Numero do processo: 10166.022733/99-15
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – DECISÃO ULTRA PETITA – INOCORRÊNCIA.
Na apreciação do Recurso Voluntário a Câmara não está adstrita, única e exclusiva apreciação dos argumentos do recurso, sendo competente para revisar o lançamento acerca da correta aplicação da lei e das eventuais nulidades, incluindo-se aí a verificação da competência do agente prolator do ato de lançamento, a correta interpretação dos fatos para a subsunção normativa.
Recurso de Divergência a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/03-03.800
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10240.001240/2002-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1998 - AUTO DE INFRAÇÃO POR GLOSA DA DISTRIBUIÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA - NÃO SE TORNA OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DO ADA, QUANDO RESTOU COMPROVADO HABILMENTE MEDIANTE DECLARAÇÕES IDÔNEAS DO IBAMA E DA SEDAM DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA A EXISTÊNCIA DESSAS ÁREAS DA PROPRIEDADE, NA ÉPOCA DO FATO GERADOR.
Tendo sido trazido aos Autos documentos hábeis, inclusive revestidos das formalidades legais, além do registro averbado no Cartório de Registro de Imóveis, que comprovam serem as utilizações das terras da propriedade aquelas declaradas pelo recorrente, é de se reformar o lançamento como efetivado pela fiscalização.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-31.856
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Silvio Marcos Barcelos Fiuza
Numero do processo: 10183.003949/96-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR - NULIDADE - Não é motivo de nulidade a preparação do auto de infração fora do estabelecimento do autuado, levado pronto para ciência. O "local de verificação de falta" (Decreto nr. 70.235/72, art. 10) está vinculada ao conceito de jurisdição e, conseqüentemente, de competência do autuante. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não há como se contestar os demonstrativos, elaborados pelo autuante, bem apresentados no processo, principalmente estacionando o recurso em meros argumentos, onde nenhuma contraprova é apresentada, não havendo razão para a realização de perícia. PIS - PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nr. 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nr. 8.019/90 - originada da conversão das Medidas Provisórias nrs. 134 e 147/90 - e Lei 8.218/91 - originada da conversão das Medidas Provisórias das Medidas Provisórias nr. 297 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior a TRD - Exclui-se dos cálculos, de ofício, a TRD compreendida entre 04/02 e 29/07/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05281
Decisão: l) Por unanimidade de votos, foram rejeitadas as preliminares de nulidade por ter sido o auto de infração lavrado fora do estabelicimento e do cerceamento de direito de defesa; e, ll) no mérito, deu-se provimento parcial por maioria de votos, para excluir a TRD no periodo de fevereiro a julho /9l. Vencidos os conselheiros F. Mauricio R. de Albuquerque Silva, Mauro Wasilewski e Sebastião Borges Taquary.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10166.004589/2003-37
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
PROCESSO - AÇÃO DECLARATÓRIA - EFEITOS
A Ação Declaratória transitada em julgado somente produz efeitos entre as partes enquanto estiver vigente a norma que a fundamentou. No caso, transitou em julgado decisão que reconheceu uma determinada isenção, à luz do que dispunha a Lei nº 7.713/89. Tendo esta norma sido alterada pela Lei nº 9.250/95, não se pode mais falar em coisa julgada na relação entre as partes envolvidas naquela ação judicial.
RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA
A norma legal que concede a isenção determina que estão fora da incidência do imposto de renda na fonte, e na declaração de rendimentos, o valor do resgate de contribuições de previdência privada, cujo ônus tenha sido da pessoa física, recebido por ocasião do resgate das parcelas de contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. Hipótese diversa é a de complementação de aposentadoria, na qual não se pode aferir - dentre as parcelas recebidas pelo Recorrente, quais seriam relativas ao período isento, e também por não haver como especificar, dentro do valor recebido, o quantum relativo à contribuição paga pelo próprio.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.752
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10168.009017/89-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO DECORRENTE - Pelo princípio da decorrência, o resultado do julgamento do processo matriz reflete no do processo decorrente, face a inquestionável relação de causa e efeito existente entre as matérias de fato e de direito que os une.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - Inobstante a ausência de previsão legal deve ser conhecido por força de decisão judicial.
REFORMA DO JULGADO - Inexistindo no acórdão, objeto do pedido, qualquer afronta a prova produzida ou a legislação, é de se indeferir a reconsideração.
Pedido de reconsideração conhecido e indeferido.
Numero da decisão: 104-18464
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER do pedido de reconsideração, por força de decisão judicial e, no mérito, INDEFERI-LO.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10166.013659/2003-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL - CIÊNCIA. É válida a ciência da notificação por via postal, realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte e confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário (Súmula CC nº 09, publicada no DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006). Preliminar de decadência afastada.
PRELIMINAR - MPF - PRORROGAÇÃO - INTIMAÇÃO PESSOAL - DESNECESSIDADE - A prorrogação do MPF pode ser efetuada por intermédio de registro eletrônico efetuado pela respectiva autoridadeoutorgante, cuja informação estará disponível na Internet, nos termos do art.7º, inciso VIII da Portaria SRF 3007/2001. Preliminar de nulidade afastada.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO CONCOMITÂNCIA MESMA
BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo(Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004).
Preliminares afastadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.763
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUIENTES , por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares
de nulidade e de decadência, e no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa isolada, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10166.002412/00-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ISENÇÃO - As Sociedades Beneficentes, Fundações, Associações e Sindicatos, desde que atendidas as condições da Lei 4.506/64 e legislação complementar, gozarão das isenções nela previstas. Idêntico tratamento não é assegurado às pessoas jurídicas nas quais haja a participação societária das citadas entidades.
DECADÊNCIA - O prazo de decadência inicia-se na data em que se tornar definitiva a decisão que tenha anulado, por vício formal, o lançamento primitivo, conforme preceitua o a art. 173, inciso II do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13491
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10120.008685/00-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - GLOSAS DE DESPESAS MÉDICAS E DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA - ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE - VALIDADE SEM FIXAR TETO MÍNIMO OU MÁXIMO - DEDUTIBILIDADE - Uma vez manifestado o Contribuinte, em sede recursal sobre a totalidade do mérito decidido em 1ª Instância, incabível alegação de cerceamento do direito de defesa. No mérito, uma vez trazidos os recibos de tratamento médico com todos seus requisitos legais e homologado judicialmente a pensão alimentícia, procede o seu pagamento reajustado historicamente, para efeito de assegurar a dedutibilidade prevista em lei específica, tanto para despesas médicas, como para pensão alimentícia .
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12490
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Thaisa Jansen Pereira e Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10215.000436/2003-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUTORIZAÇÃO DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL PARA QUE SE PROCEDA AO REEXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO - Não há necessidade de ordem escrita do Delegado da Receita Federal, quando o lançamento tem como origem a revisão da declaração apresentada pelo contribuinte, ainda que se refira a período em que o mesmo tenha sofrido ação fiscal direta.
LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - DECADÊNCIA - A contagem do prazo decadencial se inicia na data do fato gerador relativo à realização do lucro inflacionário diferido, momento em que o lançamento tributário se torna juridicamente possível, razão pela qual inexiste a decadência alegada.
CÁLCULO DO SALDO DO LUCRO INFLACIONÁRIO, CRITÉRIO E DEMONSTRAÇÃO DA APURAÇÃO - O saldo do lucro inflacionário existente em 31.12.95 tem como origem o saldo credor da correção da conta da diferença IPC/BTNF informado pelo próprio contribuinte em sua declaração de rendimentos apresentada no exercício de 1992
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10166.011648/96-33
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF – RENDIMENTOS PERCEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ESTÁVEL JUNTO AO PNUD – IMUNIDADE – Por força das disposições contidas no Acordo Técnico regulador das atividades do PNUD e na Convenção sobre Imunidades e Privilégios, não pode ser exigido imposto de renda do contribuinte, uma vez que beneficiário da imunidade conferida por estas normas.
Outrossim, tratando-se de imunidade, inadmissível a exigência de qualquer formalidade para sua concessão, tal como a apresentação de lista pela ONU. Ademais, ante a necessidade de que os funcionários sejam aprovados pelo Governo assessorado, despicienda a apresentação da referida lista. – Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.157
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Dimas Rodrigues de Oliveira (Relator), Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Verinaldo Henrique da Silva e Maria Ilca Castro Lemos Diniz. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
