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4655224 #
Numero do processo: 10480.016304/2001-86
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998, 1999 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SALDOS EM FINAL DE PERÍODO APURADOS EM FLUXO DE CAIXA - TRANSPORTE PARA O EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE - INEXISTÊNCIA DOS SALDOS NA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - Para o competente transporte entre exercícios dos saldos apurados em fluxo de caixa, mister que esses constem na declaração de bens e direitos. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AUTO DE INFRAÇÃO QUE DISCRIMINA ADEQUADAMENTE AS INFRAÇÕES IMPUTADAS E A BASE LEGAL - INOCORRÊNCIA - A autuação imputou duas infrações ao recorrente: acréscimo patrimonial a descoberto e insuficiência do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão). Essa última foi apenada com multa isolada de ofício. A primeira das infrações está alicerçada em um claro fluxo de caixa; a segunda, com a comprovação da insuficiência do recolhimento mensal obrigatório. Ademais, registraram-se as normas legais vulneradas. POSTERGAÇÃO - REGIME DE COMPETÊNCIA - INAPLICABILIDADE À PESSOA FÍSICA - O instituto da postergação, que consta no art. 219 do RIR/1994, é aplicável apenas às pessoas jurídicas. Inocorrência de vulneração ao princípio da isonomia. NUMERÁRIO EM ESPÉCIE CONSTANTE EM DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL APRESENTADA ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL - VALOR UTILIZADO COMO APLICAÇÃO DE RECURSO EM FLUXO DE CAIXA DE DEZEMBRO DO ANO ANTERIOR EM FISCALIZAÇÃO PRETÉRITA - POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO NUMERÁRIO PARA O EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE - Utilizado o valor em espécie como aplicação de recursos em fluxo de caixa em dezembro do ano antecedente, em fiscalização pretérita, e constando esse valor em espécie na declaração de ajuste do ano precedente e do ano em debate, mister contabilizá-lo como fonte de recursos no fluxo de caixa de janeiro do ano controvertido. As disponibilidades financeiras do exercício precedente, que constem em sua declaração de ajuste, devem ser consideradas como saldo inicial para o exercício subseqüente. INSUFICIÊNCIA DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA - RENDIMENTOS OFERTADOS À TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - MULTA ISOLADA DE OFÍCIO INCIDENTE SOBRE AS DIFERENÇAS ENTRE O VALOR RECOLHIDO E O EFETIVAMENTE DEVIDO - HIGIDEZ - IMPERTINÊNCIA DO INSTITUTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA - REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA MULTA ISOLADA DE OFÍCO PARA 50% - Deve-se apenar o recorrente que não pagou corretamente o recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) com a multa isolada de ofício. Ademais, a infração não foi denunciada à administração fiscal. O recorrente, apenas, informou seus rendimentos recebidos de pessoa física e pretensos pagamentos, em princípio, corretos. Após a revisão da declaração, detectou-se a insuficiência dos recolhimentos mensais obrigatórios. Incabível, então, em se falar no instituto da denúncia espontânea. Por fim, cabível a aplicação de novel legislação que reduziu o percentual da multa isolada de ofício para 50% (Lei nº 11.488/2007). JUROS DE MORA - TAXA SELIC - CABIMENTO - Na espécie, aplica-se a Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”. INFRAÇÕES - DÚVIDAS - PENALIDADES - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO ACUSADO - IMPERTINÊNCIA - As infrações foram detalhadamente descritas. Não há quaisquer dúvidas sobre as infrações mantidas. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.822
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar a exigência relativa ao acréscimo patrimonial a descoberto do ano-calendário de 1997 e, reduzir para 50% a multa isolada do Camê-Leão nos exercícios de 1997 e 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4654185 #
Numero do processo: 10480.002049/2003-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF) VÁLIDO- Não configurada a irregularidade suscitada, qualquer que seja o entendimento quanto à natureza do MPF, não prevalece a argüição de nulidade. CERCEAMENTO DE DEFESA- A jurisprudência do Conselho de Contribuintes consolidou-se no sentido de que imprecisões na capitulação legal do fato não caracterizam cerceamento de defesa se os fatos e a acusação estiverem bem descritos no auto de infração. CSLL – VALOR A PAGAR. A legislação tributária (Instrução Normativa SRF 93/97) enseja ao contribuinte a faculdade de deduzir da CSLL apurada no período os valores indevidamente pagos em período anterior. LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Os débitos relativos à Contribuição Social dos anos-calendário de 1998 e 1999 declarados nas declarações de Imposto de Renda espontaneamente entregues podem ser cobrados em conformidade com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 5º do Decreto-lei nº 2.124/84. Por desnecessário o lançamento, configura-se descabida a imposição da multa de ofício. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.046
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, que apresentou declaração de voto, e Mário Junqueira Franco Júnior que mantiveram integralmente a exigência do ano de 1999.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4656829 #
Numero do processo: 10540.000706/2005-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei nº 9.532/97, Art. 7º da LEI nº 10.426/2002 ). Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.678
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves

4658141 #
Numero do processo: 10580.009870/2001-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - A troca de informações e o fornecimento de documentos apenas transfere a responsabilidade do sigilo à autoridade tributária, não configurando quebra de sigilo bancário ou fiscal. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. PEDIDO DE PERÍCIA - Rejeita-se o pedido de perícia por não ter relação com a matéria objeto do lançamento discutido nos autos. PAGAMENTO SEM CAUSA. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. IRRF - Incide imposto de renda exclusivamente na fonte sobre os pagamentos efetuados pela pessoa jurídica a terceiros ou sócios, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.236
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, e no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo (Relator), Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4658194 #
Numero do processo: 10580.010559/2002-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PDV - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - Na restituição de imposto retido na fonte indevidamente, o valor a ser restituído sujeita-se aos mesmos critérios de que se utiliza o Fisco para cobrança de seus créditos, em respeito ao princípio da isonomia e equilíbrio das partes na relação processual. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4657828 #
Numero do processo: 10580.006546/2003-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA – Sobre as verbas indenizatórias recebidas por ocasião de rescisão de contrato de trabalho, em função de adesão a PDV, não incide imposto de renda. Em sendo assim, da retenção indevida surge o direito do contribuinte de ser ressarcido do indébito tributário, devendo a correção monetária do seu crédito ser apurada já a partir da retenção indevida. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.459
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka, que nega provimento ao recurso
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4655737 #
Numero do processo: 10510.000358/99-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12314
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4658393 #
Numero do processo: 10580.012673/2002-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 104-20340
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho .de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo sujeito passivo para declarar extinto o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário lançado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4656856 #
Numero do processo: 10540.000776/00-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. PRETENSA IMPRECISÃO NA DESCRIÇÃO DOS FATOS. Mesmo em se tratando de efetiva imprecisão na descrição dos fatos, desde que não constitua cerceamento de defesa, enquadra-se entre os vícios não essenciais, irregularidades sanáveis quando resultarem em prejuízo do sujeito passivo, que não determinam a nulidade processual (Decreto nº 70.235/72, arts. 59 e 60). DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. NÃO CONFISCATORIEDADE DA MULTA E DOS JUROS DE MORA. O Princípio Constitucional do Não-Confisco (Constituição, art. 150, IV) é aplicável exclusivamente aos tributos, não se estendendo às penalidades e aos juros. É possível cogitar-se da aplicação de uma noção de Não-Confisco Genérico às penalidades e aos juros, como decorrência da proteção constitucional ao direito de propriedade (Constituição, art. 5º, XXII E 170, II), contudo apenas quando em face de um exagero irrecusavelmente exorbitante. DECADÊNCIA. Nos termos do art. 146, inciso III, "b", da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da LEI Nº 8.212/91, devendo ser aplicado ao PIS-PASEP as regras do CTN (Lei nº 5.172/66). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.731
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento o período de fevereiro a outubro/95. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira (Relator). Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4657576 #
Numero do processo: 10580.004960/2001-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - O direito do contribuinte de pleitear restituição de tributo pago a maior ou indevidamente, somente se extingue com o decurso do prazo de cinco anos contados da data em que um ato legal assim determina. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12955
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo