Numero do processo: 10680.003810/2005-82
Data da sessão: Wed May 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed May 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
NORMAS REGIMENTAIS, SÚMULA ADMINISTRATIVA. OBRIGATORIEDADE DE ADOÇÃO.
Nos termos do § 4º do art. 72 do Regimento Interno do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais aprovado pela Portaria MF n° 256/2009, é obrigatória a aplicação de entendimento consolidado em Súmula Administrativa dos Conselhos de Contribuintes por ele substituídos.
NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA ADMINISTRATIVA N° 02.
Nos termos de Súmula aprovada em sessão plenária datada de 18 de setembro de 2007, "0 Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária".
NORMAS TRIBUTARIAS. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se ao lançamento ainda não definitivamente julgado lei que, para a mesma infração, comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, consoante disposição do art. 106, II, c do Código Tributário Nacional.
NORMAS TRIBUTARIAS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES FISCAIS RELATIVAS AO CONTROLE DO PAPEL IMUNE - DIF PAPEL IMUNE. FALTA DE ENTREGA.
A falta de entrega, no prazo, da DIP papel imune, instituída pela IN SRF 71/2001 consoante autorização do art. 16 da Lei 9.779, sujeita a empresa infratora à multa de R$ 5.000,00 por declaração não entregue ou entregue fora do prazo conforme art. 1º, § 4º, II da Lei 11.945/2009.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-000.657
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para reduzir a multa, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 19515.003379/2005-51
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ, LUCRO INFLACIONÁRIO, REALIZAÇÃO INCENTIVADA, COMPENSAÇÃO DO MONTANTE INTEGRAL À ALÍQUOTA DE 10%, LEI 9,249/95. DECADÊNCIA
O Fisco tem cinco anos para verificar a realização integral do seu
lucro inflacionário na forma da Lei 9.249/995, contado da data do
pagamento integral, tenha ele ocorrido em dinheiro ou via
compensação de saldo negativo.
Numero da decisão: 1201-000.266
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, restando prejudicadas as demais razões do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 37218.001156/2006-76
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2001 a 30/04/2004
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - GFIP. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA - PARCELA DESCONTADA DOS SEGURADOS EMPREGADOS.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. A mera alegação sem comprovação dos fatos, é incapaz de refutar o lançamento.
A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
A empresa é obrigada pelo desconto e posterior recolhimento das
contribuições descontadas dos segurados empregados a seu serviço.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.754
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 11119.000018/98-13
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do Fato Gerador: 07/07/1998
Cerceamento do direito de defesa. Acórdão fundamentado em Relatório de diligência Fiscal. Ausência de intimação da recorrente para manifestação.
Nulidade da decisão recorrida.
Recurso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: 9303-000.172
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial do sujeito passivo para anular a decisão recorrida.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 35462.000907/2003-77
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/1996 a 31/12/1998
PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À DISCUSSÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA.
À autoridade administrativa, via de rega, é vedado o exame da
constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato noi inativo vigente.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/1996 a 31/12/1998
PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE AQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA SER EFETUADO.
Não se verificando antecipação de pagamento das contribuições, aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no inciso 1 do art. 173 do CTN, ou seja, cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.221
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em declarar a decadência até a competência 11/1996, inclusive o 13° salário. Vencidos os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por declarar a decadência até a competência 05/1997. II) Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 16542.000419/2002-44
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PRECLUSÃO DA DEFESA - MANIFESTAÇÃO INTEMPESTIVA - RECURSO NÃO CONHECIDO - Segundo o Decreto 70.235/72, o processo administrativo se instaura por escolha da contribuinte que deve apresentar sua manifestação de inconformidade tempestiva no prazo de 30 dias contados da ciência do despacho decisório. Corrido este prazo, precluso está o direito instrumental de defesa administrativa da contribuinte e nessa esfera dá-se o despacho como definitivamente constituído, líquido e certo, devendo o débito prosseguir para cobrança amigável. Correto está o Presidente da DRJ ao aprovar despacho que não conheceu a defesa intempestiva. Assim também não conheço o recurso voluntário.
Recurso Não Conhecido,
Numero da decisão: 302-000.345
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 10882.001895/2004-15
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
DIREITO DE CRÉDITO RELATIVO A OPERAÇÃO ANTERIOR
TRIBUTADA À ALiQUOTA ZERO. Na linha do entendimento esposado
pela Corte Suprema, são passíveis de aproveitamento apenas os créditos
referentes aos insumos isentos, não sendo possível, todavia, os referentes aos
insumos imunes ou tributados à alíquota zero.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.543
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relatar.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11831.000773/2002-08
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -
Exercício: 2001
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA, O prazo de cinco anos
trazido pelo artigo 74 da Lei n° 9.4.30, de 1996, na redação que lhe foi dada pela Lei n° 10,833, de 200.3, aplica-se ao PEDIDO DE COMPENSAÇÃO, Nos exatos termos da lei (parágrafo 5 0 do artigo em referência), o prazo refere-se à COMPENSAÇÃO DECLARADA e é contado da DATA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
COMPENSAÇÃO DE OFICIO, LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA.
INOBSERVÂNCIA, Nos termos da legislação de regência, previamente à compensação de oficio, deverá ser solicitado ao sujeito passivo que se manifeste quanto ao procedimento. Incabível, também, a compensação, se o crédito tributário envolvido, além de não ter sido objeto de confissão, não foi constituído de forma regular,
CONSÓRCIO, PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO, COMPROVAÇÃO,
Se a contribuinte aparta aos autos documentos que autorizam confirmar o percentual de participação em consórcio por ela alegado, fazendo desaparecer, assim, os motivos que impediam a sua aceitação, o montante de crédito deve ser reconhecido na proporção do referido percentual.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1302-000.312
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10940.001975/2004-21
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
Ementa:
NULIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DO NÃO-CONFISCO.
Discussão relacionada à inconstitucionalidade de lei não é da competência deste órgão julgador, cabendo tal decisão ao Poder Judiciário. Não enseja nulidade do lançamento quando presentes os elementos do art. 10 do Decreto Nº 70.235, de 1972 e alterações, salvo na ocorrência das hipóteses referidas no artigo 59 do mesmo diploma legal.
PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO.
Nos termos do processo administrativo fiscal, o julgador pode indeferir as perícias requeridas quando entendê-las desnecessárias para a solução da lide.
MATÉRIA NÃO QUESTIONADA. PRECLUSÃO.
Matéria trazida nas razões do recurso, não questionada na primeira instância de julgamento, constitui matéria preclusa e, como tal, não deve ser conhecida.
LUCRO PRESUMIDO. VARIAÇÕES CAMBIAIS PASSIVAS. DEDUTIBILIDADE DA BASE DE CÁLCULO.
Na sistemática de apuração do lucro presumido da pessoa jurídica não existe previsão legal para a dedução das variações cambiais passivas da sua base de cálculo.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA APLICADA. JUROS DE MORA.
Nos lançamentos efetuados de ofício, por expressa disposição legal, é cabível a imposição da multa de ofício e dos juros de mora.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL, PIS E COFINS
Subsistindo o lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos que lhe sejam decorrentes, na medida que os fatos que ensejaram os lançamentos são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-000.378
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, indeferir o pedido de perícia, não conhecer da matéria preclusa relativa ao PIS e a Cofins e, quanto ao mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 11516.001510/2007-95
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário:
2003
SUJEITO PASSIVO.
As convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser apostas à Fazenda Pública. Se o contribuinte assina livre e conscientemente seu registro de empresário, constituindo preposto ou mandatário, não pode se esquivar das obrigações tributárias sob a alegação de má-fé de terceiros.
Numero da decisão: 1302-000.330
Decisão: Acordam os membros da 3ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA da 1ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
