Numero do processo: 13609.001111/2003-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO-CUMULATIVIDADE. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. LIMITES DA LIDE. A teoria da substanciação, acolhida em nosso ordenamento jurídico, determina que a relação jurídica litigiosa e os fatos que a norteiam sejam observados quando da resolução de um conflito, mas esta teoria não admite que uma pretensão não exercida possa ser utilizada como matéria de defesa. O direito de defesa protegido pela Constituição da República não prevê, sequer permite a formulação de pretensões, que devem ser objeto de processo próprio. IPI. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS/REFRIGERANTES. Não fazem jus à redução de alíquota de que trata a Nota Complementar NC 22-1 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23.12.88, os produtos que não atendam aos padrões de identidade e qualidade exigidos pelo Ministério da Agricultura, para o caso, no que respeita aos quantitativos mínimos de sucos naturais e essências, determinados no artigo 55 do Decreto nº 73.267/73. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Estando o processo devidamente instruído, possibilitando o exercício do direito de defesa pelo contribuinte, bem como estando a realização da perícia relacionada a um aspecto da autuação que não carece de esclarecimentos adicionais, nega-se sua realização. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos.TAXA SELIC. CABIMENTO. Legítima a aplicação da Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para a cobrança dos juros de mora, como determinado pela Lei nº 9.065/95. Recurso não conhecido quanto à matéria estranha à lide, e negado provimento quanto ao restante.
Numero da decisão: 202-15943
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, na matéria estranha à lide; e II) negou-se provimento ao recurso, na parte conhecida.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13133.000029/96-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de Notificação em que não constar nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-10729
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR. VENCIDOS OS CONSELHEIROS DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA E RICARDO BAPTISTA CARNEIRO LEÃO QUE NÃO CONHECIAM DO RECURSO POR NÃO INSTAURADO O LITÍGIO.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 13215.000041/96-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE - Muito embora proferidas por autoridade competente, os despachos e decisões proferidas com preterição do direito de defesa devem ser declaradas nulas, com amparo no artigo 59, inciso II, do Decreto 70.235, de 06/03/1972.
DECORRÊNCIAS - PIS, COFINS, IR FONTE e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida quanto ao matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 105-13.601
Decisão: ACORDAM - os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas, exceto a de cerceamento do direito de defesa, para declarar nula a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Verinaldo Henrique da Silva, que rejeitava integralmente as preliminares argüidas.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 13558.000831/2001-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/PASEP - DECADÊNCIA - Nos termos do art. 146, inciso III, b, da Constituição Federal, cabe á Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicado ao PIS/PASEP as regras do CTN (Lei nº 5.172/66). Por outro lado, pela mesma razão, igualmente inaplicável o art. 3º do Decreto- Lei nº 2.052/83.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - A nova Carta Magna recepcionou, em seu art. 239, as Contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8 de 3 de dezembro de 1970, como contribuições sociais, que passaram, a partir de sua promulgação, a financiar o programa do seguro-desemprego e o abono anual de um salário mínimo para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. Com isso os entes da Federação ficaram obrigados ao recolhimento da referida contribuição, independentemente da adesão de que trata o art. 8º da Lei Complementar nº 8/70.
JUROS DE MORA - Nos termos do art. 161 do CTN, incidem juros de mora sobre os tributos não pagos no vencimento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-76.685
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13421.000156/99-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DCTF - A entrega da DCTF constitui obrigação acessória, autônoma, de prestar informações ao Fisco, fixadas por instrumento legal, não se relacionando com os respectivos recolhimentos dos tributos ali informados. MULTA PELA ENTREGA A DESTEMPO - A legislação de regência estabelece uma multa para cada omissão, dimensionada em função do tempo decorrido entre o momento em que se deveria cumprir a obrigação de entregar a DCTF e o da apuração do cometimento da falta e a autoridade administrativa não pode reduzi-la sem expressa autorização legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07750
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13629.000414/2001-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - DESCRIÇÃO DO FATO - A descrição detalhada dos fatos relativos à matéria tributável é elemento obrigatório do auto de infração.
EXCESSO DE RETIRADAS - O valor das retiradas pro labore dos sócios que exceder o limite legal deve ser adicionado ao lucro líquido para fins de determinação do lucro real.
Publicado no DOU de 30/07/04.
Numero da decisão: 103-21558
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a verba autuada a título de "lucro inflacionário" acumulado rrealizado em valor inferior ao limite mínimo obrigatório.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 13609.000101/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363 de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. A Instrução Normativa SRF nº 23/97 inovou o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecer que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS. Tal exclusão somente poderia ser feita mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. TRANSFERÊNCIAS - Não integram a base de cálculo do crédito presumido na exportação as transferências de insumos de um para outro estabelecimento da mesma empresa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro
Jorge Freire, no que se refere à inclusão na base de cálculo das aquisições de pessoas fisicas. que apresentou declaração de voto; e 11) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto às transferências. Ausentes, justificadamente. os Conselheiros Antonio Mário de Abreu Pinto e Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13603.001284/00-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITOS BÁSICOS - RESSARCIMENTO - O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor decorrente da entrada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados, está condicionado ao destaque do IPI nas notas fiscais relativas às operações de aquisição desses insumos. Também não há permissão legal para aproveitamento de créditos referentes à aquisição de insumos utilizados na fabricação de produtos não tributados (NT na TIPI). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14202
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt. Ausente justificadamente o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13603.002242/99-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1999
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. RETORNO DE DILIGÊNCIA. Constatada que a consulta foi realizada para data diferente à do Ato de Exclusão do Simples, a existência de cópia do pedido de parcelamento datada de 22/10/1999, certidão positiva com efeitos negativos datada de 27/02/2002 e, de forma especial, a descrição genérica do evento que motivou a exclusão da empresa do SIMPLES, deve ser cancelada tal exclusão.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.461
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto da relatora. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 13405.000017/95-08
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - Existência de incorreções cometidas pelos autuantes quando da apuração dos saldos de meses, a falta de critério para apuração de quantidade considerada como saída com utilização de extrato de análise de resultado sob diversas formatações, o erro no saldo inicial, ou a falta de relação de notas fiscais consideradas na apuração levam a cancelar o lançamento.
IRPJ – VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA – JUROS CONSIDERADOS COMO INTEGRANTES DA CORREÇÃO – APURAÇÃO – É inaceitável cálculo de variação monetária ativa onde se verifique a falta de segregação de principal, movimentação e juros incidentes. Inexistindo no processo elementos para refazimento dos cálculos, o lançamento deve ser cancelado.
IRPJ – DESPESAS NÃO COMPROVADAS – REMUNERAÇÃO A DIRIGENTES E DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS – Ainda que não comprovadas as despesas, se estas forem adicionadas ao lucro líquido no Lalur, não pode o valor correspondente ser tributado por lançamento de ofício, porque já oferecido à tributação.
IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – VENDA DE MERCADORIA A COLIGADA COM DESCONTO SUPERIOR À VENDA A TERCEIROS – BASE DE CÁLCULO - LIQUIDAÇÃO POR CONTA CORRENTE – Para que se considere distribuição disfarçada de lucros, deve ficar suficientemente demonstrado que houve favorecimento por descontos maiores, sendo que a parcela tributável deve corresponder apenas à diferença entre o desconto dado a terceiros e o desconto dado à controladora. Considera-se como liquidada a venda com a compensação entre o preço da operação e baixa da conta-corrente existente entre vendedora e compradora.
IRPJ – ISENÇÃO – SUDENE –COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAÇÃO DO ATO CONCESSIVO – A concessão de incentivo previsto para a região Nordeste está a cargo exclusivo da SUDENE. Até a edição da Lei 9430/96, Agente Fiscal do Tesouro Nacional não possuia competência para averiguar o ato concessivo de incentivo de isenção para empresa favorecida mediante Portaria DIN e de acordo com os procedimentos previstos na Portaria SUDENE 400/84. Não subsiste lançamento em que o fiscal desconsidera o incentivo concedido pela SUDENE.
TRD – JUROS – PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991 – Considerando que a norma instituidora da TRD foi editada em 29/7/91 (MP 298 convertida na Lei 8218), somente a partir de agosto/91 é que se pode exigir juros com esse índice.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06261
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: José Henrique Longo
