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4693414 #
Numero do processo: 11020.000353/93-61
Data da sessão: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL IPI – FRASCOS PLÁSTICOS – Embalagem – Destinação. 1. O critério técnico para realizar a perfeita Classificação Fiscal é o dado pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado, contudo não se pode ignorar o comando da própria nomenclatura da TIPI, que designa a classificação que o legislador entendeu mais adequada ao caso. 2. A destinação é irrelevante para classificação fiscal salvo se for imprescindível para determinação do próprio objeto a classificar. 3. Frascos plásticos destinados à embalagem de produtos alimentícios e farmacêuticos, classificam-se no código 3923.90.9901.
Numero da decisão: CSRF/03-03.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator) e Henrique Prado Megda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4640878 #
Numero do processo: 19515.001802/2005-88
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO AS INFORMAÇÕES BANCARIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É licito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a ela equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174 DE 2001 E LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001 - POSSIBILIDADE - ART - 144§ 1º - Pode ser aplicada, de forma retroativa, ao lançamento, a legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - Caracterizada omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de deposito ou de investimento mantida junto a instituição financeira em relação aos quais o titular, pessoa Física ou jurídica, regulamente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributaria ( Sumula 1º CC nº 2).
Numero da decisão: 2202-000.361
Decisão: Acordam Os membros do Colegiado por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no merito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4653981 #
Numero do processo: 10469.002498/93-83
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA DE MORA - O art. 138 do Código tributário Nacional aplica-se apenas às multas de caráter punitivo. A exigência de multa de mora sobre o valor do imposto recolhido fora do prazo está devidamente prevista em lei que, até ser revogada ou ter sua inconstitucionalidade declarada, tem sua eficácia garantida. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10966
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques e Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4688752 #
Numero do processo: 10940.000380/99-66
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS DA ATIVIDADE RURAL COM RESULTADO DE OUTRAS ATIVIDADES: No ano calendário de 1.993, era possível compensar os prejuízos apurados na atividade rural de anos anteriores, com o resultado positivo das demais atividades. Recurso Provido
Numero da decisão: 108-06.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4668240 #
Numero do processo: 10768.001092/2002-05
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa: CSLL - DECADÊNCIA - A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido tem natureza de tributo e sujeita-se à modalidade de apuração por homologação. Para o lançamento de ofício deve ser observada a Súmula Vinculante nº 08, editada pelo Supremo Tribunal Federal em 12.06.08, restando impossível a aplicação do prazo previsto no artigo 45 da Lei nº 8.212/91.
Numero da decisão: 9101-000.044
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4699447 #
Numero do processo: 11128.003326/97-93
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE – VÍCIO FORMAL. - É nulo o ato administrativo eivado de vício de forma, já que devendo ser editado com a demonstração dos fundamentos e dos fatos jurídicos que o motivou. Inobservados os requisitos formais, há de ser considerado nulo, não acarretando nenhum efeito. (Processo Administrativo Fiscal arts. 10 e 11) Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.924
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4640818 #
Numero do processo: 18471.003111/2003-48
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 Ementa: IRPJ - GLOSA DE DESPESAS COMPROVADAS DE PUBLICIDADE - INCABÍVEL — Provam-se dedutiveis as despesas necessárias e incorridas, suportadas por contrato e nota fiscal.
Numero da decisão: 1804-000.104
Decisão: Acordam os membros colegiado, Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira

4688097 #
Numero do processo: 10935.000705/96-28
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO LANÇADO COMO OMISSÃO DE RECEITAS - A inobservância do regime de competência não caracteriza omissão de receitas porque a mesma foi contabilizada no exercício seguinte. Quando o fisco detectar tal irregularidade na contabilidade do contribuinte deverá adotar os procedimentos contidos no PN n° 02/96. IRPJ - GLOSA DE CUSTOS OU DESPESAS POR FALTA DE COMPROVAÇÃO e GLOSA DE CUSTOS OU DESPESAS CONTABILIZADAS COM BASE EM DOCUMENTOS INIDÔNEOS - Não basta o contribuinte apresentar a contabilização dos cheques compensados para a comprovação dos pagamentos efetuados. Deverá apresentar as cópias dos cheques para comprovar a relação existente entre a empresa tomadora dos serviços e o favorecido. IRPJ - SUPRIMENTOS DE CAIXA - Os suprimentos de caixa efetuados pelo sócio da empresa somente serão aceitos pelo fisco quando comprovadamente advindo de rendimentos da atividade da pessoa física. À falta dos elementos probrantes, é de se manter a tributação. IRPJ - AUMENTO DE CAPITAL - Quando comprovado através dos documentos apresentados pela recorrente, que o aumento de capital ocorreu com suprimentos existentes na contabilidade da prórpria empresa, não há como o fisco tributá-lo como omissão de receitas. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A base de cálculo da multa por entrega na declaração é o imposto devido. LANÇAMENTOS DECORRENTES - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COFINS E IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Aplica-se ao lançamento decorrente igual decisão adotada no lançamento matriz quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito. IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - O artigo 35 da Lei n° 7.713/88 foi declarado inconstitucional pelo STF quando do julgamento do RE n° 172.058-1/SC sendo, desta feita, insubsistente o lançamento com fulcro no citado artigo da referida lei, quando o contrato social da sociedade por cota de responsabilidade limitada não prevê a imediata distribuição dos lucros apurados aos sócios.
Numero da decisão: 108-04651
Decisão: REJEITAR AS PRELIMINARES DE NULIDADE E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA: 1) EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO DO IRPJ AS MATÉRIAS RELATIVAS AOS SEGUINTES ITENS: RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS E AUMENTO DE CAPITAL NÃO COMPROVADO; 2) AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO, COFINS E IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE (ART. 44 DA LEI Nº 8.541/92; 3) CANCELAR A EXIGÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE (ART. 35 DA LEI Nº 7.713/88), BEM COMO REDUZIR A MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO, PARA CONSIDERAR COMO BASE DE CÁLCULO O IMPOSTO DEVIDO.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4689442 #
Numero do processo: 10945.007928/99-12
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS – BASE DE CÁLCULO. O E. STJ no Recurso n° 240.938/RS, decidiu que a base de cálculo da Contribuição para o PIS é a de seis meses antes da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, até o advento da MP n° 1.212/95. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.551
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4663819 #
Numero do processo: 10680.002722/99-45
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18176
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso quanto ao mérito.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento