Numero do processo: 11020.001576/2005-95
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de preservação permanente e utilização limitada, é indispensável que se comprove que houve a comunicação, tempestivamente, ao órgão de fiscalização ambiental, por meio de documento hábil.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO,. OBRIGATORIEDADE..
As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente ate a data de ocorrência do fato gerador.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.459
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por voto de qualidade, em NEGAR
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis (Relator), Júlio Cezar da Fonseca Furtado e Marcelo Magalhães Peixoto, que davam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Tânia Mara Paschoalin,
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 13830.000982/2005-21
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA.
Não procede a arguição de nulidade quando não se vislumbra nos autos qualquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto n° 70.235, de 1972.
PERÍCIA. ÔNUS DA PROVA.
Indefere-se o pedido de realização de perícia que além de não atender aos requisitos previstos no PAF visa a produção de provas cujo ônus é da contribuinte.
PEDIDO DE POSTERIOR JUNTADA DE PROVAS. INDEFERIMENTO.
Incabível aceitar o pedido de posterior juntada de documentos quando não demonstrado nos autos que havia fato impeditivo à sua apresentação junto com a impugnação.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA A ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, é indispensável que o contribuinte comprove que informou ao Ibama ou a órgão conveniado, tempestivamente, mediante documento hábil, a existência das áreas de preservação permanente e de utilização limitada/reserva legal que pretende excluir da base de cálculo do ITR.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador.
Preliminar rejeitada
Numero da decisão: 2801-000.417
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR. a preliminar arguida, em INDEFERIR os pedidos de realização de perícia e posterior juntada de provas e, no mérito, por voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis, Eivanice Canário da Silva e Marcelo Magalhães Peixoto, que davam provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: AMARYLLES RELNALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10845.008363/93-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO
EX 09— POSIÇÃO 2933.90.9900
PRODUTO: 3 — HIDROX1 — N — 2 - OX0 — 5 - BENZIMIDAZOLINIL — 2 -
NAFTAMIDA.
A Portaria n° 402/93 reduziu a aliquota de importação do produto.
A Portaria n° 142/94 estendeu a abrangência do beneficio de redução da alíquota do imposto de importação para os sais do produto.
Registro da Dl procedido em data anterior h publicação da Circular nº 162.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-29.669
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Iris Sansoni declarou-se impedida.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 11128.005900/96-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - CM100 E CM1. PARADINITROSOBENZENO
Classifica-se na posição TAB 2904.20.0100
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-30.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, Roberta Maria Ribeiro Aragão e José Luiz Novo Rossari que davam provimento parcial.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS
Numero do processo: 10680.011173/2004-37
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REMISSÃO,
O beneficio da remissão somente pode ser viabilizado se existente lei de amparo
CERCEAMENTO DO DIREITO DE AMPLA DEFESA.
Estando presente nos demonstrativos, que integram o auto de infração e dos quais o contribuinte teve ciência, todos os elementos necessários para a elaboração de impugnação e recurso voluntário, incabível o argumento de cerceamento do direito de ampla defesa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.463
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso Declarou-se impedida a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 11051.000599/2005-15
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003
GLOSA. DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS
O direito às deduções de despesas médicas e odontológicas condiciona-se à comprovação da efetividade dos serviços prestados, e lambem dos correspondentes pagamentos.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.575
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, em negai
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Votou pelas conclusões o Conselheiro Julio Cezar da Fonseca Furtado.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHÃES
Numero do processo: 10830.006788/93-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA.
O valor aduaneiro não pode ser confundido com aquele fixado pela CACEX (valor de transação). Decorre legal. DL 378/66, art. 2º, inciso II, art. 89, do RA, além do Dec. 92.930/86.
REDUÇÃO BEFIEX - VINCULADA À DESTINAÇÃO DOS BENS. Adição 26. DI 506.546/89
O benefício da redução e isenção vinculada à destinação do bem, é condição resolutiva. Portanto, verificado o não emprego nas finalidades que motivaram a concessão, se extingue o direito. Dec. 96760/88 c/c Port. MIC 148/88.
SIMILARIDADE. REDUÇÃO GATT. "ex". Adições 006 e 009. DI 506.546/89.
Não apresentada pela importadora a G.I. expedida pela CACEX declarando, expressamente, a inexistência de similar nacional, como exigido nas Resoluções CPA. 14-1034/86 e 14-1302/87, não se aplica redução do I.I. pretendida pela Recorrente. Dec. 75.772/75 e 78.887/77.
SUBFATURAMENTO E SUPERFATURAMENTO.
Comprovado, pelos documentos constantes dos autos, ter ocorrido superfaturamento ou subfaturamento, exigível a multa do art. 526 inciso III, do RA. dl 37/66, art. 169 inciso II.
DIVERGÊNCIA DE FABRICANTE. ART. 526, inciso IX.
Divergência do nome do fabricante, porém presentes demais requisitos que permitem a precisa identificação da mercadoria não enseja infração.
FALSA DECLARAÇÃO DE VALOR ADUANEIRO.
Comprovado, pelos documentos constantes dos autos. Multa prevista no art. 524, parág. Único do RA.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-30.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS
Numero do processo: 10725.001109/2004-84
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Não tendo o sujeito passivo apresentado documentos exclusão pretendida, mantém-se a glosa efetuada no lançamento
ÁREAS DE PASTAGENS
Cabe ao contribuinte acostar aos autos documentação documentos como fichas do IMA, notas fiscais de declaração de produtor rural, contrato de comodato, NE/SRF/Cofis n° 002/2003, tudo isso para comprovar o no imóvel no ano base do exercício de 2000.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.714
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, Os Conselheiros Amarylles Reinaldi e Henriques Resende, Antonio de Pádua Athayde Magalhães e Tânia Mara Paschoalin votaram pelas conclusões.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 12689.000072/98-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Confirmado pelo 2° laudo, emitido pelo INT, que o produto de nome
comercial FL-33 é um polímero acrílico, e com base na RG1 a
classificação correta é na posição 3906.90.49 relativa a outros
polímeros acrílicos apresentados na forma primária.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30.411
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré que excluía apenas a multa de mora.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10183.002066/2006-91
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de utilização limitada, é indispensável que se comprove que houve, tempestivamente, a comunicação a órgão de fiscalização ambiental, o lhama ou órgão conveniado, mediante documento hábil.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
OBRIGATORIEDADE.
As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do ITR, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/ÁREAS DECLARADAS DE INTERESSE ECOLÓGICO. ATO DE ÓRGÃO COMPETENTE ESTADUAL OU FEDERAL. NECESSIDADE.
Somente podem ser consideradas como áreas de interesse ecológico, para fins de exclusão da área total do imóvel, aquelas assim reconhecidas mediante ato específico do órgão competente estadual ou federal e que atendam ao disposto na legislação pertinente, além de serem comunicadas ao órgão de fiscalização ambiental.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.449
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Os Conselheiros Júlio Cezar da Fonseca Furtado e Eivanice Canário da Silva votaram pelas conclusões
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
