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4678299 #
Numero do processo: 10850.001616/95-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 8.847/94 - ANTERIORIDADE. A exigência do ITR/94 com base na Lei nº 8.847/94, não se encontra prejudicada em função de possível agressão ao princípio constitucional da anterioridade das leis tributárias, uma vez que esta lei foi produto de transformação da Medida Provisória nº 399, publicada no dia 29 de dezembro de 1993, exercício anterior ao de sua vigência. CONTRIBUIÇÃO PARA A CNA. A cobrança das contribuições, juntamente com o ITR destinadas ao custeio das atividades dos sindicatos rurais, nos termos do disposto no § 2º do art. 10 do ADCT da Constituição Federal de 1988. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73009
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4678450 #
Numero do processo: 10850.002443/95-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: SOCIEDADE COOPERATIVA - Não são alcançados pela incidência do imposto de renda os resultados dos atos cooperativos. O resultado positivo de operações praticadas com a intermediação de terceiros, ainda que não se incluam entre as expressamente previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 5.764/71, é passível da tributação normal pelo imposto de renda. Se, todavia, a escrituração não segregar as receitas e despesas/custos segundo sua origem ( atos cooperativos e não cooperativos), ou, ainda, se a segregação feita pela sociedade não estiver apoiada em documentação hábil que a legitime, o resultado global da cooperativa será tributado, por ser impossível a determinação da parcela não alcançada pela não incidência tributária. Se a exigência se funda exclusivamente na descaracterização da cooperativa, pela prática de atos não cooperativos diversos dos previstos nos artigos 85 e 86 da Lei 5764/71, não pode a mesma prosperar. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92476
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4674322 #
Numero do processo: 10830.005598/97-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ISENÇÃO. Comprovado nos autos que os bens analisados apresentam os esboços e as características principais das embarcações miúdas, e levando-se em conta o que determinam as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado referentes às posições 8901 e 8902, pode-se constatar que não possuem características próprias para o transporte de passageiros ou de mercadorias, e nem de barcos de pesca profissional, possuindo tais embarcações características de barcos recreativos e esportivos, próprios para a pesca esportista e outros esportes aquáticos, ainda que sejam utilizados para outras finalidades, como por exemplo nos transporte de passageiros ou mercadorias. Para que determinado produto ou mercadoria faça jus ao benefício da isenção da alíquota do IPI, é necessário que haja a exata correspondência entre aquela mercadoria fabricada e a mercadoria descrita no ato normativo, devendo portanto, serem preenchidas todas as características exigidas, não se admitindo uma interpretação extensiva. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32298
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4676410 #
Numero do processo: 10835.003135/96-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. LEGALIDADE - O VTN fixado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal está respaldo na Lei nr. 8.847/94, art. 3 § 2 e a determinação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm por hectare, por município, somente foi fixado em ato normativo, após a oitiva do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, em conjunto com as Secretarias de Agricultura dos Estados respectivos. VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado, Laudo de Avaliação que não demonstre o atendimento dos requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - CNA - CONSTITUCIONALIDADE - A liberdade de associação profissional ou sindical garantida constitucionalidade (CF, art. 8, V), não impede a cobrança da contribuição sindical, consoante expressa previsão no Ato da Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art. 10, § 2), sendo o produto de sua arrecadação destinado às entidades representativas das categorias profissionais (CF, art. 149). LEGALIDADE - As Contribuições sindicais rurais são exigidas independentemente de filiação a sindicato, bastando que se integre à determinada categoria econômica ou profissional. (art. 4, Decreto-Lei nr. 1.166/71 e art. 1, Lei nr. 8.022/90). Negado Provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 203-05900
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares de inconstitucionalidade de ilegalidade e de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4677386 #
Numero do processo: 10840.004753/99-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 e 2.449/88. SEMESTRALIDADE. Para períodos de apuração considerados em fiscalização posterior à MP nº 1.212/95, de ser aplicada a base de cálculo da ocorrência do fato gerador. Inadmitida, de ofício, compensação na Ação Fiscal de crédito ocorrido anteriormente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08065
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4677009 #
Numero do processo: 10840.002960/2004-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 Ementa: MULTA – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ATRASO – A obrigação acessória ou instrumental de apresentação de declaração do ITR é obrigação de fazer e como tal deve ser cumprida no tempo e forma previstos, do modo que a apresentação em processo administrativo de pedido de compensação do ITR com Títulos da Dívida Agrária não exclui a obrigação de entrega da DITR. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33386
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4674023 #
Numero do processo: 10830.004271/93-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO - APURAÇÃO DO FISCO ESTADUAL PROVA EMPRESTADA - As provas constantes dos autos de infração lavrados pelo Fisco Estadual podem ser aproveitadas no lançamento de tributos federais, desde que a autoridade lançadora demonstre de forma inequívoca a sua repercussão no fato gerador dos mesmos tributos. IRPJ - GLOSA DE CUSTOS - Comprovada a utilização de notas fiscais inidôneas e de notas fiscais contratadas que foram contabilizadas como custos, e não para simples aproveitamento do crédito de 1CM, procedente a glosa dos referidos custos. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro, a decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos lançamentos reflexivos. Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-92255
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4676858 #
Numero do processo: 10840.002176/96-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - RECURSO EX-OFFICIO - Comprovado que a empresa autuada havia procedido, antes do lançamento fiscal, compensação lícita de parcela da COFINS com créditos de FINSOCIAL, é de se cancelar o auto de infração no que pertine aos valores compensados. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-13720
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4678066 #
Numero do processo: 10850.000252/2005-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DESPESAS MÉDICAS — CONFIRMAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - GLOSA AFASTADA. - Coincidindo as importâncias que o profissional confirmou ter recebido do contribuinte, com os valores que este deduziu da base de cálculo do imposto de renda, não cabe a glosa destas despesas pelo simples fato do profissional ter contra si Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz. - A circunstância de ser lavrada Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz contra profissional que continua exercendo suas atividades, por si só não desqualifica os recibos fornecidos por este profissional. - Em se tratando de alegação de falsidade de documento, nos termos do artigo 389, I, do Código de Processo Civil, incumbe o ônus da prova à parte que a argüir. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.917
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para restabelecer a dedução das despesas médicas com o profissional Carlos Eduardo de Freitas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4675589 #
Numero do processo: 10831.010097/2001-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 03/03/2000 Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS VINCULADO À IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. PRODUTO: AERONAVE HAWKWER MODELO 800XP – “TURBOFAN” O Parecer Normativo CST/DCM 03/92, de 13/03/1992, com base nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado – versões luso-brasileira e inglesa – e nas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado 1ª e 6ª c/c RGC-1, estabeleceu que os motores Turbofan são, na realidade, motores turbojato e classificou os aviões que os utilizam nos códigos que especifica, de acordo com o peso das aeronaves. As alterações técnicas decorrentes de evolução ou desenvolvimento tecnológico não alteram, por si só, o princípio essencial que rege os motores “turbojato”. PERÍCIA TÉCNICA A realização de perícia técnica pode ser indeferida, quando os resultados da mesma não influem nas características merceológicas da mercadoria. MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES Cabível a exigência da penalidade prevista no art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030/85, vez que a descrição da mercadoria efetuada pelo importador na Licença de Importação – LI, não apresentou todos os elementos necessários e imprescindíveis para sua perfeita identificação e classificação tarifária. Na hipótese dos autos, o enquadramento tarifário envolve, além da indicação do peso da aeronave, seu sistema de propulsão (“turbofan”). RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.062
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO