRAZO CONTADO DE FORMA MENSAL - INAPLICABILIDADE,
2, O fato gerador do imposto de renda decorrente de rendimentos
provenientes da remuneração do trabalho dá-se apenas no final do ano-base, quando se verifica o último dos fatos requeridos pela hipótese de incidência do tributo.
3. Da interpretação sistêmica dos artigos 8°, 9° e 10° da Lei n° 8.134, de 1990; artigos 3°, parágrafo único e artigos 4'; 8° e 10° da Lei n° 9.250, de 1995 e do artigo 42, § 1', da Lei n° 9,4.30, de 1996, conclui-se que a base de cálculo do imposto de renda é a soma anual dos valores apurados mensalmente. Não há antinomia entre uma norma estabelecer que os valores consideram-se recebidos no mês em que houver o crédito pela instituição
financeira e outra norma considerar a base de cálculo constitui-se da soma dos valores recebidos em cada um dos meses do ano-calendário. O que é necessário é que se tenha presente que na apuração da base de cálculo deve, quando for o caso, se efetuar as deduções previstas no artigo 4° da Lei n° 9250, de 1995.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS - PRESUNÇÃO DE. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ELEMENTOS CARACTERIZADOS DO FATO GERADOR.
4, A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art, 42, da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
5. Em se tratando de imposto de renda com base em depósitos bancários não justificados, o fato gerador não se dá pela constatação de depósitos bancários creditados em conta corrente do contribuinte, mas sim pela falta de esclarecimentos da origem dos valores creditados junto ao sistema financeiro.
O fato gerador decorre da circunstância de tratar-se de dinheiro que ingressa no fluxo financeiro sem que o titular da conta bancária comprove a origem dos recursos que, nestes casos, por presunção legal, são tidos como rendimentos.
TAXA SE LIC - SÚMULA N° 4.
6, O Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou o Enunciado da Súmula n° 04 que dispõe que "a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais"
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.578
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar todas as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MOISÉS GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 13449.000025/90-52
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 105-00.699
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termo do voto do relator.
Nome do relator: José do Nascimento Dias
Numero do processo: 00008.450671/41-80
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1982
Numero da decisão: CSRF/03-00.013
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencidos as a Cons. Enila Leite de Freitas Chagas e Hindemburgo Dobal Teixeira.
Nome do relator: Paulo de Almeida
Numero do processo: 10580.720829/2008-68
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2004
Ementa: APLICAÇÃO DA NORMA TRIBUTÁRIA, LANÇAMENTO DE
OFÍCIO. PENALIDADE, No lançamento tributário, de oficio, aplica-se a legislação tributária vigente à época da ocorrência do fato gerador, não ocorrendo nenhuma das hipóteses de exceção, à luz dos artigos 105, 106 c/e 144, todos do Código Tributário Nacional - CTN.
MULTA QUALIFICADA. DOLO. SONEGAÇÃO FISCAL, OPTANTE
PELO SIMPLES Identificada a conduta do contribuinte com aquela descrita corno sonegação fiscal pelo artigo 71 da Lei n° 4.502/64, e estando devidamente caracterizada a intenção da empresa em evadir-se da tributação devida, procede a qualificação da multa de oficio, com o agravante de ser
optante por regime de tributação favorecido (Simples).
NULIDADES Não procedem as alegações de nulidades quanto ao
lançamento tributário, estando comprovado nos autos que a autoridade administrativa responsável pelo lançamento agiu em estrita observância às normas tributárias.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo
Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
(Súmula n° 28 do CARF)
EXCLUSÃO DO SIMPLES. MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS, Não pode ser
apreciada matéria que não é objeto do processo administrativo fiscal em julgamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.291
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as nulidades suscitadas, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 16045.000214/2005-12
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001, 2002
NULIDADE, DO LANÇAMENTO INOCORRÊNCIA
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos
preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
PEDIDO DE PERÍCIA.
Presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada
solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de realização de
perícia.
ÁREA OCUPADA COM COM PASTAGENS PROVAS
Prevalece a glosa de área ocupada com benfeitoria, efetivada com base em
laudo apresentado pelo contribuinte, salvo se comprovada, com documentos
pertinentes, a existência de erro no referido laudo,
ÁREA OCUPADA COM PASTAGENS. AUSÊNCIA DE ANIMAIS.
A ausência de, animais implica em não se falar cm área servida de pastagem
para fins de cálculo do grau de utilização do imóvel..
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO.
O arbitramento do VTN, apurado com base nos valores do Sistema de Preços
de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o contribuinte deixar de
comprovar o VTN inlbrmado na Declaração do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (DITR).
MULTA DE OFÍCIO. PRINCIPIO DO NÃO-CONFISCO. EXAME DE
CONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
de lei tributária. (Súmula CARF nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de
22/12/2009)
JUROS DE MORA
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago
no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir
depósito no montante integral. (Súmula CARF n" 2, publicada no DOU,
Seção 1, de 22/12/2009)
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-000.658
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em AFASTAR a preliminar de nulidade do lançamento, em INDEFERIR o pedido de pericia e no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10380.005846/91-37
Data da sessão: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO X LANÇAMENTO DE
OFÍCIO - DECADÊNCIA No lançamento por homologação o que se
homologa é o pagamento Constatada pelo Fisco falta de pagamento
de tributo ou insuficiência do pagamento, objeto de auto de infração, a - hipótese é de lançamento ex-officio Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando ocorrer dolo, fraude ou simulação o termo inicial da decadência é um dos previstos pela regra geral do artigo 173
do Código Tributário Nacional.
Dado provimento ao recurso especial de divergência
Numero da decisão: CSRF/01-01.994
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Candido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 15374.901199/2008-80
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2002
Ementa:
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. PAGAMENTO INDEVIDO.
INOCORRÊNCIA.
Não tem natureza de indevido o pagamento efetuado com suporte em ato com força de lei, revelador de circunstância jurídica nova, distinta da existente à época em que foi prolatada a decisão judicial justificadora do pedido formulado pelo contribuinte. Nos termos do Parecer PGFN nº 492, de 2011, “alteradas as circunstâncias fáticas ou jurídicas existentes à época da prolação da decisão, esta naturalmente deixa de produzir efeitos vinculantes, dali para frente, dada a sua natural inaptidão de alcançar a nova relação jurídica tributária.”
Numero da decisão: 1301-001.029
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Valmir Sandri.
Nome do relator: Guilherme Pollastri Gomes da Silva
Numero do processo: 10120.005429/2001-70
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO PRESSUPOSTOS - As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas por meio de Embargos de Declaração, previstos no art, 65 do Regimento
Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais,
DECADÊNCIA - MULTA ISOLADA ESTIMATIVA - A contagem do
prazo deeadenciaI para efeito de decadência do direito de lançar a multa isolada inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele de ocorrência do fato gerador da obrigação (art. 173-1 do CTN.)
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 1202-000.297
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos opostos para suprir a omissão apontada, sem, contudo, alterar a decisão consubstanciado no acórdão IV 108-08.983, da sessão de- 18/08/2006. Os conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno, André Ricardo Lemes da Silva e Nereida de Miranda Finamore Horta acompanharam o relator pelas suas conclusões, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
