Numero do processo: 11474.000164/2007-61
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2005
CESSÃO DE MÃO DE OBRA. DEFINIÇÃO LEGAL. LEI 8.212/91.
CONSTATAÇÃO. RETENÇÃO 11% SOBRE O VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURA DE SERVIÇOS. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS.
A cessão de mão de obra é conceituada segundo a Lei n 8.212/91, e que, uma vez constatada, obriga o contratante de serviços, executados mediante cessão de mão de obra, a reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços, nos termos do art. 31 da Lei 8.212/91, na redação da Lei n.º 9.711/98, sistemática interpretada como legal e constitucional pelos Tribunais Superiores.
Todavia, tal retenção só poderá acontecer se for constatada a cessão de mão de obra., o que não foi feito pela autoridade fiscal.
RO Negado e RV Provido.
Numero da decisão: 2403-000.809
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de oficio. Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.Votaram pelas conclusões os conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Ivacir Julio de Souza. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 16641.000093/2008-22
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2005 a 31/12/2007
SIMPLES. EXCLUSÃO
A pessoa jurídica excluída do SIMPLES sujeitar-se-á às normas de tributação e de arrecadação aplicáveis às empresas em geral a partir da data em que se processarem os efeitos da exclusão.
Numero da decisão: 2403-000.843
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 14751.000221/2008-65
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2003
PREVIDENCIÁRIO. RUBRICAS NÃO IMPUGNADAS. NULIDADE DA NFLD. DISCUSSÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 1 DO CARF. DECADÊNCIA. ART. 45 DA LEI 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE Nº 08 DO STF. MULTA DE MORA. TAXA SELIC.
Aplica-se o art. 17 do Decreto n. 70.235/72 em relação às rubricas não impugnadas.
A Notificação Fiscal de Lançamento de Débito NFLD, deve ser analisada como um todo, não é motivo para nulidade a análise isolada pelo contribuinte.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
O prazo decadencial das contribuições previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos dos arts. 150, § 4º, havendo antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal.
Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN.
Legalidade da Taxa SELIC, nos termos da Súmula n. 3 do CARF.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.793
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, na preliminar, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência parcial do período compreendido entre 11/2002 a 02/2003, inclusive com base no art. 150, § 4º do CTN. Votou pelas conclusões o conselheiro Carlos
Alberto Mees Stringari. No mérito: por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da
Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, prevalecendo a mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10980.000294/2006-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2003
SIMPLES. PARTICIPAÇÃO DO SÓCIO OU TITULAR EM OUTRA PESSOA JURÍDICA.
Constatado que o sócio ou titular participa de outra empresa com mais de 10% do capital social e a receita bruta global no ano-calendário ultrapassou o limite legal, correta a exclusão de tal regime simplificado a partir de 1º/01/2002, vez que se encontra expressamente consignado na legislação como sendo impeditiva à opção.
Numero da decisão: 1202-000.727
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA
Numero do processo: 10711.001893/85-00
Data da sessão: Sat Aug 27 00:00:00 UTC 1983
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de Importação. Cancelamento do crédito tributário em face do Decreto--lei nº 2.227/85 em se tratando de crédito tributário relativo a imposto incidente à data da publicação do decreto-lei
resultante de errônea classificação de produto na TAB.
O Decreto-lei não distingue entre simples errônea classificação de produto e errônea classificação decorrente de inexata
descrição do produto.
Recurso Especial, do Procurador da Fazenda Nacional, Desprovido.
Numero da decisão: CSRF/03-02.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10830.001662/2008-43
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa: INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL O ingresso no Simples
Nacional está condicionado ao enquadramento na definição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, expressa pela LC 123/2006, ao cumprimento dos requisitos previstos na legislação relativa ao Simples Nacional e na formalização da opção por tal regime. O Simples Nacional começou a vigorar em 01 de julho de 2007, e, quanto ao ingresso, neste novo regime de tributação, mesmo com a uniformização de tratamento das ME e EPP, nos
três entes da Federação, assim como existia no sistema anterior, algumas ME e EPP, dependendo da atividade, estão impedidas de optar pelo Simples Nacional.
VEDAÇÃO. ENSINO MÉDIO. SIMPLES Somente a Lei Complementar nº
128/2008 excetuou a atividade econômica — ensino médio — da vedação imposta tanto pela Lei nº 9.317/96, pela Lei n° 10.034/2000 quanto pela Lei Complementar nº 123/2006.
IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 128/2008 X SIMPLES FEDERAL Tudo o que for relevante em matéria tributária deve ser previsto em lei. O Estado não pode exigir sem previsão legal para tanto. Também não pode conceder benefício sem anterior determinação legal. Nesse passo, somente a partir da vigência da
Lei Complementar nº 128/2008 é que as pessoas jurídicas com atividade de ensino médio podem exercer opção pelo Simples Nacional, ou seja, a partir de 12/01/2009. Impossível, pois, sua aplicação aos fatos geradores ocorridos na sistemática do Simples Federal sob o argumento de retroatividade da lei benéfica.
Numero da decisão: 1802-001.212
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de voto, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 12466.000360/94-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: EMENTA: DESCLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - Impocede quanto ao veiculo " MITSUBISHI PAJERO "que, segundo relatório técnico n° 103.181 do INT está em conformidade com os quesitos estabelecidos no Ato Declaratório n° 32/93, para defini-los como "JEEP".
Recuso de oficio negado.
Numero da decisão: 301-28.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 16641.000146/2009-96
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL DESCONSTITUÍDA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA ACOMPANHA A PRINCIPAL.
Sendo desconstituída a obrigação principal, não há descumprimento de obrigação acessória, vez que esta acompanha a principal.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-000.815
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 35366.001661/2005-19
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/1999 a 28/02/2005
Ementa:
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES EXIGIDAS SOBRE SALÁRIOS DOS EMPREGADOS, INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E PARCIALMENTE EM GFIP. RETROATIVIDADE BENIGNA
Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado, em preliminar. Na forma da Súmula Vinculante n° 8 do Supremo Tribunal Federal STF, são inconstitucionais o parágrafo único do
artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário É devida a contribuição sobre remunerações, pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, aos empregados.
O artigo 106, “c” do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.818
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, nas preliminares, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência do crédito lançado para as competências até 04/2000, inclusive, com base nos critérios estabelecidos no Art.150, § 4º, CTN. Votaram pelas
conclusões os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, promovendo o recálculo da multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, com prevalência da multa mais benéfica para o contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora
Nome do relator: IVACIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 14485.000038/2007-76
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 15/12/2000 a 26/02/2003
PREVIDENCIÁRIO. VÍCIO FORMAL. NÃO RETENÇÃO DOS 11% NA CONTRATAÇÃO DE CESSÃO DE MÃO DE OBRA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 31 DA LEI N. 8.212/91. MULTA COM BASE NO ART. 92 DA LEI N. 8.212/91. RELEVAÇÃO DA MULTA. NÃO CABIMENTO.
Código CNAE vigente há época da fiscalização não enseja nulidade formal. Ademais, não é qualquer equívoco que anula um Auto de Infração, se ele não tornou incompreensível o auto de infração não há vício formal.
A empresa contratante deve reter 11% do valor da nota fiscal ou fatura, se realizou algum serviço previsto nas listas constantes no art. 31, § 4o da Lei n. 8.212/91 e art. 219 § 2º do Decreto n. 3.048/99.
Só há atenuação da multa quando o contribuinte estiver inserido nas exigências do art. 291, § 1º do Decreto n. 3.048/99, bem como o fato tiver ocorrido antes da sua revogação.
Recurso Voluntário Provido em parte
Numero da decisão: 2403-000.833
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
