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4703275 #
Numero do processo: 13055.000137/00-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 Ementa: PERDA DE INCENTIVOS FISCAIS. A prática de atos que configurem crime contra a ordem tributária acarreta a perda de incentivos previstos na legislação tributária, no ano-calendário respectivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79937
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Não Informado

4701216 #
Numero do processo: 11610.002509/00-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/PASEP. DECADÊNCIA DO DIREITO DE PEDIR A RESTITUIÇÃO. O direito de pleitear a restituição do PIS/Pasep recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 tem como termo a quo a data da publicação da Resolução nº 49, ocorrida em 09/10/95. Precedentes. SEMESTRALIDADE. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, a base de cálculo da contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar nº 07/70, art. 6º, parágrafo único, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.664
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, para reconhecer o direito à restituição a contar da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber \José da Silva (Relator), Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram a prescrição do direito à restituição em cinco anos do pagamento. Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor, nesta parte; e II) por unanimidade de votos: a) para reconhecer a semestralidade; e b) para reconhecer o direito de créditos de empresas incorporadas pela recorrente. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Ricardo M. Debatim Silveira.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva

4700515 #
Numero do processo: 11516.002765/2003-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2001, 2002, 2003. IRPJ E CSLL - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ E OU CSLL COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso. ( Lei nº 8.981/95, art. 35 c/c art. 2º Lei nº 9.430/96) A falta de recolhimento ou recolhimento a menor, está sujeita à multa de 50%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ OU CSL do mês em virtude de recolhimentos excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96 44 com redação dada pelo artigo 14 da MP 351/2007). A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra “b”). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida. Apresentando a empresa CSLL a compensar na apuração anual há impossibilidade de exigência de multa isolada após final do ano.
Numero da decisão: 105-17.280
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Marcos Rodrigues de Mello e Waldir Veiga Rocha.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4700690 #
Numero do processo: 11522.001444/2001-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) — ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA — COMPROVAÇÃO — ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) — OUTRAS PROVAS. Fundamenta-se o lançamento tributário no fato de não ter sido apresentando, ou ter sido requerido fora do prazo, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) para comprovar a existência de área de utilização limitada, desprezando o Fisco as outras comprovações efetuadas pela Contribuinte, como a apresentação de Termo de Responsabilidade firmado com o IBAMA e a Escritura do Imóvel. Improcedente o Auto de Infração. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva que negavam provimento.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4702311 #
Numero do processo: 12709.000371/2003-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 01/08/2003 Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA ERRÔNEA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 633, II, ‘a’, do REGULAMENTO ADUANEIRO/02 (artigo 526, inciso II, do RA/85). Não se subsume a multa prevista no art. 633, II, ‘a’, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 4.543, de 26/12/02 (art. 526, inciso II do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º 91.030, de 05/03/1985), quando o fato não está devidamente tipificado, uma vez que segundo o que dispõe o Ato Declaratório Cosit nº 12, de 21/01/1997, não constitui infração administrativa ao controle das importações classificação tarifária errônea. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 303-34.860
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, que negou provimento. Os Conselheiros Zenaldo Loibman, Tarásio Campelo Borges, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Luis Marcelo Guerra de Castro votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4701149 #
Numero do processo: 11610.000019/2001-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. Pleiteada a restituição de pagamento feitos a maior da Contribuição ao Finsocial, conforme declaração de inconstitucionalidade pelo STF da majoração de alíquotas, após o transcurso decadencial, dela não se conhece devida à decadência, negando-se provimento ao apelo. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36266
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4698747 #
Numero do processo: 11080.011858/96-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. O artigo 2º da LC nº 70/91 prevê que a COFINS tem como base de cálculo não só a receita bruta das vendas de mercadorias, objeto das negociações das empresas, mas, também, dos serviços de qualquer natureza prestados. Mesmo que o imóvel não seja considerado mercadoria, no contexto assinalado, a sua venda ou locação pela empresa seria a prestação de um serviço de qualquer natureza, portanto, um negócio jurídico sujeito à COFINS (STJ, RE nº 181.216/SC). ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O Conselho de Contribuintes não é competente para analisar questões em que se presume a colisão da legislação e a Constituição Federal, competência que só ao Poder Judiciário é reservada. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08480
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4700054 #
Numero do processo: 11131.001604/97-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM. Não há como considerar nulo o Certificado de Origem, sem prova convincente de falso conteúdo ideológico, e antes que se proceda à consulta ao órgão emitente do país exportador, prevista no artigo 10, da Resolução 78-ALADI, que disciplina o Regime Geral de Origem, implementada pelo Decreto 98.874/90. Ademais, os Decretos 1.024/93 e 1.568/95, que instrumentaram normas sobre a matéria no âmbito da ALADI, não exigiam qualquer relação cronológica entre o Certificado de Origem e a emissão da fatura. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 302-33986
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4699421 #
Numero do processo: 11128.003154/2004-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 20/03/2003 Admissão temporária . As multas isoladas exigidas como através lançamentos de ofício dos artigos 43 e 44, inciso I e § 1º, inciso I e II da Lei 9.430/96 foi revogados pela exegese da Lei 11.448. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34752
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Valdete Aparecida Marinheiro

4700098 #
Numero do processo: 11330.000014/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a 3 I /12/1998 RESPONSABILIDADE SOMA RIA ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO HAVENDO GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO A RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA. PASSA A NÃO COMPORTAR O BENEFICIO DE ORDEM. A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviço nos serviços que envolvem construyllo civil até a entrada em vigor da Lein ° 9.711/I 998. A elisão é passível, rims se nEo realizada na época oportuna persiste responsabilidade. Não há beneficio de ordem nu aplicação do instituto da respousabilidade solidária na construção civil. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-000.353
Decisão: Acordam os membros da da 3ª câmara / 1ª turma ordimiria da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira