Numero do processo: 10840.002742/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PERDA DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS - Improcedente a glosa face a constatação que o procedimento contábil adotado pela contribuinte atende as normas legais pertinentes.
REAVALIAÇÃO DE BENS - COFIE - Os prejuízos apurados na alienação de bens, em virtude de reavaliação efetuada pela Comissão de Fusão e Incorporação de empresas - COFIE, não serão computados na determinação do lucro real.
CORREÇÃO MONETÁRIA - INVESTIMENTOS - Tributa-se a insuficiência de correção monetária de investimentos em participações societárias.
CORREÇÃO MONETÁRIA - RESERVA DE REAVALIAÇÃO - REALIZAÇÃO VIA LALUR - É legítima a adição ao lucro real do valor correspondente à correção monetária da reserva de reavaliação realizada via LALUR, no período entre a data da baixa dos bens e o encerramento do período-base.
RESERVA DE REAVALIAÇÃO - DEPRECIAÇÃO DE BENS - REALIZAÇÃO - A realização da reserva de reavaliação deve ser feita pela soma dos encargos de depreciação e das respectivas correções monetárias, correspondentes ao montante do aumento do valor dos bens reavaliados, apropriados no resultado de cada período-base.
REAVALIAÇÃO DE ATIVOS DE COLIGADAS E CONTROLADAS - EXCLUSÕES - É procedente a glosa da diferença entre o valor excluído da tributação, via LALUR, e o que transitou por conta de resultado, em razão da reavaliação de ativos de empresas coligadas ou controladas.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, relativo à Contribuição Social.
IRRF/ILL - DECORRÊNCIA - Tratando-se de sociedade anônima descabe a exigência face ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal e Resolução n° 82/96, do Senado Federal.
JUROS DE MORA - Indevida sua cobrança, como base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19022
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCILA AO RECUSO PARA: 1) IRPJ - EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE Cr$...; 2) AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; 3) EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF; E 4) EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 10830.010054/00-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Tendo o contribuintes optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas, não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito debatida no âmbito da ação judicial. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Não se constitui em cerceamento do direito de defesa a simples verificação de opção livremente feita pelo contribuinte pela via judicial. Preliminar rejeitada. PIS. JUROS DE MORA. Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados, inclusive, no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa ou judicial. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08930
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, em parte, por opção pela via judicial; II) na parte conhecida, rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, III) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10845.000153/2002-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - O art. 45, I da Lei nº 8.212/91, estipula que o direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. Ademais, a decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez não havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito de a administração tributária homologar o lançamento (precedentes do STJ). Preliminar rejeitada.
COFINS. BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da COFINS será o faturamento mensal, entendendo-se como tal a receita bruta da pessoa jurídica. CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS - As empresas concessionárias de veículos devem recolher a contribuição para o PIS e a COFINS com base no valor total das vendas, conforme emissão das respectivas notas fiscais, e não apenas sobre a margem de lucro auferida. CONSIGNAÇÃO - PROVA - Não se admite o argumento quanto a vendas em consignação quando não se realiza prova do alegado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08.892
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antônio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martinez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e II) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10845.002386/2004-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE - NORMAS PROCESSUAIS - Não se cogita de nulidade processual, tampouco de nulidade do lançamento, ausentes as causas delineadas no Decreto nº 70.235, de 1972.
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - NORMAS DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO - A lei editada posteriormente à ocorrência do fato gerador aplica-se quando instituir novos critérios de apuração e fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas nos termos do § 1º, do art. 144, do CTN.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam-se como renda presumida os depósitos e créditos bancários, de origem não comprovada pelo contribuinte (artigo 42, da Lei de nº 9.430, de 1996).
PROVA - Compete ao contribuinte comprovar, de forma inequívoca, a natureza dos rendimentos percebidos.
Preliminar de decadência acolhida.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.084
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, relativamente ao exercício de 1999, vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora),
Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Coifa Cardozo. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF, vencida a Conselheira Meigan Sack Rodrigues e, por unanimidade de votos, as demais preliminares. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subsequente. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar de decadência o Conselheiro José Pereira do Nascimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10845.000655/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SUSPENSÃO DE IMUNIDADE - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO - A imunidade tributária, constitucionalmente condicionada, é a vedação à pessoa política ao exercício da competência impositiva, nos termos colocados na lei complementar. A falta de apresentação de registros contábeis ou de elementos e documentos irrefutáveis suficientes a comprovarem o efetivo cumprimento das exigências contidas no CTN, no tocante à proibição de distribuir resultados aos associados ou de que todos os recursos estão sendo aplicados no patrimônio e cumprimento dos objetivos da entidade justifica e implica na suspensão do direito à fruição da imunidade.
MULTA EX OFFICIO - Descabe a imposição da multa de lançamento ex officio na hipótese de sucessão empresarial decorrente de cisão, tendo em vista que o CTN somente prevê a transferência da responsabilidade tributária para a empresa sucessora apenas no tocante aos tributos devidos antes do respectivo evento.
PROCESSO REFLEXO - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada ao processo tido como decorrente, em face da íntima relação de causa e efeito.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-20.871
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, excluir a incidência da multa de lançamento ex officio em razão da sucessão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
Numero do processo: 10831.002246/96-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA. Mercadoria importada diversa daquela exportada temporariamente. Hipótese de não incidência improcedente.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 303-29.203
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Sérgio Silveira Melo e Manoel D'Assunção Ferreira Gomes.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10830.002724/2005-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA CSLL. Ocorre a decadência para o lançamento de ofício de tributos em 05(cinco) anos após a ocorrência do fato gerador. Tendo a contribuinte optado pela tributação mensal, anos 1995 e 1996, e trimestral, ano 1997, decorre daí a decadência contada mensalmente e trimestralmente respectivamente, da data dos fatos geradores, conforme artigo 150 § 4º do CTN, face aos efeitos da homologação tácita. Em razão do julgador estar sujeito à lei, deve declarar a decadência que vislumbrar nos autos, argüidos em sede de recurso voluntário. Prejudicada a apreciação do mérito.
CSL - DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de dez anos, previsto no artigo 45 da Lei nº 8.212/92, tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Não decadente a exigência da CSL para fatos geradores acontecidos nos anos-calendário de 1995 a 1997, quando a ciência do lançamento pelo interessado ocorreu em 08/06/2005.
Preliminar de decadência rejeitada.
Numero da decisão: 108-09.466
Decisão: Acordam os MEMBROS da OITAVA CAMARA de CONTRIBUINTES, Iniciado o julgamento em 12/09/2007, participaram da votação da preliminar de decadência os Conselheiros, Nelson Lósso Filho, Margil Mourão Gil Nunes (Relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Orlando José Gonçalves Bueno, Mariam Seif, José Carlos Teixeira da Fonseca, Helena Maria Pojo do Rego (Suplente Convocada) e Mário Sérgio Fernandes Barroso, deliberando, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Margil Mourão Gil Nunes (Relator), Orlando José Gonçalves Bueno, Mariam Seif e Helena Maria Pojo do Rego (Suplente Convocada). Designado o Conselheiro Nelson Lósso Filho para redigir o voto vencedor. Prosseguiu o julgamento do mérito em 07/11/2007, com a participação dos Conselheiros Nelson Lósso Filho, Margil Mourão Gil Nunes, Arnaud da Silva (Suplente Convocado), Orlando José Gonçalves Bueno, Mariam Seif, Cândido Rodrigues Neuber, Karem Jureidini Dias e Mário Sérgio Fernandes Barroso que proferiram a seguinte decisão: por maioria dos votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa, reduzindo seu percentual a 75%. Vencidos os Conselheiros Arnaud da Silva (Suplente Convocado) e Mário Sérgio Fernandes Barroso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos Teixeira da Fonseca.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10830.009608/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O Decreto-Lei nº 2.052, de 03/08/83, bem como a Lei nº 8.212/90, estabeleceram o prazo de dez anos para a decadência da COFINS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. Preliminar rejeitada. COFINS - TAXA SELIC - APLICAÇÃO - LEGALIDADE - Estando vigente a lei que estabeleceu a Taxa SELIC, deve a mesma ser aplicada nos créditos tributários da União.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07.812
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (Relator),Maria Teresa Martinez Lopez, Antonio Augusto
Borges Torres e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes (Suplente) para redigir o acórdão, nesta parte; e 11) no mérito, por
unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10830.007190/96-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
"EX TARIFÁRIO".
A norma de redução tarifária deve ser interpretada literalmente, excluindo-se de sua abrangência os bens que não correspondam à descrição do "ex" tarifário. Aplicabilidade do art. III, inciso I. do CTN, base legal do art. 129. do Regulamento Aduaneiro. Incabível a aplicação de multa punitiva à luz do Ato
Declaratório normativo 10/97. Inocorrência de falta de Gl. uma vez que a dissensão restringe-se apenas a critério operacional do equipamento.
RECURSO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 302-34.500
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar argüida pela recorrente. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, votou pela conclusão. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as penalidades. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, Paulo Roberto Cuco Antunes e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior que excluíam, também, os a juros, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto quanto aos juros a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10850.000676/99-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ. CSLL. LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO DEFINITIVA. Por força de lei, é definitiva a opção pela tributação com base no lucro presumido exercida através da entrega da declaração no formulário III.
DECADÊNCIA. Tratando-se de lançamento por homologação, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai em 5 anos contados da data do fato gerador.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-21.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores dos meses de janeiro e fevereiro de 1994, vencidos o conselheiro Flávio Franco Corrêa que não acolheu a decadência em relação a CSLL e o conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
