Numero do processo: 15374.000746/00-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1997
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. REGIME DE APURAÇÃO DE RECEITAS.
As receitas decorrentes das atividades de compra e
venda, loteamento, incorporação e construção de
imóveis, são tributadas pela Cofins com observância
do regime de caixa para o seu reconhecimento.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 204-03.071
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos (Relator), Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente) e Henrique Pinheiro Torres. Designada a Conselheira Silvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10580.904744/2017-21
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2015 a 30/09/2015
PIS/PASEP. CONTRIBUIÇÃO NÃO-CUMULATIVA. CONCEITO DE INSUMOS.
O conceito de insumos para efeitos do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 10.637/2002 e da Lei n.º 10.833/2003, deve ser interpretado sob o critério da essencialidade ou relevância de determinado bem ou serviço para a atividade econômica realizada pelo Contribuinte. Matéria consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento ao REsp nº 1.221.170, afetado ao rito dos recursos repetitivos.
CRÉDITOS. DESPESAS COM TRATAMENTO DE RESÍDUOS E EFLUENTES.
É legítima a tomada de crédito da contribuição não-cumulativa em relação ao custo de bens e serviços aplicados no tratamento de efluentes, por integrar o custo de produção do produto destinado à venda.
CONTRIBUIÇÕES. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS SOBRE FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS. DESCABIMENTO.
Não cabe a constituição de crédito de PIS/Pasep e Cofins não-cumulativos sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, considerando sua essencialidade à atividade do sujeito passivo.
DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
É ônus do Contribuinte apresentar as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito creditório, devendo ser aplicado o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESCABIMENTO
O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Súmula CARF nº 163.
Numero da decisão: 3402-012.093
Decisão: Acordam os membros do colegiado nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para que, atendidos os requisitos previstos em lei, sejam revertidas as glosas dos créditos (i) dos serviços de tratamento de resíduos e (ii) do tratamento e destinação de efluentes; e, II) por maioria de votos, em manter as glosas relativas aos fretes de produtos acabados, vencidas, neste tópico, as conselheiras Anna Dolores Barrros de Oliveira Sa Malta e Cynthia Elena de Campos (relatora), que revertiam essas glosas. Designado para redigir o voto vencedor relativo ao tópico II) o conselheiro Jorge Luís Cabral.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos – Relatora
Assinado Digitalmente
Jorge Luis Cabral – Presidente e Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 13706.001780/2001-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PIS. INTIMAÇÃO. AVISO DE RECEBIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o recurso voluntário protocolizado após o prazo de 30 (trinta) dias da ciência da decisão recorrida.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-03.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por Intempestivo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
Numero do processo: 19515.000088/2003-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/06/2002
COFINS. RO. TRIBUTO RETIDO NA FONTE.
A retenção de tributo na fonte corresponde a antecipação de
pagamento podendo, tais valores, apenas ser compensados com
débitos do mesmo tributo, relativo ao mesmo período de
apuração.
Recurso Negado.
RV. COFINS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES SOBRE A TOTALIDADE DAS RECEITAS.
ENTENDIMENTO INEQUÍVOCO DO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A base de cálculo da Cofins corresponde à totalidade do
faturamento, nos termos fixados pelas Leis Complementares nºs
7/70 e 70/91, devendo ser excluídas todas as outras receitas que
não correspondam ao faturamento da empresa. A aplicação do
entendimento inequívoco do e. Supremo Tribunal Federal
manifestado nos RE's nºs 357.950, 390.840, 358.273 e 346.084 é
medida de rigor, nos termos do que dispõe o art. 1° do Decreto n°
2.346/97.
ATUALIZAÇÕES MONETÁRIAS DE DEBÊNTURES.
Antes da vigência da Lei n°9.718/98 as atualizações monetárias
de debêntures não integravam a base de cálculo da contribuição.
RO Negado e RV Provido
Numero da decisão: 204-03.131
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES; I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso de oficio; e II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nayra Bastos Manatta (Relatora) e Henrique Pinheiro Torres. Designado o Conselheiro Leonardo Siade Manzan para redigir o
voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 11610.003039/2001-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000
PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. CONFIRMAÇÃO EM DILIGÊNCIA.
A homologação da compensação declarada pelo contribuinte está condicionada ao reconhecimento do direito creditório pela autoridade administrativa, que somente é possível mediante apresentação dos elementos da escrituração contábil e fiscal que comprovem a liquidez e certeza do direito alegado.
O contribuinte comprovou por meio de documentos hábeis e idôneos, lastreados na escrita comercial e fiscal, o crédito pleiteado no recurso voluntário, o que foi confirmado em sua integralidade pelo relatório técnico de diligência realizada.
Numero da decisão: 1401-007.331
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer um crédito de R$1.268.702,02, em valores originais, relativo ao Saldo Negativo de IRPJ do AC 2000 e homologar as compensações declaradas até o limite de crédito disponível..
Sala de Sessões, em 21 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado).
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 17095.722678/2021-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2020
Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno. Despesas e Operações de Transferências. Base de Cálculo e Alíquota.
A Contribuição para o PASEP mensal, devida pelas pessoas jurídicas de direito público interno, é calculada mediante aplicação da alíquota de 1% (um por cento) sobre o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.
As operações de transferências de valores, classificadas como uma despesa da pessoa jurídica transferidora, para a formação do sistema previdenciário não devem ser deduzidas na apuração da base de cálculo da contribuição social PASEP dos entes transferidores. Inteligência Solução de Consulta COSIT nº 278, de 01/06/2017.
Contribuição Para o PASEP. Receitas Escrituradas e Não Declaradas Sujeitas à Incidência Tributária.
Cabe lançamento das receitas escrituradas e não declaradas sujeitas à contribuição para o Pasep apuradas em procedimento fiscal.
Numero da decisão: 3202-002.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer dos recursos voluntário e de ofício para, no mérito, negar-lhes provimento.
Assinado Digitalmente
Onízia de Miranda Aguiar Pignataro – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO
Numero do processo: 10325.000306/2004-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição pano PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/12/2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO.
O contencioso fiscal se inicia com a apresentação tempestiva de impugnação ao lançamento efetuado, que deve expor todos os argumentos e apresentar as provas em que se lastreia. Preclui, na
esfera administrativa, matéria que não tenha sido oposta
tempestivamente na primeira instância de julgamento.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
ANÁLISE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. SÚMULA ADMINISTRATIVA.
Nos termos da Súmula Administrativa n° 02 do Segundo Conselho de Contribuintes, vinculante de todos os seus membros nos exatos termos do art. 53 do Regimento Interno desta Casa, aprovada em sessão Plenária de 18 de setembro de 2007, o Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da legislação tributária.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-03.073
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO 1 CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do ,
recurso quanto à matéria preclusa; e II) em negar provimento ao recurso na parte conhecida.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10735.001848/2003-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2001
Ementa: NORMAS REGIMENTAIS. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO.
Nas autuações de PIS que se lastreiem nos mesmos fatos que serviram de base à apuração de infração à legislação do Imposto sobre a Renda a competência para julgamento é do Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do at. 20, I, d do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes baixado pela Portaria MF n° 147, de 25 de junho de 2007.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 204-02.992
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, para declinar competência para o Primeiro Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10909.721345/2013-53
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 10/06/2009
ILEGITIMIDADE. AGÊNCIA MARÍTIMA/CARGA/TRANSPORTADOR.
“O Agente Marítimo, enquanto representante do transportador estrangeiro no País, é sujeito passivo da multa descrita no artigo 107 inciso IV alínea “e” do Decreto-Lei 37/66.” Súmula nº 185 do CARF)
MULTA DO ARTIGO 107, IV, “E”, DO DECRETO LEI 37/66. RETIFICAÇÃO ANTES DA FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE.
A Súmula CARF nº 186 determina que “A retificação de informações tempestivamente prestadas não configura a infração descrita no artigo 107, inciso IV, alínea “e” do Decreto-Lei nº 37/66.”
INFORMAÇÕES E DADOS PRESTADOS FORA DO PRAZO. MULTA. APLICABILIDADE.
A prestação de informações de interesse aduaneiro fora da forma da legislação de regência e prazos legais enseja a aplicação da multa prevista no artigo 107, inciso IV, alínea “e” do Decreto-Lei nº 37/66.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ARTIGO 138 DO CTN. INAPLICABILIDADE EM RELAÇÃO A INFRAÇÕES.
“A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.” (Súmula CARF nº 126)
Numero da decisão: 3001-003.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração e de ilegitimidade passiva e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para excluir as multas referentes à retificação de informação prestada dentro do prazo, a multa por alteração do manifesto fora do prazo e à multa por falta de vinculação às escalas anteriores.
Assinado Digitalmente
Daniel Moreno Castillo – Relator
Assinado Digitalmente
Francisca Elizabeth Barreto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiro Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Daniel Moreno Castillo, Bernardo Costa Prates Santos, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MORENO CASTILLO
Numero do processo: 10183.003953/2004-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/1999 a 31/12/2003
Ementa: COFINS. IMUNIDADE DE INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Não se aplica às instituições de educação a imunidade relativa à Cofins deferida pelo art. 195, § 7º da Constituição Federal, pois não se confundem Educação e Assistência Social.
INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO. ISENÇÃO. O art. 14, inciso X da Medida Provisória nº 1.858/99 apenas exigiu que as instituições de educação sejam sem fins lucrativos e prestem os serviços para que foram constituídas à população em geral. Suas receitas próprias, sobre as quais se aplica a isenção, são as decorrentes do serviço prestado.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 204-03.016
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso.
Vencida a Conselheira Ma Maria Barbosa Ribeiro (Suplente). Os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Aírton Adelar Hack e Leonardo Siade Manzan votaram pelas conclusões. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Marcelo Aparecido Batista Seba.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
