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4976325 #
Numero do processo: 10670.001460/2005-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/03/2002 a 31/12/2004 RECEITA DE VENDAS EFETUADAS A EMPRESA ESTABELECIDA NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INCIDÊNCIA. A isenção para o PIS e a COFINS prevista no art. 14 da Medida Provisória nº 2.037-25, de 2000, atual Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, quando se tratar de vendas realizadas para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, aplica-se às receitas de vendas enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos IV, VI, VIII e IX, do referido artigo, até 25 de julho de 2004. Apenas a partir de 26 de julho de 2004, as alíquotas do PIS e da Cofins foram reduzidas a zero para as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM, quando auferidas por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM, nos termos do que dispõe o art. 2º da Lei nº 10.996, de 2004.
Numero da decisão: 3201-001.282
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Fábia Regina Freitas.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

5001560 #
Numero do processo: 15758.000004/2011-73
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007, 2008, 2009 Ementa: IRPF. MULTA. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES. ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. É do sujeito passivo a responsabilidade pelas informações prestadas em suas Declarações de Ajuste Anual, ainda que venha a comprovar que contratou terceiro para elaborar e transmitir referidas declarações. IRPF. MULTA QUALIFICADA. Para que possa ser aplicada a multa qualificada, a autoridade lançadora deve trazer aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4,502/64. O evidente intuito de fraude não se presume e deve ser demonstrado pela fiscalização. Recurso Voluntário parcialmente provido
Numero da decisão: 2802-001.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, em segunda votação, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir a qualificação da multa nos anos calendários 2006 e 2007. Vencidos os Conselheiros Sidney Ferro Barros e German Alejandro San Martín Fernández que davam provimento. Em primeira votação vencidos os Conselheiros Jorge Cláudio Duarte Cardoso e Dayse Fernandes Leite que negavam provimento e Sidney Ferro Barros e German Alejandro San Martín Fernández que davam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Lúcia Reiko Sakae. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. (assinado digitalmente) German Alejandro San Martín Fernández - redator ad hoc designado. EDITADO EM: 05/08/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lúcia Reiko Sakae, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4956042 #
Numero do processo: 10580.001906/2007-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Tributário Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. PRAZO. Nos termos das IN SRF nºs 600/2005 e 900/2008, o prazo para a o início do procedimento de compensação dos créditos reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado conta- se a partir da data do trânsito em julgado da decisão ou da homologação da desistência da execução do título judicial. Tendo o contribuinte obtido medida judicial autorizando a habilitação dos créditos sem a prévia homologação da desistência da execução do título judicial, deve o prazo para o pedido de compensação ser contado a partir da publicação desta decisão, por se tratar de medida que substitui a exigência legal, tomada ordinariamente como termo a quo.
Numero da decisão: 3301-001.381
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

4976322 #
Numero do processo: 10855.903488/2009-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. É ônus do contribuinte a comprovação da existência do direito informado em declaração de compensação.
Numero da decisão: 3201-001.293
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

5005742 #
Numero do processo: 11030.906291/2009-57
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2001 a 31/07/2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, PRECLUSÃO. O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação, que deve ser expressa, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido diretamente contestada pelo impugnante. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo. Não se conhece do recurso quando este pretende alargar os limites do litígio já consolidado, sendo defeso ao contribuinte tratar de matéria não discutida na impugnação. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3801-002.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em não conhecer do presente recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flavio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio De Castro Pontes (Presidente), Marcos Antonio Borges, Charles Pereira Nunes (Suplente), Paulo Antonio Caliendo Velloso Da Silveira, Maria Ines Caldeira Pereira Da Silva Murgel e eu, Sidney Eduardo Stahl (Relator).
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

4890746 #
Numero do processo: 13873.000700/2010-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2001 a 31/08/2004 AÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. A suspensão da exigibilidade do crédito (art. 151 do CTN) não impede o Fisco de proceder ao lançamento eis que esta é atividade vinculada e obrigatória (art. 142 do CTN) e visa impedir a ocorrência da decadência. AUTO DE INFRAÇÃO SUBSTITUTIVO A declaração de improcedência da notificação não se subsumiu à regra contida no inciso II do artigo 173, do CTN, para que fosse efetuado lançamento substitutivo, pois não se tratou de anulação por vício formal. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Não havendo comprovação nos autos de pagamento parcial, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-002.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luiz Marsico Lombardi , Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4966107 #
Numero do processo: 10980.015235/99-77
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/10/1997 a 31/12/1997 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. TAXA SELIC. É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.759
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4956029 #
Numero do processo: 11020.002621/2009-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2007 SOBRESTAMENTO. ART. 62A DO RICARF E PORTARIA CARF 001/2012. O sobrestamento previsto no §1º do art. 62-A do RICARF somente é de ser aplicado quando o Supremo Tribunal Federal (STF) tiver determinado o sobrestamento de processos relativos à matéria recorrida, independentemente da existência de repercussão geral, conforme prevê a Portaria CARF 001/2012. SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERATIVAS DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A empresa é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias a seu cargo, no percentual de 15%, sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço de cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, de conformidade com o artigo 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova incumbe ao contribuinte que, em sua defesa, alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão tributária. Ausentes provas que infirmem os fatos apontados pela fiscalização, o lançamento deve prevalecer. LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA “C”, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea “c”, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante às penalidades relacionadas com a GFIP, deve ser feito o cotejamento entre o novo regime – aplicação do art. 32-A para as infrações relacionadas com a GFIP – e o regime vigente à data do fato gerador – aplicação dos parágrafos do art. 32 da Lei 8.212/91, prevalecendo a penalidade mais benéfica ao contribuinte em atendimento ao art. 106, inciso II, alínea “c” do CTN. DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO LEGISLADOR E NÃO APLICÁVEL AO CASO DE PENALIDADE PECUNIÁRIA O Princípio de Vedação ao Confisco está previsto no art. 150, IV, e é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco. Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la. Além disso, é de se ressaltar que a multa de ofício é devida em face da infração à legislação tributária e por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária estabelecida em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.680
Decisão: Acordam os membros do colegiado I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Mauro Jose Silva

4923336 #
Numero do processo: 10109.000771/89-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IPI - PENALIDADE DO ART. 365-11 - DO RIPI/82 - INAPLICABILIDADE. Carece de fundamento legal a aplicação desta penalidade guando a Nota Fiscal emitida, que não corresponde ã saída efetiva da mercadoria, refere-se a produto não tributado pelo IPI, estando portanto, o ilícito, fora do seu campo regulamentar. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-03.618
Decisão: ACORDAM Os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro ELIO ROTHE.
Nome do relator: Antonio Carlos de Moraes

4912394 #
Numero do processo: 13807.002625/00-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/1995 a 28/02/1996 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO EXISTENTE. NECESSIDADE DE SANEAMENTO. Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para sanar a decisão embargada quando presente a contradição apontada. PIS. FATOS GERADORES OCORRIDOS ENTRE NOVEMBRO DE 1995 E FEVEREIRO DE 1996. ALÍQUOTA DE 0,65%. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DE NOVO CRITÉRIO JURÍDICO PARA PREJUDICAR O CONTRIBUINTE. O STF julgou inconstitucional o art. 15, da Medida Provisória nº 1.212, 28 de novembro de 1995, por não respeitar o Princípio da Anterioridade Nonagesimal. Contudo, a Contribuinte já havia recolhido a contribuição para o PIS, conforme determinava a legislação vigente na época dos fatos geradores, de modo que o novo critério jurídico, nascido a partir da decisão do STF, não pode retroagir para prejudicar o contribuinte, por força do art. 146, do CTN. Portanto, neste caso, deve ser mantida a alíquota do PIS em 0,65% para fatos geradores ocorridos entre novembro de 1995 e fevereiro de 1996.
Numero da decisão: 3401-002.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Odassi Guerzoni Filho, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori e Mônica Monteiro Garcia de Los Rios. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis, que foi substituído pela Conselheira Mônica Monteiro Garcia de Los Rios.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA