Numero do processo: 13808.003787/2001-15
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica
Exercício: 1997
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA –
A tributação do saldo credor da diferença IPC/BTNF do balanço de 1990 tornou-se obrigatória a partir do ano calendário
de 1993, sendo facultativo o diferimento escalonado, nos termos da Lei n° 8.200/91.
DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro
inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos.
SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA – IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO A pessoa jurídica incorporadora é responsável, por sucessão, pelo crédito tributário devido pela incorporada. No entanto, é válido o auto de infração lavrado após formal
encerramento de atividades da incorporada, que contenha sua indicação no polo passivo da obrigação tributária, desde que assegurados o devido processo legal e a ampla defesa à sucessora.
MULTA DE OFÍCIO SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO RESPONSABILIDADE
DO SUCESSOR SUCESSÃO ENTRE EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO EXONERAÇÃO IMPOSSIBILIDADE Tratandose de sucessão entre empresas ligadas, coligadas ou controladas, deve-se manter a multa de ofício lançada na empresa incorporada, já que é manifesta a interveniência da incorporadora nos procedimentos da incorporada.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – CONSTITUCIONALIDADE – O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-000.551
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da PRIMEIRA SEÇÃO DE
JULGAMENTO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 16327.003433/2003-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Tendo sido o lançamento efetuado
com observância dos pressupostos legais, incabível cogitar-se de nulidade do Auto de Infração.
LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. REALIZAÇÃO MÍNIMA.
DECADÊNCIA. Na fixação do saldo do lucro inflacionário acumulado, o fisco deve levar em conta os valores mínimos de realização exigíveis nos períodos anteriores, já alcançados pela decadência, de forma a evitar a transferência da sua tributação para períodos posteriores.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC. Cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia para Títulos Federais - SELIC, acumulada mensalmente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.358
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 16327.000494/2004-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: JUROS DE MORA — EXIGIBILIDADE SUSPENSA MEDIANTE
DEPÓSITO — nos termos definidos pela Súmula CARF n° 5, o depósito do valor do crédito exclui a aplicação dos juros de mora até a força do montante depositado.
Numero da decisão: 1102-000.132
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 16004.000309/2006-01
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOData do fato gerador: 31/03/2001DECADÊNCIA.Conforme entendimento exarado no Resp 973.733 do Superior Tribunal de Justiça, aplicável a este colegiado administrativo por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.Neste caso, o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.808
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido (a) o (a) Conselheiro (a) Selene Ferreira de Moraes e Sérgio Rodrigues Mendes.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 13839.005153/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Anos-calendários: 2002 e 2003
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA Considera-se definitiva, na esfera
administrativa, a exigência relativa à matéria que não tenha sido
expressamente contestada.
JUROS CALCULADOS COM BASE NA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC
São devidos nos termos da Súmula n° 3 do CARF.
LANÇAMENTOS REFLEXOS Devem ser considerados nos mesmos termos do lançamento principal pela vinculação entre eles.
Numero da decisão: 1202-000.435
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 10580.006632/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
LÍQUIDO=CSLL
Ano-calendário: 2002
FALTA DE RECOLHIMENTO. RECEITA ESCRITURADA.
Configurada a infração à legislação tributária pela falta de recolhimento do tributo devido, apurada de ofício com base no lucro real oriundo de receita escriturada e não declarada, é cabível o lançamento para exigência do correspondente crédito tributário.
ARGÜIÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. ESFERA ADMINISTRATIVA.
Incabível a argüição de inconstitucionalidade na esfera administrativa visando afastar a aplicação de norma inserida regularmente no ordenamento jurídico, em face de tal prerrogativa ser exclusiva do poder judiciário.
ILÍCITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO.
Verificada a ocorrência de ilícito tributário em procedimento regular de fiscalização, é cabível a aplicação da multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento).
Numero da decisão: 1301-000.462
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 19515.001462/2004-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADESOCIAL - COFINSAno-calendário: 1999NORMAS PROCESSUAIS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. EFEITOS.No julgamento do recurso extraordinário nº 346.084, a composição plena da Suprema Corte fixou o entendimento de que a noção de faturamento para efeito de exigência das contribuições PIS/PASEP e COFINS, na forma prevista na Lei 9.718/1998, não se confunde com a totalidade das receitas auferidas como pretendia o § 1º do art. 3º daquela lei, considerado inconstitucional. No mesmo julgamento ficou assentado que, para as empresas comerciais e de prestação de serviços, o faturamento se restringe ao somatório das receitas provenientes da venda de bens ou da prestação de serviços, que corresponde ao resultado das atividades empresariais típicas de tais entidades, não alcançando receitas de natureza financeira, aluguéis e outras. Assim, à luz do disposto no inciso I do art. 62 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256/2009, deve ser afastada a exigência de PIS e COFINS incidentes sobre receitas financeiras.ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEPAno-calendário: 1999NORMAS PROCESSUAIS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. EFEITOS.No julgamento do recurso extraordinário nº 346.084, a composição plena da Suprema Corte fixou o entendimento de que a noção de faturamento para efeito de exigência das contribuições PIS/PASEP e COFINS, na forma prevista na Lei 9.718/1998, não se confunde com a totalidade das receitas auferidas como pretendia o § 1º do art. 3º daquela lei, considerado inconstitucional. No mesmo julgamento ficou assentado que, para as empresas comerciais e de prestação de serviços, o faturamento se restringe ao somatório das receitas provenientes da venda de bens ou da prestação de serviços, que corresponde ao resultado das atividades empresariais típicas de tais entidades, não alcançando receitas de natureza financeira, aluguéis e outras. Assim, à luz do disposto no inciso I do art. 62 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256/2009, deve ser afastada a exigência de PIS e COFINS incidentes sobre receitas financeiras.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1301-000.443
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10280.720192/2007-11
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003
ELISÃO LÍCITA DE TRIBUTOS FEDERAIS.
A supressão continuada e permanente de tributos federais, com utilização de interpostas pessoas, não se caracteriza como elisão lícita de tributos, sujeitando-se ao lançamento de ofício com os gravames previstos na legislação tributária.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003
CERCEAMENTO DE DEFESA.
Salvo excepcionais exceções, não se caracteriza o cerceamento de defesa
durante o procedimento fiscal que tem nítido caráter inquisitório.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE RESPONSÁVEIS.
Embora tenha vinculação direta com o processo executivo fiscal, somente tem legitimidade para opor-se à responsabilização pessoal constante de termo de sujeição passiva, a pessoa natural expressamente designada no documento.
Numero da decisão: 1803-000.735
Decisão: Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso nos
seguintes termos: a) por maioria de votos não conhecer das alegações relativas à responsabilidade pessoal do Sr. Antonio Arruda da Silva. Vencidos os Conselheiros Luciano Inocêncio dos Santos e Selene Ferreira de Moraes que conheciam integralmente do recurso; b) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso em relação às demais alegações, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 11516.002315/2007-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRRF - Pagamentos efetuados a beneficiários no identificados. Marketing de Incentivo. A intermediação 6 possivel desde que sejam indicados os beneficiários dos pagamentos realizados,
MULTA QUALIFICADA - não cabimento. A simples utilização de empresa de empresa de Marketing de Incentivo para intermediação de pagamento de prêmios no caracteriza fraude. A fraude deve restar comprovada, o que no ocorreu nos autos.
Numero da decisão: 1102-000.331
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR PARCIAL provimento ao recurso, para desqualificar a multa de oficio aplicada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior
Numero do processo: 14033.000257/2005-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
DIVERGÊNCIA NA APURAÇÃO DE DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÕES TOTALMENTE HOMOLOGADAS, PEDIDO DE RESTITUIÇÃO RESIDUALINEXISTENTE.
FALTA DE. INTERESSE RECURSAL Se o direito creditório apurado pela
autoridade administrativa é suficiente para homologar integralmente as compensações declaradas, e inexiste pedido de restituição do remanescente, não há discordância que permita a formação de litígio administrativo, carecendo a recorrente de interesse recursal.
Numero da decisão: 1101-000.382
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO
CONHECER do recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
