Numero do processo: 10380.010013/2004-55
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO,
Cabe ao contribuinte interessado apresentar a documentação comprobatória da existência das áreas que pretende excluir da tributação pelo 1TR (como é o caso das áreas de reserva legal e preservação permanente). Sem quaisquer provas que atestem a existência das referidas áreas, não há corno aceitar as
informações prestadas em DITR.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.459
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Declarou-se impedido o Conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto (Suplente convocado).
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Roberta de Azeredo F. Pagetti
Numero do processo: 10845.000266/99-41
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 1994
ITR/94. Declarada, pela Corte Maior, a inconstitucionalidade da
utilização das alíquotas constantes da Medida Provisória n°
399/93 para a cobrança do ITR no exercício de 1994, não resta
outra alternativa a este Colegiado que não seja declarar a
insubsistência do lançamento. (parágrafo único do art. 4º do
Decreto n° 2.346/97).
CONTRIBUIÇÕES. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. SÚMULA N° 01 DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. NULIDADE. É cediço o entendimento deste colegiado de que a Notificação de Lançamento que não apresenta a identificação da autoridade que a expediu é nula por vício formal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e, de oficio, declarar a insubsistência do ITR/94, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 15374.002067/99-30
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício:1995, 1996
UNICIDADE DA PROVA - A prova que serve para fins de compor a
exigência também se presta para que outros dados nela existentes sirvam para afastar a incidência sobre parte dos fatos de referência.
PRESUNÇÃO - RECURSOS - ORIGEM - Na autuação por presunção, os
recursos levantados corno omissão de receita, de movimentação financeira à margem da declaração, e assim submetido à tributação, devem ser considerados as informações ali contidas corno um todo, pelo princípio da
unicidade das provas.
PAF - PROVAS - CHEQUES SACADOS- Havendo nos autos a prova de
que os cheques emitidos se destinaram a pagamentos específicos, correta a
sua inclusão, no relatório de apuração do Acréscimo Patrimonial a
Descoberto, como aplicação de recursos.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9304-00167
Decisão: ACORDAM os Membros da 4a TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial do contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13807.004738/2001-00
Data da sessão: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RENÚNCIA ADMINISTRATIVA.
A eleição da via judicial anterior ou posterior ao procedimento
fiscal importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o
ordenamento jurídico brasileiro adota o principio da jurisdição
una, estabelecido no artigo 5°, inciso XXXV, da Carta Política
de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão
paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas
administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza.
SÚMULA n°1 do 2° CC.
LANÇAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR. EFEITOS SOBRE OS JUROS DE MORA.
A concessão da medida liminar, não tem o efeito de afastar a
exigência dos juros de mora. Somente o depósito em dinheiro
afasta a exigibilidade dos juros de mora porquanto neste caso
há automaticamente a conversão do depósito em dinheiro.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.506
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Presente ao julgamento o advogado da recorrente Dr. Albert Limoeiro, OAB/DF n°21.718. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
Numero do processo: 13601.000267/2005-92
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano calendário: 2001 e 2002
Ementa: ENTIDADES IMUNES OU ISENTAS. OBRIGATORIEDADE DE
APRESENTAÇÃO DA DIPJ. MULTA POR ATRASO.
As pessoas jurídicas imunes ou isentas também estão obrigadas à entrega da
DIPJ e, assim, se sujeitam à multa por atraso na sua apresentação.
Numero da decisão: 1802-000.134
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 10830.009571/2003-41
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1991
IRPF. PEDIDO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO.
Tratando-se de pedido de restituição de Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física, incidente sobre as verbas pagas em decorrência de adesão a Programa de Demissão Voluntária - PDV, o termo a quo do prazo prescricional de 05 (cinco) anos para o pleito da contribuinte é a data da publicação da Instrução
Normativa SRF n° 165, de 06/01/1999, que reconheceu a natureza
indenizatória de aludidas importâncias, não sujeitas, portanto, à incidência do IRPF, conforme precedentes jurisprudenciais Administrativos e Judiciais.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.320
Decisão: Acordam os membros do colegiado por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10320.000705/2001-57
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -
COOPERATIVA DE TRABALHO - O valor recebido pelas
cooperativas de trabalho, por serviços prestados por seus
associados, a outra pessoa ainda que não associado, é ato
cooperativo, desde que o serviço seja da mesma atividade
econômica da cooperativa, não sendo, portanto tributável em
relação ao IRPJ. Nestes casos, pode a cooperativa de trabalho
usufruir do benefício de efetuar a compensação do imposto de
renda retido na fonte incidente sobre os valores pagos a seus
cooperados com o imposto de renda retido na fonte sobre as
importâncias recebidas de pessoas jurídicas, relativas a serviços
pessoais que lhes forem prestados por associados desta.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.966
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13005.001309/2001-16
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
IPI. CREDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de formula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de jure", não exige nem admite prova ao contraprova de
incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
TAXA SELIC.
É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus", sem expressa previsão legal o ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste
previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.727
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial para reconhecer o direito à inclusão na base de cálculo do credito presumido do IPI do valor das aquisições de não contribuintes do PIS e da Cofins. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial quanto à incidência da taxa Selic sobre o valor do credito a ressarcir. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 13811.002668/2001-88
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - DCOMP. DIREITO
CREDITÓRIO.
Não existe saldo credor de IRPJ e CSLL, antes do encerramento do período base de apuração do tributo. O reconhecimento de direito creditório limita-se ao que já foi reconhecido pela autoridade que apreciou o pedido, não sendo possível a alteração e inclusão de elementos posteriores, para satisfação do pleito. Eventuais créditos decorrentes de pagamentos indevidos em parcelamentos posteriores ao pedido, não afetam a situação fática do processo
e devem ser postulados no âmbito dos processos de parcelamento.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
PRECLUSÃO.
A teor do art. 16, § 4' do Decreto n° 70.235/72, a prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o contribuinte fazê-lo em outro momento processual, exceto nos casos que a norma especifica.
Numero da decisão: 1803-000.202
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatmio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 11330.000840/2007-31
Data da sessão: Sun Sep 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/04/2002
RETENÇÃO NA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E NA EMPREITADA.
A obrigação da empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada de reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal/fatura de serviços e recolher a importância retida, prevista no artigo 31 da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei n.° 9.711/98, é modalidade de responsabilidade tributária, autorizada pelo artigo 128 do
Código Tributário Nacional (CTN).
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.190
Decisão: ACORDAM os membros 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
