Numero do processo: 13116.000327/95-24
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LANÇAMENTO - ATIVIDADE VINCULADA.
Segundo art. 142, do C.T.N., a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, entendendo-se que esta vinculação refere-se não apenas aos fatos e seu enquadramento legal, mas também às normas procedimentais.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NOTIFICAÇÃO - VÍCIO FORMAL - NULIDADE.
A indicação do nome, do cargo ou função e do número da matricula do chefe do órgão expedidor da notificação de lançamento ou de outro servidor autorizado (art. 11, IV, Decreto nº 70.235), é requisito indispensável à formação do lançamento, como formalidade essencial, cuja inobservância vicia o ato de modo a determinar a sua nulidade
Numero da decisão: 303-29.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acatar a preliminar de nulidade do lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo de Barros.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10469.720161/2006-73
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001
Ementa: CONTRADITÓRIO — o procedimento fiscal é de natureza é
inquisitiva. O contraditório somente se inaugura com a impugnação
administrativa.
DECADÊNCIA — Caracterizado o dolo na ação ou omissão que redundou no não pagamento de tributo, ainda que a sua modalidade original seja por homologação, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário não se inicia na data do fato gerador mas sim no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado, o que se leva a rejeitar a preliminar de decadência relativamente ao IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro, bem como ao PIS e à Cotins relativos a dezembro de
2000. O mesmo não pode ser afirmado quanto ao PIS e à COFINS relativos aos meses de janeiro a novembro de 2000.
RETROATIVIDADE — a Lei Complementar n° 105/01 e a Lei Ordinária n° 10.174/01, por ampliarem os poderes conferidos à fiscalização federal, aplicam se ao ato de lançamento realizado após sua publicação mesmo que este se reporte a fato gerador pretérito. Não há que se falar, nesta hipótese, em retroatividade de seus efeitos, pois tais efeitos são relativos aos fatos jurídicos procedimentais e não aos tributários, estes sim e não aqueles.
anteriores à vigência das referidas leis.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS — com o advento da Lei 9.430/96, a presunção
de omissão de rendimentos calcada em depósitos bancários adquiriu status legal e só é infirmada pela apresentação de documentação especifica para cada dspósito
MULTA CONFISCATÓRIA — não compete a órgãos administrativos de
julgamento analisar o caráter confiscatório de multas estabelecidas em lei, uma vez que redundaria em controle de constitucionalidadc — atividade que extrapola sua competência.
MULTA QUALIFICADA — além da significativa movimentação de
recursos à margem dos registros formais, o aspecto volitivo da conduta delitiva foi também caracterizado em razão de terem sido empregadas contas de terceiros.
MULTA QUALIFICADA — ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO — as pessoas jurídicas também podem ser punidas mediante a aplicação de multas qualificadas pelo aspecto volitivo da conduta delitiva.
COFINS E PIS — BASE DE CÁLCULO — com o advento da Medida
Provisória n° 449/08, que introduziu o artigo 26-A no Decreto n° 70.235/72, os órgãos administrativos de julgamento passaram a ter a competência para deixar de aplicar lei já declarada inconstitucional por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal mesmo em controle difuso. Assim, as receitas financeiras devem ser excluídas da base de cálculo do PIS e da
COFINS lançados com base na Lei 9.718/98.
Numero da decisão: 1201-000.060
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acatar a
preliminar de decadência em relação ao PIS e COFINS de janeiro a novembro de 2000. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de calculo do PIS e COF1NS, relativas a dezembro de 2000, as receitas financeiras, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto, que apresentará declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes
Numero do processo: 10882.002927/2004-91
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Exercício: 2000
CSLL. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DE BASE DE CÁLCULO
NEGATIVA. PROGRAMA BEFIEX. Circunscreve-se apenas à esfera do
imposto de renda o incentivo de compensação integral do prejuízo fiscal apurado na vigência do programa BEFIEX, não tendo fundamento legal a utilização deste beneficio para compensação de base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro sem a limitação de 30% prevista nas Leis n° 8.981/95 e 9.065/95.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1805-000.080
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: João Francisco Bianco
Numero do processo: 13767.000302/97-19
Data da sessão: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - PRAZO PARA REQUERER A
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O prazo de cinco anos para requerer a
restituição ou a compensação dos valores indevidamente recolhidos a titulo de contribuição ao Finsocial, deve ser contado a partir da data da publicação da MP n° 1.110, de 31 de agosto de 1995.
Autos remetidos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para exame do mérito.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.432
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza negaram provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Os Conselheiros
Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri negaram provimento ao recurso, entendendo que esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"). 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor
manifestação de inconformidade dirigida à DRJ. Vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinaram o retorno dos autos à DRJ. nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 35081.000319/2005-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/05/1997, 01/07/1997 a 30/07/1997
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ÓRGÃO PÚBLICO. PARECER DA AGU. IMPOSSIBILIDADE.
Conforme Parecer da AGU n° 08/2006, aprovado pela Presidência da
República, para os Órgãos Públicos não há que se falar em solidariedade previdenciária na execução dos serviços contratos na construção civil.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.453
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 13037.000129/99-19
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE DE LANÇAMENTO POR VICIO FORMAL.
É nulo o lançamento cuja notificação não contém os pressupostos
previstos no art. 11 do Decreto 70.235/1972.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.771
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Íris Sansoni, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Márcio Nunes Iodo Aranha Oliveira (Suplente), que votou pela conclusão.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 35366.002966/2004-59
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1999 a 31/10/2003
CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - IMUNIDADE
- ATO CANCELATORIO COM TRÂNSITO EM JULGADO - NÃO REAPRECIAÇÃO DO ATO - CONTRIBUIÇÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA AOS SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - NÃO CIENTIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIA -
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DE DN.
Não cientificação do recorrente acerca de diligência efetuadas - cerceamento de defesa, nula a decisão de 10 instância.
DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2401-000.778
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13888.001807/2007-58
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 30/05/2006
RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL SEM A CIÊNCIA DA RECORRENTE.
VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA
ADMINISTRATIVA.
O recorrente possui direito de participação no processo administrativo em relação a qualquer ato praticado ou documento juntado Diligência sem a comunicação de seu resultado à parte viola o princípio do contraditório. Transgressão ao art. 59, inciso II do Decreto n 70.235 de 1971
Decisão-Notificação emitida sem observância dos princípios que regem o processo administrativo merece ser anulada.
Decisão de Primeira Instancia Anulada.
Numero da decisão: 2302-000.293
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara, da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 35301.012696/2007-91
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/06/1999 a 28/02/2006
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso apresentado após o trigésimo dia da ciência da decisão a quo não merece ser conhecido.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-000.655
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, par unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 13984.000489/00-72
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1998, 1999
Restituição/Compensação: CSLL paga a maior (Decadência)
O prazo para o contribuinte pleitear a restituição e a compensação de tributo ou contribuição pago indevidamente ou a maior que o devido, extingue-se após o prazo de 5 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da medida judicial, nos termos da IN 21/97 com as alterações da IN 73/97.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1805-000.027
Decisão: ACORDAM os Membros da 5ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência do direito a restituição/compensação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
