Numero do processo: 11128.001670/99-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO.
Falta na descarga de granel que se limite dentro dos cinco por cento (5%) de tolerância admitida na IN-SRF 12/76, em relação ao total daquela mercadoria conforme consignado no manifesto de carga.
Incoerência do fato gerador do imposto, uma vez que a falta há de
ser atribuída à quebra natural do granel dou à deficiência das
aparelhagens empregadas nas medições.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 303-29.485
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa, relator, Zenaldo Loibman e José Fernandes do Nascimento. Designado para redigir o acórdão o conselheiro Irineu Bianchi
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 11618.001556/2001-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CREDITAMENTO DE PRODUTOS ISENTOS. PRESCRIÇÃO. Estão prescritos os créditos relativos aos insumos adquiridos há mais de cinco anos entre a efetiva entrada dos insumos no estabelecimento fabril e a data do protocolo do pedido administrativo. Incidência do Decreto nº 20.910/1932. DECRETO Nº 2.346/97. As decisões do STF que fixem de forma inequívoca e definitiva interpretação do texto constitucional deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta, nos termos do Decreto nº 2.346/97. CRÉDITO INSUMO ADQUIRIDO SOB ISENÇÃO. Conforme decisão do STF (RE. 212.484-2, não ocorre ofensa à Constituição Federal (artigo 153, parágrafo 3º, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção. Ressalva de posição pessoal em sentido contrário. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Mesmo tratando-se de créditos escriturais, estes devem ser atualizados monetariamente se houver oposição expressa do Fisco à sua escrituração. Incidência da Norma de Execução SRF/COSIT/COSAR 08/97 desde a data da negativa do pedido para sua escrituração até seu efetivo ressarcimento.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15.825
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 11080.013955/2002-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO CTN.
O prazo decadencial para lançamento da contribuição para o PIS é de cinco anos, nos termos do CTN, e não nos termos da Lei nº 8.212/91.
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA.
Antes mesmo da EC/20 a base de cálculo do PIS incluía todos os valores entrados como receita, ainda que escriturados de forma diversa e independentemente da sua classificação contábil.
Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-15.617
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher a decadência. Vencida a Conselheira Nayra Bastos Manatta. II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na parte remanescente. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Roberto Duque Estrada.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13019.000154/2005-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
Soara- COFINS
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
COFINS NÃO-CUMULATIVA. FRETE PARA ESTABELECIMENTO DA
CONTRIBUINTE. O frete de mercadorias acabadas para armazenamento em estabelecimento da contribuinte não dá direito a créditos de COFTNS por falta de previsão legal nesse sentido.
COFINS NÃO-CUMULATIVA. FRETES VINCULADOS A SUPOSTAS OPERAÇÕES DE COMPRA DE INSUMOS. NÃO COMPROVAÇÃO. A documentação apresentada pela contribuinte não comprova cabalmente a natureza das operações e, consequentemente, não comprova o direito aos
créditos pleiteados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.062
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária, da Segunda Seção do CARF, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte
Numero do processo: 11924.002126/00-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - FATO GERADOR - DECADÊNCIA. O prazo decadencial, para efeito de exigência de tributo sujeito ao regime de homologação, em lançamento "ex officio", quando constatada e comprovada a fraude, a simulação ou o dolo, isoladamente ou em conjunto, é regido pelo artigo 173, inciso I, em razão do comando emanado pelo § 4o , in fine, do artigo 150, ambos do CTN.
IRPJ - ARBITRAMENTO - A ausência de elementos concretos que permitam a apuração do lucro real da empresa e a inexistência de livros e documentos da escrituração contábil-fiscal que justifique a apuração do lucro presumido autorizam o arbitramento do lucro tributável, ainda que seja empresa optante pelo regime do Lucro Presumido.
As pessos jurídicas optantes pelo Lucro Presumido estão obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da legislação comercial, admitda a opção pelo Livro Caixa, que deverá registrar toda a movimentação financeira amparado por documentos hábeis e idôneos.
IRPJ - LUCRO ARBITRADO - AGRAVAMENTO DE PERCENTUAL EM PERÍODOS SUCESSIVOS - Incabível o agravamento do percentual de lucro por períodos sucessivos, em virtude do Decreto-Lei 1.648/78 só haver delegado poderes ao Ministro da Fazenda para fixar valor percentual em função das atividades desenvolvidas pelas pessoas jurídicas. A Portaria MF 22/79 exorbitou em sua competência ao estabelecer agravamento de percentuais, na hípotese de arbitramento do lucro em períodos sucessivos, o que configura verdadeira penalidade, não tolerável no âmbito do conceito de tributo previsto no artigo 3º do CTN. Arbitramento reduzido para o percentual básico, sem agravamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - REEXAME DE EXERCÍCIO JÁ FISCALIZADO - Não é nulo o procedimento de reexame de exercício, quando autorizado pelo Delegado da Receita Federal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Aplica-se às exigências denominadas reflexas o que foi decidido quanto a exigência dita principal devido à intima relação de causa e efeito entre elas.
Recurso parcialmente provido.
(DOU 13/08/2001)
Numero da decisão: 103-20609
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para uniformizar o percentual de arbitramento dos lucros em 15% da receita bruta e ajustar as exigências reflexas em função do decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 11128.000031/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM.
Não existe fundamentação legal para que se tenha qualquer indício de que a mercadoria importada provém de país diverso do constante naquele documento e sem que se proceda à Consulta ao Órgão emitente do país exportador, prevista no art. 10, da Resolução 78-ALADI, que disciplina o "Regime Geral de Origem" implementada pelo Decreto 1.024/93 e 1.568.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SERGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 11128.007149/98-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - DATA E HORA DA LAVRATURA - NULIDADES.
A exigência de constar do Auto de Infração a data e horário em que ocorreu a respectiva lavratura, quando não evidenciado qualquer prejuízo à defesa do contribuinte, fica suprida pela a posição do carimbo de protocolo que dá início à formação do processo.
PROVA EMPRESTADA. "As partes podem produzir ou protestar pela produção de provas produzidas em outros processos, desde que, é óbvio, guardem pertinência com os fatos cuja prova se pretende oferecer" (Bonilha. Paulo Celso. Da prova no Processo Administrativo Tributário. São Paulo: Dialética. 1997). Idêntica mercadoria, oriunda do mesmo exportador, já examinada pelo Labana, não necessita de novo exame laboratorial, máxima se não contestada a identidade por parte da importadora.
CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - Produto identificado pelo LABANA como mistura de reação constituída de Éteres Aquil Glicidílicos, na forma líquida, apresenta classificação tarifária correta no código NCM 3824-90.89.
MULTAS- Mantida a exigência das multas, verificada a declaração inexata da mercadoria.
Numero da decisão: 303-29.501
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes. por unanimidade de votos em rejeitar as preliminares de nulidade. No mérito. por unanimidade de votos em negar provimento quanto à classificação pelo voto de qualidade em
manter as multas. do art.44.I Lei 9.430/96: art. 80.I. Lei4.502/64 (art. 45. Lei 9.430/96, e art. 526. II.RA), na forma do relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros lrineu Bianchi. relator, Nilton Luiz Bartoli Sérgio Silveira Melo e Manoel D'Assunção Ferreira Gomes. Designado para redigir o voto quanto ás multas o Conselheiro João Holanda Costa.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 11128.003541/96-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. Acifluorfen Sódio Técnico, preparação herbicida à base de solução aquosa de sal de acifluorfen e composto aminado, classifica-se na posição 3808. Excluída a penalidade do artigo 4º, inciso I, da Lei 8.218/91. Mantidos os juros de mora.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-29.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à classificação e, por maioria de votos, em considerar indevida a multa do art. 4º, I, da Lei n° 8.218/91, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, relatora, João Holanda Costa e Zenaldo Loibman. Designado para redigir o voto quanto à multa o Conselheiro Nikon Luiz Bartok.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 11128.001167/98-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - MANIFESTO - Falta de mercadoria transportada a granel, apurada em conferência final de manifesto. Tolerância de quebra segundo percentual previsto na IN-SRF 94/85. Responsabilidade do agente marítimo representante do transportador estrangeiro, quando não comprovada a ocorrência de caso fortuito ou força maior.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-29.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 11128.006289/98-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Assunto: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 11/04/1996
Ementa: LUPRANAT M 20 S.
O produto identificado por análise laboratorial como sendo uma mistura de reação contendo 42% de 4,4’- MDI (diisocianato de difenilmetano), 3% de isômeros de 4,4’-MDI e 5 1,5% de produtos oligoméricos se classifica no código 3824.90.89, pretendido pela fiscalização, por tratar-se de um produto químico diverso, conforme indica o Relatório Técnico do Instituto Nacional de Tecnologia — INT e a Informação Técnica do LABANA.
Inexistindo dolo ou declaração indevida, não é de se aplicar a multa do IPI
Descabe a imposição de juros quando se está ainda discutindo o lançamento na esfera administrativa, o que só tem pertinência quando vencido o contribuinte com decisão administrativa transitada em julgado e o mesmo não satisfaz sua obrigação após o transcurso do prazo para tal fixado.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36665
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso quanto a exigência do tributo, e por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa de ofício, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) que mantinham a exigência da penalidade e os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, Davi Machado Evangelista (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes que excluíam, também, os juros. Os Conselheiros Walber José da Silva e Henrique Prado Megda votaram pela conclusão em relação a multa. O Conselheiro Walber José da Silva fará declaração de voto. Designada para redigir o voto quanto aos juros a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto. Esteve presente o Advogado Dr. Luciano Andrade Pinheiro, OAB/DF- 15.184
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
