Numero do processo: 10840.000654/2005-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO. MULTA DE OFÍCIO - Nos casos de lançamento de ofício em que não ficar caracterizado o evidente intuito de fraude do contribuinte na falta de pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração ou declaração inexata cabe aplicar a multa de setenta e cinco por cento.
IRPF. DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao Imposto de Renda das pessoas físicas tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte do fato gerador concluso em 31 de dezembro, contando-se, daí, interstício de cinco anos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10835.001207/00-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS - LEVANTAMENTOS JUDICIAIS - REPASSE A CLIENTES - NÃO COMPROVAÇÃO - Não logrando o contribuinte comprovar o repasse, aos respectivos clientes, do total dos valores levantados judicialmente, considera-se que houve omissão de rendimentos, relativamente à diferença.
MULTA DE OFÍCIO - EFEITO CONFISCATÓRIO - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2, publicada no DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006).
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº. 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.926
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmára do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para, relativamente ao exercício de 2000, ano-calendário de 1999, excluir da base de cálculo o valor de R$ 6.576,77 e aproveitar oIRRF no valor de R$ 297,80, e excluir da exigência dos dois exercícios a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.'
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10830.007004/96-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
BASE DE CÁLCULO - Ao estabelecer a matéria a ser tributada, o fisco deve levar em consideração o resultado negativo apurado pela pessoa jurídica.
MULTA DE OFÍCIO - Nas hipóteses previstas no artigo 63 da Lei número 9430/96 não cabe a aplicação da multa de lançamento de ofício.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93276
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 10830.005415/99-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 31/12/1988 a 31/12/1990
Ementa: CSLL – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DECADÊNCIA. Nos termos do art. 45 da Lei nº 8.112/89, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário das contribuições sociais, como a CSLL, é de 10 anos, devendo igual tratamento ser aplicado ao direito de pleitear a restituição/compensação de indébito fiscal, a contar da data da extinção do crédito tributário mediante o pagamento espontâneo da obrigação.
ILL – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DECADÊNCIA. O prazo decadencial do direito à repetição de indébito fiscal relativo a imposto pago indevidamente ou a maior que o devido expira-se no prazo de cinco anos contados da data do pagamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. Vencida a preliminar que impossibilitou apreciação de matéria de mérito no julgamento de primeiro grau, deve o processo retornar àquela instância para que se pronuncie a respeito dos argumentos impugnativos, em respeito ao duplo grau de jurisdição do contencioso administrativo fiscal.
Numero da decisão: 107-08.743
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso com relação ao ILL e, quanto à CSLL afastar preliminar de decadência e determinar o retomo dos autos à DRJ competente para prosseguimento no julgamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Renata Sucupira Duarte
Numero do processo: 10835.000034/00-72
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO INCENTIVADA – DECADÊNCIA.
Nos termos do artigo 31, V e parágrafo 3º da Lei nº. 8.541/92, a realização incentivada do lucro inflacionário acumulado, inclusive a correspondente à diferença de correção monetária IPC/BTNF de que trata a Lei nº. 8.200/91, constitui lançamento por homologação, sujeito ao prazo decadencial contado na forma do artigo 150, parágrafo 4º, do CTN.
Tendo o contribuinte procedido à realização incentivada em 26/02/1993, esta data corresponde ao dies a quo do prazo decadencial de que dispunha a Administração Tributária para rever o lançamento por homologação.
Tendo sido autuado o contribuinte em 12/01/2000, patente a decadência do direito de lançar.
Numero da decisão: 107-08.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10830.010555/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO JUDICIAL IMPEDINDO UTILIZAÇÃO DE DADOS – LANÇAMENTO FEITO SEM OBSERVAR AS LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELO PODER JUDICIÁRIO – MÉRITO FAVORÁVEL AO SUJEITO PASSIVO – NULIDADE NÃO DECLARADA - Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. (inteligência do artigo 59, § 3°, do Decreto n° 70.235, de 1972, incluído pela Lei n° 8.748, de 1993).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – RECURSOS PERTENCENTES A TERCEIROS – LANÇAMENTO CANCELADO - Em se tratando de lançamento feito a partir da presunção de omissão de rendimentos caracterizado por depósitos bancários, comprovado que os recursos pertencem à pessoa jurídica, não cabe o lançamento feito contra contribuinte, titular da conta, ainda que sócio da empresa. (Inteligência do artigo 42, § 5°, da Lei n° 9.430, de 1996.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.360
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, superar a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10830.004753/98-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - MULTA - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - Considera-se denúncia espontânea, portanto, abrigada pela exceção contida no Art. 138 do CTN, a entrega da Declaração antes de qualquer procedimento fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44030
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS JOSÉ CLÓVIS ALVES (RELATOR), ANTONIO DE FREITAS DUTRA E URSULA HANSEN QUE NEGAVAM PROVIMENTO. DESIGNADO O CONSELHEIRO MÁRIO RODRIGUES MORENO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR,
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10830.007883/99-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NULIDADE - Não está inquinada de nulidade a decisão de primeira instância que, nos limites da lei, aprecia em exame todos os argumentos de defesa. E, assim sendo, é defeso à autoridade julgadora manifestar-se sobre questões relativas à constitucionalidade e legalidade dos diplomas que regulam e disciplinam a matéria tributária, mormente no que diz respeito à interpretação restritiva do alcance da norma jurídica, sob pena de estar invadindo a competência exclusiva do Poder Judiciário.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DA LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando o direito a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário.
INCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não tem competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis e o contencioso administrativo não é o foro próprio para discussões dessa natureza, haja vista que a apreciação e a decisão de questões que versarem sobre inconstitucionalidade dos atos legais é de competência do Supremo Tribunal Federal.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - A Medida Provisória n° 812/94, convertida na Lei n° 8.981/95, com as modificações introduzidas pela Lei n° 9.065/95, não contrariou o princípio constitucional da anterioridade, eis que a Contribuição Social sobre o Lucro exigida foi instituída pela Lei n° 7.689/88, e tampouco violou o direito adquirido ao regular e disciplinar a sua apuração, quando o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido por compensação de base de cálculo negativa apurada em períodos-base anteriores em, no máximo, trinta por cento, mormente se os valores excedentes poderão ser compensados integralmente, sem qualquer limitação temporal, nos períodos subseqüentes.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13804
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10850.000170/00-38
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – PREJUÍZO FISCAL - INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30% PARA A COMPENSAÇÃO - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO – Na revisão da declaração de rendimentos da pessoa jurídica em que foram compensados prejuízos acima do limite de 30%, de que trata o art. 42 da Lei nº 8.981/95, cumpre ao revisor verificar se, nos períodos posteriores ao ano-calendário sob revisão e anteriores à data da autuação, o contribuinte experimentou lucros, e, confirmado o fato, dar ao caso o tratamento de postergação no pagamento do imposto.
Numero da decisão: 107-07224
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10830.004115/00-73
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Constatada a existência de vício formal no ato do lançamento, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário é de cinco anos contados a partir da data em que se tornar definitiva a declaração de nulidade.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - SOCIEDADES COOPERATIVAS - Situam-se fora do campo de incidência da Contribuição Social sobre o Lucro os resultados obtidos pelas cooperativas nos atos cooperados, conforme definidos no artigo 79 da Lei nº 5.764/71.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
