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10822574 #
Numero do processo: 10530.903809/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/11/1999 a 30/11/1999 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ESCRITURAÇÃO. Desincumbindo-se a recorrente, mediante provas robustas, calcadas na escrituração, do ônus de comprovar o direito creditório alegado, cabe o provimento do recurso voluntário na parte comprovada. REGIME CUMULATIVO. DECISÃO DO STF. RECEITA OPERACIONAL. INCIDÊNCIA. A declaração de inconstitucionalidade do § 1º, do art. 3º, da Lei nº 9.718, de 1998, não excluiu as receitas das atividades empresariais típicas da base de cálculo da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep cumulativas. PIS/COFINS. REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º DA LEI Nº 9.718/1998. BONIFICAÇÃO PAGA POR FORNECEDOR. As bonificações e incentivos de vendas, concedidos pelas montadoras de automóveis aos seus concessionários, em função de vendas realizadas, caracterizam-se como receitas operacionais destes últimos e, como tal, integram a base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins.
Numero da decisão: 3201-012.094
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer o pagamento indevido da contribuição decorrente de receitas financeiras, excluídas, no caso, as receitas de atividades operacionais denominadas “bonificações” ou termo similar). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-012.092, de 15 de outubro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10530.903807/2011-22, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Flávia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

10822914 #
Numero do processo: 10840.720830/2011-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 NULIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Estando presentes todos os requisitos do lançamento e não se verificando quaisquer das causas do artigo 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há nulidade. EMPRÉSTIMOS ENTRE SÓCIO E SOCIEDADE. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. Os valores recebidos, a título de empréstimo, pelo contribuinte junto à empresa da qual é sócio quando ausentes as provas de que houve a efetiva devolução de numerário à empresa mutuante, correspondem a rendimentos tributáveis em razão da existência de benefício em favor do mutuário.
Numero da decisão: 2402-012.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares suscitadas no recurso voluntário interposto e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske – Relator Assinado Digitalmente Francisco Ibiapino Luz – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Gregorio Rechmann Junior, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, Rodrigo Duarte Firmino, Francisco Ibiapino Luz (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

4618620 #
Numero do processo: 10950.001056/91-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE .. AUTONOMIA DOS PROCESSOS Eventual nulidade de um processo não interfere no deslinde de outro. O mesmo ocorre em razão da incerteza do crédito tributário em outro processo administrativo.AUDITORIA DE PRODUÇÃO ..Quebras no processo produtivo. Conseqüências sobre a base de cálculo do PIS. Quebras admitidas quando comprovadas por documentação hábil e idônea. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-04.710
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento, levantada pela recorrente que se baseou no seguintes argumentos: por o processo matriz ter sido declarado nulo e por impossibilidade de tributação reflexa, em face da inexistência de certeza relativamente ao crédito tributário do processo de origem; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: DANIEL CORREA HOMEM DE CARVALHO

10822912 #
Numero do processo: 10437.721355/2018-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013 IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. SÚMULA CARF N° 32. A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LEI 9.430 DE 1996, ART. 42. Nos termos do art. 42 da Lei n. 9.430, de 1996, presumem-se tributáveis os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados em tais operações. Por força de presunção legal, cabe ao contribuinte o ônus de provar as origens dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários. A demonstração da origem dos depósitos deve se reportar a cada depósito, de forma individualizada, de modo a identificar a fonte do crédito, o valor, a data e a natureza da transação, se tributável ou não. A alegação de reembolso de despesas ou de verbas de terceiros exige comprovação documental.
Numero da decisão: 2402-012.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares suscitadas no recurso voluntário interposto e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, excluindo o crédito decorrente da base autuada de R$10.681,00, bem como daquela apurada na conta corrente nº 8.833-1, do Banco Bradesco. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske – Relator Assinado Digitalmente Francisco Ibiapino Luz – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Gregorio Rechmann Junior, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, Rodrigo Duarte Firmino, Francisco Ibiapino Luz (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

4676743 #
Numero do processo: 10840.001525/00-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/1993 a 31/05/1995 COFINS. DECADÊNCIA. DEZ ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei n° 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4°, do Código Tributário Nacional. ENTIDADES FILANTRÓPICAS E BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. _ IMUNIDADE. ISENÇÃO. REQUISITOS. ART. 55 DA LEI N° 8.212/91. Para o gozo da imunidade estatuida pelo art. 195, § 7°, da Constituição Federal, ou da isenção aplicável às entidades filantrópicas ou beneficentes de assistência social, carece sejam obedecidos os requisitos estabelecidos pelo art. 55 da Lei n° 8.212/91. Recurso negado
Numero da decisão: 203-13.017
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria dos votos, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator) que reconheciam a decadência. No mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator). Design o o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Leão Fernandes OAB/SP n° 294739.
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA

4758346 #
Numero do processo: 13896.000012/99-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI — CRÉDITO PRESUMIDO — FRETES — O frete não destacado na nota fiscal não pode ser incluído na apuração da base de cálculo do incentivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.065
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento a patrona da recorrente Dra. Gabriela Toledo Watson.
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO

4752912 #
Numero do processo: 16327.002815/2003-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998 DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. A decadência em matéria tributária, por ser questão de ordem pública, pode ser reconhecida em qualquer grau de jurisdição, inclusive, e principalmente, no âmbito do contencioso administrativo, ainda que não veiculada sua ocorrência nos recursos apresentados, LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA, APLICAÇÃO DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE, Após a decretação da liquidação extrajudicial ou da falência não cabe a imposição de multa, seja de mora seja de oficio, por força do art. 18, "f", da Lei n° 6.024/74, bem como pela aplicação sistemática do art. 34 desta mesma Lei com o art, 23, p,u,, III, do Decreto-Lei n° 7.661/45, combinados todos com a Súmula STF/565. Precedentes (RESP 532,539, DJ 16/11/2004; Acórdão CSRF/01-05,387j. 20/03/2006; Acórdão CSRF/01-05389, j. 20/03/2006) ENTIDADE FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO JUDICIAL. JUROS MORATÓRIOS. SUSPENSÃO DA FLUÊNCIA. O crédito tributário submetido à discussão administrativa, nos termos do Código Tributário Nacional, não se afigura definitivamente constituído, portanto, não satisfaz aos requisitos de liquidez e certeza necessários à sua cobrança, devendo a suspensão da fluência dos juros, prevista na Lei n° 6.024/74, ser requerida quando de sua efetiva exigência. TAXA SELIC, JUROS DE MORA. APLICAÇÃO. A aplicação dos juros moratórios à taxa selic encontra amparo na legislação ordinária, defluindo de norma válida no sistema normativo, falecendo competência a este conselho administrativo para examinar aspectos de sua legalidade/constitucionalidade ou mesmo filigranas econômicas de sua formação. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3403-000.286
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento o crédito tributário relativo aos meses de janeiro, fevereiro e março de 1998, em razão da decadência, e também a multa de mora em relação a todos os períodos de apuração. Vencido quanto à multa de mora o Conselheiro Robson José Bayerl (Relator). Designado o Conselheiro Ivan Allegretti.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

4755975 #
Numero do processo: 10830.001627/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. LANÇAMENTO. INEXATIDÕES MATERIAIS. INOCORRÊNCIA. O levantamento foi efetuado dentro dos pressupostos legais, com perfeita identificação da infração apontada e dos dispositivos legais infringidos, não tendo sido a contribuição exigida sobre receitas financeiras. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da contribuição para o PIS, eleita pelo art. 6°, parágrafo único, da LC n° 7/70, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP n° 1.212/95. Esta base de cálculo não sofre correção monetária no período, de modo a ter-se o faturamento do semestre anterior sem correção monetária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08614
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer o recurso em parte por opção pela via judicial; e II) na parte conhecida, em prover parcialmente o recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO AUGUSTO BOGES TORRES

10818923 #
Numero do processo: 12448.910051/2021-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2017 a 31/03/2017 TEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. FUNCIONALIDADES EPROCESSO. CONHECIMENTO. Demonstrado o registro no sistema eprocesso de intimação do acórdão da DRJ como mero “Comunicado” e não como “Intimação”, deve ser superada a intempestividade do recurso. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2017 a 31/03/2017 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e liquidez do crédito que se pretende ressarcir. Impossibilidade de reconhecer crédito não comprovado. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. APROVEITAMENTO. NÃO-AUTORIZADO. Para utilização de créditos extemporâneos, sem a retificação de declaração, é necessária a sua devida comprovação. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO ATIVO IMOBILIZADO. BENS UTILIZADOS NA ATIVIDADE COMERCIAL. ART. 3°, VI, DA LEI N° 10.833/2003. IMPOSSIBILIDADE. A hipótese normativa do art. 3º, VI da Lei n.º 10.833/2003 não atinge os bens utilizados na atividade comercial, se referindo às máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
Numero da decisão: 3101-003.915
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário tendo em vista a sua tempestividade e, no mérito, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Gilson Macedo Rosemburg Filho, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha e Sabrina Coutinho Barbosa votaram pelas conclusões em relação ao crédito extemporâneo. A Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-003.914, de 17 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 12448.910055/2021-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Laura Baptista Borges, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (substituto[a] integral), Wilson Antonio de Souza Correa (substituto[a] integral), Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Luciana Ferreira Braga, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Wilson Antonio de Souza Correa, o conselheiro(a) Renan Gomes Rego, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

4752943 #
Numero do processo: 19740.000042/2003-66
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999 EXAME DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. PROVA DOCUMENTAL. DILIGÊNCIA E PERÍCIA DESNECESSÁRIAS. A escrituração contábil do contribuinte faz prova de natureza documental, que deve ser trazida com a impugnação (Decreto 70.235/72, art. 16, §4º), sendo prescindível e incabível pedido de diligência para- seu exame, pelo Fisco, na sede da empresa. PROVA PERICIAL. NÃO-APRESENTAÇÃO DE QUESITOS E ASSISTENTE TÉCNICO. Conforme art. 16, IV e §1° do Decreto 70.235/72, tem-se por não-formulado o pedido de perícia sem concomitante indicação de assistente técnico e quesitos pelo contribuinte. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-000.256
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ