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4656139 #
Numero do processo: 10510.002624/2003-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/1998 a 30/04/1999, 01/06/2000 a 30/04/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. Não é nulo o auto de infração originado de procedimento fiscal que não violou as disposições do art. 142 do CTN nem as do art. 10 do Decreto nº 70.235/72. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE PIS. CRÉDITOS DE FINSOCIAL. DECISÃO JUDICIAL QUE SÓ AUTORIZA A RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO JUDICIAL. FALTA DE PEDIDO PRÉVIO À RFB. Se a decisão só autoriza judicial a restituição, a inexistência de desistência da execução da sentença e a falta de pedido prévio à RFB impossibilita a compensação na escrita fiscal da contribuinte, mormente quando se trata de tributos de espécies diferentes. A desistência da execução em momento posterior à ocorrência dos fatos geradores tributados não produz qualquer efeito sobre o lançamento, só garantindo a realização de compensação com débitos vincendos após a efetivação da desistência e desde que seguidas as regras fixadas em lei e nas instruções da RFB. A alegação de que compensara créditos de PIS com débitos de Cofins, fato só argüido após a realização da diligência determinada por este Colegiado, além de se constituir em matéria preclusa, não poderia ser efetuada sem requerimento prévio à repartição competente da RFB. Autorização judicial proferida no âmbito do Mandado de Segurança nº 2000.85.00.5488-8, acaso existente, não retroage para justificar as alegadas compensações entre tributos de espécies distintas efetuadas na escrita contábil antes da impetração desta ação judicial, por não ter sido este o objeto do pedido. LANÇAMENTO. ART. 90 DA MP Nº 2.158-35/2001. VALORES DECLARADOS EM DCTF. POSSIBILIDADE. De acordo com o disposto no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158/2001, serão objeto de lançamento de ofício as diferenças apuradas em declaração prestada pelo sujeito passivo, decorrentes de pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, indevidos ou não comprovados. MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO NÃO AUTORIZADA POR LEI OU DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DO INTUITO DE FRAUDE. PERCENTUAL DEVIDO: 75%. Se não ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71, 72 ou 73 da Lei nº 4.502/1964, a multa de ofício por compensação indevida deve ser reduzida para o percentual de 75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18403
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: Não Informado

4657583 #
Numero do processo: 10580.005035/95-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - A declaração de inconstitucionalidade das Leis é matéria reservada ao Poder Judiciário. PRECLUSÃO - Matéria não alegada na face impugnatória padece de preclusão. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05121
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4654562 #
Numero do processo: 10480.006676/95-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE - Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. REVISÃO DE LANÇAMENTO E RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO - Evidenciado que o lançamento impugnado decorre de erro de fato cometido pelo sujeito passivo no preenchimento da declaração, deve ser deferida a retificação e cancelada a cobrança da diferença impugnada.
Numero da decisão: 101-95.548
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4658080 #
Numero do processo: 10580.009225/93-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NORMAS GERAIS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A partir da edição da Medida Provisória Nº. 165, de 15/03/90, convalidada pela Lei Nº. 8.021, de 12/04/90, ficou revogado, por incompatível com o artigo 6º, parágrafo 5º, da nova lei, o artigo 9º, inciso VII, do ato legal anterior (Decreto-lei Nº. 2.471/88), pois o novo dispositivo autoriza o arbitramento por sinais exteriores de riqueza, com base na análise de extratos de depósitos bancários.
Numero da decisão: 106-07771
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a incidência de TRD em período anterior a 01/08/91.
Nome do relator: Maria Nazareth Reis de Morais

4654597 #
Numero do processo: 10480.007117/95-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - CONSTITUCIONALIDADE - As contribuições sociais embora se incluam entre as espécies tributárias, constituem uma modalidade que apresenta características próprias, e que não se confunde com as demais, de forma especial, com os impostos (ADIN 1-1/DF), decidindo o Supremo Tribunal Federal por sua legitimidade, até a sua extinção, em abril de 1992. IMUNIDADE - ART. 155, § 3º, DA C.F./88 - A Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL foi inserida no sistema constitucional de 1988 como uma contribuição social, com perfil definido pelo artigo 56 do ADCT. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 230.337-RN, declarou a constitucionalidade da inserção das empresas de mineração, as concessionárias de energia elétrica, a indústria e o comércio de combustíveis e lubrificantes líquidos e gasosos, no campo de incidência das contribuições sociais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06562
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4657948 #
Numero do processo: 10580.007856/2005-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2003 Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência (Inteligência da Medida Provisória n° 16 de 27.12.2001, convertida na Lei n° 10.426, de 24.04.2002 c/c Instrução Normativa SRF n° 583, de 20.12.2005).
Numero da decisão: 303-34.128
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4657949 #
Numero do processo: 10580.007858/2005-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OBRIGAÇÃO LEGAL AUTÔNOMA DE ENTREGAR DCTF. Há previsão legal para a exigência de entrega tempestiva das DCTF sob exame. No caso concreto, ainda que o ora recorrente tenha optado pelo PAES, possa ter cumprido todas as formalidades exigidas pelo referido programa, e tenha eventualmente equacionado toda a sua dívida tributária perante a SRF, ainda assim de forma alguma isto poderia substituir a obrigação de entregar as DCTF’s, no caso, as de 2002. Estas estão abrangidas no poder-dever de específico controle administrativo a que a lei vincula a SRF. No que concerne à legalidade da imposição, a jurisprudência dominante no Conselho de Contribuintes, como também no STJ, é no sentido de dar suporte a que no caso não se feriu o princípio da reserva legal. DCTF/02. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.916
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão recorrida. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que davam provimento parcial para excluir a exigência relativa ao primeiro trimestre.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4654620 #
Numero do processo: 10480.007468/2001-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RENDIMENTOS DO TRABALHO - INCIDÊNCIA DE IMPOSTO - Os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas provenientes do trabalho assalariado, inclusive a atualização monetária, os juros de mora e quaisquer outras indenizações recebidas em decorrência do atraso no pagamento são tributados, independentemente de o pagamento decorrer ou não do cumprimento de sentença judicial. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.754
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4654099 #
Numero do processo: 10480.000880/00-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO. Não é competência deste Conselho a apreciação de matéria relativa a compensação, sem que haja sido formalizado pedido de restituição do pretenso indébito. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16041
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4656204 #
Numero do processo: 10510.003001/00-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: HORAS EXTRAS TRABALHADAS - INCIDÊNCIA - Uma vez que as horas extras trabalhadas têm natureza salarial, e não indenizatória, estão elas sujeitas à incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12250
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes