Numero do processo: 10820.001486/99-34
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS E ACRÉSCIMO DE JUROS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC. APLICAÇÃO DAS DECISÕES DO STJ PROFERIDAS NO RITO DO ART. 543-C.
Na forma de reiterada jurisprudência oriunda do STJ, é cabível a inclusão na base de cálculo do crédito presumido de que trata
a Lei nº 9.363/96 das aquisições efetuadas junto a pessoas físicas bem como a aplicação da taxa selic acumulada a partir da data de protocolização do pedido administrativo, a título de “atualização monetária” do valor requerido, quando o seu deferimento decorre de ilegítima resistência por parte da Administração tributária (RESP 993.164)
Numero da decisão: 9303-001.817
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso especial do contribuinte e em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos
Numero do processo: 16327.001263/2005-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENÚNCIA Á VIA ADMINISTRATIVA- MANDADO DE SEGURANÇA – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – LANÇAMENTO EX OFFICIO POSTERIOR – INOCORRÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA – APRECIAÇÃO – POSSIBILIDADE – O exercício exclusivo da função jurisdicional do Estado através do Poder Judiciário impede que uma mesma questão seja discutida, simultaneamente, na via administrativa e na via judicial. O ingresso na via judicial para discutir determinada matéria implica abrir mão de fazê-lo pela via administrativa. O fundamento para o não conhecimento da matéria na instância administrativa consiste em obstaculizar a ocorrência de conflitos entre as decisões, o não ocorre quando o processo judicial tenha sido julgado extinto sem apreciação de mérito, por não possibilitar decisões conflitantes.
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. DESPESAS OPERACIONAIS – ABATIMENTOS CONCEDIDOS NA LIQUIDAÇÃO DE CRÉDITOS – DEDUTIBILIDADE –Não tratando, a situação fática, de perdas provisórias, isto é, a créditos para os quais não foi dada quitação ao devedor, mas que já estejam vencidos há um ou dois anos, conforme previsto no art. 9º da Lei 9.430/96, não há que se falar em esgotamento das possibilidades e meios de cobrança. Os abatimentos concedidos ao devedor na liquidação de operações de crédito classificam-se como despesas operacionais e são dedutíveis do lucro operacional.
Numero da decisão: 101-96.433
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 19647.012869/2005-42
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS – DECLARAÇÃO DO PRESTADOR - Uma vez que a glosa de valor declarado a título de dedução de dedução de despesas médicas foi feita em base de indícios de que os serviços consignados nos recibos apresentados não foram, de fato, executados, de se acatar como prova para declaração firmada pelo prestador no sentido de que o foram, pelos valores declarados, ainda mais quando tais despesas se afiguram ínfimas frente aos totais dos rendimentos, e há ausência de procedimento administrativo para expedição de Súmula que declare a documentação tributariamente ineficaz.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a Integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 15374.005491/2001-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTO - DECADÊNCIA - No caso de omissão de rendimentos, não se aplica o artigo 150, § 4º do CTN, mas sim o artigo 173, I do mesmo Código.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13488
Decisão: : Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa relativa ao carnê leão.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 16327.001706/00-47
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – DECADÊNCIA – Não se aplica ao saldo de lucro inflacionário acumulado, o instituto da decadência, tendo em vista a inexistência de direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário sobre os valores cuja tributação foi diferida. Não pode porém, a fiscalização retroceder além do prazo decadencial para alterar apurações feitas pelo contribuinte sob o argumento de não atender à legislação, visto atentar ao princípio da segurança jurídica. A cada evento (apuração do lucro real), inicia-se a contagem decadencial em relação à parcela do lucro inflacionário diferido que deve ser reconhecida, seja a mínima, seja a relativa à realização do ativo, se maior.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 16327.000585/2004-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - A partir do ano-calendário de 1992, por força do disposto nos artigos 38 e 44 da Lei nº 8.383, de 1991, o IRPJ e a CSLL passaram a ser considerados tributos sujeitos ao lançamento na modalidade intitulada de homologação. Nesta modalidade, o início do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, conforme dispõe o § 4º do artigo 150 do CTN. Apresentada a Declaração de Rendimentos - IRPJ relativa ao ano-calendário de 1999, de contribuinte submetida à tributação com base no lucro real trimestral, o Fisco poderia constituir crédito tributário da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido relativo ao 1º trimestre até o dia 31/03/2004.
CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente à autuação fiscal, caracteriza renúncia ao foro administrativo e inibe o pronunciamento da autoridade competente sobre o mérito de incidência tributária em litígio.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Nos termos da jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, a cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada pela contribuinte; acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao 1° trimestre de 1999; não tomar conhecimento das razões de recurso relativas às matérias submetidas ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida
Numero do processo: 19647.012871/2005-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesa médica depende da comprovação do efetivo dispêndio do contribuinte e, à luz do artigo 29, do Decreto 70.235, de 1972, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção. Cabível a glosa de valores deduzidos a título de despesas médicas cuja prestação de serviços não foi comprovada.
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos inidôneos para a comprovação de despesas caracteriza o evidente intuito de fraude e determina a aplicação da multa de ofício qualificada.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.849
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 16542.000143/2003-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E OUTROS. EMPRESA IMOBILIÁRIA. VENDAS E CUSTOS COMPROVADOS. PERCENTUAL DE REALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA COLABORAÇÃO NÃO – OBSERVADA. CÁLCULO COM FUNDAMENTO EM ELEMENTOS DISPONÍVEIS. OFENSA AO ART. 148 DO CTN. ARGUMENTO INSUBSISTENTE. ACERTO FISCAL. Não há qualquer ofensa em se erigir a relação percentual lucro bruto/receita bruta para cálculo de realização da receita tributável por vendas de imóveis em construção. Se a relação construída se apóia no percentual – base de 100% -, os seus compartimentos ou as suas partes, ou a sua integridade fatiada, ainda que não fidedignos ao que efetivamente ocorrera mensalmente, desaguarão no todo, sem extrapolá-lo. Vale dizer: a soma das fatias do bolo será igual ao seu todo, descartando-se qualquer possibilidade de excessos ou vazamentos.
IRPJ E OUTROS. ARBITRAMENTO DE LUCROS. BASE DE CÁLCULO.CONTESTAÇÃO. ARGUIÇÃO DE ARBITRAMENTO SEM APLICAÇÃO DO COEFICIENTE DE 8%. APELO RECURSAL INSUBSISTENTE.As regras legais que permeiam o arbitramento de lucros na esfera do IRPJ não se confundem com as que regem outros regimes de tributação. Sobreleva-se na atividade imobiliária um tratamento pontual mais distante do que se empresta às outras atividades. Diversamente das demais em que a legislação estabelecera um coeficiente que deveria incidir sobre a integralidade da base de cálculo, desconsiderando-se inclusive quaisquer custos, na hipótese de pessoas jurídicas que se dedicam à venda de imóveis o legislador permitira a dedutibilidade do custo do imóvel, desde que comprovado.
Numero da decisão: 107-07676
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade; por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao IRPJ e CSLL do período de janeiro a junho de 1996; vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero, Marcos Rodrigues de Mello e Marcos Vinícius Neder de Lima, que não a acolhiam com relação à CSLL e ACOLHER a decadência com relação à COFINS dos meses de março e abril de 1996, vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero, Marcos Rodrigues de Mello e Marcos Vinícius Neder de Lima; no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 16327.002439/99-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – INCENTIVOS FISCAIS. RECONHECIMENTO DO DIREITO. – Suspensa a exigibilidade do crédito tributário, por força das regras jurídicas insertas no artigo 151 do Código Tributário Nacional – CTN, inaplicável a vedação contida no artigo 60 da Lei nº 9.069, de 1995.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 18471.000525/2004-04
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O IRF incidente sobre juros remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, em que a tributação é exclusiva de fonte, o fato gerador ocorre na data da disponibilidade econômica ou jurídica do valor, sendo que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, amoldando-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que a decadência do direito de a Fazenda Pública efetuar ocorre em contados da data da ocorrência do fato gerador.
JUROS REMETIDOS A PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO EXTERIOR - A compra ou venda a termo é caracterizada quando se dá a operação de comercialização de uma determinada mercadoria, a um preço fixado, para pagamento em prazo determinado, a contar da data da operação, resultando em um contrato entre as partes. O preço a termo resulta da adição, ao valor a vista, de uma parcela correspondente aos juros – que são fixados livremente, em função do prazo do contrato. A venda a termo se caracteriza por uma operação comercial em que a sua execução é diferida para momento posterior certo, ou seja, se relega para etapa ulterior a entrega do bem e a satisfação do preço (venda a termo propriamente dita) ou se deixa para outra data apenas o pagamento (venda a crédito), ou apenas a entrega da coisa (venda sob pagamento antecipado). A venda a prazo está caracterizada, como uma modalidades da venda a termo, e o acréscimo de valor adicionado ao preço da mercadoria tem natureza de juros, e como juros remetidos a pessoa jurídica domiciliada no exterior estão sujeitos à incidência do IRF.
Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.648
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio para restabelecer o lançamento relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 20/05/1999, acolhendo-se a decadência do lançamento dos fatos geradores de 07/01/1999 a 19/05/1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro César Piantavigna que negou provimento ao recurso de oficio.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
