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4754670 #
Numero do processo: 15563.000345/2007-40
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2003, 2004, 2005 MULTA AGRAVAMENTO Quando a falta de atendimento à fiscalização (o que nem sequer se caracterizou no presente feito) produz um ônus para o próprio contribuinte e não para a Fazenda Pública, o patamar sancionador não pode por este fundamento. MULTA QUALIFICADA São as circunstâncias da conduta que caracterizam o aspecto subjetivo da prática ilícita. Além dos valores expressivos e da reiteração da conduta, razões que seriam suficientes para a qualificação da multa, a intenção da conduta ilícita foi revelada também por meio de registro fraudulento de custos nas declarações apresentadas à Fazenda Pública. DECADÊNCIA Caracterizado o dolo na ação ou omissão que redundou no não pagamento de tributo, ainda que a sua modalidade original seja por homologação, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário não se inicia na data do fato gerador, mas sim no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado.
Numero da decisão: 1201-000.523
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso de ofício para i) afastar a decadência em relação aos fatos geradores do primeiro e segundo trimestres de 2002 e, assim, restabelecer a exigência principal de IRPJ e CSLL aos seus valores originais; e para ii) restabelecer a multa de 75% para o patamar de 150%.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4735301 #
Numero do processo: 13839.001585/2004-14
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Sun Jan 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Anos-calendários: 1999, 2000, 2001, 2002 PRELIMINAR DE DECADÊNCIA PARCELAS LANÇADAS COM MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA DE 150% CASO DE DOLO OU FRAUDE. Uma vez tipificada a conduta fraudulenta prevista no § 4º do art. 150 do CTN, aplica-se a regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no art. 173, hipótese em que a contagem do prazo de cinco anos tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. MULTA QUALIFICADA. Demonstrada a conduta reiterada do contribuinte no sentido de evitar o conhecimento pelo fisco de sua real receita, deve ser mantida a multa qualificada aplicada pela fiscalização. SIGILO BANCÁRIO. TRANSFERÊNCIA. AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. IRRETROATIVIDADE DE LEI. Não há ilegalidade na aplicação retroativa de lei que inova no caráter procedimental da ação fiscal " Súmula CARF Nº 35 O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição de crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente.” DECADÊNCIA. ART. 45 DA LEI Nº. 8.212/91. Não se conhece de recurso calcado em dispositivo declarado inconstitucional e já sumulado pelo E. Supremo Tribunal Federal Súmula Vinculante nº 08. CONSTITUCIONALIDADE/LEGALIDADE DE NORMAS INSERIDAS LEGALMENTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO “Súmula CARF Nº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária.” TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. COFINS. CSLL. Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 9101-000.498
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, com base inciso I do art. 7 do RICSRF, para restabelecer a multa qualificada de 150%, bem como as exigências tributarias anteriormente canceladas em face da mudança do critério de contagem do prazo decadencial, restabelecendo o art. 173 do CTN, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Karem Jureidini Dias, Leonardo de Andrade Couto, Antonio Praga, João Carlos de Lima Júnior, que negavam provimento. 2) Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso da Procuradoria da Fazenda Nacional, interposto com base no inciso II do art. 7 da RICSRF. 3) Por maioria de votos, negar provimento ao recurso especial de divergência do contribuinte, tendo a vista o restabelecimento da multa de oficio qualificada, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Karem Jureidini Dias, Leonardo de Andrade Couto e João Carlos de Lima Júnior. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Claudemir Rodrigues Malaquias.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valmir Sandri

4750736 #
Numero do processo: 11080.000575/00-98
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1998, 1999, 2000 RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITORIO. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. COMPROVANTES DE RETENÇÃO. NECESSIDADE. Nos termos do disposto no art. 55 da Lei n° 7.450, de 1985, para fins de restituição de indébito, o aproveitamento do imposto retido na fonte é condicionado à apresentação de documento próprio emitido em nome do beneficiário pela fonte pagadora. A indicação em nota fiscal do beneficiário acerca da referida retenção, acompanhada dos registros contábeis correspondentes, por si sós, não são suficientes para comprovar a efetiva retenção do imposto. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.343
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira, Daniel Salgueiro da Silva e Guilherme Pollastri Gomes da Silva. Ausente, justificadamente o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4759150 #
Numero do processo: 11065.001429/98-18
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/96. Os valores a titulo de beneficiamento por outra empresa que não a beneficiária do incentivo fiscal não podem ser computados como insumos adquiridos, eis que não são matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, Hélio José Bernz e Rogério Gustavo Dreyer, que apresentou declaração de voto
Nome do relator: Jorge Freire

4751974 #
Numero do processo: 11080.008023/2004-78
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 DECADÊNCIA. Caracterizado o evidente intuito de fraude o termo inicial do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário passa a ser o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (arts. 150, § 4º, e 173, inciso I, do CTN). Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-000.912
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4735203 #
Numero do processo: 10935.001906/2002-24
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO. CSLL. ATIVIDADE RURAL. COMPENSAÇÃO DO SALDO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. LIMITAÇÃO DE 30%. O limite máximo de redução do lucro líquido ajustado, previsto no artigo 16 da Lei n° 9.065, de 20.06.95, não se aplica ao resultado decorrente de atividade rural, relativamente à compensação da base de cálculo negativa de CSLL, mesmo que se tratar de período anterior à vigência artigo 42 da Medida Provisória n° 1991-15, de 10 de março de 2000.
Numero da decisão: 9101-000.523
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4754717 #
Numero do processo: 13016.000183/2005-59
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP Período de Apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 PIS NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO. GLOSA PELA NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS CEDIDO. O art. 1º, § 3º, inciso VII, da Lei nº 10.637/02, incluído pela Lei nº 11.945/09, art. 16 colocou um fim na controvérsia acerca da possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS, do valor correspondente à cessão de créditos de ICMS. Contudo, a produção de efeitos fora fixada como sendo a partir de 01/01/2009. Assim, eventos ocorridos anteriormente deverão compor a base de cálculo da contribuição. PIS NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. GLOSA É devida a glosa de créditos decorrentes de contribuição não cumulativa, quando não forem observadas as normas que reguem a matéria.
Numero da decisão: 3301-001.345
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos a relatora e os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lopes e Antonio Lisboa Cardoso, que deram parcial provimento ao recurso.
Nome do relator: Andréa Medrado Darzé

4753226 #
Numero do processo: 10805.001022/2005-06
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 PRELIMINAR DE NULIDADE Acolhida para cancelar o lançamento fiscal em razão da aplicação de legislação ainda não vigente quanto ao momento da compensação. RETROATIVIDADE DA LEI N° 10.833/03, ALTERADA PELA LEI N° 11.488/2007. Impossibilidade de aplicação da lei de forma retroativa, salvo nas hipóteses de redução ou extinção da penalidade. MULTA ISOLADA Exoneração em razão da insustentabilidade do lançamento em razão de vício material, diante da alteração de critério pela norma quanto ao fundamento para a punibilidade de atos do contribuinte.
Numero da decisão: 1201-000.375
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário. Os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Marcelo Cuba Netto acompanharam o Relator pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4735270 #
Numero do processo: 13603.001499/2001-14
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/08/1989 a 30/09/1991 FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-000.817
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama (Relatora), Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento. Designado o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres para redigir o voto vencedor.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama

4752017 #
Numero do processo: 10909.003177/2002-68
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 20/12/2000 a 20/12/2001 EMBALAGENS PARA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. Ainda que próprias para o acondicionamento de produto alimentar, enquadram-se nos respectivos códigos as embalagens com classificação mais específica na TIPI. As chapas, folhas, películas, tiras, e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, sem suporte, constituídas de polímeros de propileno não biaxialmente orientados, ainda que destinadas à embalagem de produtos alimentícios classificam-se no código 3920.20.90, e não no “Ex” 01 do código 3923.90.00. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL REQUISITOS. Na reclassificação fiscal realizada pelo Fisco, não basta a fiscalização apontar o erro na codificação adotada pelo sujeito passivo, deve informar corretamente o código completo das mercadorias reclassificadas. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9303-000.855
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial para excluir da tributação as embalagens que não se enquadrem como chapas, folhas, películas, tiras, ou lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, sem suporte, de polímeros de propileno não biaxialmente orientados. Vencidos os conselheiros Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Leonardo Siade Manzan e Maria Tereza Martinez López, que davam provimento integral.
Matéria: IPI- ação fiscal - omissão receitas (apurada no IRPJ)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres