Numero do processo: 10209.000471/2002-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 24/09/1998
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO — CERTIFICADO DE ORIGEM — FATURAS
COMERCIAIS — OPERAÇÕES DE TRIANGULAÇÃO COMERCIAL.
A ausência de menção especifica no certificado de origem do número da fatura da recompra em nada altera as regras do regime de origem, uma vez que as partes não questionam a origem do produto.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.801
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator designado. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, relator, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10120.006553/2001-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - DIFERENÇA IPC/BTNF - Adiciona-se ao lucro líquido do período-base o lucro inflacionário realizado, inclusive computando-se o saldo credor da correção monetária complementar IPC/BTNF, a partir de 1993, correspondente à parcela mínima prevista na legislação.
IRRF - Comprovada a retenção de IR na Fonte sobre serviços prestados, cabível a sua compensação nas apurações periódicas devidas, com base na receita bruta e acréscimos ou em balancetes de suspensão.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U. nº 161 de 20/08/04).
Numero da decisão: 103-21608
Decisão: Por maioria de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a importância de
R$ 5.796,45, vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero que negou provimento integral.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10120.005616/99-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - A normas do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência a contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. PROVA - Meras alegações são insuficientes para comprovar improcedência do lançamento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08935
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 10183.001628/2001-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - ITR - VÍCIO FORMAL - ANULAÇÃO DO LANÇAMENTO ANTERIOR - ART. 173, II, DO CTN. O art. 173, II do CTN, respalda a emissão de novo lançamento diante da decretação de nulidade do lançamento original, não se verificando, no caso, a decadência.
VALOR DA TERRA NUA - VTN. O lançamento que tenha a sua origem em valores oriundos de pesquisa nacional de preços de terra, publicados em atos normativos nos termos da legislação, é passível de modificação somente se, na contestação, forem oferecidos elementos de convicção, embasados em Laudo Técnico elaborado em consonância com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT que apresente valor de mercado diferente relativo ao ano base questionado.
VTN RECONHECIDO COMO INADEQUADO. O reconhecimento pela autoridade tributária que corrige evidentes distorções de valores de terra nua de exercício e municípios específicos, não serve como parâmetro para diminuir VTN com a utilização de valores de exercícios posteriores, cuja razão de estar menor são fatos naturais da economia nacional, e não distorções localizadas.
JUROS DE MORA. NOVO LANÇAMENTO. Incabíveis juros de mora decorrente do novo lançamento uma vez que este foi emitido em face de erro da própria fiscalização. Mora decorre de inadimplemento e este é evidente que não ocorreu para exigir encardo a esse título. Incorrendo a fiscalização em erro na notificação, a nova notificação deve conceder ao contribuinte novo prazo de pagamento. O contribuinte não pode pagar por erro que não deu causa.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36762
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência, argüida pela recorrente. No mérito, por unanimidade de voto, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10166.001976/2005-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2005
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 3ºCC Nº 06: “Não compete à Secretaria da Receita Federal promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários.”
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34910
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10120.006364/00-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO N 106-13.138 (sessão de 28/1/2003).
NULIDADE DO LANÇAMENTO. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - A autoridade fiscal tem competência fixada em lei para lavrar o Auto de Infração. Na falta de cumprimento de norma administrativa, prazo estipulado no MPF, a referida autoridade fica sujeita, se for o caso, a punição administrativa, mas o ato produzido continua válido e eficaz.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Após o advento do Decreto-lei nº 1.968/82 (art. 7 º), que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento do imposto de renda das pessoas físicas passou a ser do tipo estatuído no artigo 150 do C.T.N. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação o prazo de decadência é determinado pelo art. 173, I do CTN.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributam-se, como rendimentos omitidos, os acréscimos patrimoniais a descoberto, que serão computados na determinação da base de cálculo anual do tributo.
DOAÇÃO NÃO COMPROVADA. FALTA DE PROVA - Inaceitável, como prova de doação, a simples alegação feita pelo contribuinte. A doação deve ser comprovada por meio de documentação hábil e idônea da efetiva entrega do numerário e lançamento nas declarações de rendimentos do doador e donatário, bem como ser compatível com os rendimentos e disponibilidades financeiras declaradas pelo doador, na data da doação.
MULTA QUALIFICADA DE 150%. APLICAÇÃO. OCORRÊNCIA DE FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO - A multa qualificada deve ser mantida, quando fica caracterizado que o contribuinte omitiu operações de compra e venda de imóveis da declaração de rendimentos, declarou-as por valor irrisório ou valeu-se de interpostas pessoas para ocultá-las, impedindo e retardando a ocorrência de fatos geradores do imposto, bem como reduzindo o montante devido.
Embargos acolhidos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-13.138, de 28 de janeiro de 2003, para rejeitar as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos: o
Conselheiro Luiz Antonio de Paula e o Presidente José Ribamar Barros Penha, nos termos do art. 15, inciso II, do Regimento dos Conselhos de Contribuintes. Assumiu a presidência dos trabalhos, o vice-presidente, Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10140.000753/95-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO SINGULAR - O disposto no art. 147, § 1º, do CTN, não elide o direito do contribuinte impugnar o lançamento, ainda que este tenha por base informações prestadas na DITR pelo próprio impugnante. A recusa do julgador a quo em apreciar a impugnação acarreta a nulidade da decisão por preterição do direito de defesa, e, ainda, a supressão de instância, se, porventura, o julgador de segundo grau resolve apreciar as razões de defesa aduzidas na instância inferior. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-06248
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10218.000081/2002-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Não tendo o contribuinte logrado êxito em comprovar através de documentação hábil e idônea, apesar das reiteradas diligências das Autoridades Fiscais, a origem do acréscimo de seu patrimônio, impossível acolher sua pretensão recursal, haja vista caber-lhe tal ônus.
MULTA - AGRAVAMENTO - A Recorrente apresentou algumas das informações solicitadas pela Autoridade Fiscal. Não restou por completo omissa, tendo, em algumas oportunidades, apresentado documentos solicitados. É principio geral de direito não ser lícito exigir de alguém que apresente prova contrária a seus interesses. O mesmo se aplica no Direito Tributário. O que não pode o contribuinte é impedir ou dificultar a Fiscalização, mas isso não significa que deva apresentar-lhe todos os elementos, excetuando-se aquelas referentes às obrigações acessórias.
Preliminar afastada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade do auto por suposta falta de embasamento legal, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar o agravamento da penalidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e José Oleskovicz. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Antonio de Freitas Dutra (Presidente).ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade do
auto por suposta falta de embasamento legal, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar o agravamento da penalidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e José
Oleskovicz. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Antonio de Freitas Dutra (Presidente).
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 10215.000560/2001-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - EXERCÍCIO 1997.
O prazo de entrega do Ato Declaratório Ambiental referente ao exercício de 1997 foi fixado em 21/09/98 (IN SRF Nº56/98).
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30677
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10120.006617/2002-04
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF - ÔNUS DA PROVA – cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o do direito de lançar do fisco cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis ao PAF, subsidiariamente.
PAF - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - A competência para execução de fiscalização, delegada através de Mandado de Procedimento Fiscal, não desconhece o princípio da indisponibilidade dos bens públicos e a vinculação do agente administrativo. Continuação de trabalho fiscal com prorrogação feita, tempestivamente, por meio eletrônico, é válida nos termos das Portarias 1265/1999 c/c 3007/2001.
IRPJ – DECADÊNCIA /MULTA AGRAVADA – Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, parágrafo 4º, do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Tipificada conduta fraudulenta prevista no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, aplica-se a regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no artigo 173, inciso I, quando os 05 anos têm como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
PAF - APURAÇÃO CONTÁBIL - A ciência contábil é formada por uma estrutura única composta de postulados e orientada por princípios. Sua produção deve ser a correta apresentação do patrimônio, com apuração de suas mutações e análise das causas de suas variações. A apuração contábil observará as três dimensões na qual está inserida e as quais deve servir: comercial - a Lei 6404/1976; contábil - Resolução 750/1992 e fiscal, que implica em chegar ao cálculo da renda, obedecendo a critérios constitucionais com fins tributários. A regência da norma jurídica originária de registro contábil tem a sua natureza dupla: descrever um fato econômico em linguagem contábil sob forma legal e um fato jurídico imposto legal e prescritivamente. Feito o registro contábil, como determina a lei, torna-se norma jurídica individual e concreta, observada por todos, inclusive a administração, fazendo prova a favor do sujeito passivo. Caso contrário, faz prova contra.
IRPJ/CSL - ARBITRAMENTO DE LUCRO – NÃO APRESENTAÇÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS - Cabe o arbitramento do lucro quando o Contribuinte, apurando lucro real, não apresenta ao fisco os livros e comprovantes que compuseram o seu resultado no período.
MULTA AGRAVADA – Cabível quando materializada a hipótese de incidência do parágrafo primeiro do artigo 1º da Lei 8137/1990.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.602
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e de decadência suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
