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4717104 #
Numero do processo: 13819.001110/2001-13
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA. - O prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição ao Finsocial é de cinco anos, contado a partir da data da ocorrência do fato gerador, até o advento da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A partir desta data passa a ser de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da referida contribuição poderia ter sido constituído. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-05.362
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida, para o exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Marciel Eder Costa que negaram provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4732662 #
Numero do processo: 10580.010520/2003-51
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001 GASTOS INDEDUTIVEIS IMPRESTABILIDADE. Não há como tipificar um gasto como indedutível sem que se materialize a sua efetiva contraprestação. A indedutibilidade, para se confirmar, exige que o bem ou o serviço tenha sido contraprestado, pois de outra forma não haveria como conceituá-lo como desnecessário, inusual ou anormal. A glosa dos dispêndios, por indedutíveis, só se animará nos documentos quando estes não expressarem - com minudência - os bens adquiridos ou os serviços contraprestados. Dessa forma a glosa deve se materializar pelo simples fato de que tais elementos incongruentes impedem a avaliação da necessidade, usualidade ou normalidade dos entes adquiridos ou contratados. Assim verificado, é mister perquirir se a nota fiscal, a despeito de não especificar em detalhes os serviços e não estar acompanhada de contrato escrito ou de relatório de atividades, reúne elementos necessários para que o fisco verifique a necessidade, usualidade e normalidade do dispêndio nos negócios da pessoa jurídica. Nesse diapasão deve-se levar em conta a destinação social da recorrente, destinada ao patrocínio de eventos e produções artísticas e culturais, assim sendo, é satisfatória a descrição das notas carreadas, evidentemente estas refletem os serviços realizados e se coadunam com o fim social da recorrente. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1805-000.029
Decisão: ACORDAM os Membros da 5ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, para RESTABELECER a dedutibilidade das despesas glosadas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior

4733639 #
Numero do processo: 11516.002536/2005-99
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 OMISSÃO DE RECEITAS. A teor do disposto no art.'364 do Código de Processo Civil, o documento 'público só faz prova dos fatos que o escrivão, tabelião ou funcionário público declarar terem ocorrido em sua presença, mas não daquilo que as partes declaram. A DIMOB apresentada tempestivamente com base em instrumento particular que antecedeu a escritura Pública e a constatação, pela fiscalização, de que antes da lavratura do instrumento público a pessoa jurídica já oferecera à tributação parcelas da venda de acordo com o instrumento particular, desconstituem a presunção de que a operação deu-se na forma descrita no instrumento público, que diverge da descrita no contrato particular. REALIZAÇÃO DA RESERVA DE REAVALIAÇÃO. O valor da reserva de reavaliação deve ser tributado quando de sua realização mediante alienação do imóvel reavaliado REALIZAÇÃO DE LUCROS DIFERIDOS. É tributável a parcela relativa à realização de lucros anterimmente diferidos que foram baixados da conta Resultados de Exercícios Futuros e não foram computados na determinação do lucro real do período de apuração. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFENS) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar decisão diversa.
Numero da decisão: 1102-000.124
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para reduzir a matéria tributável a titulo de venda de imóvel para R$ 50.000,00 (ano-calendário 2003). Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello, que provia em parte, para afastar a tributação relativa à reserva de reavaliação, e que fará declaração de voto.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4702572 #
Numero do processo: 13009.000101/00-16
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 812, de 31/12/94, convertida na Lei nº 8.981/95. – Artigos 42 e 58, que reduziram a 30% a parcela dos prejuízos sociais, de exercícios anteriores, suscetível de ser deduzida no lucro real, para apuração dos tributos em referência. Alegação de ofensa aos princípios da anterioridade e da irretroatividade. Diploma normativo que foi editado em 31/12/94, a tempo, portanto, de incidir sobre o resultado do exercício financeiro encerrado. Descabimento da alegação de ofensa aos princípios da anterioridade e da irretroatividade, relativamente ao Imposto de Renda.
Numero da decisão: CSRF/01-04.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luis de Salles Freire, Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4707054 #
Numero do processo: 13603.001154/99-01
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE – PRAZO DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA – Concede-se o prazo de 05 anos para a restituição do tributo pago indevidamente contados a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31/12/98 e a de 04 de 13/01/99. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – ALCANCE – Tendo, a Administração considerada indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativa aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso especial que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-03.896
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4733539 #
Numero do processo: 11080.002475/00-14
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido - CSLL Exercício: 1996 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. CSLL. ATIVIDADE RURAL. COMPENSAÇÃO DO SALDO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. LIMITAÇÃO DE 30%. O limite máximo de redução do lucro líquido ajustado, previsto no artigo 16 da Lei n° 9.065, de 20.06.95, não se aplica ao resultado decorrente de atividade rural, relativamente à compensação da base de cálculo negativa de CSLL, mesmo que se tratar de período anterior ao artigo 42 da Medida Provisória n° 1995-15, de 10 de março de 2000.
Numero da decisão: 9101-000.331
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo e Antonio Carlos Freitas Barreto, que davam provimento.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4733057 #
Numero do processo: 10850.002250/2003-88
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 DECADÊNCIA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADOS POR DEPÓSITO BANCÁRIO SEM ORIGEM COMPROVADA. A omissão de rendimentos caracterizada por depósito bancário sem origem comprovada deve ser apurada em base mensal e tributada na tabela progressiva anual, com fato gerador em 31 de dezembro. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - UNICIDADE DE JURISDIÇÃO. A busca da tutela jurisdicional antes ou após o procedimento fiscal de lançamento de oficio, implica renúncia ao litígio na esfera administrativa, posto que somente aquela tem o poder de fazer coisa julgada, tomando inócua a decisão na esfera administrativa, na forma do artigo 5 0, XXXV da CF/88. PROVA ILÍCITA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA. Havendo decisão judicial permitindo ao fisco o acesso aos extratos bancários, não que se cogitar na via administrativa em quebra ilícita do sigilo bancário. Pelo princípio da unicidade da jurisdição sempre há de prevalecer o entendimento exarado pelo Poder Judiciário. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada ACRÉSCIMOS LEGAIS - MULTA DE OFICIO - JUROS DE MORA. Por se tratar de atividade vinculada à lei, deve a fiscalização aplicar a penalidade e os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários nela previstos. Preliminar de decadência rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.231
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e não conhecer da preliminar de quebra ilícita do sigilo bancário, e no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4734556 #
Numero do processo: 16327.002088/2003-11
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ. OPERAÇÕES COM OPÇÕES DE FLEXÍVEIS DE DÓLARES. LIMITAÇÃO DA DEDUÇÃO DAS PERDAS. As perdas incorridas em operações com opções de flexíveis de dólar em mercado de balcão não organizado, devem se limitar, para efeito de dedução na determinação do lucro real, aos ganhos auferidos nas referidas operações, conlõrme dispõe o § 4° , artigo 76, da Lei n 8.981/95. OPERAÇÕES PARA FINS DE HEDGE Não tendo sido comprovado que as operações com opções flexíveis de dólar tenham sido feito para fins de Hedge, impõe-se à limitação das padas ocorridas, para eleito de dedução na determinação do lucro real, aos ganhos auferidos nas referidas operações.
Numero da decisão: 9101-000.412
Decisão: Acordam os membros do colegiada por maioria de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional para restabelecer a exigência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias (Relatora), Antonio Praga e Antonio Carlos Guidoni Filho que negavam provimento Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4719619 #
Numero do processo: 13839.000384/00-60
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - A semelhança da causa de pedir, expressada no fundamento jurídico da ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, ou mandado de segurança, com fundamento da exigência consubstanciada em lançamento de ofício, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos fundamentos idênticos, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada. Qualquer matéria distinta, entretanto, deve ser conhecida e apreciada. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO POR DECISÃO JUDICIAL - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA - Ainda que suspensa a exigibilidade do crédito tributário, devem incidir os juros de mora, ex vi do disposto no artigo 161 do Código Tributário Nacional, salvo nos casos de depósito integral. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.059
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Goretti de Bulhões Carvalho e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4703521 #
Numero do processo: 13116.000190/95-71
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – 1994. CONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA. VIOLAÇÃO. A fixação de novas alíquotas do ITR para o exercício de 1994, através da Medida Provisória 399/93, somente se completou com sua reedição publicada em 07/01/94, mediante a adição do Anexo I, posteriormente transformada na Lei nº 8.847/94, violando o princípio constitucional da anterioridade tributária, consagrado no Art. 150, inciso III, alínea b, da CF/88, conforme STF - RE 448.558, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 16/12/05. Lançamento insubsistente
Numero da decisão: CSRF/03-05.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DECLARAR a insubsistência do lançamento do ITR, em face da decisão do STF no RE 448.558-3/PR, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO