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4638190 #
Numero do processo: 10283.010310/2001-56
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1996 DECADÊNCIA — IMPOSTO DE RENDA — EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 40, do CTN). Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9304-00034
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4629265 #
Numero do processo: 10540.001354/2003-79
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3102-000.060
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM

4629207 #
Numero do processo: 10183.006014/2005-11
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.034
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à repartição de origem.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

4636997 #
Numero do processo: 13888.000797/99-71
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/02/1992 a 30/09/1995 PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. RESOLUÇÃO SF N°49/1995. A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição de indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não podia exercitar. Precedentes do STF. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4633432 #
Numero do processo: 10875.001068/95-97
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1994 ITR. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto no art. 11 do Decreto n° 70.235/72. Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.958
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4633974 #
Numero do processo: 10920.003926/2003-80
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 1996 RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido; extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165 I e 168 I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN). No caso do saldo negativo de IRPJ/CSLL (real anual), o direito de compensar ou restituir inicia-se em abril de cada ano (Lei 9.430/96 art. 6° / RIR/99 ART. 858 § 1° INCISO II). Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.890
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4638352 #
Numero do processo: 10480.017742/99-86
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO COM A COFINS ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial contra a União, com o mesmo objeto do recurso voluntário, configura renúncia à instância administrativa, não devendo ser conhecido o recurso apresentado. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3201-000.302
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

4640659 #
Numero do processo: 16327.001809/2007-91
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003, 2004 PROVA DOCUMENTAL EXTEMPORÂNEA FORÇA MAIOR. Restando comprovado nos autos que o contribuinte somente teve acesso aos documentos que entende hábeis a comprovar seu direito após a fase impugnatoria e o julgamento em primeira instância, tais documentos devem ser admitidos no processo e analisados quando do Julgamento em segunda instância. ARGUMENTOS DE DEFESA EXTEMPORÂNEOS. PRECLUSÃO. Não devem ser considerados os novos argumentos de defesa apresentados após o prazo para a interposição de recurso, quando se trata de teses de direito e não se questiona matéria de Ordem Pública, a qual poderia ser apreciada a qualquer tempo e independentemente de provocação. Neste caso, ocorre a preclusão em relação à nova matéria, e a apreciação do recurso deve ser feita nos termos e limites da petição tempestivamente apresentada. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO - INOCORRENCIA. Não ocorre cerceamento do direito à ampla defesa quando a decisão recorrida rejeita fundamentadamente o pedido de perícia, por considerá-lo prescindível. Em decorrência, inexiste causa de nulidade do acórdão recorrido LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do lato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Ocorrendo dolo, fraude ou simulação, o termo inicial para contagem do prazo decadencial se desloca para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme art 173, I, do CTN. O mesmo ocorre quando inexiste qualquer atividade praticada pelo contribuinte, passível de homologação pelo Fisco. TRPJ - CSLL - GLOSA DE DESPESAS - PAGAMENTOS SEM CAUSA. Deve ser mantida a glosa de despesas quando não há qualquer comprovação num detalhamento que possa atestar a efetiva realização dos alegados serviços, contratados . a terceiros, de intermediação na compra e venda de títulos do mercado financeiro. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PAGAMENTOS SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU DE SUA CAUSA Deve ser mantida a exigência quando resta comprovada a existência de pagamentos feitos pela pessoa jurídica, mas inexiste qualquer comprovação nem detalhamento que possa atestar a efetiva realização dos alegados serviços, contratados a terceiros, de intermediação na compra e venda de títulos do mercado financeiro. MULTA QUALIFICADA - DOCUMENTOS INIDONEOS. Deve ser mantida a multa aplicada no percentual de 150% quando inexiste qualquer comprovação acerca da efetiva prestação dos serviços alegados e, além disso, o conjunto das diligências empreendidas pelo Fisco nas empresas supostamente prestadores dos serviços demonstra, entre outras circunstâncias, empresas e sócios não localizados em seus endereços cadastrais e empresas que se declaravam inativas no período em que teriam prestado os serviços, levando à conclusão da utilização, pela autuada, de documentos ideologicamente falsos. TAXA SELIC - PROCEDÊNCIA. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no periodo de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.224
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e de decadência. Pelo voto de qualidade, não conhecer, por preclusão, dos argumentos referentes à necessidade de arbitramento e à coexistência de glosa para fins de IREI e CSLL e de pagamento sem causa para fins de IR/fonte e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos tenuos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela Recorrente Dr. Igor Nascimento de Souza - OAB/SP n° 173.167.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4638258 #
Numero do processo: 10380.004076/2005-53
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2002, 01/03/2002 a 31/12/2002 IPI. SELOS DE CONTROLE FALTA. LANÇAMENTO. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. COMPETÊNCIA. A competência para apreciação de auto de infração de IPI decorrente da apuração de falta de selo de controle, que também deu origem à auto de infração do IRPI por omissão de receitas, é da Seção de Julgamento do Carf. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. IRREGULARIDADES. AÇÃO FISCAL. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. As irregularidades na emissão de Mandado de Procedimento Fiscal não implicam nulidade da ação fiscal. AUTO DE INFRAÇÃO. DEMONSTRATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. O cerceamento de defesa somente pode configurar-se na fase litigiosa do procedimento de determinação e exigência do crédito tributário. Somente a evidente impossibilidade de compreensão da acusação fiscal implica nulidade da autuação. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2002, 01/03/2002 a 31/12/2002 SELO DE CONTROLE AUDITORIA DE ESTOQUE. EXCESSO. MULTA REGULAMENTAR. ERRO. PROVA. A apuração de excesso de selos, na auditoria de estoque de selos, importa na aplicação de multa regulamentar, que somente pode ser afastada se comprovada a ocorrência de erro na apuração. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00200
Decisão: ACORDAM os membros da 3' Câmara / 2' Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Carf, por unanimidade 1 de votos, em não conhecer do recurso, declinando da competência para a Primeira Seção do Carf, relativamente às exigências decorrentes da falta de selo de controle; por maioria de votos, vencida a Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas, em não reconhecer a nulidade da ação fiscal à vista das irregularidades com o MPF; e, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto ao restante da matéria de competência desta Seção.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4637279 #
Numero do processo: 13974.000153/99-87
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/09/1989 a 31/10/1991 FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. É entendimento deste Colegiado que o prazo para pleitear a restituição dos valores pagos a titulo de Contribuição para o Finsocial com alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos contados da data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões ue adotam a contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, (tese dos 5 + 5).
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto