Sistemas: Acordãos
Busca:
4734690 #
Numero do processo: 18471.000725/2004-59
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2000 a 30/09/2003 FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência de recolhimento da Cofins apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de oficio com os devidos acréscimos legais. Deve ser provado a extinção de débito por compensação. MULTA DE OFÍCIO. A multa a ser aplicada em procedimento ex-officio é aquela prevista nas normas válidas e vigentes à época de constituição do respectivo crédito tributário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00273
Decisão: por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4730869 #
Numero do processo: 18471.001951/2002-95
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS - INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS - COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO - Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda o julgamento de Recurso Voluntário contra decisão de primeira instância que verse sobre a aplicação de legislação referente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), quando a exigência não decorra de infração à legislação do Imposto de Renda. Declinada a Competência de Julgamento.
Numero da decisão: 108-09.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR da competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4734429 #
Numero do processo: 15374.004877/2001-98
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFLNS Período de apuração: 01/03/2000 a 31/12/2000, 01/05/2001 a 31/05/2001 DESISTÊNCIA DO RECURSO. DÉBITO EXTINTO POR PAGAMENTO. A extinção do débito lançado, por meio de pagamento, importa a desistência do recurso voluntário interposto. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. APURAÇÃO. Apurado diferença, em procedimento fiscal, entre os tributos declarados em DCTF e os tributos devidos com base na escrita contábil e fiscal de contribuinte, procede-se ao lançamento de oficio para exigi a diferença do tributo não declarado, com os encargos legais previstos na legislação, inclusive a multa de 75%. MULTA DE OFICIO. A multa a ser aplicada em procedimento ex-officio é aquela prevista nas normas válidas e vigentes à época de constituição do respectivo crédito tributário. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00262
Decisão: por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Walber José da Silva

4733846 #
Numero do processo: 13164.000004/2002-37
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997 COMPENSAÇÃO CONTÁBIL. TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE. EXTINÇÃO DOS DÉBITOS. LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Estando os débitos quitados por compensação realizada na escrita contábil da recorrente antes do inicio do procedimento fiscal, cancela-se o lançamento. APURAÇÃO DOS CRÉDITOS. BASE DE CÁLCULO. LC N° 7/70. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, ate a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem qualquer atualização monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária dos valores recolhidos indevidamente, até 31/12/95, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97. Á partir de 1°/01/1996 incidirá sobre os indébitos unicamente a taxa Selic, a teor do disposto no art. 39, 42, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido
Numero da decisão: 3403-000.013
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª CÂMARA / 3ª TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO DO CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho

4734465 #
Numero do processo: 16004.000033/2007-34
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício 2003, 2004 e 2005. PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não há que se falar em nulidade do auto de infração quando presentes todos os requisitos legais de validade do lançamento, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos, nos termos previstos no Decreto nº 70.235/72, Ademais, estando presentes nos autos todos os documentos que embasaram o lançamento não há que se falar em nulidade ou cerceamento ao direito de defesa, notadamente quando o contribuinte revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, urna a urna, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só questões preliminares como também razões de mérito. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art, 42 da Lei n°. 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. AUTUAÇÃO COM BASE EM DADOS DA CPMF. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N°. 10.174, DE 2001. E legitimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei n°. 10.174, de 2001, que estabelece novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas, visto que tem natureza instrumental e pode ser aplicada para fins de prova de omissão de rendimentos correspondentes a períodos anteriores .a sua vigência. SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimpIência, h taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula I° CC n°. 4). MULTA CONFISCATÓRIA. O principio da vedação ao confisco aplica-se exclusivamente a tributos. MULTA DE OFICIO APLICADA EM COJUNTO COM A MULTA ISOLADA. A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legitima quando incide sobre uma mesma base de calculo, nos termos do artigo 44, § 1°, inciso III, da Lei n° 9.430, de 1996. INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n°. 02). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.403
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso, sara reduzir a multa de oficio de 150% para 75% e cancelar a multa isolada do canê-leão, nos te os do voto da Relatora.Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que não acolhia a alega do de concomitância da multa vinculada com a multa isolada do carnd-ledo, p r‘n red zia e ta de 75% para 50%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene

4733985 #
Numero do processo: 13706.004092/2003-52
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1986 IRPF - VALORES RECEBIDOS COMO INDENIZAÇÃO — PDV - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na declaração de ajuste anual (AD SRF n° 003, de 07/01/1999), desde que reste demonstrado que as verbas recebidas se tratam de vantagem oferecida como incentivo à demissão voluntária, decorrente de programa de fomento ao desligamento. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO — Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 2101-000.337
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para restituir o IRRF que incidiu sobre o valor de Cr$ 874.466.047,00, corrigidos pelos índices adotados pela administração tributária, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage que admitia a correção dos valores pela tabela do CJF.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4733740 #
Numero do processo: 12045.000070/2007-13
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1992 a 30/06/2002 REABERTURA DE PRAZO. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS ATRAVÉS DE TIAD Reaberto prazo para apresentação dos documentos, e, constatado pela fiscalização a inexistência do documento solicitado, não há que se falar em autuação. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2302-000.273
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Adriana Sato

4733256 #
Numero do processo: 10920.003233/2006-30
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2001, 2002 LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS. INTIMAÇÃO PRÉVIA DE TODOS OS TITULARES. Nos casos de contas bancárias em conjunto, para que a presunção de omissão de rendimentos seja validamente aplicada é indispensável a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos recursos depositados. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.327
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4734325 #
Numero do processo: 13971.000887/2007-85
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICAÇÃO. Caracteriza o evidente intuito de fraude a declaração de despesas médicas e odontológicas supostamente realizadas com profissionais que não atuam na área de saúde, hipótese em que deve ser aplicada a multa de oficio qualificada. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.240
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4732298 #
Numero do processo: 10140.000817/2004-79
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 DEDUÇÕES COM DEPENDENTES. COMPROVAÇÃO. No caso de sobrinhos, só podem ser dependentes e deduzidas as respectivas despesas na declaração de ajuste anual, para efeito de dedução dos rendimentos tributáveis, os que ficarem sob a guarda do contribuinte, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.215
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho