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4957008 #
Numero do processo: 10821.000631/2002-99
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. USO DE INFORMAÇÕES DA CPMF - FISCALIZAÇÃO DE OUTROS TRIBUTOS - EFICÁCIA DA LEI 10174/2001 - Ficou estabelecido pelo E. Superior Tribunal de Justiça que a permissão trazida pela Lei 10.174/2001 que deu nova redação ao parágrafo 3º do art. 11 da Lei 9.311/1996 corresponde a critério de fiscalização (art. 144, parágrafo 1º, do CTN), de modo que pode ser utilizado para fiscalização de períodos anteriores à Lei 10174. (Precedentes CSRF) DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. Somente poderá ser deduzida da base de cálculo a importância paga a titulo de pensão alimentícia quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, cuja existência deverá ser comprovada pelo contribuinte. DEDUÇÃO. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Poderão ser deduzidas da base de cálculo as despesas com instrução do contribuinte ou de seus dependentes, devidamente comprovadas, e respeitados os limites legais. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer, tão-somente, a dedução da quantia de R$ 586,40 a título de despesas com instrução. Vencido o Conselheiro Sidney Ferro Barros (Relator), que dava provimento em maior extensão para excluir da infração apurada à guisa depósitos bancários de origem não comprovada a quantia de R$ 8.430,00 espontânea e tempestivamente declarada pelo contribuinte. Designado pela redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Nogueira Nicácio. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso – Presidente da Turma na data da formalização (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior – Redator ad hoc. EDITADO EM: 20/06/2013 (Acórdão formalizado extemporaneamente. O relator, o presidente da Turma e o redator designado não mais integram o CARF) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Galvão Ferreira Garcia (Suplente Convocado), Ana Paula Locoselli Erichsen, Sidney Ferro Barros (Relator), Carlos Nogueira Nicácio e Valéria Pestana Marques (Presidente)..
Nome do relator: Jaci de Assis Junior

4811905 #
Numero do processo: 00001.680020/63-80
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 1982
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IOF - ADIANTAMENTO SOBRE CONTRATO DE CÂMBIO - Operação de crédito isenta. (D.L. nº 914/69 c/c Res. nº 253./73, do CMN). O inadimplemento da condição (exportação) descaracteriza a primitiva operação, sujeitando-a à incidência do tributo sobre o principal e os encargos. Fato gerador e base-de-cálculo definidos no CTN, arts. 63, I e, 64, I. A descaracterização configura-se pela inadimplência da condição e não depende de declaração do Banco Central do Brasil, ainda que em resposta a consulta. Assim, essa não pode ser tomada como termo inicial para cálculo da atualização monetária e dos encargos moratórios. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/02-00.044
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros JOSÉ GERALDO DE SOUSA JÚNIOR (relator), WILFRIDO AUGUSTO MARQUES e SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro LOURIERDES FIUZA DOS SANTO.
Nome do relator: JOSÉ GERALDO DE SOUSA JÚNIOR

4813358 #
Numero do processo: 10845.000681/92-41
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ADUANEIRO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. - Equipamento faturado por valor inferior ao do outro, da mesma marca, do mesmo fabricante e com as mesmas especificações, importado anteriormente. Caracterizado o subfaturamento. Provido o recurso da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: CSRF/03-03.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Holanda Costa

4814248 #
Numero do processo: 10166.010871/96-11
Data da sessão: Mon May 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPF — RENDIMENTOS PERCEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ESTÁVEL JUNTO AO PNUD — IMUNIDADE — Por força das disposições contidas no Acordo Técnico regulador das atividades do PNUD e da Convenção sobre Imunidades e Privilégios, não pode ser exigido imposto de renda do contribuinte, uma vez que beneficiário da imunidade conferida por estas normas. Outrossim, tratando-se de imunidade, inadmissível a exigência de qualquer formalidade para sua concessão, tal como a apresentação de lista pela ONU. Ademais, ante a necessidade de que os funcionários sejam aprovados pelo Governo assessorado, despicienda a apresentação da referida lista. Recurso conhecido e improvido
Numero da decisão: CSRF/01-02.940
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Conselheiros Antônio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber Verinaldo Henrique da Silva, Dimas Rodrigues de Oliveira e Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Nome do relator: Wilfrido Augusto marques

4842458 #
Numero do processo: 15983.000703/2007-73
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1999 a 01/06/2007 DECADÊNCIA PARCIAL. RECONHECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO EM PARTE DO CRÉDITO. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA NOVA MULTA MORATÓRIA CASO MAIS FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. OBSERVANDO-SE A QUE FOR MAIS BENÉFICA. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, reconhecendo a decadência das contribuições exigidas na notificação ora combatida até a competência 08/2002, inclusive, em razão dos três estabelecimentos da empresa 49.202.344/0001-72; 49.202.344/0002-53 e 49.202.344/0003-34, estando aptas a cobrança todas as demais competências lançadas na notificação, bem como determinar a aplicação da multa benéfica do artigo 35, da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009, caso mais favorável ao contribuinte no momento do pagamento, parcelamento ou execução. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. – Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

4872365 #
Numero do processo: 10280.900643/2010-90
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 CRÉDITO-PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO. PRODUTOS REVENDIDOS. A exportação de produtos adquiridos e recebidos de terceiros não gera crédito-presumido de IPI. MATÉRIA-PRIMA. INSUMOS. AQUISIÇÃO. INDUSTRIALIZAÇÃO. PROVAS. A aquisição de matérias-prima e insumos e sua utilização no processo produtivo dos produtos exportados deve ser provada pelo contribuinte, mediante a apresentação de notas fiscais contendo o código da operação, bem como cópias dos livros fiscais e balanço/balancete registrando as respectivas operações. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/01/2006, 15/09/2006, 31/10/2006 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a transmissão de Pedido de Ressarcimento/Declaração de Compensação (Per/Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez do crédito financeiro declarado. Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. MULTA DE MORA. DÉBITOS PAGOS A DESTEMPO Os débitos fiscais não pagos nos prazos previstos na legislação específica serão acrescidos de multa de mora, nos termos da legislação vigente.
Numero da decisão: 3301-001.361
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4879295 #
Numero do processo: 12571.000192/2008-24
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2004 Ementa: ACÓRDÃO. VÍCIO DE ERRO. ANULAÇÃO. O órgão julgador pode e deve anular acórdão por ele emitido que contenha vício de erro. O acórdão anulado considerou, equivocadamente, o recurso voluntário como intempestivo. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. VÍCIOS. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Não verificado a ocorrência de vícios formais no lançamento e nem que houve preterição do direito de defesa, descabe falar em nulidade do auto de infração. Não enseja nulidade do lançamento quando presentes os elementos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972 e alterações e do art. 142 do CTN. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não pode ser conhecida, por preclusa, a matéria não contestada expressamente na fase impugnatória e que, por conseqüência, não foi objeto de exame pela autoridade julgadora de primeira instância. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS. AJUSTE DO IRPJ E CSLL DEVIDOS INFORMADOS NA DIPJ. LANÇAMENTO FISCAL. CABIMENTO. Verificada a insuficiência no recolhimento das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, confrontados com os montantes informados pelo contribuinte em sua DIPJ, correto o ajuste efetuado pela fiscalização para lançamento das diferenças devidas. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA APLICADA. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CABIMENTO. Nos lançamentos efetuados de ofício pela autoridade competente, por expressa disposição legal, é cabível a imposição da multa de ofício. Por expressa disposição legal incide os juros de mora, equivalentes à taxa Selic, em relação aos débitos regularmente formalizados em Auto de Infração, não pagos no vencimento. Aplicação da Súmula CARF nº 4. ESTIMATIVAS MENSAIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. CABIMENTO. É cabível a aplicação da multa isolada pela falta de recolhimento das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, em concomitância com a aplicação da multa de ofício pela falta de pagamento/declaração das diferenças do imposto e contribuição apurados em procedimento fiscal, face a expressa disposição legal e face à incidência ocorrer em situações fáticas distintas.
Numero da decisão: 1202-000.816
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos Declaratórios opostos, para anular o Acórdão nº 1202000.575, emitido por esta 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara, Primeira Seção de Julgamento do CARF, sessão de 03/10/2011, por vício de erro, em não conhecer da matéria que deixou de ser contestada em primeira instância, por preclusão, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Sérgio Luiz Bezerra Presta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno, que davam provimento parcial ao recurso para cancelar a imposição da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

4855485 #
Numero do processo: 10950.002677/2004-39
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ITR. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000. Súmula CARF nº 41. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.211
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE

4917753 #
Numero do processo: 11080.008924/2007-11
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/2004 DECADÊNCIA. SÚMULA VINICULANTE N. 08 D0 STF. PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS. APLICAÇÃO DO ART. 173,I DO CTN É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento das contribuições previdenciárias. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO, Verificado o descumprimento de obrigação acessória é imperiosa a manutenção do auto de infração. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 2402-000.134
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4897460 #
Numero do processo: 13502.000113/2001-95
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 CREDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. INDÚSTRIA PETROQUÍMICA. No processo produtivo de isopreno e buteno, as aquisições de vapor de 3,5 Kgf/cm2, vapor de 15 Kgf/cm2, energia ele´trica, ar de serviço e o ar de instrumentos não geram direito ao crédito presumido, por não configuram matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, na forma da legislação do IPI. O hidrogênio, por entrar em contato direto, agregando-se à corrente de hidrocarbonetos, bem como a água desmineralizada, por ser aplicada diretamente sobre o produto industrializado, configuram aquisição que dá direito ao crédito presumido. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3403-002.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para reconhecer à recorrente o direito de crédito presumido de IPI em relação ao hidrogênio, nos termos do voto do Relator. A Conselheira Raquel Motta Brandão Minatel votou pelas conclusões. Antonio Carlos Atulim – Presidente Ivan Allegretti – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Raquel Motta Brandão Minatel e Ivan Allegretti. Sustentou pela recorrente a Dra. Fernanda Taboada Fontes, OAB/BA nº 16.340.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI